TJ de São Paulo não cumpriu suspensão de prazos

O Tribunal de Justiça de São Paulo não tem cumprido o Provimento que determinou a suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro de 2007 a 6 de janeiro de 2008. A afirmação é da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), que enviou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Vallim Bellocchi, para que seja cumprido com rigor o Provimento 1.382/07.

A Aasp tem recebido reclamações de associados por que foram intimados por meio do Diário Oficial Eletrônico, fora das exceções previstas no Provimento (medidas urgentes e processos penais com réus presos). Para a associação, tal fato contraria o artigo 2º da norma e causa prejuízos e insegurança aos advogados. Isso porque, com as intimações, os prazos processuais continuam correndo.

De acordo com o artigo 2 do Provimento, entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, “fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados (as), na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.”

Para o presidente da Aasp, Marcio Kayatt, “é fundamental que o Provimento seja cumprido e apuradas as infringências cometidas”.

A presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo foi procurada pela revista Consultor Jurídico, mas até o fechamento desta notícia não se pronunciou. De acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, o desembargador Vallim Bellocchi já recebeu o Ofício, mas ainda não sabe quais os departamentos que falharam no cumprimento das regras do Provimento.

Priscyla Costa

é repórter da revista Consultor Jurídico

João Bosco Ferrara disse:
05 de janeiro de 2008 às 02:30

Isso já era de se esperar. Os desembargadores de São Paulo são feras em não cumprir a lei. Não cumprem nem mesmo o regimento interno do seu tribunal, feito por eles mesmos! O que se dirá de um simples provimentozinho. Há um embate velado, covarde, sub-reptício (o étimo vem sub réptil, que jaz abaixo do que rasteja), engendrado pelo Poder Judiciário paulista contra os advogados que militam no estado de São Paulo. Por que será? Ainda não encontrei um colega paulista que soubesse dizer a causa dessa antipatia gratuita como que os juízes tratam os advogados paulistas. Enfim... este é o Brasil e esta a justicinha brasileira tupiniquim.

Rodolfo Advogado da Roça disse:
05 de janeiro de 2008 às 13:17

Meu prezado João Bosco Ferrara seu desabafo é compreensível. Você tem razão. Eu não sou advogado de São Paulo, mas tenho alguns processos tramitando por ai, na Capital, no Fórum Central. São juizinhos e juizinhas que estão tomando conta dessa justicinha safada. São profissionais incompetentes e despreparados que são alçados, sabe-se lá porque, à condiçpão de JUIZ e não entendem um palmo adiante do nariz. É uma vergonha lamentável que isso aconteça em São Paulo e nos Tribunais que já acolheram tantos JUÍZES honrados e inesquecíveis. Esses porcarias que ai estão denigrem aquelas memórias impolutas que deixaram nome e exemplos. Muitos dos que hoje só sabem agir contra os advogados têm nome que, se lançados como homenagem a uma cloaca, iriam fazer nódoa.Fedem muito mais... Até quando? Não temos poder de reação? Somos 500 mil. Ninguém pode conosco. Rodolfo Advogado da Roça).

João Bosco Ferrara disse:
05 de janeiro de 2008 às 14:01

Caro Dr. Rodolfo, também não sou de São Paulo. Advogo no Rio, mas como o colega, possuo alguns processos na capital paulista e embora eu mesmo não figure como patrono da causa, mas meus correspondentes, sempre sou informado do que acontece. Concordo 100% com suas palavras, e afirmo: eu sou dos que engrossa o cordão da resistência por uma Justiça de verdade, e não essa justicinha mequetrefe. Um abraço e Feliz 2008, pois nós, advogados, temos de matar um ou vários leões a cada dia.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
05 de janeiro de 2008 às 15:17

As manifestaões dos colegas estão repletas de razões. Advogo no interior de São Paulo, embora bahiano de Vitória da Conquista, com muito orgulho, formei-me na Universidade de Araraquara. Sinto na própria pele a arrogaância e prepotência de parcela dos julgadores paulistas. No âmbito do TJSP, a coisa é mais patética ainda, eis que julgadores guindados a condição de desembargador oriundos do famigerado "quinto constitucional", muita das vezes são os que mais renegam as teses dos colegas. O Poder parece contaminar as mentes fragilizadas daqueles. Por essas e outras é que sou amplamente favorável à eleição de magistrados, eleitos sim, pelo cidadão e contribuinte. E, aí sim, "brincou" em serviço; RUA! Outrossim, não podemos, nesse corolário, esquecer do Poder "paralelo" de alguns membros do MP, tanto estadual quanto federal. Por fim, é lamentável que a nossa classe, por vezes, transfira o embate do seu mister para o lado além do perímetro forense. FELIZ 2008 para todos os colegas deste Brasil varonil. E ELEIÇÕES JÁ À MAGISTRATURA!!!

Quevedo disse:
06 de janeiro de 2008 às 14:39

Para refletir:
Não vejo desta forma. Embora algumas publicações tenham sido levadas a efeito no período de suspensão, esta não ficará prejudicada, sendo que os prazos somente terão contagem iniciada, uma vez expirado o termo final da suspensão.
É até positivo que as publicações aconteçam durante este período, pois não causam qualquer prejuízo às partes e ainda colabora com a celeridade processual. Cumpre ressaltar que os cartórios permaneceram aberto durante todo o período de rescesso, evidentemente, nos dias úteis.
Por que não dariam andamento no trabalho?
Por que deixar o servidor em seu posto de serviço e esperar que não produza durante este tempo?
Estamos em pé de guerra do o Poder Público, pugnando pela celeridade processual e agora protestamos contra os pequenos avanços conquistados?

João Bosco Ferrara disse:
06 de janeiro de 2008 às 16:13

É por isso que a advocacia é a classe mais esgarçada do país. Tem sempre um espírito de porco míope que não enxerga os malefícios do não cumprimento dos acordos. Os prejuízos são evidente: 1º) a quebra da confiança no judiciário paulista, que não é capaz de cumprir o que diz; 2º) se a publicação ocorresse somente no dia 7 de janeiro, quando acaba o período de vedação previsto no provimento editado pelo tribunal, os prazos só começarão a correr em 9 de janeiro, mas tendo ela sido publicada durante o período vedado, iniciarão já no dia 7, com prejuízo de antecedência de dois dias; 3º) para os advogados que advogam em muitas causas, isso pode resultar em sacrifício da qualidade do seu trabalho, já que terá de apertar-se para dar conta de tantos prazos. Será que o comentarista abaixo não tem acuidade para enxergar isso? Francamente, quando será que os advogados vão se imbuir do mesmo espírito de corpo que une juízes, promotores, médicos e tantas outras classes? É cada um que aparece...

MTADEO disse:
07 de janeiro de 2008 às 10:40

Não existe prejuízo algum para os advogados,o prazo inicia no 1º dia útil.
Acho válida a tentativa de mudar o judiciário: os juízes são umas "bestas", na sua maioria. Mas eleição iria transformá-los em políticos, que também não são muito queridos.
A lei é que dever ser mudada para valer o que está escrito no código.

Jose Antonio Dias disse:
07 de janeiro de 2008 às 12:03

O Tribunal de Justiça está pouco se lixando para com os advogados. Os elementos que o compõem, desembargadores ou Juizes, salvo raras exceções, após ingressarem na magistratura, rasgam o diploma de advogado, e pior, passam a ter raiva dos mesmos. Passam a atendê-los com aquele ar de superioridade e sábia ignorância reprimida, como se os advogados fossem eternos idiotas que atrapalham o andamento da Justiça Falida. Esquecem que são meros funcionários públicos e que ali estão para atender ao público, não só os pobres advogados, como qualquer um do povo. Si para eles o que vale é o que decidem,imaginem um pobre provimento...

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