A Universidade de São Paulo não tem de indenizar a família do calouro Edison Tsung Chi Hsueh, morto em fevereiro de 1999, durante o tradicional trote dos alunos da Faculdade de Medicina da USP. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo. O entendimento foi o de que a universidade não é responsável pela piscina do Centro Acadêmico onde ocorreu a fatalidade.
A família recorreu ao Supremo Tribunal Federal. O Recurso Especial foi distribuído ao ministro Eros Grau. Os pais de Edison entraram ação contra a USP reclamando indenização por danos morais e materiais. Pediram pensão mensal de R$ 7,5 mil e indenização equivalente a 20 mil salários mínimos. O calouro foi vítima de afogamento na piscina do Centro Acadêmico Oswaldo Cruz.
Em primeira instância, uma das varas da Fazenda Pública extinguiu o processo sem julgamento do mérito. O caso foi ao Tribunal de Justiça paulista, que rejeitou a apelação dos pais do estudante com o fundamento de que a ação foi movida contra a pessoa jurídica errada. De acordo com o entendimento do TJ paulista, a USP não tinha a posse do bem onde ocorreu a morte do calouro.
O entendimento é o de que o estado cedeu, em regime de comodato, a área da piscina ao Centro Acadêmico Oswaldo Cruz. O termo foi lavrado em 11 de junho de 1957 pelo prazo de 40 anos. Tempos depois, outro documento registrou a doação do imóvel à USP. O contrato de comodato entre a USP e o Centro Acadêmico foi prorrogado até agosto de 2036.
“Assim, pelo que se percebe, embora o imóvel pertença à USP, por doação da Fazenda do Estado, a donatária nunca teve a posse do referido bem, — que desde 1957 está sob a guarda e os cuidados do Centro Acadêmico —, não podendo ela (a USP), assim, responder por algo sobre o qual não detém o poder de vigilância e fiscalização”, entendeu o relator, desembargador Aldemar Silva.
Ação penal
O estudante Edison Tsung Chi Hsueh morreu em 22 de fevereiro de 1999, vítima de asfixia por afogamento na piscina da Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz, em São Paulo. Edson participava de uma festa organizada pelos alunos da Faculdade de Medicina da USP para receber os novos alunos. No inquérito policial instaurado para apurar as razões da morte do calouro, mais de 130 pessoas foram ouvidas.
O Ministério Público denunciou quatro estudantes veteranos do curso de Medicina por homicídio qualificado. De acordo com as investigações, a morte de Edison aconteceu durante o trote. Depois da aula inaugural, os calouros foram despojados de seus pertences, amarrados pelos pulsos com barbantes e submetidos a atos como arremesso de ovos, banho de ovo e farinha e pintura no corpo.
Ainda de acordo com as investigações, os calouros foram levados para a avenida Dr. Arnaldo e para a Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz. No local, eles foram lavados com água e sabão em um bosque e, posteriormente, obrigados a entrar na piscina. Durante as “brincadeiras”, o calouro se afogou.
Os quatros acusados pela morte de Edison Hsueh ficaram livres de responder ação penal pública por decisão do Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi da 6ª Turma do STJ, que determinou o trancamento da ação por falta de justa causa para fundamentar a denúncia.
O relator, ministro Paulo Gallotti, afirmou que os depoimentos prestados mostram que houve calouros que participaram do trote que não se incomodaram e outros que se consideraram humilhados e desrespeitados, mas todos deixam certo que não há como relacionar os acusados com a morte da vítima.
Para o relator, o processo revelou que tudo não passou de uma brincadeira “de muito mau gosto” em festa de estudantes. “A conclusão a que se chega certamente não é aquela pretendida por alguns, mas a verdade é que os autos não contêm elementos suficientes para dar curso à ação penal movida contra os acusados por homicídio qualificado, isto sem deixar, mais uma vez, de lamentar profundamente a morte trágica do jovem Edison Tsung Chi Hsueh”, disse o ministro.
Pode não responder legalmente pela piscina, mas moralmente a USP é a responsável sim.
Filigranas jurídicas que espancam a realidade.
Com todas as vênias, nem terminei de ler o artigo. STF e Recurso Especial em noticiário jurídico?! Informar é preciso, desinformar não é preciso.
Por essas e outras, é que o nosso judiciário padece da doença do "refúgio burocrático", que se manifesta por tudo que é institucional e burocraticamente formatado: decisões processuais, em detrimento de decisões substantivas.
Viva o Brasil!
Com juízes e Ministros julgando com tanto "vigor processual" certamente as demandas serão mais rápidas, justas e principalmente economicas processualmente.
Se a vítima fosse parente de algum figurão decerto teríamos uma repercussão maior. No entanto, também há que se perguntar, Por quê o patrono não colocou o Centro Acadêmico no pólo passivo da lide?
Quem conhece o caso sabe que esta decisão foi uma das maiores injustiças dos últimos tempos neste país. Decepcionante.
Não se deve criticar aquilo que não se entende. No presente caso, sequer, houve apreciação do mérito na ação proposta pelos pais do falecido. Portanto, não acusemos o Poder Judiciário de omissão. A questão apreciada é meramente técnica.
Para culparmos a USP, culparíamos o governo do estado e o federal seguindo a linha de pensamento adotada.
Deve-se punir a omissão dos presentes e a culpabilidade com dolo dos executantes, inclusive com reclusão.
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