A Ajufe Associação dos Juízes Federais do Brasil critica, por meio de nota, decisão da sessão plenária do Conselho Federal da OAB que, na segunda-feira (18/2), saiu em defesa do criminalista Alberto Zacharias Toron. Os advogados classificaram como “descabida, despropositada e com viés corporativista” a nota divulgada, em dezembro do ano passado, pela Ajufe.
Na ocasião, a Ajufe contestava comentário feito pelo advogado na revista Consultor Jurídico. No comentário, Toron escreveu: “Todas as grandes operações da PF nos últimos dois anos foram conduzidas pelo MM. Juiz Federal da 6ª Vara Criminal. Coincidência?”
De acordo com a nova nota, a entidade rebateu e rebate as declarações feitas por ele, “exatamente por não se fundamentar em provas ou fatos concretos, por não ter sido formulado qualquer pedido de esclarecimento ou de providências, o que seria plenamente legítimo, lícito e constitucional”.
“Se a finalidade da intervenção do advogado Alberto Zacharias Toron, feita em sessão do Conselho da Justiça Federal, foi o de “reconhecimento de conexão e conseqüente prevenção”, como afirma a nota do Conselho Federal da OAB, em nenhum momento ficou explícita tal finalidade, pois nem houve representação nesse sentido. Por esta razão, e não outra, é que a intervenção do ilustríssimo advogado foi colocada no plano das insinuações e prontamente repelida pelo presidente da Ajufe”, diz a nota
A nota, assinada pelo presidente da Ajufe, Walter Nunes da Silva Júnior, diz ainda que a contestação anterior da entidade não foi uma crítica à “conduta ativa e segura do criminalista, como entendeu a sessão plenária do Conselho Federal da OAB. “Muito menos ainda buscou-se ‘usurpar a tarefa constitucional e legal das Cortes de Justiça de decidir as causas!’, como incompreensivelmente afirma a nota do Conselho Federal da OAB”.
Para a Ajufe, os esclarecimentos são necessários para que seja superado o mal-entendido e resgatado o dialogo saudável entre a entidade e o Conselho Federal da OAB.
Leia integra da nota da Ajufe
A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, estranha a decisão da sessão plenária do Conselho Federal da OAB de repúdio à nota que esta entidade divulgou no dia 20 de dezembro de 2007. Nesta nota, a Ajufe critica as insinuações feitas pelo advogado Alberto Zacharias Toron de direcionamento na distribuição de processos criminais na Subseção Judiciária de São Paulo.
A entidade rebateu e rebate as declarações feitas por ele, exatamente por não se fundamentar em provas ou fatos concretos, por não ter sido formulado qualquer pedido de esclarecimento ou de providências, o que seria plenamente legítimo, lícito e constitucional .
Se a finalidade da intervenção do advogado Alberto Zacharias Toron, feita em sessão do Conselho da Justiça Federal, foi o de “reconhecimento de conexão e conseqüente prevenção”, como afirma a nota do Conselho Federal da OAB, em nenhum momento ficou explícita tal finalidade, pois nem houve representação nesse sentido. Por esta razão, e não outra, é que a intervenção do ilustríssimo advogado foi colocada no plano das insinuações e prontamente repelida pelo presidente da Ajufe.
Não se tratou, portanto, de crítica à “conduta ativa e segura do presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas e Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal da OAB”, como entendeu a sessão plenária do Conselho Federal da OAB. Muito menos ainda buscou-se “usurpar a tarefa constitucional e legal das Cortes de Justiça de decidir as causas!”, como incompreensivelmente afirma a nota do Conselho Federal da OAB.
A Ajufe reitera o esclarecimento feito na nota anterior: “Existindo duas varas federais criminais especializadas em crimes financeiros e de “lavagem” de ativos financeiros na Subseção Judiciária de São Paulo (a 2ª e a 6ª Varas), não é preciso ser matemático para saber que há 50% (cinqüenta por cento) de chance de um inquérito (ou qualquer medida pré-processual) ser distribuído para uma ou outra vara. Há grandes casos em curso na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, assim como os há na 2ª Vara.”
A Associação dos Juízes Federais do Brasil considera necessários tais esclarecimentos para a superação do mal-entendido e a preservação do saudável diálogo institucional que sempre prevaleceu entre esta entidade e o Conselho Federal da OAB e seus integrantes.
Leia o comentário do advogado na ConJur
Toron (Advogado Sócio de Escritório 18/12/2007 – 15:17
Não conheço a juíza e nem detalhes da Operação Furacão. Conheço, porém, alguns dos advogados, entre eles Nélio Machado e Aristides Junqueira. Homens sérios e probos, com longos anos de serviços prestados à população na condição de advogados, o último, aliás, é ex-Procurador-Geral da República.
Causa estranheza que teses de defesa, legitimamente postas, venham a ser tomadas como ofensivas à Magistratura.
Não entro no mérito da questão, já que não li a inicial do habeas. Observo, porém, que na reunião de novembro do eg. Conselho da Justiça Federal, representando a OAB nacional, em alto e bom som registrei que na cidade de São Paulo todas, repito, t o d a s, as grandes operações da PF nos últimos dois anos foram conduzidas pelo MM. Juiz Federal da 6ª Vara Criminal. Coincidência?
Não ponho em questão a honradez do juiz, mas é no mínimo estranho como se criam as conexões. Mais grave: os critérios que levam pedidos de urgência a serem despachados por determinados juízes e não por outros. Tal realidade vem inquietando a cabeça e o coração de muitos advogados criminalistas.
Lembro que quando levantei a questão a em. Presidente do eg. TRF-3 disse que as distribuições eram auditadas. Ok. Não duvidamos. Mas há algo de estranho que ocorre quando se definem as conexões ou mesmo os despachos em pedidos urgentes vindos da PF.
Alberto Zacharias Toron, advogado, Diretor do Conselho Federal da OAB e Presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas.

A Ajufe perdeu mais uma excelente e impagável oportunidade de permanecer calada, pois, quanto mais insistir em atacar o Toron, pior vai ficar "na fita"...
Literalmente!
Dijalma Lacerda
Toron :
Somos incondicionalmente, repita-se, incondicionalmente solidários a você.
Dê o tom que tocaremos a música.
Você não falou nada de mais; a realidade é esta sim, o poder constituído fazendo de gato e sapato os sagrados direitos individuais insculpidos na CF/88, e, o pior, sem que nada aconteça aos seus agentes, qe seguem, sempre impunes, repetindo os mesmos erros, como se intocáveis fossem. Ao menor sinal de crítica, mesmo que justa, correm para debaixo da saia de suas associações, as quais, pelo espírito corporativo, lhes dão guarida.
Toron, não esmoreça !
Dijalma Lacerda.
No comentário do Dr. Toron podemos observar que este fez todas as ressalvas necessárias, ao emitir a sua opinião em um simples comentário aqui, no Conjur.
Seu comentário é o mais cristalino exercício responsável de seu direito de opinião.
Que coisa feia, Ajufe! Merece umas palmadas.
A Ajufe chama a OAB de corporativista?
E a Ajufe não é corporativista?
Minha solidariedade e minha admiração pelo Advogado Toron. Não vejo em suas declarações, como Magistrado que sou, qualquer atitude que desborde do limite constitucional da crítica e do exercício da Advocacia. Richard F. Chequini, Juiz de Direito Estadual.
Essas histórias de "conexão" são antigas. Mais do que se imagina. Cadê a corregedoria para, pelo menos, dizer que nada há de irregular.
Ora, o ilustre Dr. Toron não afirmou nada, apenas fez ilações e externou hipóteses que, com toda razão, são muito factíveis. Isso tem que ser apurado, estou com dúvidas quanto à credibilidade do distribuidor.
Com razão a AJUFE quando sustenta a infelicidade das insinuações do criminalista Toron (cujos atributos como advogado, reconheça-se, são inquestionáveis).
Digo isso porque o advogado por duas vezes questiona, sem apresentar dados concretos, a lisura dos demais atores do processo penal ao insinuar que conexões estariam sendo "criadas" de forma "no mínimo estranha", e que estaria havendo escolha de juízes para despachar determinados pedidos urgentes.
Se a crítica é inerente ao direito de manifestação do pensamento, não menos certo é que a mesma deve ser responsável, sob pena de se transformar em ofensa gratuita e injusta.
Apenas para tornar mais claro o risco de serem cometidas injustiças quando feitas insinuações desprovidas de sustentação em fatos concretos, permito-me dar o seguinte exemplo, de que tive conhecimento a partir de matérias publicadas neste CONJUR:
Segundo consta das informações processuais acessíveis ao público em geral mediante acesso a rede mundial de computadores, o advogado Toron atuou como defensor do filho de EDEMAR CID FERREIRA (Banco Santos) em HC’s aviados sucessivamente contra a decisão de 1ª instância que, ao julgar ação penal contra ele movida, decretou sua prisão preventiva.
A prisão decretada pela sentença de 1ª instância ocorreu no dia 12.12.06, tendo o advogado Toron impetrado, no mesmo dia, HC perante o TRF da 3ª Região (HC 2006.03.00.118963-3) visando à libertação do seu cliente. A liminar no HC foi indeferida no dia 14.12.2007, após as 19h, tendo o advogado Toron sido intimado da decisão no mesmo dia, às 20:47 horas. O advogado então impetrou novo HC, desta vez perante o STJ, contra a decisão indeferitória de liminar no HC do TRF 3ª Região.
continua...
continuando...
O HC chegou ao STJ no dia 15.12.2006, sendo distribuído às 14:27 horas, ou seja, menos de um dia após o indeferimento da liminar pelo TRF. No dia 19.12.2006 o STJ indeferiu liminarmente o HC lá impetrado, tendo em vista o disposto na Súmula 691/STF, que diz não caber HC contra indeferimento de liminar em HC na instância inferior (HC 72.873/SP). Contra essa decisão foi aviado HC perante o STF, que deu entrada naquele tribunal no dia 26.12.2006, tendo sido de pronto apreciado pelo Ministro Gilmar Mendes, que em decisão do dia 27.12.2006 não apenas afastou a incidência da Súmula 691/STF como deferiu liminar para por em liberdade o cliente do advogado Toron (HC 90348). Embora todos os demais HC’s tenham sido impetrados no mesmo dia ou no dia seguinte às decisões impugnadas, o HC perante o STF demorou uma semana para ser impetrado. Nesse meio tempo, a Ministra Ellen Gracie, que estava respondendo por todos os pedidos urgentes a partir do dia 20.12.2006, quando teve início o recesso no STF (art. 13, VIII, do RISTF), foi substituída pelo Ministro Gilmar Mendes. Ellen Gracie é, sabidamente, menos liberal no que toca a HC’s, especialmente no que toca ao abrandamento da Súmula 691/STF.
Presente esse quadro, alguém poderia afirmar, como fez o advogado Toron na manifestação repudiada pela AJUFE, que o causídico teria exatamente praticado uma das condutas que ele imputa aos demais atores do processo penal e que tanto repudiaria: teria “escolhido” o ministro que apreciaria a liminar no HC (pedido urgente) ao aguardar Ellen Gracie, sabidamente mais rigorosa, ser substituída na presidência por Gilmar Mendes – mesmo que isso importasse em deixar seu cliente por mais 07 dias na prisão.
continua...
continuação...
Certamente houve motivos para que a impetração do HC no STF demorasse 07 dias, de modo que afirmar que o advogado Toron teria retardado propositalmente a impetração do HC apenas para escolher, por meio desse expediente, o ministro que ele queria que despachasse o seu pedido de inegável urgência poderia representar injusto juízo de valor, assim como a sua insinuação no comentário repudiado pela AJUFE representou.
Por isso, e reconhecendo as qualidades do advogado Toron, não se pode deixar de observar que, de fato, a sua manifestação não foi adequada.
Abraços,
Allan
Hmm...boa defesa da Ajufe...
Hehehe...
Mas isso não muda absolutamente nada, pois até magistrados já expressaram sua solidariedade ao Toron neste fórum.
A Ajufe, de fato, perdeu mais uma excelente oportunidade de se calar, pois, quanto mais "esticar" o assunto, mais vai receber "pedradas" em seu "telhado"...
Aliás, perguntar não ofende: Onde se encontrava a Ajufe (e o que fazia) durante as duas obscuras décadas do criminoso regime golpista tupiniquim?!?
Responder também não ofende: Será que também estava "dormindo em berço esplêndido", a exemplo do MP?
Esse debate gera um desgaste absolutamente desncessário. A Ajufe está na dela, é uma associação de classe que tem que defender seus associados. Já a OAB, com seus inúmeros serviços prestados à sociedade, deve abster-se de sair em defesa de seus inscritos. Isto cabe a associações de advogados, não a ilibada Ordem. Isto pode macular sua imagem. A OAB deve voltar a estar acima de tudo isso e a Ajufe pode rever alguns posicionamentos, deixando de defender intrangimente seus membros, restando por amparar somente os que realmente merecem.
Cuidado "JUDICIÁRIO"...
De blá...blá...blá....
O Brasil está cheio...
Basta olhar o LEGISLATIVO...
E o EXECUTIVO...
Continuem fazendo o "BOM TRABALHO", que o "JUDICIÁRIO", tem feito e prestado a "SOCIEDADE"...
Agradar a "GREGOS E TROIANOS", nem o HOMEM PERFEITO CONSEGUIU...
E não será vocês, que o farão!...
Portanto, deixem A "BANDO TOCAR"...
O importante mesmo...
É que o "BAILE", continue...
EXECUTIVO E LEGISLATIVO, saem do ritmo...
JUDICIÁRIO, com sua "BATUTA", os corrige...
Assim o "BAILE", continua...
Até o "FILHO DO HOMEM", chegar:Capítulo 7
Quando virá a predita destruição mundial?
QUE alívio seria ver acabar a guerra, o crime e a poluição da terra! Quão agradável seria viver sob uma administração realmente justa, em que se pudesse usufruir plena segurança, junto com a família! A Bíblia mostra que Deus tornará estas coisas uma realidade. Mas, quando?
2 Sobre a destruição mundial que abre o caminho para a Nova Ordem de Deus, o apóstolo Paulo disse: “O dia de Jeová vem exatamente como ladrão, de noite.” E acrescentou: “Mas vós, irmãos, não estais em escuridão, de modo que aquele dia vos sobrevenha assim como a ladrões.” (1 Tessalonicenses 5:2, 4) Assim, quando chegar o “dia de Jeová”, os que deixarem de acatar as advertências serão como animais apanhados de repente num laço. Mas, não precisa ser assim no seu caso. Como diz o texto, há pessoas que ‘não estão na escuridão’. Isto se dá porque elas investigam e levam a sério o que a Palavra de Deus diz sobre os nossos dias. — Lucas 21:34-36.
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