A tentativa do Ministério Público Federal de levar pela terceira vez o banqueiro Daniel Dantas à cadeia tem um furo. No pedido de prisão feito ao Supremo Tribunal Federal, o subprocurador-geral da República, Wagner Gonçalves, apontou que a decisão de Gilmar Mendes de soltar o banqueiro foi tomada com base no despacho incompleto do juiz Fausto Martin De Sanctis.
“Vale ressaltar aqui um fato curioso: os advogados, no afã de obterem, rapidamente, a cassação da preventiva, ao fazerem o pedido, juntaram o despacho do juiz singular, que decretou a preventiva, de forma incompleta, ou seja, faltando as quatro últimas folhas”, escreveu o subprocurador.
No início da noite desta terça-feira (26/8), o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, desmentiu a imputação: “Basta ler meu despacho para verificar que cito a decisão até a última página”. Mendes referiu que a própria Justiça Federal lhe havia remetido, por e-mail e em papel, a decisão citada. O decreto da prisão provisória, aliás, foi sonegado à defesa. “Só tive acesso ao documento depois de pedir à Justiça Federal”, lembrou o ministro.
O parecer em que o MPF pede a prisão de Dantas foi anexado na segunda-feira (25/8) ao pedido de Habeas Corpus do banqueiro, cujo mérito será julgado pela 2ª Turma do STF. O relator é o ministro Eros Grau. Gonçalves disse que, na decisão de soltar o banqueiro, houve supressão de instâncias e ofensa à jurisprudência do próprio Supremo. E afirmou que o decreto de prisão do banqueiro não estava completo quando o ministro Gilmar Mendes analisou o caso.
Na tarde desta terça, a procuradora-regional da República Janice Ascari disse à revista Consultor Jurídico que considerava “inadmissível que, num caso como o de Daniel Dantas, com tantos advogados envolvidos, eles deixem de juntar ao pedido as quatro últimas folhas do despacho do juiz que fundamentava a prisão do banqueiro”.
Janice ressaltou, no entanto, que o pedido de Habeas Corpus não exige tantas formalidades e pode ser ajuizado em papel de pão, de cigarro e escrito à mão. Mas, para ela, causa certa estranheza “a defesa pedir a reforma de uma decisão incompleta", o que é temerário e gera certa insegurança jurídica, disse.
A análise dos autos, contudo, mostra que o subprocurador Wagner Gonçalves se precipitou. Na página 856 dos autos do Habeas Corpus do banqueiro Daniel Dantas (HC 95.009), o ministro Gilmar Mendes cita o último parágrafo do decreto de prisão do juiz De Sanctis, o que mostra que tomou ciência do despacho completo do magistrado.
A referência que Mendes faz ao final do decreto de De Sanctis está nesse trecho: "Nesse sentido, observe-se, pontualmente, a menção ao fato de o crime imputado ao paciente ser de natureza grave e a necessidade de que a ordem pública seja mantida, porque [trecho do decreto de prisão]‘… não é possível olvidar que o requerido detém significativo poder econômico e possui contatos com o exterior, ampliando a possibilidade de evasão do território nacional, bem ainda porque poderia ocultar vestígios criminosos que ainda se esperam poder apurar, autorizando, desta feita, a decretação da Prisão Preventiva também para garantir a aplicação da lei penal. Ficou claro que coragem e condições para tumultuar a persecução penal não falta ao representado’".
O advogado do banqueiro, Nélio Machado, afirmou que mandou cópia completa da decisão e de tudo que estava no pedido principal ao Supremo. “O gabinete do ministro recebeu por inteiro a decisão. Se faltasse algum documento, o pedido seria negado”, disse o advogado.
Nélio afirmou, ainda, que existe uma obsessão do Ministério Público em prender Daniel Dantas. Segundo ele, a decisão do ministro Gilmar Mendes é sólida e se baseou no descabimento de uma prisão preventiva. “O MP, surpreendentemente, não se importa com abusos. A impressão que tenho é que querem dar efeito espetaculoso ao caso”, disse o advogado.
De acordo com ele, o Supremo vai prestigiar a autoridade da própria corte e a tradição de que as pessoas têm o direito de se defender em liberdade. “No STF, os ministros têm voto e eu tenho certeza da falta de razão do MPF. Estou tranqüilo quanto a isso.”
O parecer
Para o subprocurador, a 2ª Turma do STF deve referendar a decisão do presidente da corte que garantiu à defesa de Dantas o acesso ao processo que tramita na 6ª Vara Federal de São Paulo, mas deve revogar a liminar que garantiu a liberdade do banqueiro. Para ele, houve supressão de instâncias.
Daniel Dantas e sua irmã, Verônica Dantas, haviam entrado com pedido de Habeas Corpus preventivo contra uma possível prisão e pedido direito de acesso ao inquérito, já que a Folha de S.Paulo publicara, em abril, que eles eram objeto de investigação criminal por parte da Polícia Federal. Os pedidos foram feitos ao TRF da 3ª Região e ao Superior Tribunal de Justiça, que o negaram. O pedido de HC foi, então, para o STF, e teve pedido de liminar julgado por Gilmar Mendes depois da operação Satiagraha, na qual Daniel Dantas foi preso.
Segundo o subprocurador Gonçalves, Gilmar Mendes tinha que ter considerado prejudicado o HC por ter havido fato novo — prisão temporária —, que não foi apreciado pelo TRF da 3ª Região ou pelo STJ. “A não ser assim, o Supremo Tribunal Federal estará julgando HC diretamente contra juiz singular, o que é inconstitucional, porque viola o ordenamento jurídico em termos de competência”, afirma o subprocurador.
O subprocurador sustenta também que a prisão temporária de Dantas foi fundamentada. “Fazia-se necessária a prisão temporária, sob pena de os pacientes interferirem na colheita de provas, comunicando-se entre si, tão logo realizada uma das buscas, escondendo numerários, papéis ou outros elementos de provas”, diz.
Para Gonçalves, o mérito da prisão temporária está prejudicado, mas o da prisão preventiva não, pois houve elementos novos, como a tentativa de suborno de delegados federais. “Assim, da mesma maneira que não podia o presidente, ministro Gilmar Mendes, apreciar diretamente o decreto de prisão temporária, não pode Sua Excelência revogar diretamente a preventiva, sem que, antes, tal revogação seja pleiteada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e no Superior Tribunal de Justiça”, argumenta.
O subprocurador concluiu: “Não se nega que houve espetacularização na prisão dos pacientes, com holofotes, mídia acompanhando, etc., como é público e notório, de todo inconveniente e injustificável. Contudo, tais acontecimentos, por si só, não apagam os indícios e a materialidade dos crimes, principalmente o de corrupção ativa, diante das provas já apuradas”.
Clique aqui pra ler o parecer.

José, respondendo à sua pergunta, fica mal, muito mal, tanto para o subprocurador-geral quanto para a Dra. Janice Ascari. O primeiro, porque escorregou feio no tomate. A segunda, porque pegou o bonde andando e se estatelou no chão.
A tentativa de desqualificar o Ministro Gilmar Mendes tem adquirido contorno dantescos, ou melhor, quixotescos...
Parece uma guerra declarada!
E como disse alguém, certo dia, em uma guerra a primeira vítima é a verdade.
"Ó glória de mandar! Ó vã cobiça
Desta vaidade, a quem chamamos Fama!
Ó fraudulento gosto, que se atiça
C’uma aura popular, que honra se chama!
Que castigo tamanho e que justiça
Fazes no peito vão que muito te ama!
Que mortes, que perigos, que tormentas,
Que crueldades neles experimentas!" (Camões)
Que vergonha, quantos absurdos, o dito procurador está com duas idéias fixas, uma prender o banqueiro, duas desmoralizar o digno e competente Ministro Gilmar Mendes.
O primeiro para servir de "exemplo" à nação que rico também vai à cadeia e o segundo para ficar genuflexo e começar a rezar pela cartilha da petalhada, ou seja, começar a ser justiceiro ao invés de aplicar a Justiça.
Como é que o dito procurador não leu o relatório e a fundamentação do HC e sai dizendo sofismas?
Vejam nas folhas 3, item 5, que relógio maluco usou o dito procurador:
5. Às 17:66 horas, do dia 09 de julho, chegaram no STF
as informações do Juiz de Plantão (...)
Só o relógio dele marca 17:66 horas!
Mais uma vez lamentável a postura do MP de tentar, via mídia, alterar a verdade.Tais posturas ferem a ética e o estatuto próprio e bem que poderia o Procurador Geral fazer alguma coisa...
Que maldade com o "pobrezinho" do DD...
“... 4. Não tendo sido a questão objeto de exame definitivo pelo
STJ, a apreciação da matéria pelo Supremo Tribunal Federal
implicaria, ao menos em tese, supressão de instâncias, o que não
seria admitido consoante reiterada jurisprudência desta Corte.
Precedentes citados: HC n 90.312/PR, Rel. Min. Eros Grau, 2a.
Turma, unânime, DJ 27.4.2007; HC nº 89.305/RJ, Rel. Min.
Carmém Lúcia, 1ª Turma, unânime, DJ 16.2.2007; HC nº
89.141/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, unânime,
DJ 6.11.2006; HC nº 85.744/RJ, de minha relatoria, 2ª Turma,
unânime, DJ 2.9.2005; HC nº 84.349-ES, Rel. Min. Sepúlveda
Pertence, DJ 24.9.2004, 1ª Turma, unânime; HC nº 83.922-RJ, Rel.
Min. Nelson Jobim, DJ 2.4.2004, 2ª Turma, unânime; HC nº
83.489-SP, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 19.12.2003, 2ª Turma,
unânime; e HC nº 81.617-MT, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ
28.6.2002, 2ª Turma, unânime. 5. Ainda que superada a questão do
conhecimento do writ, dos documentos acostados aos autos, não se
vislumbra flagrante ilegalidade nos fundamentos da decisão
impugnada. 6. Ordem indeferida.” (HC nº 89.079/MG, Rel. Min.
Gilmar Mendes, 2a. Turma, DJ 08.05.207)
A partir de agora todo mundo pode interpor HC diretamente no STF. O STF mudou a constituição em matéria de competência. Chegamos ao cúmulo do ativismo judicial. Inobstante, ressalte-se que tal ativismo apenas existe para a proteção de alguns, no que se viola o princípio da igualdade em um Estado de Direito. Vamos ver como procederá o STF quando outro cidadão agir do mesmo modo que Dantas. A balança de nosso supremo te um peso e duas medidas. Patente caso de supressão de instância, malgrado a ajuda da imprensa.
Quero antes de mais nada, me solidarizar com os combativos procuradores da república. Pessoas sérias e de alto conhecimento jurídico. Já o atual presidente do supremo, estar lá graças ao FHC, que quando indicou-o, estava com inicio de demência. Vamos aguardar o supremo, quando o JB for presidente! Mas até lá...
IDIOTAS DE PLANTÃO (e há muitos)
Leiam o que o procurador diz: que nos autos não estão as referidas folhas.
Leiam o que o Ministro diz: que recebeu as folhas.
Ou seja: as folhas foram entregues diretamente, fora dos autos do processo.
A culpa agora é do procurador?
COMO EU DISSE: IDIOTAS FOMENTADOS POR OUTROS IDIOTAS.
Os fins justificam os meios, diz o sábio provérbio. Os comentários aqui postados mostram que a maioria do povo quer prisão e condenação. Deve ser atendida, pois a voz do povo é a voz de Deus. Nas democracias a vontade da maioria deve ser seguida, mesmo que não tenha lido os autos, posto que está devidamente informada pela imprensa. Todos juntos vamos, pra frente Brasil... Avante PF!
Caro Daniel:
Na qualidade de idiota, tenho a lhe dizer que a culpa não é do procurador, mas, nossa.
Dos idiotas que querem que o processo não sirva para manifestação pelos Doutos procuradores fora dos autos, colocando em dúvida a idoneidade do julgador, notadamente, quando este respeita o direito, e não atende aos reclamos do MP.
Dos idiotas que acreditam que, diferentemente da Coréia do Norte e afins, ainda vigora o Estado Democrático de Direito.
Dos idiotas que a mais das vezes não conseguem ter acesso aos autos.
Dos idiotas que ainda respeitam a constituição e querem ver respeitada a presunção de inocência, PARA TODOS!
Dos idiotas que entendem, como o Ministro GM e outros, que a prisão é uma medida extrema.
Creio que somo muitos os idiotas, igualmente sedentos de justiça, mas, sabedores que não há justiça quando há desrespeito à Constituição.
Aliás, em se falando de IDIOTAS e de idiotas, o que ambos (e quase ninguém mais, o que é um horror!) é que hoje as baterias da Nada Santa Inquisição, se voltam contra um tipo aproveitador e facinoroso, amigo de todos os últimos governos que por aqui passaram - inclusive e principalmente este "que aí está" - pessoa provida de meios materiais.
Mas, morto o princípio da presunção de inocência e atingidas as liberdades individuais, como será amanhã quando a mão do Príncipe se voltar para qualquer um que ele considere "nemico del popolo"?
Como na China atual; como nos bons e velhos tempos de lênin, de stálin, etc.?!
É, IDIOTAS e idiotas (além dos maliciosos pescadores de águas turvas, claro) estão em plena floração.
Devem ser os tempos!
A Conjur sempre consegue me surpreender.
Eu não duvidava de mais matérias indo de encontro à Operação Satiagraha, ao delegado Protógenes, ao MPF e ao juiz De Sanctis. Mas isso é demais.
O título da matéria é: "MPF erra fundamentação". Não sabia que a falta de uma página da decisão da preventiva (ou até da temporária, sei lá!) constituisse fundamento para a revogação da liberdade de alguém. Isso está no 312? Mudaram o CPP e não me avisaram? Aaaaaaaaahhhhhhhhhh!
Mais uma tentativa de desqualificar o trabalho e as atividades desempenhadas por instituições que (ainda) conseguem ostentar um pouco de dignidade. Não se preocupe, Conjur. Nós estamos vigiando.
Aliás, em se falando de idiotas...
Caros colegas,
O parecer do Sub-Procurador Geral da República Wagner Gonçalves está muito bem fundamentado, não se pode negar. Está se fazendo um cavalo de batalha de algo que ele citou "en passant", que não é o fundamento pelo qual o mesmo requer o não referendo da liminar e a revigoração da prisão preventiva de Daniel Dantas. Quanto à questão principal, a falta de competência do Supremo (e do seu Presidente, nas férias forenses do STF) para julgar o HC, vários juristas se pronunciaram nesse sentido, como Walter Fanganielo Maierovitch, Dalmo Dallari, Walter Ceneviva. Além disso, o Sub-Procurador Geral cita várias jurisprudências do próprio Supremo no mesmo sentido. Claro que ninguém é dono da verdade, mas que não se pode desqualificar as pessoas sem refutar adequadamente os argumentos jurídicos.
CAROS IDIOTAS,
Regridam no tempo: a manifestação do procurador foi nos autos.
Quem fez um salseiro em cima dela foi o próprio CONJUR, transformando, como faz agora, as palavras do membro do MPF.
O problema de vocês é pensar que começar uma frase dizendo que "está em defesa da CF" autoriza falar qualquer bobagem na seqüência.
Leiam o que escrevi, se são capazes. Não estou discutindo a prisão de Daniel Dantas: acho, aliás, que é bem possível que ele deva estar solto (a última coisa que seria é a favor de um juiz que se diz inspirado pelos anseios do povo, como foi o caso do De Sanctis).
Por isso são idiotas, porque não lêem.
O que eu disse foi que o procurador, se realmente as folhas não estavam nos autos, não cometeu nenhum pecado. Aliás, agiu como qualquer um que não fosse idiota (pena que há poucos) agiria: afirmaria que elas não estavam!
Tudo o mais é fruto de uma interpretação de um site que tem nítidos interesses e que, valha-me deus, possui numerosos caudatários (isso...vão procurar o que significa).
Tudo não passa de firulas jurídicas em que cada parte, o MP a PF e o STF procuram justificar suas condutas. Entretanto, algo está acima de tudo o que esta acontecendo, qual seja, o DIREITO. Cada um tem sua opinião sobre a prisão do Daniel Dantas. Se foi justa ou injusta, certa ou errada, não importa. O que importa é o Direito, ou seja. o ideal real de Justiça. Pergunto: O Sr. Daniel Dantas foi condenado? A sentença de condenação transitou em julgado? NÃO! Porque prendê-lo? Só para mostrar que, neste Pais, onde a Justiça está falida, ricos também são passíveis de prisão?
Não se iludam: estamos na ditadura do proletáriado e o MP e a PF fazem o papel do SNI da época da ditadura militar. O SNI era a arma de repressão dos ditadores militares e a Polícia Federal macomunada com o Ministério Público a arma de repressão do Lula. Só mudaram de siglas...
Caros Amigos Idiotas (me parece que o número continua a aumentar):
A notícia acerca da decisão sem a juntada do despacho foi dada em primazia através do blog do Frederico Vasconcelos(http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/), cujo teor era: "MPF: Dantas foi solto com despacho incompleto"
Em referido blog através de manifestação da Procuradora Janice Ascari, que chamava a atenção (CREIO QUE FORA DOS AUTOS!), na qual dizia, FORA DOS AUTOS, o seguinte:
Afirma a procuradora Ascari ao Blog:
"Tive a oportunidade de ler a íntegra da arrasadora e bem fundamentada manifestação do Ministério Público Federal, pelo subprocurador-geral Wagner Gonçalves. Além de atropelar as demais instâncias, de decidir 'per saltum' etc., é estarrecedor saber que Sua Excelência o presidente do STF liberou o preso sem levar em conta o fato de que faltavam as quatro últimas páginas da decisão que estava sendo reformada -- justamente as páginas finais da decisão que mandava Daniel Dantas à cadeia".
Ou seja, a Procuradora mediante manifestação própria - ou melhor imprópria - vez que se apresentava como membro do parquet, queria dar uma sonoridade maior à manifestação do subprocurador.
Ou seja, um membro do parquet, manifestando-se como tal, assinalava que: "é estarrecedor saber que Sua Excelência o presidente do STF liberou o preso sem levar em conta o fato de que faltavam as quatro últimas páginas da decisão"
Ora, venhamos e convenhamos, não é preciso ser um expert, vez que até um idiota consegue ver isso, que toda a celeuma iniciou-se, não através do conjur, mas da manifestação da Procuradora do MPF, fazendo crer que houve uma ilegalidade flagrante na decisão do Ministro.
"Quando o dedo aponta para o céu, o idiota olha para o dedo!"
Pois então, caros idiotas.
Mais uma vez, é questão de ler o que estou dizendo.
Não sejam pequenos. Sejam homens: digam, se assim pensam, que a procuradora referida, falando por si, errou gravemente.
As baterias (ou o dedo, como o idiota preferir) estão voltadas para o MP como um todo, e especialmente para o procurador, que, notem, não errou (levantem o cursor do cpu e percebam qual o título da matéria - "MP erra na fundamentação do pedido de prisão de Dantas").
O MP errou? Onde? O procurador errou ao apontar que faltavam folhas no processo? Não parece.
É este o problema dos idiotas: são pequenos e medrosos. Não têm coragem de apontar o dedo (o dedo de novo)para quem, de fato, em tese, merece. É mais fácil atingir a instituição como um todo, não é?
Deve ser porque a advocacia está cheia de personagens dignos...
Aprendam a ser homens!
A idiotice dói: acham normal que parte do despacho não esteja nos autos...
Daniel, como você gosta de dedo!!! kkkk
Comentário excluído por conter expressões ofensivas.
O MPF pisou no tomate. Em seguida, foi buscar lã e saiu tosqueado. Por fim, deu um tiro que saiu pela culatra.
Idiota maior Daniel, que deve ser procurador da república, mas não tem coragem de identificar seu cargo e age como um imbecil covarde a lançar xingamentos a esmo contra quem não conhece. Daniel, grande idiota maior, o que se infere é que as folhas faltantes da decisão não instruíram a impetração, mas foram carreadas aos autos quando o próprio juiz federal “Ostentação dos Santos” (paráfrase de Fausto De Sanctis, pois fausto = ostentação, e De Sanctis = dos santos), prestou informações requeridas pelo Ministro Gilmar Mendes antes de decidir qualquer coisa. Vê se aprende a ler. A íntegra da decisão estava no processo quando o Min. Mendes decidiu.
E. Coelho, excelente observação. O que esperar de um Subprocurador-Geral que não sabe sequer ler as horas? Sim, pois escreveu sem o menor espírito crítico sobre o conteúdo do que lançava no papel. Parece que sua preocupação, ou melhor, sua obstinação foi apenas atacar o banqueiro, que até agora não deu nenhuma mostra da necessidade da prisão cautelar, apresentou-se a todas as intimações para prestar depoimento, não se ausentou do país, nada, continua tocando o barco e respondendo ao processo, e atacar também o Min. Mendes. E ainda tem gente que apoia essa maneira de agir, como é o tal idiota maior.
Passou dos limites!!!
Em um ambiente plural e democrático como esse não vence uma discussão a maioria,quem grita ou profere ofensas ;mas aquele que fundamenta e tem a melhor argumentação...
O Conjur precisa tomar alguma atitude.A moda agora são risadas e ofesnas.
Estamos aqui para debater ou ouvir piadinhas???
Mais respeito com td e qualquer usuário...
Péssima a atitude desse Daniel...
A dra. Janice Ascari falou que não ou que havia as tais folhas. Tudo isso me parece risível. Esse caso ainda causando polêmicas? Só neste país onde em Alagoas estão oferecendo ovos (de galinha)para eleger mentecaptos. Veja-se: ovos dão votos ! Sou mais o Delúbio quando afirmou que o mensalão viraria piada de salão. O caso Gilmar Mendes também ficará longe de nossas mentes. Vida que segue. Com os doutos discutindo gramática jurídica. E nós outros aturando tudo isso.
Há, esqueci. Como todos os de colarinho branco estão livres de algemas, que tal darmos à novíssima regra o nome de Lei (?) Daniel Dantas. Os sans culotes agradecem a distinção. no sentido literal.
Medalha de ouro para o Ministério Público Federal...Esse sim representa o Brasil...Tinha que passa na globo Brasil-sil-sil... com comentários de Galvão Bueno...
Tinha que ser Joaquim Barbosa Presidente da República, Protógenes Queiroz presidente da Câmara, De Sanctis do Senado, e De Grandis do STF. Esses sim representam honestidade e força de vontade. Tinham que entrar para a política.
Torcida "Vai Ministério Público Federal"...Quem está comigo?
É triste o maniqueísmo!
De um lado estão os idiotas que defendem o Estado Democrático de Direito. Do outro os que arvoram como paladinos da moral e dos bons costumes.
Somente é triste e lastimável que tais pessoas apresentem sua opiniões no anonimato. Como se não tivessem nome, ou se como se todos soubessem tratar-se daquele que ficou na cova com os leões.
Minha posição não é maniqueísta, muito menos generalizante.
O Ministério Público, Federal ou Estadual, é essencial à advocacia, assim como os são os advogados.
Não se trata de torcer para um Poder em detrimento de outro, como querem os "Arcanjos". Trata-se de lutar para que as regras democráticas continuem existindo, para o bem das gerações futuras.
Com os mesmos argumentos esboçados criou-se Guantânamo.
Torçamos para a Democracia e para o Estado Democrático de Direito.
Para reflexão:
"Primeiro vieram prender os judeus
E eu não levantei minha voz
Porque não era judeu.
Depois vieram prender os comunistas
E eu não levantei minha voz
Porque não era comunista.
Depois vieram prender os sindicalistas
E eu não levantei minha voz
Porque não era sindicalista.
Depois vieram prender-me
E já não havia mais ninguém
Que levantasse a voz por mim."
Como se desdobram para defender o quadrilheiro banqueiro!
É o ditado: daqui a pouco, o culpado será Eliot Ness. Soltem o Al Capone.
Já disse um milhão de vezes : para que serve a Justiça Federal ? Professor Armando do Prado, continuo esperando suas informações. Obrigado.
acdinamarco@adv.oabsp.org.br
A que ponto chegamos? Não consigo deixar de lembrar de um voto do Ministro Eros Grau, cada um com seu porrete pronto a arrebentar a cabeça e a espinha daqueles que ousarem os contrariar.
Todo sujeito minimamente sensato sabe que Daniel Dantas é um bem sucedido "predador empresarial", se alguém considerou que o apelo às consequências, falácias de dispersão, apelo à comoção frente aos telejornais,iriam ser suficientes, valha-nos Deus de quem ocupa determinados cargos públicos.
O MPF é fundamentamental para o Estado Democrático de Direito, mas sem entrar em detalhes, a Mesa Diretora do Senado tem informações de outra face do MPF, a face que acusa sem provas e sustenta a acusação pelo máximo de tempo que possa contar com o beneplácito de outros agentes públicos, e tão somente o STF é que pôs um basta nisto.
Não me preocupa se MPF e STF divergem, me preocupa profundamente é a qualidade do trabalho de Instituições, que começam a dar inequívocos sinais de estarem aquém do papel republicano que a CF/88 lhes concedeu. O STF pelo menos é tutelado pelo Senado na questão de afastar os seus Ministros pela Lei 1.079/50.
Quanto a algumas observações. Ainda não afirma ter a carteira da Ordem e quebra com a mais nobre regra da Advocacia, a urbanidade. Em outro caso, por mais impúberes que sejam os acadêmicos de Direito, acredita-se que sejam pessoas que há bom tempo deixaram de acreditar em papai noel e coelhinho da Páscoa, e estejam mais interessados em Bobbio, Kelsen, Miguel Reale, para ficar no bem básico, do que em grito de torcida, pois exercício do Direito não é "baile funk" para ter "grito da torcida".
No fundo entendo muita coisa com mais clareza por fatos recentes. Quando um diretor de uma faculdade de Direito me chama a sala dele para entre outras coisas afirmar que a pesquisa científica, a única pesquisa que eu conheço, não interessa à instituição, que só interessa pesquisa institucional de melhoria do "produto" educação, compreendo claramente o que vemos ocupar este espaço, não daqueles que não tem as primeiras lições em Direito e não querem ter, mas daqueles que são oriundos deste ambiente. O discurso de que faculdade boa é aquela que prepara para concurso, sem pesquisa, sem exercício do pensamento crítico, não vejo mais como deformações intelectuais, pois seria pressuposto ter havido formação prévia, mas há uma formação de pessoas incapazes de argumentar computando a possibilidade de não convencer com seus argumentos, funcionários públicos que se aleitam de gordos salários para exercer uma função, e o fazem da maneira mais oposta, defendendo a desconstrução da constituição.
No mais quando leio a palavra "inteligência policial" em relatório do MPF, não vou ser leviano de tomar o todo por um caso, mas lembro do que eu vi, do que esteve nas minhas mãos, e como foi fácil provar que tudo que havia eram ilações vazias travestidas de palavrório.
Mas no fundo haverá o último recurso de dizer, "é um imbecil, imbecil é você que não está ganhando do Governo mais de 20 mil por mês". É um argumento, mas se corresponde plenamente a fatos além de um micromundo...??? Lamento a falta de urbanidade de alguns. Estão na profissão certa? Têm certeza que não queriam ser lutadores de vale tudo, de "ultimate fighting"?
No mais espero que a Mesa do Senado faça boa análise do material que recebeu.
Concluindo, o resultado deste modo de tratar o ensino jurídico é o que vemos. Os cargos são preenchidos com o que se dispõe de melhor "adaptado e adestrado" ao que se deseja para ingressar no "estamento". Só que os estamentos parecem cegos em ver o óbvio, acabou a República, acabou as carrerias jurídicas como são concebidas hoje.
CPI DO PEDAGIO NA ALERJ DE CARTAS MARCADAS, ESTAVA CONTAMINADA PELO ESQUEMA DOS DEMOCRATAS-DEM.
Por que pagamos 5 vezes ao transitar na AVENIDA: Valor do Pedágio/LAMSA, valor da CIDE/Combustíveis, valor do ICMS, valor do IPVA, valor do IPTU.
LEIA NO ORKUT COMUNIDADES:
DIGITE: LINHA AMARELA FRAUDE ou
http://www.orkut.com.br/FullProfile.aspx?uid=1966940170993181255&pcy=3&t=0
Lamentável é qie não haja algum tipo de impedimento a que pessoas como esse tal de Daniel escreva tanta besteira junta. Pena, também, que pessoas que nem sequer procuram saber algo sobre os pressupostos para a decretação de uma prisão cautelar, emitam opiniões completamente fora de propósito, somente para fazer valer sua opinião de que fulano, beltrano ou cicrano devam ser presos, devam ser crucificados, sem nem ao menos imaginarem porquê. Ao menos algum de vocês VIU esse banqueiro ou outro acusado qualquer COMETER ALGUM DOS CRIMES DOS QUAIS OS ACUSAM??!! Não se pode ser leviano. Num Estado democrático de Direito, até que a Justiça, em caráter definitivo, considere alguém culpado de algum delito, NINGUÉM TEM O DIREITO DE FAZÊ-LO! Poderiam até ser processados por calúnia, injúria, difamação e outras "cositas más". Pena que advogados e mesmo Membros de Instituições relativas ou inerentes ao Judiciário também o façam. Quem opera o Direito, deve fazê-lo com a razão e não com a emoção. Daí o dito de que "A Justiça é cega", lembram-se. Não julguem para não serem julgados. A Nobre Dra. Janice Ascari, de quem já li alguns pareceres bem fundamentados e justos, do ponto de vista jurídico, falhou ao fazer uma afirmação somente acreditando na palavra de um colega. Mas não deve ser crucificada por isso. Afinal, quem nunca errou que seja o primeiro a manifestar-se, parafraseando a Palavra de Jesus. Saudações.
É curioso ler os comentários de certas pessoas, inquirindo se alguém VIU os acusados de cometer crimes. Eu também não vi Guilherme de Pádua matar Daniella Perez, nem o casal Nardoni matar a Isabella, nem o Fernandinho Beira-Mar traficar ou queimar alguém. No entanto, a Justiça tem o bom hábito de considerar uma série consistente de indícios suficientes a formar provas. No caso de Dantas, há provas documentais, filmagens, confissões feitas por cúmplices à PF, análise de documentos bancários, testemunhas, basta escolher. E isso, até onde sei, justifica a prisão provisória, no caso a preventiva. Ou algum acólito do Ministro Gilmar Mendes, o mesmo que afirmou que " não existem direitos absolutos na Constituição, que não se presta a proteger crimes" ( quando aceitou violar o sigilo de correspondência dos presidiários), é capaz de afirmar que o princípio da presunção de inocência extingue a prisão temporária. Se sim, há 228.000 presos esperando a liberdade, os quais ninguém VIU praticando os crimes.
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