Acusado de agredir mulher no Rio vai permanecer preso

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em pedido de Habeas Corpus para revogar decreto de prisão de Júlio Junqueira Ferreira, um dos cinco acusados de espancar e roubar a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho. O crime aconteceu em junho de 2007, numa parada de ônibus na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.

A defesa entrou com pedido de Habeas Corpus no STF, alegando que o réu sofre constrangimento ilegal pelo fato de estar preso nas dependências carcerárias da Polinter Grajaú há mais de 150 dias e que teve pedido de HC negado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Ao negar a liminar, o ministro ressaltou que para analisar os argumentos trazidos pela defesa, teria de conhecer a decisão do STJ. Para o ministro, sem o conhecimento da decisão, não há como examinar as razões adotadas pelo STJ para negar o pedido, o que impede a análise da liminar.

A defesa afirma que falta fundamentação para ordem de prisão preventiva e sustenta ainda que a prisão foi determinada com base no clamor público porque o caso teve grande repercussão nacional.

Para os advogados, o decreto de prisão “violenta de forma flagrante a garantia constitucional de permanecer em liberdade durante o curso do processo, a presunção de inocência e, em última instância, o direito à defesa em juízo”. Com base nesses argumentos a defesa pedia liminar para que fosse determinada a liberdade do réu.

HC 93418

ACUSO disse:
07 de janeiro de 2008 às 21:35

Concordo plenamente com os advogados do jovem preso; a manutenção de sua prisão é absolutamente abusiva e ilegal. Todos os dias centenas de mulheres são espancadas por seus maridos, companheiros ou namorados . Prestam depoimentos e são liberados ,para responderem em liberdade pelos delitos cometidos. No caso presente, quem manda é o chamado " clamor publico". A vitima certamente se transformará em cndidata a algum cargo eletivo no presente ano e no ambito E. STF - data venia - não mais se faz ministros como antigamente.

Axel Figueiredo disse:
07 de janeiro de 2008 às 21:56

Pimenta Neves, homicida e condenado em 1º grau: liberdade.
Julio, lesão corporal e ainda respondendo a processo: preso.
Dá pra entender a Justiça?

Pugli. disse:
08 de janeiro de 2008 às 14:24

Caro Procurador Autárquico..
E com muita tristeza que vejo seu comentario"A vitima certamente se transformará em cndidata a algum cargo eletivo no presente ano e no ambito E."Ai vai uma dica então
" se vc conhecer alguem que queira se candidatar pra algum cargo publico de repente algum familiar, basta dar uns bons sopapos ao pé do ouvido confundi-la com uma prostituta(se é que justifica) pedir pra alguem passar no local sem querer e chamar a policia " ai sua campanha esta feita.

Que pena.

Dijalma Lacerda disse:
08 de janeiro de 2008 às 19:21

O improvimento pelo STF, pelo que acima consta, teria ocorrido por razões eminentemente técnicas: não acompanhou a impetração o decisum do STJ que se procuraca espancar.
Ora, aqui entre nós, custava ao impetrante ter juntado uma cópia integral da decisão atacada ?
Com um caso tão focado assim, todo cuidado é pouco. Não se pode dar chance !!!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.