O Fleury Medicina e Saúde já se adequou à Lei da Cidade Limpa. É o que garante o laboratório em carta enviada à redação da revista Consultor Jurídico. Nesta quarta-feira (23/1), a ConJur noticiou a decisão do TJ paulista, que rejeitou recurso da empresa contra a lei que impôs restrições à publicidade visual na cidade de São Paulo.
O centro de diagnóstico médico afirma que, antes da decisão, se adequou integralmente às regras da Lei 10.223/06. O Fleury diz que o processo não foi extinto porque o juiz determinou manifestação da prefeitura e o caso não foi comunicado ao Tribunal.
Leia a carta
Em relação à matéria publicada nesta quinta-feira (24), intitulada “Laboratório Fleury está obrigado a seguir Lei da Cidade Limpa”, o Fleury Medicina e Saúde esclarece que:
Diferentemente do que foi publicado, o Fleury Medicina e Saúde adequou-se integralmente às normas da lei 14.223/06.
A recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo refere-se a recurso apresentado anteriormente, quando a empresa ingressou com mandado de segurança com pedido de liminar por entender que havia muita controvérsia em relação à legalidade da mencionada lei.
Diante da rejeição a essa liminar, o que ocorreu também com ações apresentadas por outras empresas com o mesmo objetivo, o Grupo Fleury resolveu adequar toda a sua comunicação externa às normas da lei, tendo solicitado no dia 22 de novembro de 2007 a extinção do processo, considerando a perda de seu objeto.
O processo ainda não foi extinto, pois antes de proferir a decisão o juiz determinou que a municipalidade se manifestasse sobre o pedido apresentado pelo Grupo Fleury.
No aguardo dessa manifestação da Prefeitura, o juiz não fez qualquer comunicação ao TJ-SP, razão pela qual o recurso anterior continuou tramitando normalmente, mas, reafirmamos, o objeto que determinou a decisão anterior deixou de existir, uma vez que a empresa adequou sua comunicação às normas da lei No. 14.223/06.
Fleury Medicina e Saúde

Senhores,
A Lei Cidade Limpa, veio para disciplinar o que era uma bagunça.
No entanto, entendo que há algumas desproporcionalidades. Por ex., um empresário que tenha um grande imóvel irá pagar a mesma multa que um que tenha um pequeno imóvel.
É possível propor ação judicial para discutir a exigência do cumprimento de tal lei, e também quanto àqueles comerciantes que, embora tenham requerido junto a Prefeitura o alvará para afixar a placa publicitária, conforme determina a Lei, não sabem quando irão ter a liberação deste alvará pois a Prefeitura, devido a burocracia e ao grande volume de pedidos não tem prazo para a liberação da licença.
Com isso, o comerciante/empresário DEVE pedir via Poder Judiciário que seja concedida uma liminar para que ele possa colocar imediatamente sua placa indicativa no seu comércio.
Cada dia sem a placa indicativa em seu comércio trará muito prejuízo para o seu negócio.
Já conseguimos liminares.
Oferecemos dentre outros, este serviço, ou seja, propomos uma ação onde o senhor possa colocar sua placa publicitária sem correr o risco de ter que pagar 10 mil de multa. Mesmo antes da concessão de licença por parte da Prefeitura.
Carlos Alberto Alvares Rodrigues Chaves
Medeiros & Rodrigues Advogados Associados
berodriguess@yahoo.com.br
(11) 9869.8762 - 8139.4074
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