O presidente Lula nomeou quatro novos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com sede no Rio de Janeiro. Assumem a função, por antigüidade, as juízas Salete Maria Polita Maccalóz e Lana Maria Fontes Regueira. Já pelo critério de merecimento, foram promovidos os juízes Guilherme Couto de Castro e Guilherme Calmon Nogueira da Gama.
As nomeações foram formalizadas nesta segunda-feira (15/12) pela presidência da República e pelo ministério da Justiça, e publicadas nesta terça (16/12) no Diário Oficial da União.
As juízas Salete Maccalóz, da 7ª Vara Federal Cível do Rio, e Lana Maria Regueira, da 8ª Vara Federal, também do Rio, conseguiram a nomeação em meio a uma batalha judicial. Em outubro, o conselheiro Antônio Umberto de Souza Júnior, do Conselho Nacional de Justiça, havia determinado que o presidente do TRF-2 pedisse ao presidente Lula a devolução da indicação das juízas. A decisão suspendia liminarmente as indicações. Ainda em outubro, porém, o CNJ revogou a liminar. A representação contra as juízas foi movida pelo Ministério Público Federal da 2ª Região.
Lana Maria Regueira foi denunciada por peculato, prevaricação e formação de quadrilha. Ela é acusada de vender sentenças à máfia dos caça-níqueis, investigada no ano passado pela Operação Hurricane, da Polícia Federal. Seu marido, o desembargador José Ricardo de Siqueira Regueira, também era alvo das investigações e chegou a ser preso. O processo criminal contra ela corria no Superior Tribunal de Justiça devido ao foro privilegiado do desembargador. Depois da morte do magistrado em julho, porém, foi assumido pelo tribunal regional.
Ela ocupará a cadeira deixada pela desembargadora Julieta Lídia Machado Cunha Lunz, ex-corregedora do TRF-2, que se aposentou em fevereiro.
Também envolvida em escândalo, Salete Maccalóz, que assume vaga aberta com a morte do desembargador José Ricardo Regueira, é acusada de permitir, de forma irregular, a liberação de FGTS em ações coletivas. Os processos seriam coordenados por associações de fora do Rio, que manipulavam a distribuição das ações. O intuito seria fazer com que elas caíssem nas mãos de juízes que já tinham concedido liminares favoráveis. Maccalóz responde pelas mesmas acusações em inquérito criminal que corre no TRF-2 em segredo de Justiça, sob o número 2006.02.01.008623-5.
Nem todos os nomeados, porém, estão envolvidos em acusações. O juiz Guilherme Nogueira da Gama, da 6ª Vara da Seção Judiciária do Rio, também é conhecido, mas pela doutrina em temas, por exemplo, como a desconsideração da personalidade jurídica de empresas. Nogueira da Gama — que já havia atuado na 1ª Turma do tribunal como juiz convocado — herda o posto do agora ministro do STJ, Benedito Gonçalves, primeiro negro nomeado ministro da corte.
Já Guilherme Couto de Castro, da 19ª Vara da Seção Judiciária do Rio, assume a vaga deixada com a aposentadoria do desembargador Rogério Vieira de Carvalho. O juiz recém-promovido já atuava, desde 2006, como juiz convocado do TRF-2.

Parabéns Brasil!!!
Uma pergunta ao MPF e ao Senado, por que não sai da Advocacia do Senado para ser julgado o nº 011983/08-6 e se encontra na Advocacia do Senado Federal por determinação do Excelentíssimo Presidente do Senado Federal. Atinge a cúpula do MPF. Por que estouraram todos os prazos processuais e rasgaram a lei? Se é inepto que a Advocacia do Senado dê parecer de inepcia. Se procede, que vá ao Senado o julgamento. Agora falar de moral na casa dos outros, quando a coisa afetando o MPF é "estrategicamente congelada".
Processo nº nº 011983/08-6, já deveria ter parecer da Advocacia do Senado e ser julgado pelo Senado, mas...
Notica super tendenciosa! Lane chega ao TRF por antiguidade. Rigueira, teu marido, foi um injustiçado. Morreu sem ter o teu nome limpo, quando o MPF qrequereu o arquivamento em relação a ele, em virtude de todas as tuas atuações terem sido no processo, decisão jurisdicional. O LOMN, no artigo 42, proibe que o juiz seja perseguido por deciões judiciais que profere. Salete, juiza coragjosa, tambem eta sendo perseguida pelos mesmos motivos. As partes inconformadas com a decisão do juiz, deve é recorrer, e nao pode o MPF acusar, simplesmente por acusar, em cima de decisão jurisdicional. Enfim, parabens as colegas, com certeza, muito honrarão os quadros do TRF2
desculpem os erros de digitação da minha msg abaixo.... foi escrito as pressas... um bom final de semana a todos!
A presunção de inocência (cláusula pétrea) que a CF e a Declaração Universal dos Direitos Humanos ordenam deve ser sempre respeitada, em termos absolutos.
Pelo que se vê na notícia as ilustres juizas não foram condenadas em definitivo. Fazem jus às promoções.
Mas a notícia não me parece "tendenciosa", posto que apenas registra os fatos, sem fazer ou sugerir juizo de valor.
Infelizmente há pessoas que condenam os denunciados sem conhecer os autos ou mesmo os fatos. Não podemos confundir acusados com condenados.
Erros judiciários são comuns. Afinal, juizes são humanos. Advogados e jornalistas também...
Essas acusações estão com cheiro de inépcia, como tantas outras que proliferam por aí. Quer dizer que juiz que concede liminar já é suspeito ou, mais que isso, sujeito a ser processado? É preciso acabar com essa autofagia. Se o Judiciário não se importa com seus juízes, deve se importar pelo menos com as garantias dos jurisdicionados.
PARABÉMS AO TRF-2.
Olho vivo no olho vivo!
Isso é o mesmo que pôr cachorro pra tomar conta da lingüiça. Se os caras já tão cheios de culpa e de rabo preso, o molusco ainda os põe lá? Ele tá caçando, não é não? Mas, como competência não é pré-requisito pra cargo político, neste país...
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
sinceramente! eu não acredito na grande maioria dos magistrados do país!
Não dar para acreditar, que tais magistrados estão alí tão somente, para servirem de defesa de um patrimonio sagrado, que é do trabalhador (FGTS)!!!!
Que sendo da CEF, INSS e UNIÃO (Fazenda Nacional), estes magistrados, fazem de tudo, para distorcerem o que estar em lei, a favor do cidadão, tão somente para não ver o cidadão com o seu direito constitucional, sendo amparados pelos mesmos! Nenhum deles de uns tempo para cá, querem dar uma sentença contra a fazenda pública! Será por quer? E quando assim defere um direito do cidadão - não sei quem manda: o magistrado 'some' dalí, vai para outras instancias, mais vai!!!!
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