STF manda juiz dar a Daniel Dantas acesso ao processo

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, atendeu pedido de liminar em Habeas Corpus do banqueiro Daniel Dantas e ordenou à Justiça Federal de São Paulo que permita a seus advogados o acesso ao inquérito que está sendo movido contra ele. O ministro determinou também que o juiz Fausto Martin de Sanctis, que preside o inquérito contra Daniel Dantas, encaminhe imediatamente ao STF a decisão que decretou a prisão temporária do banqueiro e ação de busca e apreensão em sua casa.

“A notória realização das prisões dos pacientes torna premente a necessidade de concessão do provimento cautelar para assegurar a ampla defesa dos pacientes e a verificação de eventual constrangimento ilegal”, anota Gilmar Mendes na decisão.

Dantas foi preso na manhã de terça-feira (8/7). Além dele, De Sanctis autorizou a prisão de 23 pessoas e concedeu 56 pedidos de busca e apreensão. Foram presos também o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o empresário Naji Nahas em operação que investiga desvio de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro. A operação batizada de Satiagraha, que significa resistência pela verdade, é um desdobramento do caso mensalão, segundo versão divulgada pela PF.

Gilmar Mendes deu a decisão em pedido de liminar apresentado na terça-feira em aditamento a pedido de Habeas Corpus preventivo que havia sido apresentado no dia 11 de junho, com base em informações divulgadas na imprensa de que Daniel Dantas era alvo de um inquérito policial. No Habeas Corpus, os advogados do banqueiro pediam acesso ao inquérito policial e um salvo-conduto para que ele não fosse preso.

Os pedidos já haviam sido negados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça. A relatora do pedido de HC no TRF-3, desembargadora Cecília Mello, pediu informações a todos os juízes federais de primeira instância da cidade de São Paulo. Nenhum deles admitiu a existência do inquérito e alguns questionaram o próprio pedido de informações. Segundo a relatora, os juízes “sustentam o canhestro direito de não informar à Corte sobre quaisquer procedimentos que tivessem conteúdo sigiloso.”

No STJ, o ministro Arnaldo Esteves Lima, designado relator do recurso, aplicou a Súmula 691, que não permite a concessão de liminar contra liminar negada por outro tribunal antes do julgamento do mérito.

Em seu despacho o ministro Gilmar Mendes, tratou do amplo direito de defesa dos investigados sem prejuizo para as investigações. Segundo Gilmar Mendes, a jurisprudência do STF tem caminhado no sentido de garantir tanto “a incolumidade do direito de defesa do investigado”, quanto “a regular apuração dos fatos e documentos que sejam imprescindíveis” para o inquérito.

Fora dos autos, o ministro afirmou na terça-feira que a operação da PF é dificilmente compatível com o Estado de Direito. “De novo é um quadro de espetacularização das prisões”, disse Gilmar Mendes, fazendo ressalva que estava falando sobre os métodos da polícia, e não sobre os méritos da operação. O ministro também condenou o uso abusivo de algemas e o exagero nas prisões preventivas.

O pedido de Habeas Corpus foi ajuizado pela defesa de Daniel Dantas depois que a jornalista Andréa Michael, do jornal Folha de S. Paulo, publicou reportagem em 26 de abril informando que o banqueiro estava sendo investigado pela PF.

Por causa da reportagem, como informou a Consultor Jurídico na terça-feira, a PF pediu à Justiça, como parte da operação Satiagraha, a prisão da jornalista por vazamento de informação sigilosa. Além da prisão da jornalista, a PF solicitava busca e apreensão de documentos na casa da repórter. A Justiça negou o pedido da PF

HC 95.009

Leia a decisão

Daniel Roncaglia

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Ampueiro Potiguar disse:
09 de julho de 2008 às 15:36

Imeiatamente. Como imediatamente uma persecutória análise da questão deverá ser feita pelo Colendo STF. Para determinar que o processo seja apurado de imediato quanto à absolvição ou condenação do notório DD e seus parceiros de estrepolias.Quanto à imprensa há erros sim. Mas é melhor errar tentando acertar. Estupra, mas não mata.

Ramiro. disse:
09 de julho de 2008 às 16:08

Depois ficam irados com o comentário que "o problema é a Primeira Instância", diante de fatos contra qual não há argumentos.

Lendo o voto, a Jurisprudência, entende-se por que o Ministro Sepúlveda Pertence foi perseguido, inclusive com grampos, por PF e MPF, antecipando sua aposentadoria.

E é mais um indício de ser uma operação espetáculo que já começa mal, já começa enfrentando a jurisprudência pacífica do STF, violando a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, com orientação da mídia de dar a entender que o STF na defesa das garantias constitucionais seria o bom amigo dos bandidos.

Quando a persecução precisa ocultar os documentos da defesa... Lembro de condenações em primeira instância no passado de Nagi Nahas. Diante de um laudo de experts da Wall Street, sacaram um laudo tupiniquim afirmando que embora os números não pudessem provar inequivocamente manipulação dos mercados, era possível "forte intuição" de que houve manipulação. Em Pindorama os Tribunais ad quo condenam réus "por intuição de que são culpados".

Sou dos que sonham em prender os bandidos do colarinho branco, mas não com métodos de Mussolini, Stalim e Putin. É hora de regulamentar o §4º do art. 37 da CF/88 de modo a acabar com a impunidade do MPF, PF e Magistrados que insistem em violar os princípios constitucionais sob a égide da certeza da impunidade.

SANTA INQUISIÇÃO disse:
09 de julho de 2008 às 16:09

Os advogados não deveriam ter acesso aos autos, antes de relatado o inquérito. E a ordem de prisão deve permanecer, no mínimo, pelo prazo da prisão temporária, a fim de que possam os presos ser persuadidos a confessar ou aceitar delação premiada. Se não for assim, todo esse esforço e gastos com a operação seriam em vão.

toron disse:
09 de julho de 2008 às 16:22

Efusivos parabéns ao Ministro Gilmar Mendes. Parabéns também ao grande advogado Nélio Machado e sua brilhate equipe!É inaceitável que se prenda de determine a realização de buscas e apreensões, mas se impeça a defesa dos atingidos de ter acesso aos autos para ao menos aferir a legalidade das medidas coativas. Como disse Ramiro (estudante), métodos fascistas não devem ter lugar numa democracia. Já o Santa Inquisição (outros)mereceria ter vivido sob Stalin, Mussolini ou Hitler. Se encantaria...
Alberto Zacharias Toron, advogado, Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal da OAB e PResidente da Comissão Nacional de Prerrogativas.

Luismar disse:
09 de julho de 2008 às 16:44

A defesa deve ter acesso aos autos.
Ponto. Quanto a isso, não há dúvida.

Toron não percebeu que o "Santa Inquisição" está sendo irônico, a começar pelo nickname.

Rossi Vieira disse:
09 de julho de 2008 às 16:50

É lamentável um juiz de direito não dar vista ao processo crime ao advogado, pilar fundamental da justiça. Forçoso reconhecer a extravagância que profissionais advogados tem de enfrentar nas varas criminais federais para o acesso a documentação, como se juízes fizessem o grande favor de emprestar o processo ao advogado. Lamentável mesmo, triste, o advogado ter de recorrer ao órgão máximo jurisdicioanal para exercer sua atividade honrada. Ainda, como ficam os réus desprovidos da assessoria de advogados brilhantes como Nélio Machado ? Evidente, ficam desprovidos da defesa justa e plena, incompatível com o Estado Democrático de Direito, efeito tão grave quanto a hipotética conduta criminosa dos acusados . Tão deplorável a lavagem de dinheiro quanto a obstrução ao acesso a processo penal. Falta, agora, o advogado ser obrigado a tirar os cintos para entrar na Corte Federal Paulista, fato já ocorrido nos Centros de Detenção Provisória do Estado. Já estão obrigando advogado a abrir as malas executivas. Falta pouco... Querem saber ? com todo respeito aos amigos dessa revista jurídica, estou de saco bem cheio de tanto desprestígio com a Advocacia ! E somos mais de 500.000 advogados, como diria Paulo Sergio Leite Fernandes, um exército. Pena, pena mesmo, 90 por cento não dá as caras a bater nessa bagunça que se instalou em alguns juízos e Tribunais, a impedir as prerrogativas do Advogado. Por isso, parabéns aos Ministros do STF, homens corajosos que lavam a alma da advocacia, especialmete a criminal.

Otávio Augusto Rossi Vieira 41
Advogado Criminal em São Paulo.

GCXK disse:
09 de julho de 2008 às 18:31

Como assim? Habeas Corpus direto no STF contra decisão de 1ª instância? Só se for o novo "HC Platinum", disponível somente para clientes com patrimôino superior a R$1 bilhão...Evidentemente, o salvo conduto perdeu o objeto, e o HC deve ser pedido ao TRF...

Ramiro. disse:
09 de julho de 2008 às 18:42

NA TOGA DOS OUTROS É REFRESCO...

Os tão inconspurcados Procuradores da República tem o que a dizer da reportagem abaixo? No estamento dos senhores pode?

http://www.conjur.com.br/static/text/53562,1

Jose Antonio Schitini disse:
09 de julho de 2008 às 18:46

Este caso não tem nada a ver com Direitos já que a Justiça estará na penumbra. Agora estão querendo suprimir o HC preventivo.Depois que os objetos da operação de nome transcendental, essas pessoas, cresceram nas botas durante as últimas três décadas agora vem a hipótese de repressão. É o mesmo que botar tranca na casa depois que o amigo do alheio levou tudo. Na época dos militares sabia-se quem mandava. Agora não, mas eles existem e manipulam as marionetes.
Estão jogando fora a carga excedente. A maioria do Partidão está sendo jogado fora. Não como no tempo de Stalin, mas de forma sútil. Basta ver que os idealistas que começaram estão fora. Proletários idem. Os imperitos idem, foram delubiados. Apenas jogo de poder para as próximas décadas, se Deus e Deuses deixarem.

Ramiro. disse:
09 de julho de 2008 às 18:55

"...O writ foi distribuído ao Ministro Eros Grau, o qual, em 12
de junho de 2008, solicitou informações ao Juízo Federal da 6ª Vara
Criminal de São Paulo para posterior análise do pedido cautelar."

E fica por isso mesmo. Certeza de impunidde. No MPF bom lembrar...

http://www.conjur.com.br/static/text/53562,1

Depois querem crucificar o STF, mas por enquanto ainda não tem poderes para isso. Talvez estejam tentando solucionar a questão numa sessão espírita onde um "cavalo de santo" esteja incorporando o espírito do General Sylvio Frota e para ajudar estejam cantando para descer os espíritos de Stalin e do Duce, no argumento que em tais governos inexistiu praticamente criminalidade.

Vitor M. disse:
09 de julho de 2008 às 19:39

Reproduzo meu comentário na outra notícia:

Se concedeu habeas corpus para que o advogado do acusado (profissional renomado e de incontestável qualificação ética) tenha acesso aos autos do inquérito, ou seja, o sujeito está preso, seu advogado não tem acesso ao inquérito policial que lhe afeta, sendo necessário o ingresso de remédio heróico para que seja respeitado um direito constitucional individual básico, cláusula pétrea da CF. Senhores, cuidado, muito cuidado com o que desejam. Cuidado com os efusivos aplausos em prol da ilusão midiática. Alguma coisa está errada aí. Muito errada. Antes de achar que o garantista é um palhaço defensor de bandidos, pensem se, no caso de algum engano, medida prematura ou por qualquer outro fator V. Sas. gostariam de ter seus direitos fundamentais violados, enquanto o povo, satisfeito com o circo aplaude, sem saber que, enquanto a mídia arma o picadeiro, cláusulas pétreas da CF vêm sendo suprimidas. Não caiam na velha máxima "isso só acontece com os outros" ou "os bandidos que os temam". Já vi muita gente dizer isso e depois, ao machucar alguém em conduta culposa ou até mesmo praticar um ilícito por desinformação e ignorância da Ordem Jurídica se arrepender de toda a munição que gastou contra os "defensores de bandidos". Não temam a garantia dos direitos fundamentais, afinal, se os acusados forem realmente culpados, as provas estarão lá e não serão os direitos fundamentais que vão salvar a pele deles. Foi começando com pequenas supressões que vários regimes ditatoriais se estabeleceram. Abram o olho!!!!

OBS.: Se há crime e corrupção ativa, por que até agora só o corruptor foi preso. Cadê o funcionário público corrupto??????????????????????????

Cícero José da Silva disse:
09 de julho de 2008 às 19:57

Nas ditaduras disfarçadas de democracia, como infelizmente existem em alguns países, notadamente da América Latina, elegem-se os inimigos do regime, e os alvos são os Jornalistas e Advogados, que são acusados de vazamento de informações.
Infelizmente a tudo se assiste e nada se faz, porque o povo gosta do circo das prisões espetaculares, e do pão do programa bolsa família, dentre outros sustentáculos do revanchismo desenfreado que se instalou no Brasil, onde impera o grampo telefônico, para se prender antes do trânsito em julgado da sentença.
Meu Deus nem na época dos regimes de exceção se assistiu a tantos desmandos, sob os aplausos do povo.

Carlos disse:
09 de julho de 2008 às 20:10

Vou me manifestar somente sobre o ato ILEGAL do juiz Fausto Sanctis, em não querer autorizar acesso aos autos. Não posso opinar sobre as provas, pq estas serão analisadas no decorrer no processo.
Ora, NINGUÉM AGUENTA MAIS JUIZ ACHANDO QUE OS OUTROS DEVEM CUMPRIR A LEI E ELE MESMO NÃO CUMPRE.
Entendo que no tocante aos crimes praticados deve ser linha dura mesmo. Mas impedir o acesso dos advogados aos autos, beira a BURRICE. Pois o juiz sabe que o STF já cansou de dizer que é um direito do advogado (é, senhor Fausto Sanctis, é um direito previsto em LEI e que o senhor goste ou não tem que cumprir).
Posso estar enganado mas, segundo informação na reportagem acima, o juiz Fausto Martin de Sanctis da 6ª Vara Fed. Criminal de SP, impediu os advogados de terem acesso aos autos.

Será que não está faltando punição para esses juízes que ADORAM DESCUMPRIR A LEI?

Saber que é direito do advogado ter acesso aos autos de INQUÉRITO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, JUDICIAL, O juiz Fausto Martin de Sanctis da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo SABE.

Se esse tema (prerrogativas dos advogados)não foi-lhe perguntado em seu concurso público de ingresso à Magistratura, isso não retira a ILEGALIDADE de seu ato.

Pergunto:

Qual punição esse Juiz vai receber (como disse, acho que os acusados devem ser julgados e condenados se tiverem culpa)? Essa história de alguns juízes, que se acham acima da lei, impedirem que advogados exerçam seus direitos, DEVE SER PUNIDOS. Não adianta toda vez que aparece um juiz que age a margem da lei, os advogados recorrem ao STF e o mesmo obriga o juiz a conceder acesso aos autos e tudo acaba por aí.

QUEM O SENHOR PENSA QUE É, juiz Fausto Sanctis da 6ª Vara Criminal Fed. de São Paulo?

Carlos
berodriguess@yahoo.com.br

Vinícius Campos Prado disse:
09 de julho de 2008 às 21:28

O acesso aos autos_ por profissional da advocacia_ de documentos já acostados no inquérito ( evidentemente investigações em andamento não constarão dos mesmos) é garantia do indiciado, por previsão do Estatatuto da Advocacia. Portanto, não há como questionar esse direito. Muito embora o STF não tenha tanto apreço por normas ainda superiores, quando decidiu que correspondências de presidiários_ nitida e teleologicamente consideradas indevassáveis pela Carta Magna_ poderiam ser violadas, porque " nenhum direito é absoluto". Mas direitos infraconstitucionais são... Do toda sorte, não há que se confundir eventuais tropeços como esse com a investigação, objeto de aplauso e resgate da dignidade das instituições. Afinal, não é todo dia que um delegado de Polícia recusa um milhão de dólares em suborno. Não é todo dia que se consegue concluir um trabalho exaustivo, com documentos, vídeos, gravações,movimentações bancárias milionárias em contas físicas em um só processo, ainda mais envolvendo a figura central do enriquecimento repentino e ligado ao processo de privatização brasileiro. Assim, cabe à Polícia Federal a solicitação de aperfeiçoamento quanto a pequenas falhas, mas, sobretudo, as congratulações pelo inestimável serviço prestado ao país, talvez o maior de todos. Quanto aos corruptores, não parece difícil chegar até eles. Observando-se a reação de setores da mídia, histeria de senadores, pode-se imaginar onde começa essa história. Esperemos que o Supremo Tribunal Federal tenha o mesmo zelo com a análise dos atos dessa quadrilha quanto teve quanto à denúncia do mensalão, momento em que as Vejas e Rede Globos da vida entraram em êxtase. E que passe a analisar a Constituição mais vezes com relação aos direitos dos cidadãos,em outros temas.

Vinícius Campos Prado disse:
09 de julho de 2008 às 21:39

Onde está o STF para declarar de vez a posição concretista do mandado de injunção? Onde está o Supremo quando permite que um governador não seja cassado antes do trânsito em julgado da sentença ( princípio da presunção de inocência) e permite que pessoas sejam mantidas presas enquanto duram processos criminais ( o princípio só vale para algumas áreas?) Onde está o Supremo quando se exige a revisão geral dos vencimentos prevista no art. 37, X, da Constituição Federal? Que Supremo é esse em que um ex-ministro, Carlos Mário Velloso, é convocado pela Polícia Federal para responder sobre tráfico de influência, não vai e diz que tem prerrogativas de Ministro do STF ( a prerrogativa extingue-se com a aposentadoria), aproveitando-se, para poder marcar local e data, de um telefonema para Gilmar F. Mendes, que por sua vez, ligou para a PF, resolvendo o caso. Pode-se fazer pedidos processuais por telefone? Depois estranham uma operação policial chamar-se " Pasárgada"? Quiçá a imprensa e os advogados se revoltem com temas como desvio de bilhões de dólares, que matam crianças de fome, idosos nos hospitais, para que burocratas medíocres fiquem bilionários. Provas não faltam. Até a TV já mostrou gravações. Desviar o tema do crime discutindo a exposição é como dizer que a esposa descobriu que foi traída porque foi curiosa demais.

acdinamarco disse:
09 de julho de 2008 às 21:53

Meu prezado Daniel : que processo ? O que existe é Inquérito Policial, ainda. E essa do STF autorizar os Advogados a examiná-lo´só pode ser piada. Uma simples leitura no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, quando trata dos direitos dos Advogados, resolve o problema. Continuo dizendo, para desespero de alguns : não sei para que existe a Justiça Federal.
acdinamarco@aasp.org.br

Carlos disse:
09 de julho de 2008 às 22:06

Lei Federal 8.906/94

Art. 7º São direitos do advogado:
(...)
XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade,
V - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente..;

Lei Federal 4.898/65
(Abuso de Autoridade)sanções cíveis, penal e administrativa.
Art. 3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
(...)
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

SUPREMO TRIB. FED.: MS 26.772; HC 87.827

TRIBUNAL REG. FED DA 3ª REGIÃO
PROCESSO: 2006.03.00.095198-5 - MS 282662 ORIGEM: 2005.61.81.0075786 - 6P Vr SAO PAULO - SP
Cotrim Guimarães
Des. Federal

SALVO ENGANO, ESTE MANDADO DE SEGURANÇA ACIMA, FOI IMPETRADO CONTRA O MESMO JUIZ DA REPORTAGEM, JUIZ Fausto Martin de Sanctis. PARECE QUE NÃO APRENDEU? REINCIDENTE?

Ser linha dura com bandidos é ótimo, agora querer achar que é maior que as Leis, aí algum problema pode estar acontecendo com este Juiz Federal Fausto Martin de Sanctis.

Algumas POUCAS pesquisas que fiz, verifiquei que contra esse Juiz já foram impetrados VÁRIOS MS com o mesmo objeto do pedido, ou seja, ele, impediu advogados de terem acesso aos autos de outros processos tb. ALGO ESTÁ ERRADO COM ESTE MAGISTRADO. ISSO NÃO É NORMAL

Recentemente o Ministro do SFT, Celso de Mello REPREENDEU este juiz por não cumprir liminar.

ONDE ESTÁ A CORREGEDORIA DO TRF3?

Carlos
berodriguess@yahoo.com.br

Marcio Vinicius J. de Lima disse:
09 de julho de 2008 às 22:39

Realmente o STF está bem rápido,pena que somente quando se tratam de pessoas influentes. Vamos ver o HC do simples cidadão...Aliás, o Ministro Gilmar Mendes está tecnicamente impedido de analisar tal HC face a sua manifestação pessoal sobre o caso na TV. Já quanto ao Juiz Fausto de Sanctis, precisa começar a obedecer o Estatuto da OAB e fiquei estarrecido ao ler a reportagem do descumprimento de liminar do STF em feito de extradição, que de fato ocorreu, segundo o que verifiquei da propria resposta do Juiz ao Conjur.

www.marcioviniciusj.blogspot.com

Vinícius Campos Prado disse:
09 de julho de 2008 às 22:45

Bom, fugindo um pouco da decisão do delegado em permitir ao advogado o acesso aos autos, é de se lembrar, como o ilustre membro do MPU o fez, que, quanto ao habeas-corpus impetrado, não há que se falar em coação à liberdade do investigado. Ademais, o TRF-2 já negou pedido de habeas-corpus anterior e há Súmula do STJ afirmando que não se pode conceder liminar após negativa de outra liminar, antes do julgamento do mandado de segurança, o que seria supressão de instâncias. Por fim, Dantas alicerça suas alegações em notícias de jornais, inócuas para embasar sua pretensão. Ou seja, tanto material quanto processualmente, a improcedência do habeas-corpus é hialina. É preciso pensar que Dantas demorou muito para ser preso, aí sim está a falha do STF, quando a Ministra Ellen Gracie não se convenceu da participação do banqueiro na CPI e o assunto parou por ali ( a não ser pelo tenaz delegado, que, contra tudo e todos, pesquisou a fundo as atividades criminosas dessa quadrilha repugnante).

Ramiro. disse:
09 de julho de 2008 às 22:46

Sinceramente, esta seria uma ótima oportunidade da OAB reunir seus melhores juristas e redigir uma proposta de Lei Complementar regualamentando o §4º do art. 37 da CF/88, tornando em ato de improbidade com condenação à perda do cargo público uma série de abuso de autoridades e desacatos ostensivos às Leis por partes de servidores públicos, Delegados, Juízes, membros do Ministério Público.

Tarda essa regulamentação. E sem essa de invasão de competência por que as leis complementares de formação do MPU, dos MPs e Estatuto de Ética da Magistratura não tem o condão de suprimir competência específica de Lei Complementar de iniciativa livre sobre o que seja delitos de improbidade.

Atualmente nem a mais séria Corregedoria pode fazer nada, por que a ausência de lei gera a impunidade.

A partir do momento que determinados abusos de impunes passem a custar os cargos públicos, e perda de direitos políticos, não permitindo que o sujeito se candidate ao Congresso que tanto fala mal, vai colocar ordem na casa.

Nos EUA um Juiz que mandou prender 40 por que um celular tocou na audiência, rua... perdeu o cargo. Aqui haveria desagravos da AMB contra qualquer manifestação da OAB.

Vinícius Campos Prado disse:
09 de julho de 2008 às 22:48

Pronto, agora todo o problema do caso Daniel Dantas é o delegado. O velho caso de se vender o sofá e continuar com a esposa adúltera.

Ramiro. disse:
09 de julho de 2008 às 22:51

Será que emburreci demais
“A impetração ao STJ se volta, portanto, ao ato da
Desembargadora Federal Cecília Mello consistente em “...chancelar ponderações de magistrados de primeiro grau, os quais, em última análise, sustentam o canhestro direito de não informar à Corte sobre quaisquer procedimentos que pudessem ter conteúdo sigiloso.”, com isso negando-se ao advogado o direito de acesso aos autos do inquérito.”

“...O writ foi distribuído ao Ministro Eros Grau, o qual, em 12
de junho de 2008, solicitou informações ao Juízo Federal da 6ª Vara Criminal de São Paulo para posterior análise do pedido cautelar.”

Ou seja, uma ordem do Ministro Eros Grau foi desacatada na mão grande. E ainda falam em “supressão de instância”

Armando do Prado disse:
09 de julho de 2008 às 23:26

O "presidente supremo" G. Mendes já deu a pista do que vai fazer com o HC. É assim que a justiça se desmoraliza, pois tem medo de julgar os poderosos, medo de tratar e de investigar os poderosos como cidadãos comuns. Cadeia é para os 4 P's e, eventualmente, para os Nardonis. Só.

Parabéns à PF! Continuem a buscar os amigos do ilícito. Os que ficam nervosos com as ações da PF têm o rabo preso, ou amigos dos rabudos próximos da mira.

Carlos disse:
10 de julho de 2008 às 00:00

Ramiro (Estudante de Direito)

O senhor se equivocou. A Corregedoria do TRF3 tem Leis (VEJA MEUS COMENTÁRIO NA OUTRA PÁGINA. TRAGO AS LEIS QUE LHE FALO) suficientes para punir com advertência (na primeira incidência) o Juiz Fausto Martin de Sanctis e outros que acham que podem rasgar as Leis. Na verdade, andam a margem delas.

A Corregedoria do TRF3 não faz nada porque não quer, não por falta de normas legais. O QUE MAIS TEM SÃO NORMAS LEGAIS E O QUE FALTA É VONTADE.

Esse Juiz Fausto Martin de Sanctis, já praticou o tal ato ILEGAL de não permitir acessoa os autos por parte de advogados, DIVERSAS VEZES. Foi reprendido recentemente pelo Ministro do STF Gilmar Mendes. Portanto é reincidente. A LOMAM - Lei Orgânica da Magistratura prevê punições para casos semelhantes. Por que a Corregedoria faz vista grossa é que é um mistério. Aliás ela pode agir de ofício, mas não age...
VEJA MEU COMENTÁRIO NA PÁGINA ANTERIOR...
LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979
Art. 44. A pena de censura será aplicada reservadamente (AO JUIZ), por escrito, no caso de reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo, ou no procedimento incorreto, se a infração não justificar punição mais grave.

Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br

Carlos disse:
10 de julho de 2008 às 00:06

Senhor Cândido Dinamarco,

Será que entendi direito. O senhor disse que o advogado não tem direito a ver autos de INQUÉRITRO POLICIAL???

Lei Federal 8.906/94

Art. 7º São direitos do advogado:
(...)

XIV - examinar em qualquer REPARTIÇÃO POLICIAL, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

Creio que houve um equívoco de minha parte ao ler o que o senhor escreveu...

Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br

Ramiro. disse:
10 de julho de 2008 às 00:31

Dr. Carlos Rodrigues, agradeço as observações. Estava assistindo as sandices expostas num Telejornal e vendo a velha técnica da nova retórica, fragmentar o discurso dos entrevistados e jogar imagens de fundo, tentando driblar a capacidade cognitiva das pessoas pela emoção e por imagens previamente escolhidas, imagens que façam referências a lugares comuns e tenha significados não racionais, emocionais.

Sinceramente, o que tenho observado é a Advocacia preocupada, na minha modesta opinião não por algo que seja novo, mas pela sensação claríssima que se chegou a um limite perigosíssimo.

Acusou-se o Banco Central Americano, o Federal Reserve, tomaram um inimigo do Executivo como judas em sábado de aleluia, com uma única diferença, judas de panos não reage.

No Telejornal que vi Advocacia, numa retórica fragmentada, foi rebaixada à cúmplice de bandidos da pior espécie. Depoimentos de advogados que se manifestam de forma coerente aqui no Conjur sendo picotados, com grande prejuízo para imagem pública do entrevistado.

Um espetáculo de canibalismo jurídico e político. Os que armaram o circo estão prontos para segurar as informações que podem emergir?

balai disse:
10 de julho de 2008 às 08:54

"Supressão de Instância" só é argumento quando o popular tenta se socorrer de algum ato arbitrário, concessivo ou denegatório de liminar?

Poupe-nos Excelentíssimo Ministro. O Mérito do HC ainda não foi julgado no TRF3. Que bagunça é essa?????

acdinamarco disse:
10 de julho de 2008 às 09:46

"Meu prezado Daniel : que processo ? O que existe é Inquérito Policial, ainda. E essa do STF autorizar os Advogados a examiná-lo só pode ser piada. Uma simples leitura no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, quando trata dos direitos dos Advogados, resolve o problema. Continuo dizendo, para desespero de alguns : não sei para que existe a Justiça Federal.
acdinamarco@aasp.org.br"
Dr. Carlos : não me confunda com o prof. Cândido Dinamarco, por favor. Posso sugerir que o Colega leia, outra vez, o que escrevi ? Não gostaria de recomendá-lo a um curso de alfabetização.
antonio cândido dinamarco,OAB-sp. 32673
Conselheiro das Prerrogativas OAB-sp.
acdinamarco@aasp.org.br

balai disse:
10 de julho de 2008 às 09:49

Voltamos a comentar a decisão do Sr. Ministro, para apresentar duas sugestões:
Primeira sugestão que fazemos é de que se crie Súmula Vinculante para que todo o jurisdicionado tenha a mesma faculdade de fazer com que seus advogados tenham acesso aos Autos de Inquérito Policial;
Segunda sugestão, é que se crie lei formal, que autorize o Relator de Instância Superior a determinar o imediato julgamento do mérito em instância inferior, para assim: prestigiar as instâncias inferiores; e, evitar que restem prejudicados processos iniciados E QUE TOMAM LUGAR NA FILA DE NOSSA CONGESTIONADA JUSTIÇA.

acdinamarco disse:
10 de julho de 2008 às 11:28

Estou lendo que o Ministro Tarso Genro saiu em defesa da Polícia Federal, pelas prisões efetuadas. Sua Excelência, do alto de sua ignorância, ainda não aprendeu que Polícia não prende e nem solta ; quem faz isto é Juiz. Delegado de Polícia, qualquer deles, é autoridade delegada pelo Poder Judiciário. Só obedece ordens do Judiciário. Os absurdos dessas prisões são debitadas à Justiça Federal. Que, repito, não sei o motivo de sua existência. Polícia Federal só obedece.
acdinamarco@aasp.org.br

Rossi Vieira disse:
10 de julho de 2008 às 12:22

Caríssimo Aras, Procurador da República a quem aprendi a respeitar. Receba minha antítese sobre sua observação: A advocacia criminal tem situações extremas as quais, por exemplo, o advogado deve percorrer as Varas criminais quando obtém informações oficiosas de que seu cliente está sendo investigado, grampeado etc. No momento em que o advogado requer ao magistrado a informação oficial da existência de alguma investigação policial, creio – sem ressalvas- o magistrado deve fornecer a informação verdadeira dando acesso ao advogado dos elementos aptos a condução da atividade advocatícia. Se o magistrado, após licitamente questionado, omitir ou mentir tais informações, creio estará a cometer crime de falso, se o inquérito policial realmente existir na sua Vara. Cada “parte” com suas armas e ao juiz cabe a demonstração de imparcialidade e verdade. O contraditório prévio há de existir quando a “parte” astutamente descobre a investigação “sigilosa”. No mundo atual a que vale são as redes de informação e já existe especialistas na contra - espionagem. O que fica feio, caro amigo, é um juiz criminal mandar prender e não dar acesso aos documentos aos Advogados e nem aos presos. O que não pode existir - o que é realmente feio- é o sigilo de informações aos Advogados – o Estado inteiro contra o acusado, com todo o aparato técnico científico, quando é desmoralizado pela descoberta da investigação sigilosa deve sim abrir suas pastas. Lembrando-se, que a corrupção nesse país, atrai grande numerário de dinheirama, vencendo o tráfico de drogas e tráfico de armas. Mas Aras, dê-se acesso as investigações, sejam elas previamente descobertas ou não. Faz parte do Direito. Forte abraço paulista.

Otávio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo.

acdinamarco disse:
10 de julho de 2008 às 16:08

Prezado Viniduarte : ou você está no 1º ano da Faculdade ou vai ter que estudar até morrer, para aprender alguma coisa. Meus pêsames. Ah, já me esquecia : se colar grau, preste concurso para Delegado de Polícia Federal. Não venha para a OAB, por caridade. Aqui, a nossa música é mais melodiosa !
acdinamarco@assp.org.br

acdinamarco disse:
10 de julho de 2008 às 16:16

Dr. Aras : sou menos sutil que o Colega Rossi Vieira. Só quero que o Ilustre Procurador responda a uma pergunta : está brincando ou falando sério ? Se está falando sério, repito : para fazer o que faz e agir como age, qual a utilidade da Justiça Federal ?
acdinamarco@aasp.org.br

ANS disse:
10 de julho de 2008 às 16:32

O Sr. Daniel Dantas é um muito bom...paga muito bem!Há, já ia me esquecendo:o Ministro Gilmar Mendes também! "Onde já se viu aquele pobre homem algemado...sendo humilhado pela PF" (rsss)

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