Fraudes podem aumentar sem reconhecimento de firma

Não faz muito tempo, eu estava no balcão de um cartório, pagando meu quinhão à burocracia do Brasil, quando vi ao meu lado desenrolar-se uma cena estranha.

Um indivíduo (ou meliante) apresentou uma transferência de um carro para ser reconhecida e, juntamente, sua identidade visto que tal reconhecimento o exige. O escrevente, conforme é normal, foi conferir a assinatura, a qual condizia (ao que pude depreender) com a ficha havida no cartório. Contudo, o documento de identidade era, digamos com eufemismo, dissonante. O número do RG não era o mesmo que estava nos cadastros do cartório.

Houve uma pequena alteração de vozes entre a pessoa e o escrevente, e a “coisa” desmanchou-se sozinha, sem o reconhecimento da firma.

Uma pequena tentativa de golpe? Um engano?

Não sei. E também, certamente, o escrevente não soube. Na dúvida, não reconheceu a firma.

Conto este caso, que presenciei, para comentar a assinatura de um decreto pelo governo do estado de São Paulo que retira a exigência do reconhecimento de firma e autenticação de documentos junto a órgãos públicos estaduais.

É uma medida saneadora e que contribuí para desburocratização. É evidente que a exigência do reconhecimento de firma (a um custo que varia de R$ 2,5 à R$ 7,15) e autenticação (a um custo de R$ 1,85) gera inúmeros trâmites que fazem de nós o país dos cartórios.

Contudo, fica-me uma séria dúvida se os benefícios alcançados com esta desburocratização não irá gerar, por outro lado, inúmeras fraudes. O “jeitinho brasileiro” e o “exercício da Lei de Gerson” são notórios. E os documentos são suas vítimas primeiras.

É evidente que podemos, academicamente, abstrair a questão até as esferas constitucionais mais elevadas e mesmo dos Direitos do Homem, alegando que há a presunção de inocência e que tal instituto pressupõe que um documento assinado por alguém ou uma cópia sejam, em princípio, verdadeiros.

Entretanto, se deixarmos de lado o academicismo, quem tem um mínimo de prática no dia a dia comercial e foreiro sabe que, embora burocráticos, o reconhecimento de firma e a autenticação de documento dão segurança jurídica mínima.

Os cartórios funcionam como juízos preventivos, obstando a prática de inúmeras fraudes.

Sem a exigência do reconhecimento de firma, por exemplo, fico imaginando como ficarão os arquivos da Junta Comercial, arquivando milhares de alterações contratuais firmadas sem a certeza de quem realmente as assinaram.

É evidente que, a partir desta medida, a quantidade de fraudes, falsificações e adulterações irão aumentar. E muito.

E tudo irá terminar no Poder Judiciário, operando o efeito inverso que busca o governo estadual, tal seja, o trâmite burocrático não será desfeito e se perderá a única vantagem do sistema, tal seja, a segurança.

É uma pena que assim seja. Mas assim o é e será.

Izner Hanna Garcia

é professor de Processo Civil, pós-graduado pela FGV.

Baratinha disse:
09 de fevereiro de 2008 às 10:14

Caro Porf. Izner,

Para seu esclarecimento: os documentos registrados em Junta Comercial já o são sem o reconhecimento de firmas.

Quanto à garantia de ausência ou diminuição de fraudes, como foi bem lembrado, "em princípio todo cidadão é inocente", deveria ser levada mais a sério, pois tive clientes estrangeiros que ficavam abismados com declarações em que diziam "isto não é verdade", porém, para registro os orgãos exigiam tais declarações que eram sabidamente levianas, porém, se não o fizesse, os registros não seriam efetuados e se houvesse algum problema, apenas se rasgaria aquela e fazia-se uma nova com novo conteúdo.

Isto é falsidade ideológica? Sim, porém, infelizmente as coisas funcionam desta forma neste nosso Brasil. O que deveria, ao invés de exigências cartorarias inúteis, era mudar-se a exigência de documentos inúteis e REALMENTE acionar a Justiça em casos de fraudes.

Luiz Fernando disse:
09 de fevereiro de 2008 às 20:19

Não podemos nivelar por baixo as coisas. Só porque há meia dúzia de falsificadores não podemos infernizar a vida de quem faz as coisas corretamente. Prof. Izner, me perdôe, mas temos que começar a acreditar nas pessoas, acabar com o tal de comprovante de residência, reconhecimento de firmas, etc. Isso é nivelar por baixo. Quem fraudar ou mentir que pague pelo crime. Mas aliviem as coisas para a população séria.

veritas disse:
09 de fevereiro de 2008 às 22:15

Querem reconhecimento de firma ? Então que seja feito de graça, logo logo a defesa em relação ao reconhecimento acaba.

Sérgio Jacomino disse:
11 de fevereiro de 2008 às 11:54

Mas peraí, o reconhecimento é facultativo! Desde 1996 não é necessário o reconhecimento de firmas para os contratos sociais. Esse decreto estadual é um factóide. O fato de se seguir exigindo responde a uma lógica econômica que a nossa estupidez não nos deixa ver. Um reconhecimento de firma é o mais barato de todos os seguros jamais inventados. Posso dar bons argumentos. Unicamente que será necessário ultrapassar velhor preconceitos relacionados com a atuação preventiva. A comunidade jurídica está (mal) acostumada com a idéia de uma boa demanda contra uma excelente prevenção.

Sérgio Jacomino disse:
11 de fevereiro de 2008 às 12:01

Veritas,

peraí também! De graça? V. está propondo o trabalho escravo? Eu não sou tabelião, assim que não falo em interesse próprio. Mas sou veemente contra qualquer política sórdida de obrigar as pessoas a trabalharem de grace. Esse Gulag jurídico, a que estão sendo sujeitados os notários brasileiros, é uma barbaridade.

futuka disse:
12 de fevereiro de 2008 às 13:51

Tenho certeza absoluta que se abrirem espaço para contarmos "istórinhas" neste espaço tão valioso para opinarmos e comentarmos sobre as histórias e fatos do nosso cotidiano, o Conjur deverá fechar o site. Portanto acredito que melhor seria se focar o assunto o mesmo se pudessemos somar em ppiniões sadias, tais como que tal uma AGENCIA ANTI-RUMORES. Decerto acabaria com um "montão" de conversa que não nos leva a lugar algum. Sou contra o reconhecimento de firma através de carftório e penso que talvez uma segunda assinatura aposta de algum profissional (identificado)certificado ou autorizado (asim como os notários americanos)a fazê-lo, nos CASOS de SIMPLES conferência da assinatura pessoal não haveria nenhum custo. E daí prá frente se criaria talvez uma taxa simbólica em existindo a criação do profissional específico ..quiçá num futuro, não é!

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