Nardoni e Anna Carolina Jatobá pedem liberdade ao STF

O casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá pediu Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para que seja colocado em liberdade. Ambos estão presos, preventivamente, sob a acusação de ter matado a menina Isabella Nardoni, de cinco anos, filha de Alexandre. O crime aconteceu no dia 29 de março. O pai e a madrasta da menina estão presos desde 7 de maio.

Isabella morreu em 29 de março, quando passava o fim de semana com o pai e a madrasta. De acordo com a denúncia, ela foi asfixiada e jogada do sexto andar do edifício London, na zona norte de São Paulo.

Anna Carolina Jatobá está na Penitenciária Feminina de Tremembé (SP) e Alexandre Nardoni, no Centro de Detenção Provisória II, em Guarulhos (SP). A defesa deles recorre contra a decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, que negou o mesmo pedido. O argumento da defesa é de “falta de justa causa pela inobservância dos requisitos autorizadores para a decretação da prisão preventiva”.

A defesa alega, também, nulidade no recebimento da denúncia, fundamentando seu pedido no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal (ameaça à liberdade) e artigo 648, incisos I e VI, do Código de Processo Penal (ausência de justa causa e processo manifestamente nulo).

Pede a expedição de alvará de soltura e a nulidade do recebimento da denúncia “em razão do juízo de mérito com antecipação do julgamento”. Os advogados lembram que “os pacientes permaneceram a todo instante na residência dos genitores enquanto estiveram em liberdade”.

HC 95.344

Robespierre disse:
14 de julho de 2008 às 21:14

...vamos ver se pau que bate em chico, bate em francisco.

lu disse:
14 de julho de 2008 às 21:22

Pelo andar da carruagem...

veritas disse:
14 de julho de 2008 às 22:30

SÚMULA Nº 691

NÃO COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONHECER DE "HABEAS CORPUS" IMPETRADO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE, EM "HABEAS CORPUS" REQUERIDO A TRIBUNAL SUPERIOR, INDEFERE A LIMINAR

Vinícius Campos Prado disse:
14 de julho de 2008 às 22:42

A Súmula 691 está suspensa durante o recesso, em nome do Estado Democrático de Direito. O Presidente do STF precisa agora de parar de conceder entrevistas e visitas e preparar habeas corpus para os 211.000 presos provisórios do país, além de averiguar as questões vexatórias da prisão de cada um deles. Mas com a pressa com que profere suas decisões, seus colegas vão voltar do recesso com todo mundo solto, não há dúvidas. Menos mal. Pelo menos, a lei será igual para todos. Ou não, como diria Caetano.

Robespierre disse:
15 de julho de 2008 às 14:41

...ficaria bonito e coerente se GM soltasse o casal nardoni. Vamos ver há coerência...

DPC Fabio disse:
15 de julho de 2008 às 17:57

Ahhh, se cair na mão do gênio do mal, estão na rua, afinal, o boca mole disse que até HC em folha de papel ele já concedeu!!! hummmm, ainda há quem acredite que seja o paladino da JUSTIÇA.
Nossa instância máxima está naquela velha situação vexatória: Se cobrir vira hospício (ou um banco??!), se descobrir, vira circo (ou um campo de golfe?!!!

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