“Decisão judicial deve se respeitada. Quem se sentir insatisfeito e não atendido pela decisão, deve recorrer nos termos da legislação em vigor. Isto é uma manifestação inequívoca de um Estado de Direito”. A afirmação é do presidente em exercício da OAB, Vladimir Rossi Lourenço, ao defender decisão do ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, que revogou prisão do banqueiro Daniel Dantas nesta sexta-feira (11/7).
Alvo de notas de protesto dos juízes e de pesar dos procuradores, o ministro Gilmar Mendes recebeu a solidariedade dos advogados depois que mandou soltar duas vezes o banqueiro Daniel Dantas que o juiz Fausto Martin De Sanctis mandou prender também duas vezes em menos de três dias.
O presidente da OAB da São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso diz que a revogação das prisões cautelares pelo Supremo comprova a banalização das decisões de instâncias inferiores. “Todos os dias liminares são deferidas livrando suspeitos da prisão temporária e preventiva. Não vejo nada de anormal nisso. O tribunal entende que não há razão para manter alguém preso e a ordem é revogada. Isso faz parte do dia-a-dia do Judiciário”, diz.
Para o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, “leigos não podem emitir entendimento sobre o que não conhecem. Deve haver impessoalidade na administração pública e é preciso afastar certas balizas que norteiam a judicatura”.
No entanto, o ministro não concordou com a ordem do colega em pedir que Conselho Nacional de Justiça investigue o juiz por desobediência judicial. “O juiz De Sanctis decidiu com a mesma convicção e certeza de Gilmar Mendes. É assim a democracia. Não acredito que isso deva ser levado para o CNJ. O conselho é um órgão administrativo e não pode interferir na esfera jurisdicional”, afirma o ministro. Gilmar investiu contra o juiz diante da notícia de que a PF o teria monitorado e gravado assessores seus dentro do Supremo por ordem de Fausto De Sanctis — o que ele negou.
“A decisão foi corajosa e necessária para estabelecer o respeito que merece não só o Supremo Tribunal Federal, mas também o seu presidente”, afirma o criminalista Tales Castelo Branco. Para o advogado, a decisão de Fausto De Sanctis é ressentimento e retaliação. “Uma dor de cotovelo jurídica”, diz.
Sobre a reação dos juízes federais da 3ª Região, Castelo Branco entendeu que se trata de uma reação interna da magistratura. “Eles vão ter que se entender que sobre essas pequenas diferenças para não prejudicar a administração da Justiça”.
O criminalista Luiz Fernando Pacheco apóia posição de Gilmar Mendes. “O presidente do STF está agindo como um divisor de águas. Ele vai fazer com que cessem os abusos que temos visto resultarem do conluio entre setores da Polícia Federal, Ministério Público Federal e do Judiciário de primeiro grau”, acredita Pacheco.
De acordo com o advogado, as ações, como a deflagrada pela PF, causam prejuízo ao Estado de Direito. “A sensação de impunidade vem porque o Judiciário decreta prisão desnecessária e mais tarde é compelido a reverter esse quadro. Isso prova que Gilmar Mendes tem razão quando diz que as prisões são ilegais e afetam o Estado Democrático de Direito”, defende Pacheco.
Já o advogado Daniel Bialski diz que a decisão é juridicamente elogiável. “Manteve a coerência da posição pacífica do STF, sobre os fundamentos da prisão. Não havia qualquer fato novo que impusesse requisito de prisão preventiva”, diz.
Bialski lembra que indício e gravidade não podem influenciar uma questão processual, que é a prisão. “A ameaça de obstrução da ordem pública não foi concretamente demonstrada. A decisão do ministro é perfeitamente lógica”, diz.
Segundo o advogado, “não teria justificativa por essa investigação, que tramita há quatro anos, decretar agora a prisão preventiva. Decisão não tem de ser julgada e elogiada. Pelo princípio da proporcionalidade, não cabe impor prisão por causa de um crime afiançável”, disse referindo-se ao argumento usado por De Sanctis para decretar pela segunda vez a prisão de Daniel Dantas: a supsota tentativa de suborno por parte do banqueiro ao policial federal Victor Hugo.
Alberto Zacharias Toron, advogado criminalista e conselheiro federal da OAB, afirma que as decisões de Gilmar Mendes seguem rigorosamente o que têm decidido as duas Turmas do STF. “Ao contrário do que tem afirmado o procurador Rodrigo de Grandis, Gilmar Mendes não criou foro por prerrogativa de função. É até estranho que o procurador afirme isso. Ou ele não conhece o processo penal, ou não conhece a jurisprudência do STF”.
Segundo o advogado, “o juiz tentou afrontar a decisão de Gilmar Mendes apenas mudando o título da prisão. O ministro, com sua experiência, cultura e perspicácia, percebeu isso e tratou de tomar providências. É perigoso um juiz se tornar tão combativo e comprometido. Quando age assim, perde a serenidade, o equilíbrio e a isenção”.
Toron é o advogado do empresário russo Boris Berezovski, no outro caso em que, segundo o presidente do STF, o juiz Fausto de Sanctis desrespeitou uma decisão do Supremo. “Mas o De Sanctis não é meu inimigo. Pelo contrário, tenho o maior respeito e torço por ele”.
Eta conjur, só os baba-ovo tem vez por aqui. A linha editorial tá ficando muito manjada.
Seria bom que os advogados entrevistados dessem algumas aulinhas pros colegas que estão delirando nos comentários do site.
JÁ SEI!!!! ESSE ADVOGADOS SÃO OS DOUTORES DE NOTÓRIO SABER QUE ESTÃO NA LISTA SEXTUPLA DA OAB. AQUELA QUE FOI REJEITADA 1, 2, 3... NEM SEI MAIS QUANTAS VEZES REJEITADA PELO STJ!!!
MAS COMO TEM ADVOGADO PUXA SACO!!! ÀS vezes tenho asco de vários que me rodeiam !!!!
Se esse segundo decreto de prisão não estiver muito bem fundamentado, é caso para a corregedoria agir, e agir com muito rigor.
O trabalho investigativo policial e do MP são por demais importante, principalmente em questões envolvendo a corrupção com o dinheiro público e informações privilegiadas (muitas das vezes com conseqüências tão graves quanto os crimes contra a vida). Mas porque não trabalhar com mais seriedade e discrição? Certamente seriam mais eficazes e não haveria decisões judiciais apressadas ou extemporâneas que colocam em xeque a credibilidade de nossas instituições, trazendo consigo a insegurança jurídica.
A efetiva prisão para determinadas pessoas é a indisponibilidade de seus bens.
Os paralamentares fazem a leis e cabe ao judiciário fazer cumprir.
Agora idiotas podem dizer que as decisões judiciais devem ser descumpridas.
Falando assim fui ofensivo ?
Boa noite, vou fazer festa.
Ops. Não estou em casa com a minha familia,não se preocupem em manter a conversa de bar.
puxa-sacos e míopes...
Boa idéia, vou fazer rapel com a mulherada enquanto alguns pensam em aprender direito kkkk
Só gosta de HC quem vive disso...
Só gosta de salário quem vive disso...
Aproveito o momento para uma nova velha discussão. Colisão de direitos fundamentais:
presunção de inocência x direito a vida.
Evidentemente, para os profissionais de HC, o primeiro, há de ter maior valoração do que o segundo. Afinal de contas, advogados de enormes sentimentos republicanos, onde boa parte da res vai para seus bolsos, têm a obrigação de defender a Constituição.
Às vezes tenho a impressão de q já ultrapassamos o fundo do poço.
Depende... tem mês que os honorários são maiores que o salário... tem mês que o salário é maior que os honorários... por isso é bom trabalhar em um lugar que se recebe ambos, porque eu gosto mesmo é dos dois!
E tudo isso sem ter que defender nada do que não acredito...
. “Decreta-se a prisão temporária, a Polícia Federal exibe o preso como um troféu, algema-o desnecessariamente e o exibe em horário nacional. É um ‘escracho’. O que se fazia, antes, contra preto, pobre e puta é feito com outros presos. E há quem aplauda”.
. O autor da frase é o advogado Alberto Zacharias Toron, diretor do Conselho Federal da OAB, que defende o ex-procurador geral do Maranhão, Ulisses Cesar, suspeito de participar de esquema de fraude em licitação para beneficiar a construtora Gautama.
. O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu um habeas corpus a Ulisses César.
. Toron subiu as escadas da fama por defender o juiz Nicolau dos Santos Neto, também conhecido como “juiz Lalau”.
. Voltou à planície na condição de advogado de Daniel Dantas, que não chega a ser juiz, mas é como se fosse.
. O melhor amigo do Supremo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, é o "jornalista" Marcio Chaer.
. Marcio Chaer é o editor da "publicação" Consultor Jurídico.
. E dono de uma agência de relações públicas (o que antigamente se chamava de "tráfico de influência") e de assessoria de imprensa.
. Daniel Dantas contratou essa empresa.
. E, com isso, Dantas merece um tratamento, digamos, VIP, no "Consultor".
. O Presidente Supremo Gilmar Mendes também é tratado a pão-de-ló no "Consultor".
Se Chaer é o melhor amigo do Presidente Supremo ...
. E se Dantas é o melhor amigo de Chaer ...
. Conclui-se que o Supremo Presidente Gilmar Mendes não está a seis graus de separação de Dantas.
. Está a um: Chaer.
Na decisão que decretou a prisão preventiva de Daniel Dantas, o juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, escreve, ao falar sobre a documentação apreendida na casa do banqueiro:
“Em outra folha manuscrita apreendida em sua residência, com timbre do Hotel The Waldorf Astoria, pode-se ler a anotação: "usar o assunto da Polícia p/produzir notícia e influenciar na Justiça", concluindo seu raciocínio no sentido de que estaria confirmada "a produção de factóides pela quadrilha com vistas a manipular a imprensa, a fim de gerar notícias favoráveis à organização criminosa, tudo para abastecer com argumentos as inumeráveis manobras jurídicas de seus advogados", mormente porque no curso da investigação havia sido comprovado que o investigado "manteve pessoalmente ou por meio de outras pessoas de sua organização contatos com vários jornalistas, ocasiões nas quais são discutidos o teor de matérias a serem publicadas na imprensa".
Correto o Ministro Gilmar Mendes.
O que - principalmente - os jovens Juízes precisam se impregnar é que Juiz não combate o crime. Quem combate o crime é a Polícia e o Ministério Público. Juiz - gardião da constituição - JULGA, DECIDE, imparcialmente, sem envolvimentos.
O comentarista Strasser não sabe o que está falando. O Sr. Márcio Chaer é um dos melhores jornalistas deste País. É uma pessoa íntegra e completamente dedicada à profissão, um dos poucos jornalistas neste País que quando erra corrige o erro, dá direito de resposta e até responde aos leitores. É uma pessoa de bem, um perfeccionista, inteiramente dedicado à profissão sem qualquer interesse de proteger ou agradar juízes, advogados, promotores, etc...Como todo jornalista de primeira categoria, faz matérias investigativas e preserva as fontes. Agência de relações públicas não tem nada a ver com tráfico de influência, e sim com publicidade. As relações entre os seres humanos são feitas mediante contatos. Tráfico de influência é atividade escusa, "por baixo dos panos". Relação pública é atividade não apenas lícita, transparente, como moralmente desejável. Como leitor assíduo do Conjur sinto-me ofendido com as palavras equivocadas do referido Bacharel. Há fatos que, quando narrados, atingem os advogados, outros a magistratura, outros o MP. Assim é o bom jornalismo. Não falem mal dos jornalistas em virtude de narrarem fatos com os quais não concordem. Discutam os fatos.
Quanto ao assunto em debate, acho que um juiz deve pensar muitas vezes antes de mandar prender uma pessoa antes do julgamento. Um juiz possui a obrigação de saber que a prisão antes da condenação possui requisitos específicos. O Estado responde por prisões arbitrárias. Então certos magistrados, ao invés de trabalharem a serviço da sociedade, a prejudicam. Juiz que não respeita ordem superior deve, sim, ser punido. O réu é presumidamente inocente. Se for julgado culpado, isso não justificará a violação antecipada de seus direitos. Juiz não pode agir como justiceiro nem como ditador. Precisa respeitar as leis e as decisões superiores. A punição ao juiz não deve acontecer em virtude de seu entendimento, mas sim por desacatar ordem superior. No entanto, as prisões ilegais, quando gerarem indenizações ao Estado, devem ser objeto de ações regressivas contra os responsáveis. É preciso um mecanismo de pesos e contrapesos para acabar com essa bagunça e restabelecer o Estado de Direito.
E fechem os olhos para a corrupção e outros delitos e vai, e vai, até virar uma Africa, porque republiqueta das bananas já é há muito tempo.
...comemorando a semana da Pizza, o presidente supremo Gilmar Mendes tirou do forno do STF duas enormes pizzas preparadas em tempo recorde para ser servida ao banqueiro Daniel Dantas que, por duas vezes, deixaria a carceragem da Polícia Federal de São Paulo especialmente para o evento.
Sentados ao lado do banqueiro, dividiram a pizza Verônica Dantas, Pitta, Nahas, Eike (que veio conhecer o "Motel")e mais nove comensais de colarinho e aventais brancos. Com o banqueiro Daniel Dantas à mesa, brindando com milionárias rodadas de vinhos franceses, este Dia Mundial da Pizza que nunca mais será esquecido, estavam, também, advogados de grife que falam difícil,mais conhecido como chicana e que ganham muito dinheiro.
Decisão de um pizzaiolo com tal envergadura, realmente não se discute.
...como gângster de grife tem advogados dativos! Canalhice só pode atrair canalhas.
Realmente, há uma questão de independência do magistrado, ou seja, a decisão do Ministro Gilmar Mendes teria sido "revogada" de fato pela decisão do juiz federal de 1ª instância. Ocorre que um juiz federal de 1ª instância não tem essa autoridade, ainda que esteja apresentando suas justificativas de que não foi bem assim, etc. Mas em um dia, o Ministro do STF solta os acusados e no dia seguinte, num blá,blá, blá, um mero juíz de 1ª instância, ainda que mereça todo o respeito, mandar prender aquele que foi solto no dia anterior pelo Ministro do STF! Ora, como disseram, decisão judicial se cumpre; e decisão do STF havia. Sabotar a decisão do STF não pode ficar simplesmente impune e o juiz federal de 1ª instância sair de "herói" que derrotou o Ministro presidente do STF. A decisão judicial do Ministro Gilmar Mendes não pode simplesmente servir de deboche, pois é a mais alta autoridade judiciária do Brasil. Solidariedade ao Ministro Gilmar Mendes, pois não tem o menor sentido sua decisão ter sido de fato revogada e isso sair impune. Fim aos abusos da justiça e à impunidade da toga!
O Estado-acusador joga da seguinte maneira: aciona a mídia (que vive de escândalos reais ou inflados) para escrachar o alvo; apostam que, com isso, o juiz fará parte do estouro da manada, pois, caso contrário, ficaria com a imagem "arranhada"; e a maioria dos juízes, desembargadores e ministros age conforme o roteiro adrede preparado. Mas, quando vem um com dignidade para repudiar o "script", o Estado-acusador se revolta com a "audácia" e tenta escrachá-lo também. Essa é a receita que, vez ou outra, esbarra em homens com brio.
CNJ no Recalcitrante já!!!!!!
De todo esse imbróglio, o desobediente - além de sentir as consequências de seus atos no procedimento do CNJ e em sua própria carreira - certamente nunca mais se esquecerá de duas coisinhas básicas, a saber:
a) Não é "deus", definitivamente.
b) Sempre terá alguém que manda mais que ele.
É isso, simples assim.
Com a palavra, as viuvinhas do desobediente.
Márcio (advogado)
No Brasil, o instituto da prisão está sendo desvirtuado, a prisão é medida de exceção, qualquer que seja o acusado rico ou pobre prender pra investigar me parece temerário, entendo o anseio da sociedade por justiça, mas ser filmado e colocado em cadeia nacional por uma decisão de caráter liminar, não me parece razoável, são inúmeros os casos em que a imprensa destrói a vida de pessoas com acusações que não se comprovam numa ação penal.
A discussão acerca desses temas por advogados, juízes e procuradores, só valoriza nossas instituições, demonstrando que ambos são independentes em seus ministérios.
Lendo atentamente as duas decisõs do Magistrado de 1ª Instância e as duas decisões do Presidente do STF fiquei convencido da absoluta correção da decisão do STF. De fato, considerando-se o caráter extraordinário de qualquer modalidade de "prisão processual" (temporária ou preventiva), somente diante de elementos factuais muito evidentes podem justiticar essa medida extrema, afastada a mera presunção ou impressão subjetiva por parte do magistrado.
Além disso, os chamados de "novos" elementos coligidos pela PF na busca e apreensão realizada não alteram de fato o quadro anteriormente existente. Continuamos no âmbito das suspeitas, mais ou menos fortes, da materialidade e da autoria. E se estas suspeitas não foram consideradas pelo STF motivo para a prisão temporária, não poderiam ser para a preventiva. Nisso concordo com o STF de que se perpetrou um "drible" na decisão daquela Corte, mesmo que se admita sequer ter isto passado pela mente do magistrado.
Na minha visão, a decisão do Presidente do STF restabeleceu a observância da Constituição e da lei no caso concreto.
É isso ai Ministro Gilmar Mendes, decisão judicial é para ser cumprida.
Meu avô disse que a sentença não compreendeu a diferença entre a prova material do crime com a prova da existência do crime. O pior de tudo: essa sentença passou no concurso...
O resultado prático de tudo isso é que a policia vai começar a fazer corpo mole. Afinal, prisão é medida de exceção, só em último caso. Tanto pra pobre como pra rico. Isonomia.
Na verdade, nessa história, cada juiz (Gilmar Mendes e Fausto De Sanctis)decidiu de acordo com sua convicção, como, aliás, é natural no Estado de Direito.
Por isso, concordo com o Min. Marco Aurélio quando não vê razão de intervenção do CNJ.
Não houve falta disciplinar ou de qualquer outra espécie da parte do juiz De Sanctis.
Entender de outra forma, abre perigoso precedente numa democrácia.
Essa turma da magistratura usa as súmulas para não ler processo e indeferir o RESP ou o RE da maneira mais descabida, mas depois vêm, no caso agora do Gilmar X Sanctis (HC, como diz o Globo, virou caso pessoal para alguns ignorantes que emitem cartas de classe ou abaixo-assinado por aí) invocar a independência judicante como se eles, magistrados, a exercessem quando o que vemos é repetirem a jurisprudência dominante sem nem pensar!!!
Tudo não passa de uma teatralidade totalitária esbarrando na consciência do único e verdadeiro magistrado que é Gilmar Mendes, que inadmite prisões preventivas sem fundamentação, como essa agora, que é a ridícula alegação de um comportamento futuro do réu com base num documento de 4 anos atrás, sequer assinado e periciado, com referências alusivas.,
É completamente estapafúrdia a tese do juiz Sanctis, ou seja, a de que estando preso o réu não pode tentar corromper autoridades, com senão tivesse ele um exército de prepostos muito bem pagos que pudesse fazer isso.
Piora ainda a situação se pensamos que, se para não corromper tem que estar o réu preso, mais encarcerado ainda teria de estar a autoridade que, segundo essa ótica, só deixa de ser corrompida se o corruptor não estiver em sua presença!!!
É tão hilário que só mesmo por uma índole autoritária alguém pode acolher uma piada dessas como fundamento de uma prisão.
O que vemos aqui não passa de populismo da luta de classes oxigenada pelo PT com a idéia de que prender rico significa igualdade alimentando o sentimento de vingança dos desfavorecidos, frustrados e principalmente ressentidos!
Entendo que do ponto de vista técnico, o Min Gilmar até agiu corretamente.Contudo, o que espanta a mim e a grande parte da população foi a excessiva rapidez da prestação juridicional aliada à declaração do indiciado Daniel Dantas que no STF e STJ sua liberdade/inocência estariam garantidas...
Já fui advogada, sei bem que a coisa não é assim tão rápida, ainda mais quando o juiz é um Minitro.
Cadê a turma do PT tendo suas casas reviradas e invadidas pela Polícia Federal, já que uma das principais acusações contra Dantas é ter abastecido com mais de 150 milhõesde reais o valerioduto? O que tem o juiz Sanctis a falar dos corruptos? Ou para ele só comete crime o corruptor? Onde estaá sua mão de ferro para determinar a busca e apreensão na caso de todos os petistas envolvidos bem como a sua prisão? Esse juiz tem peito para isso ou só para fazer o jogo que o Poder abençoa?
-> continuação
Essa cilada armada tem um intuito claro: desestabilizar as instituições, tentar constranger e oprimir a independência e autonomia do Ministro com o apoio velado da mídia, a toda poderosa TV Globo, que, por seus âncoras, com caras e caretas, um esgar aqui, um ricto ali, transformam a notícia em instigação do povo contra a pessoa do Ministro do STF, tudo com o objetivo de fazer prevalecer uma decisão preconcebida e condenatória por antecipação. Estão jogando o povo contra o STF, usando mensagens subliminares para conferir maior valor às atividades de um juiz, que está mais para justiceiro do que para magistrado, do que às decisões do STF. Querem que o STF seja apenas o arauto do que julgam o juiz e a produção da TV Globo. Sim, realmente as instituições estão sob grave ameaça. De 1964 até 1986 estivemos sob o regime ditatorial militar. De 2002 para cá, estamos sofrendo o ataque velado, sub-reptício, desencadeado por forças que se uniram para subjugar a nação e impor uma ditadura dos juízes federais (de primeiro grau) e um grupo político caudilho, inescrupuloso, que se diz moralista porque a Polícia Federal nunca prendeu tanto quanto hoje em dia, mas que não prende ninguém desse grupo. Nenhum envolvido no Mensalão, na fraude dos Cartões-Corporativos da Presidência da República foi preso. O governo contrata milhares de novos servidores públicos com elevados salários, até a amásia de um guerrilheiro terrorista das FARC foi contratada, todos pagos com dinheiro público. Ou seja, a conta, quem paga continua sendo o povo, inebriado pela euforia de ver pessoas ricas sendo presas como se fossem os inimigos da sociedade. Com esse expediente, desviam a atenção do povo para, debaixo do nariz de todos, continuarem a punguear os cofres públicos.
-> continuação
É o furor acusatório e condenatório que se apoderou de uma parcela da magistratura brasileira que tornou-se cega para evidências absolutórias ou para a falta de evidências condenatórias. Fortalece a suspeição ou impedimento o fato de o juiz federal manifestar-se cinicamente quanto à questão de ter autorizado o monitoramento do Ministro Gilmar Mendes. Cínico porque utilizou expediente oblíquo, insidioso, velado. De fato, como afirmou cinicamente, não ordenou nem autorizou o monitoramento direto de quem tem prerrogativa de foro (o Ministro Gilmar Mendes tem prerrogativa de foro). Ordenou e autorizou o monitoramento dos assessores do Ministro Gilmar Mendes, porque esses não têm prerrogativa de foro. Mas é óbvio que falam com o Ministro pelo telefone a todo momento. Monitorá-los constitui um meio indireto de monitorar o Ministro. A sociedade brasileira desafia e exige do juiz federal que explique, publicamente, porque ordenou ou autorizou o monitoramento dos assessores do Ministro Gilmar Mendes, como o denunciou ninguém menos do que a Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal Suzana Camargo.
segue ->
Se esse juiz federal, Fausto Martin De Sanctis, realmente cumprisse o compromisso ético e moral assumido quando prestou juramento ao ingressar e ser empossado no cargo de magistrado, então, declarar-se-ia impedido ou suspeito de continuar presidindo a ação penal decorrente da Operação Santiagraha (ou SanctisAgarra). O fundamento da suspeição ou impedimento deflui diretamente da leitura das decisões que proferiu decretando a prisão do banqueiro Daniel Valente Dantas, apesar deste não ser nenhum santo, diga-se de passagem. Ressuma hialino dessas decisões o prejulgamento, a condenação prévia, além, é claro, do duelo de forças pessoal entre o juiz e o Ministro, aquele querendo impor seu ponto de vista, seu prejulgamento, à força hierárquica institucional das decisões deste. Basta ler a decisão que decretou a prisão preventiva de Daniel Dantas para se ter certeza de que nada do que for dito pela defesa repercutirá algum resultado em favor do acusado. Ao final, pode-se antever, e não é nenhum vaticínio ou prognóstico, nem previsão ou adivinhação, mas simples projeção do que já está presente, como antecipação da sentença condenatória, na decisão que decretou a prisão preventiva, o juiz federal aludirá, como tem feito, ao relatório da autoridade policial, às provas encartadas nos autos, enxergando no que é vago e genérico a concretização do singular, tudo a fim de consagrar o provimento final e fatal: a condenação do banqueiro a algo em torno de 25 anos de prisão.
segue ->
A primeira prisão tratava-se de prisão temporária, enquanto a segunda de prisão preventiva.
O min. Gilmar deferiu habeas corpus que questionava a prisão temporária, não a preventiva e, até onde eu sei, não se tratava de HC preventivo impedindo a decretação da preventiva.
Os requisitos de uma e de outra medida extrema são diferentes, razão pela qual não houve desobediência.
Luca Morato, essa conversa de que são prisões distintas, decretadas sob outros fundamentos, é papo para o povão engolir. Quem conhece o Direito e a prática forense não entra nessa. Como eu já disse em outro comentário, o cinismo tem limite, e não fica bem em um magistrado. Não entre nessa o senhor também, porque quando um magistrado se emprenha pelas sendas do cinismo para justificar suas decisões encobrindo seus verdadeiros desígnios, perdeu a vocação - se é que algum dia teve alguma -, e a legitimidade para a judicatura. Sua permanência na investidura do cargo torna-se apenas uma formalidade utilizada para embuçar sua vontade pessoal, e a circunstância de continuar a ser juiz não passa de mero instrumental, veículo para realização de motes pessoais, o que representa verdadeiro desvio de função e de poder. Toda atividade jurídica é mental, intelectual. Por isso, não se deve subestimar os profissionais do Direito, a inteligência da comunidade jurídica, com parece estarem fazendo as entidades de classe que saíram em defesa do juiz federal De Sanctis. Seus pronunciamentos só contribuem para criar, senão acirrar, uma crise institucional, pois dão ao caso um caráter dessa natureza, de conflito entre organismos de corpo. E tudo isso é muito ruim para o país e para a democracia claudicante que entre nós apenas se insinuou, mas nunca ganhou força e corpo adulto.
No país da injustiça social"o Estado Democratico de Direito" é para os poderosos:OAB, GLOBO, DANIEL DANTAS e agora STJ.
Nem vou mais comentar, uma vez, que os que são a favor do Ministro GM,quase na totalidade advogados, não embasam no direito suas respostas.
O MAIS IMPORTANTE DISSO TUDO, É QUE A ÉTICA E A MORALIDADE JUNTAMENTE COM O POVO BRASILEIRO, SAÍRAM PERDENDO.
E que somo obrigados a afirmar que EXISTEM SIM INTOCÁVEIS NESSE PAÍS QUE SE DIZ DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
João Bosco
Você falou, falou, falou... e não disse nada, como em todos os outros comentários que costuma postar neste site.
Sendo assim, só me resta manter a mensagem anterior por seus próprios e jurídicos fundamentos e aguardar a enxurrada de ofensas e baboseiras de todo gênero que você deve despejar na próxima mensagem.
É lógico, tinha que ser os advogados para apoiarem o Ilustre Min. Gilmar Mendes. Estão todos errados: Juízes, delegados,procuradores, promotores, juristas, somente os advogados e o Ministro está correto. Mas isso se explica:O Ministro criou uma nova espécie de foro privilegiado para pessoas ricas e ensinou a seus pupilos como chegar a mais alta instância do Poder Judiciário Brasileiro em 48 horas. Enquanto para os pobres mortais tal fato demora anos, talvez décadas o corrupto Daniel Dantas conseguiu a proeza de ter um HC julgado no STF em menos de 48 horas e por duas vezes!!!! Uau!!!Fantástico!!!!
Queria tanto ter um ministro assim!!!!
O PRENDE E SOLTA
Parece-me que hoje a regra geral esta sendo a prisão e a liberdade a exceção.
Estamos presenciando diversas discussões jurídicas a respeito “do prende e solta” indiciados em investigações policiais. No Direito Penal brasileiro a regra é a liberdade, sendo a prisão a exceção. A Lei delimita os pressupostos necessários para a prisão de qualquer pessoa, a exemplo do art. 312 do Código de Processo Penal, com a exigência rigorosa da fundamentação da necessidade da custódia. Vê-se, no entanto, que em diversos casos não são observadas as regras da excepcionalidade, da existência dos pressupostos e da necessária fundamentação objetiva, expedindo-se mandados prisionais aleatórios e muitas vezes juridicamente desnecessários. Os motivos para a decretação de uma prisão devem se contrapor aos riscos determinantes do por que uma pessoa não pode responder ao inquérito ou ao processo em liberdade? A prisão deve ser decretada somente se houver prova concreta que em liberdade o suspeito poderá prejudicar a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei, não bastando que os referidos pressupostos sejam fundamentados em presunções. Ao tomar conhecimento que “a” prendeu e que “b” soltou, sempre digo que eles são apenas os agentes da boa ou da má aplicação da lei, porque esta é que determina, rigorosamente, os motivos da prisão e da soltura.
Ivan Pareta – Advogado/RS
pareta@via-rs.net
“Ao contrário do que tem afirmado o procurador Rodrigo de Grandis, Gilmar Mendes não criou foro por prerrogativa de função. É até estranho que o procurador afirme isso. Ou ele não conhece o processo penal, ou não conhece a jurisprudência do STF”.
Fala sério, senhor Toron! Procurador da República que não conhece processo penal!
A classe dos advogados não poderia ter se manifestado de outra forma. Afinal, a decisão favoreceu um colega e, segundo afirmam, "reiteram jurisprudência da Corte".
Bem, se a jurisprudência é nesse sentido, não importa. Quero que me respondam uma coisa: o que Daniel Dantas fez assim que chegou em casa:
opção a) apagou todos os dados constantes de seus registros e mandou transferir boa parte de seus contos para outros laranjas e contas estrangeiras;
opção b) abriu uma cerveja e foi assistir aos simpsons;
opção c) foi organizar sua defesa com o causídico, porque os puliça tão em cima e tem depoimento pra próxima semana;
opção d) foi dar uma volta no seu aeroplano, daqueles que vendem na 25 de março;
opção e) esperar que a PF e o MPF achem o culpado por todos os desvios de dinheiro público.
pegadinha do malandro!
Ha!
Continua ->
... que está na iminência de ser demitido. Menos por ter afrontado o Ministro Gilmar Mendes do que por ter contrariado a cúpula da PF. No desespero, atira para todos os lados. O estratagema usado por ele é empregado desde os idos da república grega (há mais de 2.000 anos), e seus efeitos fazem-se sentir sobre a massa ignara, os ingênuos e os falsos intelectuais, que não possuem faro para as manipulações nem acuidade nas análises que fazem. A julgar pelas decisões do Juiz Federal Fausto Martin De Sanctis e pelas manifestações de apoio que recebeu da associações de juízes federais, procuradores da república, delegados federais e juízes do trabalho, concluo que a justiça brasileira de primeira instância está em péssimas mãos.
Tentaram linchar publicamente o Daniel Dantas. Embora o linchamento tenha começado, foram impedidos de levá-lo a cabo. Aí, passaram ao linchamento moral do herói, ou mártir, que impediu a atrocidade. Esses detratores do Ministro Gilmar Mendes são míopes, não enxergam o que está escancarado nos fatos. Basta ler a Folha de São Paulo. O Ministro Tarso Genro (da Justiça) afirma que acha difícil o Daniel Dantas provar sua inocência. 1º) Como pode achar alguma coisa se o processo tramita em segredo de justiça? Quer dizer, segredo só para os advogados dos acusados, já que a imprensa e o Ministro do PT têm pleno acesso aos autos. 2º) Segundo a Folha de SP, a cúpula da PF está descontente com o delegado Protógenes Queiroz por sua insubordinação e por ocultar os rumos da investigação que presidiu. O estratagema usado por ele para justificar essa atitude é que se revelasse não conseguiria concluí-la, sugerindo que a cúpula da PF também está infestada de corruptos. O curioso é que essa foi a mesma estratégia usada por ele quando fez inserir no IPL que alguém havia dito, numa interceptação gravada, que a preocupação do banqueiro era com a primeira instância, pois no STJ e no STF ele resolveria tudo, sugerindo que nesses dois Tribunais de instância extraordinária ele seria beneficiado porque já teria “comprado” os Ministros, e que ele teria mandado subornar um DPF. Ninguém disse isso no IPL, trata-se de pura especulação do Dr. Protógenes, ...
-> Segue
Só gostaria de acrescentar que é dever do Judiciário, tomando conhecimento de coação e/ou constrangimento ilegais, conceder, de ofício, Ordem de "Habeas Corpus" ; inclusive, independentemente de ter sido requerida. Estou errado ?
acdinamarco@aasp.org.br
(PS:criticar Gilmar Mendes, pode ; repórter, não).
Hc poder ser concedido de ofício não significa que libera-se a supressão de instância.
Tentativa de manipulação de argumentos dói.
OS “DONOS” DA LEI .
O grande problema dos"donos" da lei - a classe dominante e a mídia capitalista PIC/PIG - é que ficam com muito tró-ló-ló para justificarem o injustificável - bem baixinho..., querendo proteger os seus e os que estão a serviço dela.-
Na realidade, o que incomoda aos que têm consciência crítica é a atitude farisáica de dois pesos e duas medidas utilizada pelos velhacos travestidos de senhores de bem e que determinam o que pode e o que não pode.
Senão, vejamos o exemplo abaixo que fala por si só ...
" Jovem que tentou roubar Gilmar Mendes tem pedido de liberdade provisória negado ...
(...) pelo juiz Eduardo de Castro Neto, ...- alegando que a liberdade de Jéfferson poderia representar um risco para a sociedade." 17/07/2008 - 19h20 fonte : http://noticias.uol.com.br
OBSERVEM A DESFAÇATEZ : o pobre rapaz (na verdade, os pobres) representa um risco para a sociedade. Agora, os da tiiuurrma de ll es, não né ?!?!?!
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