Há 43 milhões de processos em andamento na Justiça Estadual de primeira instância do Brasil. Os números, referentes às ações em trâmite no mês de junho, foram divulgados, nesta segunda-feira (25/8), pelo ministro Cesar Asfor Rocha, no Encontro Nacional do Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, em Brasília.
Asfor Rocha – que deixa a cadeira da Corregedoria Nacional de Justiça no dia 3 de setembro para assumir a presidência do Superior Tribunal de Justiça – desfiou números no encontro, onde presidentes e juízes dos 91 tribunais do país discutem um conjunto de iniciativas cujo principal objetivo é distribuir justiça em tempo razoável.
Mentor do Sistema Justiça Aberta, por meio do qual é possível acompanhar a produtividade dos juízes de primeira instância de quase todo o país, o ministro afirmou que 87,5% das 9.065 varas de primeiro grau da Justiça Estadual já enviam seus dados com regularidade para o banco de dados do CNJ.
De acordo com os números enviados pelos juízes em junho passado, tramitavam no país 43 milhões de processos na Justiça Estadual de primeira instância. Um terço dessas ações – mais ou menos 15 milhões de processos – é de execuções fiscais. Para o ministro, aí está um nó complicado de se desatar.
Segundo ele, com base em dados colhidos por amostragem, pode-se dizer que 90% dos processos de execução fiscal que tramitam na Justiça Estadual de primeira instância no país são insolúveis. “O devedor não tem bens para saldar a dívida e os processos ficam ali tramitando sem perspectiva de solução. Isso é debitado na conta do Judiciário, indevidamente.”
O ministro comemorou o fato de poder divulgar os números. Segundo ele, quando chegou ao CNJ, costumava-se dizer que havia, no país, 60 milhões de processos em andamento. Mas ninguém sabia, de fato, quantos eram. Os primeiros números que o CNJ colheu começaram a mostrar a realidade, mas ainda eram bastante incompletos. “Hoje sabemos, por exemplo, que existem 16 mil magistrados no país, onde eles estão lotados e quantos processos têm sob sua guarda”, disse.
Para o ministro, a primeira composição do Conselho não se debruçou com vigor sobre a gestão da Justiça porque precisou, primeiro, cuidar dos aspectos disciplinares, “até pela expectativa que se criou em torno do CNJ”. E, para Asfor Rocha, agiu bem nos desvios. O fim do nepotismo é o maior marco desse trabalho, afirmou.
“Agora, é preciso identificar as deficiências e atacá-las porque será absolutamente impossível superar a demanda se não houver gestão.”

MAis importante do que saber o acervo é saber a distribuiçao mensal, pois isso seria mais um meio de planejamento estratégico. Outro problema é definir critérios para prioridade em justiça gratuita.
Ana Lúcia,
Outro problema é definir critérios para prioridade em justiça gratuita(???)Como assim?
A notícia de que existem 43 milhões de ações na Justiça de primeira instância, é sinal de que o mercado de trabalho dos advogados encontra-se muito fértil. Não há do que eles se queixarem. E cada ano que passa, é despejado nesse mercado de trabalho milhares de novos causídicos. Portanto, a máquina do poder judiciário não pode entrar em recessão, pois todos sairão perdendo. Já imaginou se não houvessem, por exemplo, os crimes e os criminosos; aí não haveriam as centenas mais centenas de varas criminais, câmaras de tribunais, tribunais de júri, advogados criminais e etc. Seria uma calamidade por falta de empregos e cargos públicos e de mercado de trabalho para os profissionais do ramo da advocacia.
"(...) “até pela expectativa que se criou em torno do CNJ”. E, para Asfor Rocha, agiu bem nos desvios. O fim do nepotismo é o maior marco desse trabalho, afirmou."
Fim do nepotismo? Qual a modalidade que ele se refere?Sim, porque o "nepotismo-cruzado" é o nepotismo em sí.Enquanto os tribunais não profissionalizarem os seus servidores e concomitantemente existir a indicação dos comissionados , ninguém poderá afirmar que houve sequer um "começo", imagina , então, um "fim" do nepotismo na prática.
O que acham os colegas? R$ 1 mil de honorários para o advogado e R$ 5.896,32 de custas do processo ?
Decisão de Guarulhos-SP
"POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nos embargos, dando por extinto o presente feito com o julgamento do mérito, na forma do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, arcará o embargante com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, estes ora fixados por equidade em R$ 1.000,00, na forma do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil e devidamente atualizados a partir desta data pela Tabela TJ/SP, sem prejuízo do valor já arbitrado nos próprios autos da execução, em favor do patrono do exeqüente. Com ou sem recurso, prossiga a execução. Se o caso, deverão as partes noticiar nos autos eventual composição extrajudicial, para fins de agilização e pronta solução do feito. P.R.I.C. (custas de preparo R$ 5.896,32 + taxa de porte R$ 20,96 por volume).
Autos
224.01.2008.038231-0/000000-000 - nº ordem 1144/2008 - (apensado ao processo 224.01.2005.019170-5/000000-000 - nº ordem 1521/2005)"
Uma vez fui acusado de "mau caráter" por um membro deste site exatamente por ter divulgado estes dados, que já foram objeto de outras matérias. Gostaria que meu inquisidor, caso leia este comentário se retratasse.
rrferente aos honorários, há no Estatuto do Advogado uma tabela de honorários. Parece-me, face a disposição do juiz em "tabelar" honorários, pura e simplesmente a extinção do artigo 20 e §§ do CPC.
Já quanto a morosidade da Justiça, salvo raras exceções, o pouco tempo de trabalho do Juiz aliado a maneira extremamente lenta dos cartórios que lançam mão de vários subterfúgios para trabalhar lentamente, torno público que, em uma Vara Cível do Forum principal da Capital do Estado, uma simples ação de execução, em valor inferior a 40 mínimos, já está levando mais de 12 anos.
Culpa de quem?????
... Daí porque a prestação jurisdicional, dentro desta fatídica realidade, passou de obrigação do ofício para mero favor concedido pelo julgador, na medida em que acaba lhe sendo facultado “pinçar” os processos, dentre os milhares acumulados, priorizando ou preterindo consoante seu critério de conveniência, interesse ou simpatia, posto que o magistrado e demais serventuários da justiça não são punidos pelo descumprimento dos prazos legais. Prazos estes, como cediço, de há muito letra morta nos códigos processuais. Assim, o juiz no exercício da jurisdição é impune e essa impunidade pessoal do magistrado, além de escancarar as portas para a corrupção, atenta contra a moral e os interesses da sociedade, pois desvirtua e desacredita a justiça.
Sendo assim, o tempo é fator determinante para a eficácia do direito dos jurisdicionados. - Destarte, ou se exige "também" do julgador e demais serventuários da justiça o cumprimento dos prazos legais, ou jamais o judiciário passará de mero "vendedor de ilusões", conforme é hoje notoriamente rotulado pela sociedade
País que não faz dinheiro circular na produção, e prefere guardar nos bancos de montão, leva o povo a tentar arrancar dinheiro de qualquer jeito, mesmo desprovido de razão.
E ainda criam as'super-audiências', Mirabile Dictu! Jogaram o direito de defesa no lixo.
Deixe-me ver: o país tem pouco mais de 100 milhões de habitantes...43 milhões de processos!!!!!!!!!calcule a porcentagem!
O problema é o excesso de gratuidades de justiça condedidas, sem critério algum e que chegam a 80% da demanda judicial.
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