Juiz multa Requião por desobedecer decisão

O desembargador Edgard Lippmann, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre), determinou a aplicação de uma multa de R$ 50 mil ao governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), por violar uma decisão judicial.

Para Lippmann, o governador descumpriu a decisão que o proíba de atacar adversários e de fazer autopromoção no programa “Escola de Governo”, transmitido pela Rádio e Televisão Educativa do estado. O descumprimento aconteceu quando ele atacou o próprio desembargador.

No programa, exibido na terça-feira (15/1), o governador critica de forma irônica a decisão. Requião dedicou uma receita de ovo frito ao juiz em uma referência ao expediente adotado na ditadura militar pelo jornal O Estado de S.Paulo contra a censura. Ele ainda convidou o juiz para um debate sobre a liberdade de imprensa.

Para o desembargador, o recurso de Requião — apesar de atacar o próprio juiz — foi de caráter vexatório a todo Poder Judiciário. Na decisão, ele afirma que a conclusão não é só dele “mas de toda a grande mídia nacional, no sentido de que a conduta do ilustre Agravado [Requião] teve nítido caráter vexatório ao Poder Judiciário, especialmente ao se utilizar do “artifício” de se auto-censurar (que jamais constou no decisum anterior)”.

Além disso, para o desembargador, o fato de o governador ter transmitido o programa para a Rede Mercosul, no canal 21, só agravou a situação.

A decisão ainda se baseia na nota de desagravo da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) em favor do próprio Lippmann. Para associação, o governador debochou do juiz ao usar um tom injusto e jocoso. Requião classificou a nota como um ato corporativista.

Deste modo, o desembargador concedeu direito de resposta a si mesmo. Determinou que a nota da Ajufe seja exibida a cada 15 minutos no próximo programa que vai ao ar no dia 22 de janeiro. O diretor da emissora, Marcos Antonio Batista, será intimado. Se não cumprir a ordem, ele deverá ser preso.

Na decisão de 8 de janeiro, Lippmann entendeu que as atitudes de Requião ultrapassam os limites da função “educativa” da RTVE. Segundo o desembargador, cabe os princípios da eficiência e da cautela. Em caso de reincidência foi estipulada multa de R$ 200 mil.

O desembargador ainda demonstrou que está de olho no comportamento de Requião. “Quanto a possível ocorrência de reincidência, bem como quanto ao exame do pedido de suspensão do programa “Escola de Governo”, aguarde-se até o dia 22.01.08”, concluiu Lippmann.

Leia decisão

AGRAVO DE INSTRUMENTO 2007.04.00.003706-6/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

AGRAVADO : AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL

ROBERTO REQUIAO DE MELLO E SILVA

MARCOS ANTONIO BATISTA

RADIO E TELEVISAO EDUCATIVA DO PARANA

DESPACHO

Após a prolação da decisão que deferiu, parcialmente, pedido de antecipação de tutela recursal, conforme despacho de fls. 286/9, comparece o Agravante trazendo fatos novos, acompanhado de cópias de reportagens veiculadas, a respeito do último programa da “Escola de Governo” da TVE do Paraná, realizada em 15 de janeiro último, postulando seja reconhecida (i) a incidência da multa cumulada pelo número de ofensas proferidas, observada a reincidência; (ii) suspensão imediata do referido programa; e (iii) veiculação da “Nota de Desagravo” emitida pela AJUFE, como exercício do direito de resposta coletivo.

Passo ao exame do pedido, porque ainda inexiste nos autos qualquer irresignação dos Agravados contra a decisão de fls. 286/9.

Observando os novos elementos trazidos aos autos com a manifestação retro, além da ampla divulgação nacional dada pela grande mídia, que se insere como fato público, tenho que as premissas lançadas na decisão que deferiu a tutela interdital restaram positivadas, não se mostrando novidade a postura pouco democrática, para não dizer educada, com que age o ilustre detentor do cargo de Chefe do Poder Executivo Estadual do Paraná, afinal não seria agora que sua Excelência agiria de forma distinta, não poupando sequer o Sr. Oficial de Justiça ao qual foi atribuído o encargo de cumprir o mandado de intimação, o qual informou sobre as dificuldades de encontrar o referido Agravado, e inclusive mereceu comentário destacado no programa levado ao ar.

Apenas a título de ilustração registro que muito embora o 1o Agravado – sua Excelência, o Sr. Governador do Paraná — tivesse conclamado publicamente a sociedade civil, as instituições, a se manifestar contra possível “cerceamento à liberdade de imprensa”, na prática o resultado, ao que parece, lhe foi sensivelmente desfavorável, vide neste sentido o editorial dos maiores jornais diários do Paraná, e matéria veiculadas pela grande mídia nacional, além da pesquisa encartada à fl. 599 dos autos, resultado advindo, talvez, porque desprovidos dos atributos culinários do ilustre Agravado.

Examinando os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal, reconheço como caracterizada a violação da decisão judicial objeto do despacho de fls. 286/9, conforme matéria veiculada pela TV Educativa do Paraná edição de 15.01.08, inclusive reproduzida na íntegra na desastrada utilização da TV em canal aberto (Rede Mercosul, canal 21), conclusão esta que não é exclusiva deste Relator, mas de toda a grande mídia nacional, no sentido de que a conduta do ilustre Agravado teve nítido caráter vexatório ao Poder Judiciário, especialmente ao se utilizar do “artifício” de se auto-censurar (que jamais constou no decisum anterior) invocando, nominalmente o prolator da referida decisão.

Assim, cabível, por ora, o reconhecimento da incidência da multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a ser suportada pelo 1o Agravado, pessoa física, bem como a veiculação na Rádio e TV Educativa do Paraná, da “Nota de Desagravo” emitida pela Associação dos Juízes Federais — AJUFE, no dia 22.01.08, a cada 15 minutos, no decorrer de toda sua programação, com intimação pessoal do Agravado Marcos Antonio Batista, Diretor da referida emissora pública, advertindo-se, inclusive para possível prática de crime de desobediência, conforme já deferido no despacho de fls. 286/9.

Quanto a possível ocorrência de reincidência, bem como quanto ao exame do pedido de suspensão do programa “Escola de Governo”, aguarde-se até o dia 22.01.08.

Intimem-se e cumpra-se com urgência, com o envio ao douto Juízo “a quo” desta decisão, bem como da nota a ser divulgada.

Porto Alegre, 17 de janeiro de 2008.

Desembargador Federal

EDGARD LIPPMANN JR

Daniel Roncaglia

é repórter da revista Consultor Jurídico.

MMello disse:
18 de janeiro de 2008 às 20:18

Correio Braziliense
17/07/2004
Política
PF investiga juiz ligado a delegado

Thiago Vitale Jayme
Da equipe do Correio

A Polícia Federal investiga um juiz por ter ajudado um réu em julgamento. O desembargador federal Edgard Lippmann teria beneficiado um amigo próximo a adiar um julgamento na corte a qual faz parte, o Tribunal Regional Federal da 4ªRegião, em Foz do Iguaçu (PR). Em conversa telefônica gravada no dia 11 de junho de 2001, Lippmann foi flagrado conversando com o delegado da Polícia Federal Wilson Alfredo Perpétuo. O agente respondia na Justiça por crime de contrabando de uísque em ação proposta pelo Ministério Público. O processo consta no controle do TRF pelo número 1999.04.01.007301-9.
A conversa é comprometedora. ''Eu tô te pedindo como amigo. Se você me ajuda nesse negócio aí'', pede Perpétuo. O desembargador federal não se incomoda com o pedido do delegado. ''O que é que vai ser julgado aí?'', pergunta. O relator do caso é o desembargador José Luiz Borges Germano, conhecido nos corredores do TRF pelo rigor. Em processo anterior, no qual Perpétuo era denunciado por crimes de peculato e concussão, o mesmo magistrado já havia votado contra ele. O medo de uma nova derrota fez Perpétuo pedir ajuda a Lippmann.
Na gravação, Lippmann diz que não tem tanta intimidade com Germano, mas arruma uma estratégia para o processo mudar de mãos e ser julgado por outro desembargador. No dia 7 de junho, Germano anunciou que o julgamento do caso seria realizado no dia 18, uma segunda-feira. Seria a última semana de julgamento antes do recesso forense do mês de julho.
Lippmann usa uma estratégia para alterar o relator do processo: sugere a Perpétuo que peça a seu advogado, Osmann de Oliveira, para arrumar um atestado médico. ''Dá um atestado. Dizendo que ele não poder vir à sessão'', diz o desembargador ao amigo delegado.
Operação Lince
O desembargador explica o motivo do adiamento. Estava previsto, na época, uma mudança nas sessões internas do TRF da 4ªRegião. Uma das turmas era responsável por julgar casos relativos aos casos envolvendo tributação e questões criminais. Esse grupo de trabalho seria desmembrado no segundo semestre: haveria um só para tributário e outro para crimes. E todos os processos seriam redistribuídos a novos juízes. Com essa mistura de processos, o caso de Perpétuo mudaria de mãos e seria retirada do crivo do desembargador Germano. Afastando, assim, o juiz rígido do caso do delegado.
A estratégia deu certo. Consta do andamento do processo no TRF que exatamente no dia 18 de junho de 2001, o caso foi retirado da pauta de julgamentos. No dia 2 de julho, diante das mudanças internas no tribunal, o processo foi redistribuído. Caiu nas mãos do desembargador Élcio de Castro.
A relação entre o delegado e o desembargador foi descoberta na investigação de um outro caso investigado pela PF. Perpétuo está preso desde o dia 23 de junho, dia em que foi deflagrada a Operação Lince. A quadrilha da qual a PF suspeita da participação de Perpétuo é acusada de roubo de carga, adulteração de combustíveis e fraudes fiscais. O Correio deixou recados nos telefones celular e da casa do desembargador, mas não obteve resposta.
Colaborou Leonardo Cavalcanti

A gravação

Os trechos das conversas entre o delegado da PF Wilson Perpétuo e o desembargador federal Edgard Lippmann:
Wilson Alfredo Perpétuo - Eu tô te pedindo como amigo. Se você me ajuda nesse negócio aí. Porque p..., Lippmann, é um troço nojento.
Edgard Lippmann - O que é que vai ser julgado aí?
Perpétuo - É aquele negócio do uísque lá, negócio da troca lá do Carimã.
Lippmann - Eu sei.
Perpétuo - Você entendeu?
Lippmann - Me diga uma coisa... O que eu te falei. Vai haver uma mudança.
Perpétuo - Então, eu queria que esse julgamento fosse jogado para frente. O que você acha?
Lippmann - Isso aí, Perpétuo. Tinha que fazer. O Osmann é que é teu advogado?
Perpétuo - É.
Lippmann - Ele poderia fazer o seguinte... Dá um atestado aí...
Perpétuo - O quê?
Lippmann - Dá um atestado. Dizendo que ele não poder vir à sessão. Ele tem procuração nos autos, não tem?
Perpétuo - Tem.
Lippmann - O que acontece é o seguinte: a partir do segundo semestre... Hoje nós temos três sessões: a primeira que é tributária e crime. E, a partir deste segundo semestre, o tributário vai ficar só no tributário e o crime só crime. E os processos deles, tanto do Amir quando do Germano, quanto os criminais, vão ser redistribuídos.

MMello disse:
18 de janeiro de 2008 às 20:20

Fonte da Notícia abaixo:

http://www.unafisco.org.br/noticias/clipping/2004/SRF%20170704.doc

Paulo Henrique M. de Oliveira - Criminalista disse:
18 de janeiro de 2008 às 21:03

E agora, Dr. Lippmann?
Que vergonha, meu Deus!
Mas, apesar de envergonhado, não estou surpreso. Quisera fosse um caso absolutamente isolado, mas não é! Infelizmente!
Que pena!

Expectador disse:
18 de janeiro de 2008 às 21:03

Pelo visto, não tem santo nesse assunto ...

Armando do Prado disse:
18 de janeiro de 2008 às 21:23

Mas, nem na época de Figueiredo, o que gostava de cheiro de cavalo, aconteceu algo similar. Abuso total de poder! Deu-se direito de resposta! Pelo visto, o Poder Judiciário começou a usurpar o poder executivo, além de legislar, cerceando e censurado a liberdade de expressão.

Precisamos estar alertas, pois o golpe pode vir de onde menos esperamos.

Armando do Prado disse:
18 de janeiro de 2008 às 21:30

A denúncia do Correio Brasiliense é grave e muito comprometedora. Creio que todos, queremos explicações.

Zerlottini disse:
18 de janeiro de 2008 às 23:39

E será que alguém acredita que ele vai pagar? O molusco teve a multa dele diminuída. Portanto, é só o Requião esperar que a dele terá o mesmo destino.
E, como dizem os italianos, "la nave va"... Esta é a "justiça" desta pátria amada, abandonada e sacaneada, salve, salve.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.

J. Ribeiro disse:
19 de janeiro de 2008 às 03:21

Não obstante por demais questionável a decisão judicial, não foi feliz o governador Requião, como exemplo, ao desrespeitar a decisão do Desembargador federal. Se este não andou bem ou exagerou em sua decisão deveria o ilustre governador dispor dos meios legais para tanto, que acredito que teria mais sucesso.
Quanto a notícia do Correio Braziliense do envolvimento do I. Desembargador gaúcho, se verdadeiro, não é nada bom para o Poder judiciário. É lamentável.

Marcos disse:
19 de janeiro de 2008 às 07:04

Um fato não exclui o outro. Esse Governador do Paraná é uma lástima. Tem um que de Hugo Chaves. Não tem legitimidade e apoio nem no Paraná, onde, ganhou por pouco mais de 10.000 votos do segundo colado. É ruim, passa longe de ter uma conduta digna de um Governador.

Lúcio Dias disse:
19 de janeiro de 2008 às 07:20

Eu até concordo que Requião não pode usar o programa da TV estatal para propaganda pessoal.
O que discordo é da solução dada pelo juiz. Em vez de impor uma pesada multa pelos fatos pretéritos, de valor suficiente para desencorajar futuros usos, ele optou por um método que configura censura prévia.
Não pode ele impedir que requião fale no programa. Não pode sequer dizer o que ele pode ou não falar ali. Agindo assim, está infringindo o direito constitucional à livre expressão e a respectiva vedação constitucional à censura prévia.
O que ele poderia fazer era responsabilizar o governador pelo eventual mau uso já realizado. Poderia se perguntar: e se o governador reincidisse? ora, nesse caso, caberia ao Ministério Público propor nova ação e a pena deveria levar em conta a reincidência, agravando a multa.
Seria um método mais demorado? Sim, mas este é o preço por observar integralmente as regras do Estado de Direito. Chama-se "o devido provesso legal".
O que não pode é um juiz arvorar-se em censor, mesmo que embasado no princípio da moralidade administrativa. O custo disso para a sociedade eo o Estado de Direito é muito maior até do que Requião continue a espinafrar indevidamente os adversários na tv estatal.
Essa é minha opinião, s.m.j.

A.G. Moreira disse:
19 de janeiro de 2008 às 10:35

É, deveras, estranho que um representante do MP

( cuja Instituição está em litígio, explícito e contundente, com o governador Requião ),

se apresse a transcrever uma acusação de um órgão da imprensa, que desmoraliza o Magistrado, como se a acusação pudésse anular ou desautorizar a determinação do Desembargador ! ! !

Como se vê , o "robertinho malvadeza" , tem aliados dentre os seus "desafetos" ! ! !

Os membros do MP, especialmente, do Paraná, devem estar indignados ! ! !

Armando do Prado disse:
19 de janeiro de 2008 às 11:16

Mas, nem na época de Figueiredo, aquele que gostava de cheiro de cavalo, aconteceu algo similar. Abuso total de poder! O magistrado deu-se direito de resposta!

De fato, como muitos já suspeitavam, o Poder Judiciário começou a usurpar o poder executivo, além de legislar, cerceando e censurado a liberdade de expressão.

Precisamos estar alertas, pois o golpe pode vir de onde menos esperamos.

Carlos disse:
19 de janeiro de 2008 às 12:34

Alguém aqui acredita que o Requião irá pagar tal multa?

Eu não.rs

Augustão disse:
21 de janeiro de 2008 às 12:20

HOJE SE USA LIBERTADE DE EXPRESSÃO PARA AGREDIR, DEFAMAR E INSULTAR. SE O GOVERNADOR NÃO GOSTOU DA ATITUDE DO DESEMBARGADOR DEVERIA TOMAR O MESMO MEIOS O PODER JUDICIARIO PARA SE DEFENDER OU RECORRER DA DECISÕES.

Directus disse:
21 de janeiro de 2008 às 16:59

Tem muita gente, até entre os bacharéis em Direito, que pensa serem absolutos o direito de expressão e a liberdade de imprensa. Nada mais errado. Quem já estudou seriamente Direito Constitucional sabe muito bem que não existe liberdade fundamental absoluta - todas sofrem alguma restrição. Até mesmo o direito à vida é relativo, porquanto admite-se a pena de morte em caso de guerra declarada. Não existe direito ilimitado, senhores. O direito de expressão encontra seu limite no direito de outrem de não ser ofendido ou ter sua vida devassada; também encontra limite, no caso do Requião, na indisponibilidade do interesse público em não se usar a TV estatal para fazer propaganda pessoal nem atacar adversários. Isso não é censura ilícita, muito menos golpe, como alguém que se diz professor (de Direito é que não é) disse aí embaixo. E não é verdade que se possa falar o que quiser e ser processado depois. Se fosse assim, os muito ricos poderiam sempre pagar pela ofensa contra os outros, e os muito pobres ficariam sempre impunes, pois não teriam dinheiro para pagar a indenização. Essa é uma interpretação míope ou, desculpem-me a franqueza, burra da Constituição. Na verdade, se os direitos à honra, à intimidade e à privacidade são invioláveis - como diz a CF - então somente em caso de violação que não se pôde impedir é que entra a indenização. Impedir um ato ilícito, proibindo previamente a ofensa, é medida justa sim, apenas os leigos ou os de má-fé não conseguem ver isso (mas, se fosse a honra dos senhores, seria diferente, claro...).Portanto, antes de abrir a boca, senhores, pensem bem sobre o que vão dizer. Ou melhor, estudem um pouco mais, Direito não é boteco de esquina.

Directus disse:
21 de janeiro de 2008 às 18:05

Só complementando: até o direito à honra e à privacidade devem ser harmonizados com o direito à informação em casos de interesse público (e não do público, atente-se), como aconteceu com a Daniela Cicareli, que não tinha nada que expor a "privacidade" dela em uma praia (que é bem público). A beleza do Direito e a dificuldade da Justiça estão justamente em encontrar o fiel da balança.

J. Ribeiro disse:
25 de janeiro de 2008 às 22:30

O programa é do governador e não da RVTE, cedido ao Estado aquele horário. Será que a penalidade, se devida, n~ deveria ser aplicada apenas a pessoa do governador e/ou mesmo dentro do horário do seu programa, e não penalizar a emissora, o que acabou afetando, com a decisão(?publicar nota de desagravo de terceiro a cada 15 minutos durante 24 horas?), as operações da emissora e os seus ouvintes e telespectadores, que nenhum interesse tem sobre esses fatos isolados e lamentáveis.
Com tantos partidos políticos, além do povo do Paraná, ninguém até então havia reclamado ou denunciado a utilização supostamente irregular do programa na TV Educativa pelo Governador.
Será que aconteceria o mesmo se fosse com uma Rede Globo de Televisão, por exemplo? Alguém certamente iria pagar a conta e não tenham dúvida disso. Ora, por favor, isso sim é uma aberração jurídica. Corporativismo tem limite.
É caso para o CNJ melhor apreciar.

www.eyelegal.tk disse:
09 de fevereiro de 2008 às 19:27

Habeas Vox!

Numa decisão provisória, concedida sem direito de defesa, o Ministério Público Federal obtém liminar no Tribunal Regional Federal da Quarta Região para cassar extensas garantias fundamentais do cidadão e Direitos Humanos universalmente reconhecidos à liberdade de manifestação do pensamento, calando o Governador do Estado do Paraná, Roberto Requião, que teve, injusta e sumariamente, censurada a exibição do programa "Escola de Governo", veiculado pela TV Paraná Educativa.

Equipe eyeLegal
Rede Global de Direitos Civis
Pessoas comuns de todos os países podem ser membros.
http://www.eyelegal.tk

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