TRT-RS diz que Nova Varig responde ações da Varig

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que a Varig Logística e a VRG Linhas Aéreas, dona da antiga Varig, devem responder solidariamente pelos créditos trabalhistas da empresa arrematada. Contrariando decisão unânime da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, os juízes decidiram que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações oriundas das relações de trabalho, inclusive quando se tratar de aquisição de empresa em recuperação judicial, como é o caso da Varig.

No final de 2006, a 2ª Seção do STJ decidiu que a Justiça do Trabalho não pode intervir no processo de recuperação judicial da Varig. Os dez ministros afastaram a possibilidade de a Justiça do Trabalho vir a “atrapalhar” o processo de recuperação da companhia aérea impedindo qualquer ação, principalmente no que tange a bloqueio de bens, ou ato que comprometa o patrimônio da empresa em recuperação e suas unidades produtivas. Com esta decisão, todo o processo de recuperação da Varig passou a tramitar na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

As empresas que compraram a Varig alegaram que não poderiam ser consideradas responsáveis solidárias pelos créditos da antiga Varig, bem como que a competência para julgar a demanda seria da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

No entanto, o tribunal manteve sentença da juíza Valdete Souto Severo, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que rejeitou a incompetência material da Justiça do Trabalho, bem como julgou que a não declaração da responsabilidade dos adquirentes sobre os créditos dos empregados despedidos implicaria a condenação de um número expressivo de trabalhadores.

Com base no artigo 114 da Constituição Federal, o qual institui que é da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, o relator do processo no TRT, Milton Varela Dutra, ressaltou que, no caso em questão, o julgamento do processo de conhecimento pela Justiça do Trabalho é decorrência lógica e expressa do contido no artigo 114 da Constituição.

Ele invocou, ainda, os artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, os quais declaram que a alteração na propriedade ou estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados, nem os respectivos contratos de trabalho.

Para o juiz Milton Varela Dutra, entender-se de forma diversa à responsabilidade solidária é imputar aos empregados da empresa em recuperação judicial o ônus decorrente dos riscos do empreendimento econômico, em flagrante subversão ao ordenamento trabalhista, privilegiando os interesses dos credores em prejuízo do sustento dos trabalhadores e de seus familiares.

“Negar-se a responsabilidade solidária das empresas é igualmente privilegiar estritamente o interesse econômico das sucessoras em detrimento do empobrecimento de todos os trabalhadores, permitindo-se o chancelamento e a burla aos direitos trabalhistas e sociais”, conclui o juiz.

Para o especialista em recuperação de empresas, Cristiano Zanin Martins, do escritório Teixeira, Martins & Advogados, a decisão do TRT gaúcho colide com entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Ele cita justamente a decisão no Conflito de Competência 61.272 pela 2ª Seção, em que 1ª Vara Empresarial do Rio foi considerada competente para analisar o processo da Varig.

“A partir desse precedente, o STJ já proferiu diversas decisões no mesmo sentido. Sempre se reportando a ela”, recorda o advogado. Diante do novo conflito de competência suscitado pelo acórdão do TRT-RS, a questão deve parar novamente no STJ.

Processo 00890-2006-005-04-00-3 RO

veritas disse:
11 de janeiro de 2008 às 22:31

STJ NÃO É A PALAVRA FINAL EM DIREITO CONSTITUCIONAL E SIM STF.
PARABÉNS TRT-RS ESPERO QUE MUITOS OUTROS TRIBUNAIS DO TRABALHO TENHAM O MESMO POSICIONAMENTO,É SUCESSÃO SIM TEM QUE PAGAR AOS TRABALHADORES SIM 9000 VITIMAS QUE ATE HOJE NADA RECEBERAM. MESMO DEPOIS DE VENDA DE QUADROS ( OBRAS DE ARTE ) MESMO APÓS LEILÃO DE DEBENTURE . 3 nos em 2008 , at
e quando vai durar esta blindagem ?
QUE PAÍS E ESTE ONDE TRABALHADOR É DEMITIDO E NADA RECEBE ? E O MAIS GRAVE UMA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICO PARABÉNS JUSTIÇA DO TRABALHO.

INCLUSIVE JÁ EXISTE ADI sobre esta famigerada lei de falência . ENTÃO CORRETO O TRT-RS.
NINGUÉM ATÉ HOJE RECEBEU NADA !!!

VEJAM A DIVIDAS DAS EMPRESAS JUNTO AO INSS COMO CHEGOU A TAL MONTANTE ? NINGUÉM SERÁ RESPONSÁVEL ?

P A R A B E N S J U S T I Ç A D O
T R A B A L H O

NA ARGENTINA E EM OUTROS PAÍSES FORAM OBRIGADos A PAGAR O QUE DEVIAM AOS TRABALHADORES ( QUE HUMILHAÇÃO PARA PINDORAMA NINGUÉM RECEBEU NADA !!! ) SÓ FALTA AGORA PINDORAMA PAÍS DA IMPUNIDADE CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO !!!!

veritas disse:
11 de janeiro de 2008 às 22:34

http://oficiaisfederais.blogspot.com/2005/05/varig-lidera-lista-de-devedores-do.html

Thursday, May 19, 2005
Varig lidera lista de devedores do INSS

Varig lidera lista de devedores do INSS

Empresa deve ao governo federal mais de R$ 1 bi; extinta Transbrasil está em segundo lugar no ranking

A dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social ultrapassou no primeiro trimestre desse ano R$ 87,059 bilhões. São 184.627 devedores, liderados pela Varig, que passa agora por processo de reestruturação. A empresa encabeça com folga a lista disponível na internet (www.previdenciasocial.gov.br/devedores)

veritas disse:
11 de janeiro de 2008 às 22:36

http://www.previdencia.gov.br/devedores/consdeved.asp?cei=&cnpj=&cpf=&limiteinf=29&limitesup=10000000000&uf=

Lista de Devedores da Dívida Ativa do INSS

Contribuinte CEI / CPF / CNPJ raiz
VARIG SA VIACAO AEREA RIO GRANDENSE EM RECUP 92.772.821/0000-00 2.383.895.102,71
VIACAO AEREA SAO PAULO SA 60.703.923/0000-00 1.373.834.888,62
TRANSBRASIL SA LINHAS AEREAS 60.872.173/0000-00 635.468.868,26
COMUNIDADE EVANGELICA LUTERANA SAO PAULO 88.332.580/0000-00 475.630.108,41
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 42.498.600/0000-00 379.148.902,10
ENCOL S A ENGENHARIA COMERCIAL E INDUSTRIA 01.556.141/0000-00 334.213.494,12
ASSOCIACAO SULINA DE CREDITO E ASSISTENCIA RU 92.773.142/0000-00 324.342.318,86
PIRES SERVICOS DE SEGURANCA E TRANSP.VALORES 60.409.877/0000-00 319.647.667,70
FUND. EDUCAC. DO DISTRITO FEDERAL - EM EXTINC 00.065.201/0000-00 310.111.857,66

Rubão o semeador de Justiça disse:
11 de janeiro de 2008 às 23:01

É por isso que a mídia venal comercial, porta-voz dos monopólios e oligarquias quer ver longe de alcance a nossa CLT que tem como princípio mais visível a proteção do trabalhador.
Não há como ser privilegiado meia dúzia de mercadores que adquiriram em leilão a unidade produtiva da VArig, e Milhares de famílias desamparadas!!! Parabens gauchada voces honram este País desde a década de 30... Viva o Pai dos Pobres e seu ministro do trabalho deposto em 1964 pela feroz caninada alimentada com restos de ração norte-americana que caiam da mesa...

veritas disse:
11 de janeiro de 2008 às 23:11

“Debênture não compra remédio nem paga conta”
Isadora Marinho - 20.12.07

http://www.sidneyrezende.com/sec_news_view.php?id=5871

veritas disse:
11 de janeiro de 2008 às 23:15

• Notícia : Um ano depois, 9 mil da Varig ainda não receberam

http://www.sidneyrezende.com/sec_news_view.php?id=4341

veritas disse:
11 de janeiro de 2008 às 23:19

Tempo real - 28/11/2007 15h59
Deputada reclama de ausência de representantes da Varig
A deputada Manuela d'Ávila (PCdoB-RS) lamentou a falta de comparecimento dos representantes da Varig na audiência pública da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público para discutir as dívidas trabalhistas da empresa. A parlamentar, que solicitou o reunião encerrada há pouco, observou que não é a primeira vez que representantes da companhia deixam de responder a uma solicitação das comissões da Câmara.

Manuela vai discutir com o presidente da comissão, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), providências para reverter essa situação. "Os parlamentares devem se unir para garantir os direitos trabalhistas já assegurados por lei", conclamou.

Reportagem - Karla Alessandra
Edição - Francisco Brandão

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')

veritas disse:
11 de janeiro de 2008 às 23:32

Ouçam o audio da reunião da camara é impressionante !!!

http://imagem.camara.gov.br/internet/audio/Resultado.asp?txtCodigo=00011483

veritas disse:
11 de janeiro de 2008 às 23:36

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/46370.shtml
Achei mais completa "Nova Varig responde por créditos trabalhistas da Varig, diz TRT-RS"

veritas disse:
11 de janeiro de 2008 às 23:38

“Negar-se a responsabilidade solidária das empresas é igualmente privilegiar estritamente o interesse econômico das sucessoras em detrimento do empobrecimento de todos os trabalhadores, permitindo-se o chancelamento e a burla aos direitos trabalhistas e sociais”, conclui.

Sexta-feira, 11 de janeiro de 2008

Alexandre Barros disse:
12 de janeiro de 2008 às 17:46

Como dizia Renato Russo:
"Ninguém respeita a Constituição,
Mas todos acreditam no futuro da Nação!
Que país é esse?"

Parabéns ao TRT do RS. Que venham outras decisões neste sentido, até que o STF dê a palavra final.

Mig77 disse:
12 de janeiro de 2008 às 18:11

Realmente os funcionários da Varig precisam receber.Sem dúvida.
O problema é outro.
O que tem que ser questionado é a utilidade da Justiça do Trabalho na relação empregado/empresa.Ela deve existir.Velha conhecida dos empresários principalmente os pequenos, velha empregadora na China, Indía etc., Velha incubadora de PCCs,e Comandos Vermelhos.Se Sindicato tivesse a fôrça que deveria ter isso já estaria ou resolvido ou encaminhado.
Srs. defensores da Justiça do Trabalho com a palavra:
Expliquem as 2 MILHÕES DE RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS POR ANO.Engano no comentário acima. A grande imprensa não defende os oligopólios etc e tal.
Ela adora a Justiça do Trabalho.Blá, blá, blá encontrem vagas para os desempregados ou trabalhem na Justiça Comum, melhorem isso.Agora que a Justiça do Trabalho não deveria existir isso não deveria.
Ind.Química Panamericana-RJ perdeu causa trabalhista de R$ 186.000,000,00
de um gerente.O que os Srs. acham, defensores da Justiça do Trabalho? blá, blá, blá....

veritas disse:
12 de janeiro de 2008 às 21:01

Bla bla bla bala , vai deixar na mão da justiça civil ??? bla bla bla bla. onde 6 empresas demitiram e ninguém foi pago até hoje bla bla bla , justiça civil bla bla bla ...
Não é só varig ,,, é varig , rio sul , nordeste , vasp, bra e transbrasil...
2 milhões de reclamaçõe é decorrente da cultura escravista de pindorama onde pensam que salário é luxo , pe na B.. e procure seus direitos na justiça ....

Mig77 disse:
12 de janeiro de 2008 às 22:03

Veritas, É o custo da Justiça do Trabalho, nos juros bancários,ou os bancos deixam pra lá? as causas que eles pagam, que são muitas, ou as empresas não colocam esse custo no Budget delas? é o custo nos semáforos, crianças entregues a própria sorte,crianças traficantes, é a sociedade inteira pagando o privilégio de poucos, é ferramenteiro trabalhando nas ruas como camelô.
E o Brasil que muitos sonharam?
É Juiz do Trabalho (JUIZ????) ganhando uma nota, e toda a máquina custando para todos.E os advogados.
Capítulo especial:Eles colocam valores que não são devidos para forçar o empresário a um acordo que na maioria das vezes é cafajeste.
Veritas.Estamos falando de moral. De incentivo a pilantragem.Criaram isso.Para muitos viverem disso.Ninguem está preocupado quando o cara perde o emprego. Ele só lá "lucro" empregado.Para os juizes, advogados, funcionários, e acredite:
Esse pessoal vai para casa achando que cumpriu algum dever cívico.E dormem bem.Mas no fundo eles sabem, que participam do maior EMBUSTE dessa Republica.
Deixem os empregados e os patrões resolverem suas diferenças.Todos ganham, até porque o produto que o empresário fabrica, comercializa precisa ser consumido.Por quem?
Só o Brasil tem esse lixo.Governos e mais governos nada fizeram.E acredite:
O Serra a quem dediquei meu voto em todas as eleições que ele participou, foi pilhado pela imprensa sendo "homenageado" pela Justiça do Trabalho.Triste.O Serra ficaria melhor atirando pedras nos vidros do Forum Trabalhista. Teria de volta meu respeito.
Forum Trabalhista, numa cidade carente de HOSPITAIS.
Veritas, não me culpe. Ninguem vê isso.A Grande imprensa adora a Justiça do Trabalho.

veritas disse:
13 de janeiro de 2008 às 13:41

Mig77 respeito sua opinião, entretanto não posso concordar. A justiça do trabalho tem muitos problemas, muitos mesmo, entretanto é muito importante para não acabar com o direito mínimo do trabalho.
"Deixem os empregados e os patrões resolverem suas diferenças."
SE isso acontecer os trabalhadores estarão perdidos. Pois Veja amigo 6 empresas aéreas ( SÓ PARA APONTAR UM SETOR ) fecharam as portas e nenhum funcionário recebeu. A maioria protegida pela uma lei nefasta em que os direitos trabalhistas são interpetrados pela justiça civil, é isso que você quer?
O camarada trabalhar e nada recebe? Isso é justiça? Ao menos a justiça do trabalho entende que isso é incorreto.
Veja que são concessionárias de serviços públicos, é uma vergonha.
Não sei em que você trabalha se for empresário já esta mais do que explicado o seu posicionamento, se for trabalhador espero que nunca passe por esta situação, ser demitidos sem nada receber. Vamos reclamar com que? Na vara civil? Deus nos proteja

veritas disse:
13 de janeiro de 2008 às 14:15

Falando em STJ , como terminou este caso ?

http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u91804.shtml

e esse aqui ??

http://www2.correioweb.com.br/cw/EDICAO_20030205/pri_tmd_050203.htm

http://www.ouropreto-ourtoworld.jor.br/escarnio.htm
"STJ: Escárnio à Nação"

www2.correioweb.com.br/cw/EDICAO_20030206/pri_ult_060203_218.htm

Mig77 disse:
13 de janeiro de 2008 às 18:51

Veritas,
Vejamos os resultados.
Quanto tempo os funcionários da Varig estão sem receber seus direitos.
A Justiça do Trabalho é a arma que agora está do lado da Varig.Ela ganha tempo.O que ela mais precisa agora?Alguma coisa mais do que tempo?E os funcionários.Na minha opinião isso deveria ser resolvido com uma legislação que proporcionasse a imediata intervenção de um sindicato forte, que não existe,no pagamento dos direitos.Mais ninguem.Não é para isso que existe sindicato?Sem a interferência do governo (Justiça do Trabalho).A Varig, que já foi orgulho dos brasileiros vinha capengando a muito tempo.E a administração da Varig?Como ela chegou a isso?Uma parte eu consigo explicar. No Brasil um funcionário registrado custa para a empresa 127% a mais que seu salário.Nos EUA custa 8,5%.Na maior economia do mundo existem 70.000/ano reclamações com relação ao trabalho, grande parte de acidentes, assédios etc.Aqui são 2 milhões.Tem algo muito errado.Ou o patrão daqui é muito ruim ou se formou no decorrer desses quase 70 anos de CLT e JT, uma geração de pessoas que gostam do que não lhes pertence.A tal da lei da vantagem.Isso não parece a cara de grande parte da população brasileira no que diz respeito ao carater?Infelizmente o patrão e empregado são reféns da Justiça do Trabalho. Ela desserve tanto um quanto outro.Não presta aos interesses do país.Lá se lava dinheiro.Acabam-se com empresas, principalmente as pequenas.E com sonhos.Existe uma máquina (juizes e o resto) que custam muito caro ao Brasil.Não veremos país algum com esse lixo.
OBS:-Sem o empregado não existe empresa.

veritas disse:
13 de janeiro de 2008 às 19:49

“No Brasil um funcionário registrado custa para a empresa 127% a mais que seu salário. Nos EUA custa 8,5%”

Veja a diferença entre o salário pago aqui e nos estados unidos.
Além disso, se o trabalhador custa SEGUNDO SUAS CONTAS 127 % a mais a culpa não é da justiça do trabalho.

"Ou o patrão daqui é muito ruim"

Por favor, medite com sinceridade esta passagem.

Na verdade o que desperta o ódio contra justiça do trabalho, mesmo com suas falhas e lentidão, é que a MESMA de certo modo EXIGE QUE O MÍNIMO SEJA RESPEITADO, QUE SE Pague salário, que se paguem férias, e fgts e isso desperta o ódio de muitos que se pudessem nada pagariam aos trabalhadores.

veritas disse:
14 de janeiro de 2008 às 00:40

Bem vindo ao universo do trabalhador :

Juiz do TRT/RJ condena empresa por desrespeito à dignidade da pessoa humana

Mônica Santana

A Sendas Distribuidora S/A reconheceu, em juízo, a falta de pagamento de verbas resilitórias e, sem apresentar justificativa, disse que não iria pagá-las. Esse foi o conflito examinado pelo Juiz do TRT/RJ, Fábio Rodrigues Gomes, durante audiência na 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, no dia 25 de setembro (RPS 1838-2007-262-01-00-4).

Para o magistrado, a conduta da empresa demonstra o mais desavergonhado desrespeito à dignidade da pessoa humana.

– O empregado colocou a sua energia de trabalho à disposição de um empreendimento que, com certeza, gerou bastante lucro aos sócios da pessoa jurídica. A rigor, a atitude de vir a juízo, reconhecer o inadimplemento de valores cuja natureza alimentar é evidente e, mais do que isso, dizer que não vai pagá-los sem apresentar a mais ínfima justificativa, é fazer pouco da Justiça e, repito, desprezar o indivíduo que atuou em proveito da empresa, tratando-o como um mero objeto descartável – afirmou.

O juiz do Trabalho diz ainda que, através deste tipo de comportamento, é possível verificar o porquê do país se encontrar na situação de violência desenfreada e de desfaçatez moral em todas as esferas de convivência social.

– É por causa dessa sensação nefasta de impunidade plena, que trabalhadores continuam a ser usados e "jogados fora", em pleno século XXI. E, pior, diante de uma Constituição normativa, como a promulgada em 1988, a qual possui, dentre os seus princípios fundamentais, o da valorização social do trabalho – disse.

Desconsideração da personalidade jurídica da empresa e penhora on line

O magistrado registrou também a urgência da tutela jurisdicional pretendida, e determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para realizar de imediato a penhora on line da conta do diretor da demandada no importe de R$ 3.196,58.

– Não restou demonstrado nos autos qualquer mínimo indício de que houvesse, sequer, algum problema gerencial ou financeiro. Ademais, não pode passar despercebido, o total desprezo da ré pelo demandante. Porquanto não pode ser outro o sentimento do empregador que, – apesar de consciente da atuação honesta e regular do trabalhador– decide não cumprir a sua contraprestação, que é de natureza jurídica alimentar – acrescentou.

Por todas as razões expostas, o pedido do trabalhador foi julgado procedente, e a Sendas Distribuidora S.A foi condenada a pagar o valor de R$ 14.726,74 (pagamento dos títulos reconhecidos e deferidos na decisão).

CLIQUE AQUI para ler na íntegra a decisão do magistrado.

veritas disse:
14 de janeiro de 2008 às 00:44

http://www.trtrio.gov.br/Comunicacao/noticias/SENDASDECISAO.htm

http://www.trtrio.gov.br/Comunicacao/noticias/SENDAS%20NÃO%20PAGA.pdf

São decisões assim que alimentam o ódio contra a justiça do trabalho . Que nada fez de mais apenas exigiu que fosse pago o que se devia.
Nada mais e nada menos entretanto não querem pagar nada !!! Achei até pouco o dano moral.

veritas disse:
14 de janeiro de 2008 às 00:47

Se pudessem teria escravos ao dispor entretanto a justiça do trabalho não permite.
Precisa melhorar e muito é lenta muitas vezes não faz justiça, precisa de ajustes e muitos, mas acabar com a justiça do trabalho seria o fim do direito do trabalho.
Decisões como a divulgada pelo trtrio mantém a esperança de que nem tudo esta perdido e o fim a JT seria o fim do DT.

Mig77 disse:
14 de janeiro de 2008 às 10:02

Realmente estamos no país em que o rabo abana o cachorro.Precisou de uma decisão judicial para fazer com que o Sendas pagasse os direitos da funcionária.Quanto tempo ela esperou?
Se houvesse um contrato não tutelado pelo governo, seguramente ela receberia em 3 dias no máximo.A ver:
Se o valor devido não fosse pago na data, o Sindicato pagaria e automaticamente receberia da empresa.Ela não deveria mais para o funcionário e sim para um sindicato forte, que infelizmente não existe,(eles fazem festinha no final de ano para o trabalhador, ou pouca coisa mais) e que deveria ter poder para intervir na administração da empresa, tipo penhora e afins, ou simplesmente emitir um título comercial contra a empresa com vencimento e valor.AGORA:
Seria interessante verificar o que a empregada pleiteou em sua inicial.
Quanto ao que o juiz se referiu, sinceramente, ele precisaria antes de dar qualquer sentença, estagiar na iniciativa privada, antes de dizer sobre geração de lucros em empresas.
Ele é pago e bem pelo governo, para julgar sobre o absurdo, de uma instituição que jamais deveria existir.ALIÁS, SÓ EXISTE AQUI.
Não serve ao país.Faz com que o empregado ganhe menos(ou você pagaria mais sabendo como ela é?). Impede o início sadio do jovem no trabalho. Joga o trabalhador para as favelas.Cria PCCs.Empobrece a maior parte do país e enriquece alguns. Os de sempre.E acredite. Um juiz do trabalho vai para casa achando que o trabalho dele é sério.As leis não mudam. A empresa luta com dificuldades, o trabalhador ganha pouco.Mas o CARTÓRIÃO ganha muito.O empresário só vai crescer quando o empregado ganhar melhor.Sem que o empresário seja refem do empregado.E vice versa.Sem que haja sentenças de R$ 200 milhões, etc e tal.Trabalho é questão administrativa.

veritas disse:
14 de janeiro de 2008 às 13:16

"Realmente estamos no país em que o rabo abana o cachorro.Precisou de uma decisão judicial para fazer com que o Sendas pagasse os direitos da funcionária.Quanto tempo ela esperou?
Se houvesse um contrato não tutelado pelo governo, seguramente ela receberia em 3 dias no máximo""

mig, mig se o contrato de trabalh entao nao vale nada ? Se tutekado pelo goerno acontece isso imagine quando nao e ?
Lamento dizer mas o seu desejo nunca vai acontecer , fechar a justica do trabalho .
Veja para ser empresario tem que ter talendo e dinheiro para tal, pagando funcionario em dia impostos etc , se nao e possivel entao o cidadao deve procurar outra atividade o que nao da e querer trabalhador sem nada pagar .
demitir sem nada pagar .
Eu fico muito atento a empresas que nao respeiam direitos trabalhistas , simplesmente eu e minha familia deixamos de comprar em empresas assim .
Empresa que nao respeita meio ambiente , nao respeita trabalhador etc etc deve ser esquecida devemos ter um consumo cidadao, pois tudo esta interligado

veritas disse:
14 de janeiro de 2008 às 18:54

11/01/08 | TRT-RS decide que empresas adquirentes da Varig devem responder solidariamente por créditos trabalhistas

A Varig Logística S.A e a VRG Linhas Aéreas S.A., adquirentes da antiga Viação Aérea Rio-Grandense (Varig), devem responder solidariamente pelos créditos trabalhistas da empresa arrematada. A decisão é dos Juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) e foi proferida em sessão realizada na manhã de ontem (10). Na mesma ocasião, também foi decidido que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações oriundas das relações de trabalho, inclusive quando se tratar de aquisição de empresa em recuperação judicial, caso da Varig.
As empresas adquirentes alegaram perante o Tribunal que não poderiam ser consideradas responsáveis solidárias pelos créditos da antiga Varig, bem como que a competência para julgar a demanda seria da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro em razão de a Varig encontrar-se em fase de recuperação judicial, cujo processo tramita perante aquele Juízo.
O TRT-RS, no entanto, manteve sentença proferida pela Juíza Valdete Souto Severo, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a qual rejeitou a incompetência material da Justiça do Trabalho, bem como julgou que a não declaração da responsabilidade dos adquirentes sobre os créditos dos empregados despedidos implicaria a condenação de um número expressivo de trabalhadores.
Com base no artigo 114 da Constituição Federal, o qual institui que é da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, o Juiz-Relator do processo no Tribunal, Milton Varela Dutra, ressalta que, no caso em questão, o julgamento do processo de conhecimento pela Justiça do Trabalho é decorrência lógica e expressa do contido no artigo 114 da CF.
O Juiz-Relator invoca ainda os artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, os quais declaram que a alteração na propriedade ou estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados, nem os respectivos contratos de trabalho. Para o Juiz Milton Varela Dutra, entender-se de forma diversa à responsabilidade solidária é imputar aos empregados da empresa em recuperação judicial o ônus decorrente dos riscos do empreendimento econômico, em flagrante subversão ao ordenamento trabalhista, privilegiando os interesses dos credores em prejuízo do sustento dos trabalhadores e de seus familiares. “Negar-se a responsabilidade solidária das empresas é igualmente privilegiar estritamente o interesse econômico das sucessoras em detrimento do empobrecimento de todos os trabalhadores, permitindo-se o chancelamento e a burla aos direitos trabalhistas e sociais”, conclui o Juiz-Relator. (00890-2006-005-04-00-3 RO)

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS

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