A Justiça paulista decidiu que Israel Domingues de Oliveira, conhecido como “barão do ecstasy”, deve aguardar em liberdade seu julgamento. A determinação foi feita pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que aceitou a tese da defesa de excesso de prazo. Israel é acusado pelo Ministério Público de São Paulo de ser o chefe de um dos maiores esquemas de tráfico internacional de ecstasy na região de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo.
Por votação unânime, a turma julgadora concedeu Habeas Corpus a favor de Israel após aceitar o argumento de ele é vítima de constrangimento ilegal decorrente de excessivo e injustificado excesso de prazo para julgamento do processo por tráfico de drogas. A defesa do “barão do ecstasy” foi apresentada pelo advogado Marcelo Rodrigues Ferreira.
A defesa sustentou que seu cliente é acusado de supostamente ter infringido os artigos 12 e 14, da Lei Federal nº 6368/76. De acordo com o advogado, até agora, passados quase três anos da prisão de Israel, sequer houve sentença nos autos. Assim, para ele, foi extrapolado em muito o prazo para a formação da culpa. Ainda de acordo com a defesa, o procedimento fere princípios constitucionais, dentre outros, da razoável duração do processo e da liberdade de ir e vir.
O processo estava na fase de alegações finais em julho do ano passado. A acusação do Ministério Público se dirige a mais de 20 réus. A turma julgadora não aceitou a tese do Ministério Público de que não se pode mais falar em prazos rígidos e limitados, como aquele que estabelecia em 80 dias o máximo admissível para o encerramento da instrução.
Histórico
Israel foi preso em flagrante em 21 de maio de 2005, em São Vicente, no litoral paulista, com 18 mil comprimidos de ecstasy. A droga estava escondida em pranchas de surfe. Na ocasião, ele estava com documento falso. Segundo a Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes de São José do Rio Preto, responsável pela desarticulação da quadrilha, por 24 anos Israel usou o nome de Valdemar de Oliveira.
O tráfico de ecstasy era feito entre São Paulo e Amsterdã, na Holanda. Israel disse que não encontrava dificuldades para entrar e sair do Brasil com drogas. O entorpecente era colocado dentro de pranchas de surfe. O ecstasy abastecia a região do interior de São Paulo.
Ao todo foram indiciadas 24 pessoas. Mas apenas 18 foram presas. Entre os presos estava Alessandro Miguel Domingues de Oliveira, filho de Israel. O ex-candidato a vereador Marivaldo Ferreira Chaves, que disputou eleição em 2004, foi um dos primeiros a ser descoberto pela Polícia. Marivaldo foi flagrado com 4,3 mil comprimidos de ecstasy quando desembarcava de Amsterdã, no aeroporto internacional de Cumbica, em Guarulhos. Com ele estava Maura da Silva Marques.
O processo contra Israel tramita na 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Três anos de prisão provisória e só agora é que alguém acena a existência de excesso de prazo na formação da culpa!!!!!!! Brincadeira mesmo...
Isso que nos bancos das universidades nos é ensinado que o prazo máximo para a conclusão da instrução processual é de 81 dias...
"A turma julgadora não aceitou a tese do Ministério Público de que não se pode mais falar em prazos rígidos e limitados, como aquele que estabelecia em 80 dias o máximo admissível para o encerramento da instrução."
Apenas se violam os artigos 1.1., 8 e 25 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos.
Dá-lhe Ministério Público. Eu gostaria de saber qual o grande complicador para que este processo andasse menos vagarosamente, se não a mania do MP de olhar apenas para o próprio umbigo como se de Custus Legis passasse a dono da lei.
Mais outra "vitória de pirro" do MP. A verdade é que ver solto um sujeito com um notório histórico de crimes passa a ser um óbulo pequeno a ser pago pelo Estado Democrático de Direito, que é diferente do Estado Policialesco.
Lógico que o MP vai jogar a culpa no Judiciário. E as carpideiras e histriões do Estado Policialesco vão gritar que é "cadeia para todos".
Ia me esquecendo, a culpa será sempre da defesa. Da "maldita advocacia" que só atrapalha.
O liberalíssimo ex-ministro e jurista Luís Vicente Cernicchiaro cunhou lição lapidar a respeito:
“O prazo para concluir a instrução criminal não se conta pela soma de dias. Urge conjugá-la com o juízo de razoabilidade, ante as dificuldades de cada processo” (STJ - RHC - DJU, 16.12.1991, p. 18.553).
Mas, de vez em quando, aqui e ali, uns e outros resolvem ser ultra-liberais.
É isso aí, mesmo! Tem mais é que liberar os "barões" das drogas. Liberem o Beira Mar também, ora. Por que que ecstasy pode e coca não? O governo devia liberar as drogas - e fazer como as bebidas e o cigarro: cobrar ICMS sobre elas. Daria uma grana "preta"! Viu, seu molusco e seu "Margárina"? Aí sim, os ricos pagariam impostos.
Ele vai "esperar" o julgamento em liberdade. Depois, qualquer coisa, faz-se como com o Cacciolla: gasta-se uma nota, pra caçá-lo e devolvê-lo à cadeia.
Êta, Brasil! A cada dia que se passa eu sinto mais vergonha de me dizer brasileiro!
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Deviamos colocar na prisão, no lugar do traficante, o Juiz que deixou o processo rolar em brancas nuvens, levando em conta firulas jurídicas e incapacidade para exercer o cargo e não julgou o processo em tempo hábil. Devia ser chamado a responsabilidade e colocado no olho da rua.
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