A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, por unanimidade, o pedido de Habeas Corpus de Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Jatobá. Os dois são acusados pela morte de Isabella, de 5 anos, filha de Alexandre.
A defesa do casal, preso desde 7 de maio, argumentou que não há motivos para mantê-los encarcerados. A liminar já foi negada pelo TJ paulista e outro pedido foi rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça.
O desembargador Caio Canguçu de Almeida, relator, que já havia negado liminar para a libertação do casal, reafirmou sua posição, fundamentando seu voto na manutenção da ordem pública — argumento que o Supremo Tribunal Federal costuma declarar inválido quando julga pedidos de Habeas Corpus. O entendimento de Canguçu foi seguido pelos desembargadores Luís Soares de Mello Neto (segundo juiz) e Euvaldo Chaib Filho (terceiro juiz).
Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, o principal advogado de defesa do casal, Marco Polo Levorin, esperava reverter no Tribunal de Justiça a manutenção da prisão de seus clientes, principalmente depois que foram divulgadas informações sobre o suposto envolvimento do tenente Fernando Neves Braz em um esquema de pedofilia. O tenente foi o primeiro a atender a ocorrência no dia da morte da menina, em 29 de março, na capital paulista.
A tese reforça a visão da defesa do casal de que as investigações deveriam ter sido intensificadas em relação a todos as pessoas que estiveram no Edifício London na noite em que a menina Isabella Nardoni foi jogada do 6º andar do prédio. Levorin põe em xeque o trabalho das investigações realizados pela polícia porque o tenente Braz, que se suicidou, foi o responsável pela varredura no prédio, após a comunicação do crime.
Alexandre está preso na Penitenciária 2 de Tremembé, a 138 km de São Paulo (SP), para onde foi transferido do Centro de Detenção Provisória II, em Guarulhos (SP). Anna Carolina está presa na Penitenciária Feminina também de Tremembé.

Lamentavelmente, mais uma vez, a mídia que mobilizou o clamor popular, leva vantagem, mantendo presos, equivocadamente, o casal suspeito.
É a "baixa constitucionalidade" que continua a fazer estragos.
O que pesa contra o casal, em termos processuais, é ter sido o fato muito explorado na mídia. Então, dá-lhe "ordem pública".
E o pior é que aqueles que estão encarregados de fazer cumprir a Lei, não têm culhão pra isso!!!!
Discussões jurídicas à parte, me senti bem com esta decisão. Só a título de observação, gostaria de dizer, que minha experiência de 18 (dezoito) anos na polícia mostra, que via de regra, os inocentes jamais tomam uma postura passiva diante de uma acusação, ainda mais de uma acusação grave como esta. A postura dos réus, no caso, é totalmente passiva "ai nós montamos todo o quartinho dela, ai nós a amávamos, ai nós atendíamos os desejos dela, etc., etc. etc.." A postura de um inocente seria de indignação, de revolta, de ataque, e não de chorumelas. Também, contratar dois indivíduos/"profissionais", totalmente anti-éticos, para vierem fazer pantomima na televisão, foi um "tiro no pé".
O problema, são detalhes como os abaixo:
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Professor Armando,
Com a devida vênia e respeito, creio que o nobre doutrinador poderia ser um pouco mais coerente. Não vejo essa mesma combatividade em prol da legalidade e das garantias fundamentais em seu comentários acerca das "espetaculosas" operações da PF contra políticos, empresários, autoridades, etc, saudadas aos brados de "viva à PF". Menos, mestre, menos...
Em tempo, a manutenção da prisão do casal é absurda, inobstante seja considerada fantasiosa sua tese de defesa.
Caro Luke, posso lhe explicar. Falsa falta de coerência. Nos casos que envolvem lavagem, descaminho, etc, estão em tela o mais amplo interesse público, então, penso que não prevalece o interesse individual, mas a supremacia do interesse público.
No caso em discussão, a mídia da unanimidade, pautou a justiça, criando um falso "clamor", daí a prisão que pisou, não só a CF, mas, principalmente, o velho CPP, no seu artigo 312. Prevaleceu a "opinião pública", que significa várias coisas e nada ao mesmo tempo. Citei os incisos da CF abaixo, apenas para realçar a "baixa constitucionalidade" somada à interpretação equivocada do artigo 312 do CPP. Só isso.
No mais, não sou doutrinador e nem mestre, mas, apenas, um eterno aprendiz, aprendendo com todos.
Neste caso, GRAVÍSSIMO , tem muita gente, por aqui, preocupada com a "lei vigente" , esquecendo que o casal não merece nenhum benefício da lei, mas todos os rigores da justiça ' ' '
A autoridade, MÁXIMA, deste país, que é o povo, tomou conhecimento dos fatos e já julgou e dará o seu veredito formal, através de seus representantes, no Tribunal do Juri ' ' '
Senhores,
A lei não pode ser aplicada através de fórmulas matemáticas.
Se assim o fosse, não precisaríamos de magistrados para julgar pedidos de habeas corpus.
Bastaria fixar no balcão do plantão judiciário a fórmula mágica:
Presunção de inocência + inexistência de sentença penal condenatória transitada em julgado = liberdade
E o próprio escrevente assinaria os alvarás de soltura.
A aplicação da lei deve ser analisada dentro de um amplo contexto, onde o interesse individual jamais poderá prevalecer diante do interesse público.
Se o casal for solto, fato que acredito irá ocorrer, chegando o caso ao STF, a sensação coletiva de impunidade, já tão evidente, ficará imensamente maior, eu diria, crônica. O sistema persecutório hoje no Brasil assim funciona... temos uma justiça absurdamente tardia e, logo, quem matou, traficou, fraudou cofres públicos, se for pobre, fica preso porque pobre é pobre... se for classe média alta, rico, entrega o passaporte, aparece na Polícia Judiciária para "colaborar com as investigações" e depois no próprio judiciário e então...dá-lhe recursos e mais recursos...anos e anos de impunidade...5, 10 anos e por aí vai...então, mesmo com toda a plausibilidade das provas de autoria e materialidade, mesmo com a garantia da ordem pública (não pela interpretação do STF) o casal, infelizmente, ao chegar nas teorias alemãs do Supremo, nas "fórmulas matemáticas" acima descritas pelo colega Delegado, o casal será solto...Em situações extremas, a proporcionalidade seria de bom grado nas ações jurisprudenciais e doutrinárias, mas hoje a interpretação designada "máxima efetividade da Constituição" irá falar mais alto, e tanto a "macrocriminalidade", colarinhos brancos, corruptos e aqueles que, matam, traficam, hediondamente, agradecem as teorias alemãs aplicadas no país tupiniquim...pimenta neves, maluf, o casal nardoni, agradecem...
Em compensação, todos os que estão sendo processados podem se candidatar normalmente. Isto é que é injustiça, no seu mais elevado grau. Isto é que dá a certeza na impunidade : dois pesos e duas medidas.
acdinamarco@aasp.org.br
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