Promotor que dirigia bêbado já foi punido antes pelo MP

Não é a primeira vez que o promotor Julio César Botelho, do Ministério Público de São Paulo, detido no último domingo (29/6) pela Policia Rodoviária Estadual por estar dirigindo bêbado na rodovia Assis Chateaubriand, em São José do Rio Preto (SP), se envolve em incidentes.

Há dois anos, em São José do Rio Preto (SP), Botelho e um amigo foram detidos ao saírem de uma boate. O promotor tomou as dores do colega, que teria desacatado policiais militares. Conduzidos à delegacia, ambos pagaram fiança e foram liberados.

De acordo com o MP-SP, na época do incidente, Julio César Botelho foi afastado por 15 dias de suas funções. Um processo foi aberto na Corregedoria-Geral do MP, mas corre em sigilo.

Procurado pela reportagem do site Consultor Jurídico para comentar o episódio, Botelho, por meio da assessoria de imprensa do Ministério Público, disse que não vai se manifestar sobre o caso.

Direção perigosa

Botelho, que atua no Grupo de Proteção à Pessoa Portadora de Deficiência do Ministério Público de São Paulo, seguia sentido Rio Preto/Guapiaçu da rodovia quando foi parado pela Polícia Rodoviária Estadual. O promotor dirigia lentamente e em zigue-zague.

O exame de bafômetro indicou a presença de 0,35 miligramas de álcool no sangue, enquanto o limite permitido pela nova lei de trânsito é de 0,2 miligramas.

O promotor resistiu à abordagem dos policiais e, depois do uso do gás de pimenta, foi autuado pelos patrulheiros por direção perigosa, infração que prevê pena de seis meses a três anos de detenção. O promotor teve a carteira de habilitação apreendida e terá de pagar multa de R$ 955.

Ele terá de prestar esclarecimentos sobre o caso à Corregedoria Geral do Ministério Público de São Paulo e será investigado pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.

Anderson Passos

é repórter do site Consultor Jurídico.

Olho clínico disse:
02 de julho de 2008 às 20:23

Quanta maldade. Ele não estava bêbado. 0,35 de álcool. A lei exige acima de 0,6.

"Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)"

A reportagem está, no mínimo equivocada e mal feita. Infração administrativa sim, crime, não.

Olho clínico disse:
02 de julho de 2008 às 20:31

Opa, retifico o comentário anterior. A medida do álcool foi dada em miligrmas e a conversão deve ser dada em decigramas. A reportagem está correta.

Armando do Prado disse:
02 de julho de 2008 às 22:29

Pois é, esperamos que as medidas que serão tomadas não sejam apenas "rigorosas", para tudo continuar como dantes.

Aliás, esses nossos empregados, sim, nós os pagamos, não têm muita compostura republicana.

Rossi Vieira disse:
03 de julho de 2008 às 02:07

Falta pouco a polícia rodoviária prenderá o Padre que celebrou três missas e saiu de carro com concetração de vinho de seis decigramas. Ah ! faça me o favor, essa lei é uma bobagem, uma ignorância e será em breve declarada inconstitucional. Deixem o promotor de justiça em paz ! Gás de pimenta num promotor ? É muita falta do que fazer, lastimável PRE !

Otávio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo

Polly disse:
03 de julho de 2008 às 06:23

Dr.: V.Exa. tem que dar o exemplo. Pode beber, mas peça ao motorista do fórum para conduzí-lo. Nada contra a bebida, só que o senhor tem que se controlar. Se assim não se proceder, no futuro terá sérios problemas de fígado, tais como a cirrose hepática e problemas biliares, além do bafo que fica no estomago de quem bebe muito. Não é uma sátira o que estou lhe falando, mas sim um conselho, de quem já teve pessoa na família que se acabou assim. A morte é horrível, pedaços do fígado são postos para fora. Espero que reflita sobre os males do álcool. Um grande abraço.

Armando do Prado disse:
03 de julho de 2008 às 10:34

Como cidadão e contribuinte, protesto que um empregado meu (sim, promotor é empregado de quem paga impostos) ande por aí bêbado e dando vexames. Ordem na bagunça, é o mínimo.

Olho clínico disse:
03 de julho de 2008 às 14:19

PF...concordo com vc. Quase todo mundo já fez isso, apesar de ser errado.

Sidnei Camargo Marinucci disse:
03 de julho de 2008 às 18:23

Se fosse outra pessoa, seria algemado, preso em flagrante e responderia também por desacato.

Mas é Promotor de Justiça, né!!!

lu disse:
04 de julho de 2008 às 20:46

Aos comentaristas PF e Henry:
O mais importante é ter consciência de que esse tipo de atitude, dirigir embriagado, é errada, e coloca em risco a própria vida e a vida dos outros! Viva a Lei Seca!

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