Desembargador é punido com aposentadoria compulsória

O ex-presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia Sebastião Teixeira Chaves terá de se aposentar imediatamente. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de justiça (CNJ). A aposentadoria compulsória é a pena máxima que um juiz pode sofrer no âmbito administrativo. A decisão foi tomada na quarta-feira (27/2).

O desembargador foi preso pela Polícia Federal em agosto de 2006, junto com outras 22 pessoas. Ele é acusado de fazer parte de um esquema que desviou pelo menos R$ 70 milhões dos cofres públicos de Rondônia. Além dele, foram detidos o presidente da Assembléia Legislativa, um ex-procurador-geral de Justiça e o ex-chefe da Casa Civil Carlos Magno Ramos. O desembargador Sebastião Teixeira Chaves responde, ainda, a processo criminal no Superior Tribunal de Justiça

Logo depois das prisões, o CNJ determinou o afastamento do desembargador da presidência do TJ de Rondônia enquanto tramitava o processo disciplinar. Em março de 2007, em nova decisão, o CNJ afastou Sebastião Teixeira Chaves do cargo de desembargador.

Agora, em decisão definitiva do CNJ, o ex-presidente do TJ-RO foi aposentado compulsoriamente, com vencimentos proporcionais ao tempo de carreira. A decisão se deu no Procedimento de Controle Administrativo 6. O conselheiro Antônio Humberto foi o relator.

Expectador disse:
29 de fevereiro de 2008 às 00:17

O processo criminal continua.

Se S. Exa. perder o cargo, em decorrência de condenação, a aposentadoria será cassada, para gáudio dos contribuintes.

Armando do Prado disse:
29 de fevereiro de 2008 às 12:11

Aposentado, com a duríssima e insuportável pena, de sempre: vencimetos. Até quando abusarão de nossa paciência?

Armando do Prado disse:
29 de fevereiro de 2008 às 12:12

digo, vencimentos, injustos e impróprios no caso.

Ramiro. disse:
29 de fevereiro de 2008 às 15:55

Lei é lei, a atual no âmbito administrativo permite tal medida no máximo. O CNJ não pode legislar.

Tarda, e muito, ao Supremo Tribunal Federal concluir o Código de Ética da Magistratura, previsão da Constituição de 1988, lei complementar que substituirá a Lei Orgânica da Magistratura da época da ditadura.

E ao legislador convém quando for o caso de votar tal Código de Ética da Magistratura, aproveitar e modificar igualmente outras leis complementares do Ministério Público e Defensoria Pública que parecem prever tais benesses. Forma-se um "estamento togado".

No mais como foi bem observado, o processo criminal continua, e havendo condenação criminal as penas são maiores.

O que deve se destacar é que o CNJ determinou a pena máxima que lhe é possível por lei. Não foi o Judiciário, foi o Controle Externo pelo CNJ que determinou o afastamento.

Roland Freisler disse:
29 de fevereiro de 2008 às 16:05

O quê? punido com aposentadoria? deveria ir para o olho da rua, isso sim!

veritas disse:
29 de fevereiro de 2008 às 16:10

pINDORAMA É UM PAÍS MARAVILHOSO, ONDE APOSENTADORIA é SINONIMO DE PUNIÇÃO. pode ate ser para quem depende no intituto nacional socorrooo socorrooo .

ZÉ ELIAS disse:
29 de fevereiro de 2008 às 16:54

Tá na hora de conceder uma aposentadoria para o Fernandinho, para o Marcola, etc..., etc...

Ramiro. disse:
29 de fevereiro de 2008 às 16:56

Se há algo que o Supremo Tribunal Federal está em largo e longo débito com a Sociedade é enviar ao Congresso imediatamente o Código de Ética da Magistratura.

Muitas vezes me refiro ao "Estamento Togado", pois na verdade MPs e Magistratura são hoje um verdadeiro estamento, uma nobreza de toga, e a principal característica de um estamento é a impunidade, a inimputabilidade. No caso dos MPs é exemplar o caso que o STJ mandou uma queixa crime para o CSMPF, que reteve por anos até avançar em meses além do prazo de prescrição, não investigou nada, e devolveu a queixa crime pedindo arquivamento alegando prescrição.

De quem é a culpa? De todos nós. Nenhum floco de neve se julga responsável pela avalanche.

Nenhum cidadão quer se julgar responsável pelo parlamento que temos. E do parlamento é que emanam essas leis, ou a inércia em permitir que sobrevivam leis do tempo da ditadura militar.

Demissão, só o próprio Tribunal de onde o Desembargador faz parte pode decretá-la.

LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979
Art. 42 - São penas disciplinares:
VI - demissão.

Art. 27 - O procedimento para a decretação da perda do cargo terá início por determinação do Tribunal, ou do seu órgão especial, a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, de ofício ou mediante representação fundamentada do Poder Executivo ou Legislativo, do Ministério Público ou do Conselho Federal ou Secional da Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 2º - Findo o prazo da defesa prévia, haja ou não sido apresentada, o Presidente, no dia útil imediato, convocará o Tribunal ou o seu órgão especial para que, em sessão secreta, decida sobre a instauração do processo, e, caso determinada esta, no mesmo dia distribuirá o feito e fará entregá-la

DPF Falcão - apos disse:
29 de fevereiro de 2008 às 16:59

Parabéns ao CNJ, a justiça foi feita !!!
Aposentadoria compulsória, com vencimentos (certamente) integrais, é realmente um dos maiores castigos que se pode inflingir a alguém, acusado de crime tão simples...

Ramiro. disse:
29 de fevereiro de 2008 às 16:59

Do mesmo artigo 27

§ 6º - O julgamento será realizado em sessão secreta do Tribunal ou de seu órgão especial, depois de relatório oral, e a decisão no sentido da penalização do magistrado só será tomada pelo voto de dois terços dos membros do colegiado, em escrutínio secreto.

E depois a OAB que é imoral e política?

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
29 de fevereiro de 2008 às 20:16

Parabéns ao CNJ! É o caminho natural da depuração do Poder judiciário brasileiro. Afinal, o cidadão e contribuinte agradecem.

Zito disse:
29 de fevereiro de 2008 às 21:54

Parabéns ao Judiciário por mais uma AÇÃO DE IMPUNIDADE.
Isto é BRASIL.
QUE SE SALVEM OS HONESTOS.

Luiz Fernando disse:
01 de março de 2008 às 08:00

Roubou ? Vai pra casa que a gente deposita o teu salário todo mês na sua conta. E não apareça mais aqui. Maravilha !!! Lindo pendão da esperança !

fabiogatt disse:
01 de março de 2008 às 15:12

Nossa, que punição hein!!!!
Eu bem que queria uma dessas!
Que país podre...

Baraviera disse:
02 de março de 2008 às 06:15

Se o Conjur tivesse um pouquinho só de senso crítico trocaria no título da matéria a palavra "punido" por "premiado".

Júnior Brasil disse:
02 de março de 2008 às 17:11

Esse país não é sério! Como alguém pode ser punido com aposentadoria, num país que milhares de pessoas lutam diariamente para provar tempo de contribuição para receber 1 s.m.?

José Henrique disse:
03 de março de 2008 às 23:05

Diante do clamor público a punição foi aumentada: o desembargador terá que tomar sol, lá no resort, das 10 até o meio-dia!

José Henrique disse:
03 de março de 2008 às 23:07

Poderá usar protetor solar, se quiser.

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