Benefícios da Nota Fiscal Paulista são insignificantes

Recentemente o governo do Estado de São Paulo instituiu a Nota Fiscal Paulista, regulamentada pela Lei 12.685/07, que trata da devolução ao consumidor de, no máximo, 30% (trinta por cento) do ICMS recolhido pelos estabelecimentos comerciais, ou seja, ao solicitar a emissão da Nota Fiscal Paulista pelos diversos estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo, o consumidor passa a gerar, em seu favor, créditos que podem ser utilizados da seguinte forma: desconto no valor do IPVA do exercício seguinte (desconto relativo ao percentual destinado aos cofres estaduais), crédito em conta corrente e/ou poupança, mantidas em instituição bancária do Sistema Financeiro Nacional ou creditado em fatura de cartão de crédito, desde que emitido no Brasil. Nas duas últimas hipóteses, o depósito ou o crédito só será efetuado se o valor corresponder a, no mínimo, R$ 25,00.

Evidentemente a Nota Fiscal Paulista só terá validade caso o estabelecimento comercial seja contribuinte de ICMS, devendo constar o número do CPF do consumidor.

Vale ressaltar que tal benefício não poderá ser utilizado em caso de prestação de serviços de telecomunicações e fornecimento de energia elétrica e gás canalizado, bem como, pessoas físicas ou jurídicas que se encontrem inadimplentes perante o governo do Estado.

Na realidade, a intenção do governo é delegar ao consumidor uma parcela de seu poder fiscalizador, para que aumente consideravelmente a arrecadação de impostos, mascarada pelo Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal. Assim, o consumidor atua como fiscal em troca de alguns créditos. Além disso, objetiva o combate a sonegação fiscal.

Evidente que o Governo do Estado de São Paulo não realizaria tal empreendimento se não fosse para beneficiar os cofres públicos. A instituição da Nota Fiscal Paulista, mascarada com a concessão de inúmeros benefícios ao consumidor, visa controlar a sonegação fiscal pelos estabelecimentos comerciais que, a partir da emissão da Nota, pagará mais impostos ao governo do Estado. É evidente que o aumento da carga tributária de tais estabelecimentos será repassada ao consumidor nos preços dos produtos ou serviços fornecidos.

Além disso, ao fornecer o seu CPF para a emissão da Nota Fiscal Paulista, o governo do Estado terá maior controle dos seus gastos e, consequentemente, de seus ganhos (renda), levando tais informações a pertinência da Receita Federal.

Salienta-se, ainda, que o retorno financeiro para o consumidor na forma de crédito, benefício concedido pela emissão da Nota, além de ser insignificante, não paga o trabalho de fiscal tributário, bem como, o considerável aumento da carga tributária e dos preços das mercadorias e serviços que será visível apenas em alguns anos, além do risco de ser considerado inadimplente pelo Leão.

Sendo assim, devemos questionar se realmente a emissão da Nota Fiscal Paulista traz benefícios ao consumidor, ou se estamos, apenas, sendo mais um funcionário público com mais deveres do que direitos.

Paulo disse:
22 de julho de 2008 às 00:16

Estou pasmo com esse artigo; não fosse por tantos absurdos que vejo diariamente, não teria acreditado no que li. Trata-se de uma apologia à elisão fiscal, já que a não emissão de nota fiscal é crime. Segundo a autora, seria melhor não emitir-se nota fiscal? Isso reduziria os preços e o mundo seria mais lindo e 'mais melhor'?

Francamente, eu odeio ter que pagar impostos, mas eles são um mal necessário, embora mal utilizados. Só que a tese que ela defende aqui não cola nem perante um conciliador do juizado de pequenas causas.

Mas, valeu pela tentativa.

Luismar disse:
22 de julho de 2008 às 00:43

Sempre peço pra pôr o CPF na nota e vou acumulando créditos aos poucos. Tudo bem trabalhar de graça pro governo (a causa é justa). Se vão mandar meus dados pra Receita Federal não tem problema. Não sou sonegador.

Mauricio_ disse:
22 de julho de 2008 às 00:45

Concordo plenamente com a opinião do comentarista Paulo.

Também estou pasmo com o artigo.

Desde quando a regular emissão de uma nota fiscal significa "aumento da carga tributária"????

O estabelecimento que fornece um produto ou serviço tem a obrigação de fornecer nota fiscal e de recolher os impostos correspondentes. Não se trata de mera faculdade, mais de imposição legal, cuja sonegação constitui crime.

O comerciante ou prestador de serviço deve fornecer a nota fiscal independente de pedido do consumidor ou tomador desses serviços.

Nunca iremos diminuir a carga tributária com a sonegação fiscal. Muito pelo contrário!

Antônio Macedo disse:
22 de julho de 2008 às 00:59

Tudo depende do poder aquisitivo do consumidor. Quem sempre compra uma caixa de fósforo terá quase nenhuma chance de ser contemplado com os benefícios dessa lei fiscal, mas quem costuma comprar anualmente um automóvel acima de 100 mil reais, terá um crédito imediato que poderá pagar pelos menos 40% do IPVA desse mesmo automóvel. Mas, como diz o velho ditado popular, em grão em grão a galinha enche o papo. Portanto, todos os tipos de consumidores podem ser beneficiados com a exigência da tal Nota Fiscal Paulista. Mãos à obra.

Luke Kage disse:
22 de julho de 2008 às 09:10

Concordo plenamente com a articulista. Diferentemente dos comentaristas, não vislumbrei no texto uma apologia à sonegação, mas sim uma crítica dura à incompetência estatal ao delegar para o indivíduo a função de fiscal tributário, iludindo os incautos com a promessa de benefícios que, a rigor, são irrisórios e não compensam a elevação de preços que a medida pode causar. E vamos nós pagando impostos, sem qualquer contrapartida.

Bertolão disse:
22 de julho de 2008 às 09:40

Essa Lei só tem um objetivo: arrecadar mais. E pra variar, sem qualquer melhora nos serviços prestados pelo estado.
O governo, ano após ano, vem aumentando a arrecadação. E pra onde vai o dinheiro?

Gustavo disse:
22 de julho de 2008 às 09:50

Caro colega Toninho Macedo. Não são todas as compras que fazem parte do programa da Nota Fiscal Paulista, posto que aquelas mercadorias que o ICMS é cobrado por subistituição tributária, tais como veículos, combustíveis e cerveja, por exemplo, não são passíveis de obter NENHUM crédito. O Governo não dá ponto sem nó. Tudo pra um, nada pros outros.

Mauro disse:
22 de julho de 2008 às 11:19

Isto é típico de governo do PSDB. Criar sistemas e procedimentos aparentemente inovadores e vantajosos, mas, que, na realidade, só servem para beneficiá-los.

Outro exemplo deste tipo é o monopólio da telefonia. O PSDB gaba-se até hoje por ter acabado com o monopólio da telefonia. Não, ele não acabou. O PSDB modernizou o monopólio da telefonia no Brasil. Tudo continua basicamente como era antes.

Winston disse:
22 de julho de 2008 às 11:28

Deixando de lado a questão da sonegação, esse programa é mesmo uma conversa fiada. Explico: no 2º semestre de 2007 gastei R$ 742,12 (sem substituição tributária), usando a NFP, recebendo exatos R$ 5,55, ou seja, tive um crédito de aproximadamente 0,75% do gasto.
Para pagar R$ 1.500,00 de IPVA, será necessário juntar R$ 200.000,00 em notas fiscais, desconsiderando qualquer item que tenha substituição tributária, como combustíveis. Isso sem contar que o estabelecimento emissor ainda deve estar em dia com as obrigações, lançar regularmente suas notas fiscais, etc.
Ou seja, R$ 550,00/dia, R$ 16.666,00/mês. Não é para qualquer um.
Uma família com renda de 3 salários mínimos, aproximadamente R$ 1.300,00 brutos, que gaste 2/3 disso com aluguel, transporte, educação e saúde, terá, ao final de um ano, no máximo R$ 39,00. Não me parece um grande incentivo.
Muito mais eficaz foi aquele programa da década de 70, onde se trocavam notas fiscais por figurinhas para as crianças colarem nos álbuns, com brindes como bolas, ventiladores...rs

Winston disse:
22 de julho de 2008 às 11:30

Porque não se lança um programa idêntico, mas, ao invés de créditos insignificantes, uma redução de 1% da alíquota do imposto incidente na NF? Resultado imediato para o consumidor/contribuinte, benefício para o estabelecimento e controle do governo.

Thiago disse:
22 de julho de 2008 às 22:10

"É evidente que o aumento da carga tributária de tais estabelecimentos será repassada ao consumidor nos preços dos produtos ou serviços fornecidos".

Corrigindo: É evidente que combatida a sonegação, o estabelecimento repassará o custo ao consumidor.

Quem sonega imposto e passa a recolher não tem aumento de carga tributária.

Pedro Neto disse:
23 de julho de 2008 às 17:57

De certo modo, tem razão a articulista.
E, nós, pobres inocentes, fazemos a "fiscalização" em "troca" de alguns "trocados".

maria disse:
27 de julho de 2008 às 23:34

Em dezembro/07 comecei a pedir a NFP.
Total gasto: R$4.200,00. Hoje verifiquei o "Resultado de Documentos Fiscais: Créditos": R$0,82! Referentes a compra de R$11,00.
Nas demais consta: A Calcular.
Para assalariados não vislumbro problemas com a Receita.
O trabalhador "informal" pode ter problemas.

Renato Bellini disse:
17 de outubro de 2008 às 20:38

Prezada Ignez,
Ao ler o seu artigo, surpreendi-me com as imoralidades que você escreveu. Espantou-me, ainda, o fato da senhora ser advogada.
Vejamos:
1- a senhora diz que com o registro do meu CPF na NF, o governo terá maior controle sobre os meus gastos. Pergunto: e qual é o problema? A senhora se preocupa com o imposto de renda? Há algum problema na sua declaração de rendimentos que poderia gerar conflitos com o registro do CPF da senhora nas NF? Prezada Ignez, tenho a plena convicção que a senhora não sonega o imposto de renda, então por que se preocupar.
2- O cidadão tem o dever cívico de fiscalizar o cumprimento de qualquer lei. E exerce sua cidadania quando denuncia qualquer ato que contrarie a ordem jurídica. Portanto, Ignez, cumpra os seus deveres para poder exigir os seus direitos.
3- Retorno insignificante? Somente se for para a senhora que com certeza é uma excelente advogada. Já recebi R$ 462,00 que foram creditados em minha conta-corrente.
4- Concordo em se opor a arrecadação de impostos em demasia, desta forma, lute para que as leis tributárias sejam mudadas, o que não podemos concordar é no incentivo a sonegação de impostos.

Para finalizar, Ignez, espero que a senhora tenha entendido as minhas colocações e mude um pouco o seu jeito de pensar, que certamente não combina com a sua profissão. No mais, desejo a senhora felicidades e a aconselho a participar do Programa NPF que é uma excelente iniciativa do Governo do Estado de São Paulo. Não tente derrubar idéias inovadoras como esta.

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