Volume de ações impede STF de revogar a Súmula 691

Por trás dos dois mais discutidos casos jurídicos do momento — a extradição de Salvatore Cacciola e a prisão e soltura de Daniel Dantas —, está uma desconhecida da população, mas bastante familiar e temida pelos advogados: a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. A regra determina que o STF não deve julgar pedido de liminar em Habeas Corpus contra decisão liminar de tribunal superior.

Editada há quase cinco anos, a súmula tem sido constantemente deixada de lado pelo Supremo e muitos defendem que ela tem de ser revogada. Quando os ministros entendem estar diante de flagrante ilegalidade, concedem o pedido a despeito da súmula.

No caso de Dantas, o seu pedido de Habeas Corpus preventivo (feito antes de ele ser preso) só chegou ao STF porque os tribunais abaixo negaram. O Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, aplicou o entendimento da Súmula 691 do STF: não analisou o pedido de Dantas porque questionava decisão monocrática do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Por isso, o HC chegou ao Supremo.

Já a ligação de Salvatore Cacciola com a súmula é mais direta. Foi, pode-se dizer, por culpa dele que ela foi editada. Em 2000, o ex-banqueiro, que estava preso, foi beneficiado por uma liminar em Habeas Corpus dada pelo ministro Marco Aurélio. O mesmo pedido já tinha sido feito ao Superior Tribunal de Justiça, que negou a liminar. Logo após sair da prisão, Cacciola embarcou para a Itália e, quando foi cassada a liminar de Marco Aurélio, não pôde ser preso. Nem a sua extradição foi acolhida porque Cacciola é cidadão italiano. Ele só foi preso no ano passado porque estava em Mônaco.

Após suportar diversas críticas à decisão de Marco Aurélio, os ministros do Supremo aprovaram a Súmula 691, em 24 de setembro de 2003, com o seguinte texto: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em Habeas Corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

Mas a Súmula 691 é, em muitos casos, deixada de lado pelo tribunal que a aprovou. Em 2005 — dois anos depois do seu nascimento —, os ministros já discutiam se deveriam manter ou revogar a regra. Hoje, é cada vez mais comum ver ministro superando a súmula é analisando pedido de Habeas Corpus contra liminar por considerar que há flagrante ilegalidade. A ministra Ellen Gracie é a exceção que ainda se mantém estritamente fiel à formalidade.

“A Súmula 691 é um amesquinhamento da garantia constitucional do Habeas Corpus e o melhor que o Supremo Tribunal Federal tinha a fazer era seu enterro, sem pompa e sem circunstância”, considera o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron. Foi ele o responsável pelo pedido de Habeas Corpus feito em 2005, que levou o STF discutir se revogava a súmula ou não.

O pedido estava na 1ª Turma, mas foi remetido ao Plenário para que a validade da súmula fosse analisada. Toron, que defendia o publicitário Roberto Justus, pedia a superação da jurisprudência. O relator da matéria, ministro Cezar Peluso, propôs a revogação da súmula com o argumento de que ela representa condescendência com a ameaça à liberdade de locomoção dos cidadãos.

Para ele, o Supremo não pode se recusar a corrigir uma ilegalidade só porque a decisão ilegal ainda é provisória. “Essa característica da decisão [provisória] não tem repercussão alguma no tema da viabilidade do pedido de ordem ao Supremo, porque nem a Constituição nem as normas processuais subalternas condicionam a propriedade do uso do remédio extremo do Habeas Corpus à circunstância de não ser provisória ou transitória a violência, atual ou virtual, á liberdade física do cidadão”, disse o ministro na ocasião.

Peluso, no entanto, foi acompanhado apenas pelo ministro Marco Aurélio, que sempre se mostrou contrário à súmula. A 691 foi mantida. Mas, a partir daí, começou uma nova fase. No julgamento, ficou decidido que a jurisprudência poderia ser desconsiderada sempre que houvesse flagrante ilegalidade. No caso, os ministros afastaram a súmula para trancar ação penal contra o publicitário.

Nas palavras de Peluso, o que foi decidido é o seguinte: “Mantemos a Súmula e, a partir de hoje, fingimos que ela não existe”. Foi o que aconteceu no caso de Roberto Justus e de outros famosos, como Paulo Maluf e seu filho, Flávio. Foi o que aconteceu também agora no caso de Daniel Dantas.

Dique judicial

A Súmula 691 não foi até agora revogada por receio de que o STF, que já julga mais de 100 mil processos por anos, fique ainda mais atabalhoado. “Por que o tribunal ainda não revogou a Súmula? É que, aí, ele abre a porta para qualquer Habeas Corpus”, explicou o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. “No entanto, o tribunal vem flexibilizando a súmula sempre que enxerga uma ilegalidade”, ponderou.

Lá em 2005, quando os ministros discutiram a manutenção ou não da regra, a preocupação da avalanche de recursos que ela poderia causar foi o grande argumento dos ministros contrários à sua revogação. Dois dele, no entanto, não estão mais na corte — Carlos Velloso, hoje substituído pelo Ricardo Lewandowski, e Sepúlveda Pertence, que deu lugar a Menezes Direito. O meio termo encontrado, então, foi manter a Súmula, mas relativizar.

“A 691 viola a Constituição Federal. É inconstitucional”, afirma o advogado criminalista Luís Guilherme Vieira. O argumento da advocacia é que a jurisprudência perpetua ilegalidades de outros tribunais. Mais ainda: ao desconsiderar a Súmula 691 em alguns casos, o STF está revogando-a na prática, já que precisa analisar o mérito para saber se tem ilegalidade que justifique a sua relativização ou não.

A sua manutenção, portanto, parece mais um aviso aos advogados de que o STF não vai suprimir instância e analisar todo e qualquer pedido. Para alguns, a atitude é um erro. Mas, como se conforma Luís Guilherme Vieira: “Cabe ao STF errar ou acertar por último. Neste caso, está errando”. É o ônus da hierarquia judicial.

Aline Pinheiro

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Espartano disse:
19 de julho de 2008 às 00:44

Só gosta de HC quem vive disso...
E viva a Súmula 691!

ruialex disse:
19 de julho de 2008 às 09:24

Desde o surgimento da súmula 691 do STF, as instâncias inferiores têm dado decisões liminares as mais estranhas possíveis, pois contam que são "irrecorríveis" exatamente por causa da súmula 691 do STF.

A notícia bem colocou a questão ao afirmar que o fato de uma decisão ser liminar, não a isenta de ilegalidade, até porque constitucionalmente não há essa modalidade de restrição para o uso de habeas corpus.

Mas a história da súmula 691 do STF revela uma outra faceta da justiça brasileira, qual seja, a de querer resolver o problema da morosidade impedindo o uso de medidas e recursos judiciais e, frequentemente, quando cabíveis através de indeferimentos em massa ou repetitivos, tendo-se a impressão que há decisões já prontas em carimbos. Apenas casos mais rumorosos acabam saindo dessa rota dos carimbos e assessorias. Infelizmente, essa é a realidade da justiça brasileira.

paecar disse:
19 de julho de 2008 às 10:53

Vamos traduzir isso:
“Por que o tribunal ainda não revogou a Súmula? É que, aí, ele abre a porta para qualquer Habeas Corpus”, explicou o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. “No entanto, o tribunal vem flexibilizando a súmula sempre que enxerga uma ilegalidade”, ponderou.
Hummmm...já entendi. Não é pra todo mundo!!! Tá explicado.

Renato disse:
19 de julho de 2008 às 11:48

Sugiro que os ministros consultem urgentemente um oftalmologista, porque só exergam ilegalidades quando estas atingem os abastados.

Armando do Prado disse:
20 de julho de 2008 às 00:20

Em benefício dos poderosos, a súmula foi tacitamente revogada.

Kelsen disse:
20 de julho de 2008 às 10:06

As portas do STF estão abertas para os ricos que possam pagar advogados amigos do GM.....é só contratar um advogado amigão do GM que vc terá o HC, liminar, SS, reclamação...etc...etc.....A sociedade olha com nojo a postura Min. GM. Ele e os advogados bem pagos vivem num mundo surrealista....onde os ricos e abastados tem direitos-comprados, coisa que a população comum não tem.
Já viram o GM, soltar ladrão de galinhas tão rápido....o desrespeito à Súmula deveria ser razão suficiente para o seu empeachman......os defensores do Min. vao dizer: Como pode querer punir um magistrado por uma decisão jurisdicional?....da mesma forma que ele quis punir o Juiz De Sanctis por atuar dentro da sua função jurisdicional.
O GM ainda tem dois anos como Pres. do STF, a sociedade vai sofrer muito, a criminalidade vai aumentar assustadoramente, enquanto isto, o GM e seus advogados-amigos, que andam em carros blindados e ganham rios de dinheiro em cada HC assinado pelo GM vão rir de toda uma sociedade burra e mediocre, que deixa os interesses corporativos dos advogados-OAB, jogarem este país no caos.

joão disse:
22 de julho de 2008 às 11:01

A Súmula 691 que realmente é injusta e assustadora foi criada porque o Min. Marco Aurélio libertou o Cacciola enquanto o processo estava no STJ.

Muito bem, criou-se a Súmula porque um Ministro, um cidadão entre 180 milhões, atropelou a marcha processual, entendeu que era caso de libertação, liberou o banqueiro e deu no que deu.

Agora pergunto eu: e o cidadão comum, que não tem nada com isso? E os milhões de joões- ninguém que respondem por um furto, por uma tentativa de estelionato?

Esses não têm o beneplácito da Justiça porque a Súmula 691, criada por causa de um único caso, provocado por um único ministro – lembro que as críticas foram severas à época – têm seu direito obstado?

Não é justo. Muito justo seria se os órgãos de primeira instância assumissem a responsabilidade e julgassem o caso concreto que lhes aparecesse e não cometessem o triste e inconstitucional vezo por contrariar o art. 93, IX, CF, e valendo-se de uma “fórmula mágica” que apenas transcreve o art. 312, CPP, mantêm presos muitos coitados, equiparados com os criminosos de vulto, obrigando os seus respectivos patronos a recorrerem às instâncias mais altas.

Penso que o problema não está só lá em cima. Com 11 ministros o STF não tem com julgar tudo e todos. Há de haver mais cooperação, mais trabalho, mais efetividade, mais concreção, mais sensibilidade na base.

E não jogar tudo para o STF, que em grau de recurso acaba sendo responsabilizado por todas as ocorrências, enquanto as instâncias inferiores emudecem.

dinarte bonetti disse:
23 de julho de 2008 às 19:04

Um dos casos mais escabrosos de nosso justiça, a soltura por HC do Ministro Marco Aurelio Mello, paira pesadamente sobre nosso supremo tribunal federal.
Em vez da sumula 691, deveria ter-se discutido o impeachement do Ministro, que pos uma pa de cal na Justiça, ao soltar tao notorio bandido, com argumentos os mais imbecis que ja se ouviu. Soltou para brincar ou testar a policia federal, pois tem reiteradamente declarado que a obrigacao de patrulhar as fronteiras nao é sua. PIADA RIDICULA E QUE AFRONTA A INTELIGENCIA DE PESSOAS SERIAS.
Agora o soneto ficou pior. Nao se revoga a sumula, por medo de novamente outro ministro seguir os paços do Min. Mello e soltar presos que tribunais inferiores, com desembargadores devidamente empossados em suas funcoes, sem indicacao politica, ja decidiram pela continuidade da prisao preventiva. Oras, o que aconteceu no episodio foi exatamente o Min. Gilmar Mendes se usar da prerrogativa de passar por cima de uma sumula cuja finalidade era a de se impedir nova edicao de tal barbaridade. Virou escracho total, em decisao monocratica, sem ao menos aguardar pela possibilidade de uma decisao colegiada. QUE PRESSA, SR MINISTRO.
Que crime cometido contra nossa Justiça!!!!!!!

Antonio Manoel Bandeira Cardoso disse:
25 de julho de 2008 às 16:29

O Habeas Corpus é instituto liberal e representou um dos avanços da humanidade, quando surgiu na Inglaterra. Mas creio que muita gente em nosso País é adpta de regimes de força e simpatizantes de um Estado Policial. Porque entendo absurdos os comentários que tenho lido neste site, como na imprensa em geral. O Ministro Marco Aurélio concedeu Habeas Corpus , como o fez agora o Ministro Gilmar Mendes, com base em informações sobre o processo. E pode o preso ser quem for, como podem pesar, como acusações, a maioria dos tipos do Código Penal. Isto não tem qualquer importância. Importa sim, saber se a prisão foi feita de acordo com a lei.
No caso do Habeas Corpus para o banqueiro Daniel Dantas havia um fato grave: ele já estava preso e o advogado não conseguia acesso aos autos do inquérito. Isto é cerceamento do direito de defesa.
Vale,finalmente, lembrar que Nélio Machado é advogado competente e filho de outro grande advogado, o saudoso Lino Machado Filho.

Antonio Manoel Bandeira Cardoso disse:
25 de julho de 2008 às 16:39

O Processo estava no STJ, mas se este praticou ato passível de Habeas Corpus, e sendo este competencia do STF nada impede que o advogado recorra ao Supremo Tribunal, e sendo a prisão ilegal ou arbitrária o habeas corpus será concedido. Esta é a finalidade do instituto. Para que situação o Dinarte entende cabível o habeas corpus?
Quero dizer que não houve nada de escabroso no caso. O Ministro concedeu Habeas Corpus porque, diante das informações sobre o processo, entendeu arbitrária a prisão.

Bonasser disse:
06 de novembro de 2008 às 20:46

Onde fica a tao cultuada segurança juridica? Cadê os supremos exemplos? Para que servem entao as sumulas? Tenha a santa paciencia.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.