Lula torna mais rígida lei de crimes ambientais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (22/7), decreto que modifica a lei de crimes ambientais. A principal mudança é a redução do número de instâncias de recursos de multas por crimes ambientais: de quatro para duas instâncias. Isso deve reduzir o tempo de tramitação administrativa dos processos de quatro anos para quatro meses, de acordo com o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc.

A mudança na lei também dará ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) prerrogativa, semelhante a da Receita Federal, de perdimento dos bens apreendidos, ou seja, os bens poderão ser leiloados.

O decreto também endurece as regras para infratores ambientais reincidentes além de prever a cassação de licenças e multas para quem não cumprir embargos determinados por órgãos ambientais.

O presidente também assinou decreto que cria a Guarda Ambiental Nacional e o Corpo de Guardas Parque. As duas instituições, em parceria com os estados, deverão cuidar da proteção e prevenção de crimes ambientais em unidades de conservação.

Petró disse:
23 de julho de 2008 às 08:18

Não creio que vai mudar nada. Os madeireiros recorrem das multas, o processo se arrasta por anos e termina engavetado. Só resolve se colocar na cadeia. A vergonha de ser preso não há dinheiro que pague.

Murassawa disse:
23 de julho de 2008 às 10:10

De nada adianta lei mais duras se não há fiscalização, pois, o que temos observado é fiscalização de pequenas propriedades nos grandes centros, enquanto que nos estados que deveria haver mais fiscalização, nada é feito, mesmo porque, os servidores para esse fim contratados não tem interesse em trabalhar naquelas regiões e quando vão são facilmente corrompidos.

Axel Figueiredo disse:
23 de julho de 2008 às 11:46

Todas as mudanças legislativas do governo Lula para "endurecer" acabaram sendo mais benéficas aos criminosos, tais como a possibilidade de progressão de regime aos condenados por crimes hediondos e a novel "lei seca", que por exigir exame de sangue para apurar grau de embriaguez, tornou-se condicionada à vontade do infrator.
Não tenho esperança em nenhuma alteração substancial na atual situação.

MPJ disse:
24 de julho de 2008 às 11:34

DECRETO JAMAIS PODE REVOGAR LEI NO ORDENAMENTO JURÍDICO NACIONAL APÓS O ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. OU O GOVERNO COMETEU UMA ABERRAÇÃO JURÍDICA OU A CONJUR EQUIVOCOU-SE NA SUA NOTÍCIA PARA O CASO CONCRETO.

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