Político com processo em andamento pode se candidatar

Os candidatos com vida pregressa incompatível com a moralidade podem participar das eleições deste ano. A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral, que negou nesta terça-feira (10/6) a proibição por uma apertada maioria — Ari Pargendler, Eros Grau, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro. Os ministros Carlos Britto, presidente do TSE, Joaquim Barbosa e Felix Fischer foram vencidos.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba ajuizou Processo Administrativo propondo uma mudança na Resolução 22.217 do TSE. A intenção era obrigar os candidatos a apresentarem os documentos sobre as ações judiciais em que são réus. Desse modo, seria proibida a candidatura daqueles que respondam — sem condenação definitiva — a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública.

Na semana passada, o ministro Ari Pargendler (relator) lembrou em seu voto que a Lei de Inelegibilidades já limita os critérios para concessão de registro de candidaturas. “Só o trânsito em julgado pode impedir o acesso aos cargos eletivos”, afirmou Pargendler. O ministro sugeriu que o TSE recomende aos Tribunais Regionais, que se restrinjam à aplicação do que está na lei. Os presidentes dos TREs do Ceará, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte, por exemplo, já se pronunciaram no sentido de que irão vetar candidatos com nome sujo e ficha criminal.

Nesta terça-feira, o ministro Eros Grau apresentou o seu voto-vista. Para ele, uma decisão do TSE que proibisse a candidatura nessa situação criaria a presunção de culpabilidade que é “contemplada em lugar nenhum da Constituição”. Eros lembra que assim que as pessoas seriam consideradas culpadas mesmo sem trânsito em julgado. Segundo o ministro, “a ética do sistema jurídico é a ética da legalidade”. Eros ainda afirmou que “viver a democracia não é gratuito, paga-se o preço do devido processo legal”.

Já Carlos Britto fundamentou seu voto na distinção entre os direitos políticos e os individuais. “Os direitos políticos estão vinculados a valores e não a pessoas”, afirma. Pela sua proposta, os candidatos que foram condenados na primeira instância por improbidade administrativa não poderiam se candidatar. “Se para contratar alguém se exige referências porque não para o candidato?”, questionou.

O ministro Joaquim Barbosa acompanhou acrescentando a idéia de que os condenados em instâncias ordinárias (primeira e segunda) não deveriam se candidatar. “Pensar de outra forma é apostar na impunidade”, diz o ministro que apontou a morosidade do Judiciário em fazer Justiça.

A proposta de Barbosa gerou um pequeno debate com o ministro Eros Grau. Este ironizou: os delegados de polícia é que decidiriam quem poderia ser candidato. Seria a instalação da desordem, afirmou Eros.

Não foi a primeira vez que o TSE enfrentou a questão. Em 2006, Britto ficou vencido no julgamento que discutiu a candidatura do ex-deputado federal Eurico Miranda, réu em oito processos criminais. Miranda teve o pedido de registro de candidatura negado pelo TRE-RJ por considerar que o candidato não tinha “postura moral” para exercer cargo público. O TSE entendeu que mais vale a presunção de inocência do que a moralidade pública e confirmou seu registro. Eurico foi candidato e perdeu a eleição.

PA 19.919

Daniel Roncaglia

é repórter da revista Consultor Jurídico.

A.G. Moreira disse:
10 de junho de 2008 às 21:45

O partido político que der legenda para a candidatura de um filiado, que tenha condenações ou pendências judiciais, merece o repúdio e a execração pública ' ' '

Zito disse:
10 de junho de 2008 às 22:06

Vamos continuar a ter no cenário político o mesmo exemplo de infratores da legislação.
Em quanto não for aplicada a verdadeira justiça, a Nação continuará a mesma.

Luismar disse:
10 de junho de 2008 às 23:26

O Brasil é o país dos inocentes.
Todo mundo é inocente nesta terra abençoada, menos a polícia.
Levando-se ao paroxismo, à presunção de inocência dos acusados corresponde a presunção de parvoíce do resto dos cidadãos.

Spartacus disse:
10 de junho de 2008 às 23:45

Decisão correta. O jogo democrático deve ser livre para que todas as forças que agem no seio da democracia possam manifestar-se em igualdade de condições. Neste ponto, sou ainda mais rigoroso do que os Ministros que votaram em prol das candidaturas de pessoas que, embora processadas criminalmente, ainda não hajam sido condenadas. Penso que mesmo os criminosos possuem um direito legítimo de aspirar a um cargo eletivo para propor suas idéias e até a alteração da lei pela qual foram considerados criminosos, pois se tal lei for revogada, isso os beneficiaria diretamente. As forças políticas operam por outras vias. Se a sociedade dos eleitores entender que a vida pregressa do candidato o desqualifica para o exercício do mandato eletivo, então ele não vencerá as eleições. Mas se, ao contrário, os eleitores entenderem que a vida pregressa de imoralidade ou amoralidade do candidato não o desqualifica para representá-los, então ele vencerá e o mandato a ele conferido não pode ser repudiado pela justiça, por mais que repugne a uma outra parcela de eleitores. A não ser assim, estaremos simplesmente cortando os pés da Democracia que deve escrever-se com letras capitais. O eleitor deve ser deixado a escolher sem a interferência de quem quer que seja. De sua liberdade depende a força da democracia. Por outro lado, se se pensa que o eleitor necessita de tutela, então não se pode crer haver democracia; nestas condições, o sufrágio não passa de pura farsa para enganar o eleitor, pois sua escolha é tão dirigida quanto o é quando são empregados outros meios mais aparentes e acintosos. A diferença é apenas de grau e de astúcia para o exercício do dirigismo. Mas o cerne da questão é exatamente o mesmo.

(a) Sérgio Niemeyer

veritas disse:
11 de junho de 2008 às 01:30

"Se a sociedade dos eleitores entender que a vida pregressa do candidato o desqualifica para o exercício do mandato eletivo, então ele não vencerá as eleições. Mas se, ao contrário, os eleitores entenderem que a vida pregressa de imoralidade ou amoralidade do candidato não o desqualifica para representá-los, então ele vencerá e o mandato a ele conferido não pode ser repudiado pela justiça, por mais que repugne a uma outra parcela de eleitores."

Me parece que na Alemanha nazista foi assim e o resultado...

veritas disse:
11 de junho de 2008 às 01:31

Mas uma coisa tenho que concordar todo povo tem o governo que merece !!!

barbosa disse:
11 de junho de 2008 às 08:07

TUDO BEM QUE ESSES POLÍTICOS POSSAM SE CANDIDATAR, MAS O POVO PRECISA SER INFORMADO DOS PROCESSOS QUE ELES RESPONDEM NA PROPAGANDA POLÍTICA.

Flávio Boniolo disse:
11 de junho de 2008 às 09:00

PREZADOS SENHORES,

OUSO DIZER QUE O BRASILEIRO EM SUA GRANDE MAIORIA SE IDENTIFICA COM PICARETAS. O QUE PODEMOS ESPERAR DE UM POVO QUE DESCONHECE O SIGNIFICADO DA PALAVRA VIRTUDE?

"NO BRASIL, RÉUS E CONDENADOS FAZEM AS LEIS - 38% DO SENADO E 36% DA CÂMARA, SÃO REUS EM PROCESSOS" (VEJA, EDIÇÃO 2064, DE 11/06/2008, PÁGINA 63)

José Cláudio disse:
11 de junho de 2008 às 09:36

Infelizmente tudo continua como sempre. Como bem destacou Ferreira Gullar na Folha de São Paulo do último domingo(Ilustrada, 08/06/08, pág. E10), não dá para entender como alguém que já foi condenado por um Juiz ou Tribunal, ainda que de Primeiro Grau, ainda continue se beneficiando da tão alardeada "presunção de inocência". Nossos parabéns e nossa admiração aos corajosos Ministros Carlos Britto, presidente do TSE, Joaquim Barbosa e Felix Fischer. Nossa esperança é que isso tudo um dia ainda mude.

Spartacus disse:
11 de junho de 2008 às 10:51

Veritas,

Sua afirmação de que na Alemanha os nazistas ascenderam ao poder porque o princípio democrático foi respeitado é assaz reducionista. Muitos outros fatores contribuíram para a ascenção do Terceiro Reich.

De qualquer modo, por sua própria natureza o regime democrático é o único que permite a oscilação e até a mudança de regime de governo. Se não for assim, não será democrático, mas, de certa forma, dirigido, aproximando-se mais do autoritarismo. A natureza da democracia é plural. Não há democracia sem a possibilidade de plurailidade, da convivência de interesses antagônicos e até mutuamente excludentes que formam uma tensão permanente entre as forças políticas, cada qual buscando superar o outro. É isso que confere à democracia o predicado de ser o meno pior dos regimes conhecidos, e o homem não conseguiu inventar nada melhor até hoje.

A democracia traz no seu seio o gérmen da mudança, aí incluído até mesmo o de sua autodestruição, já que é possível a um tirano alcançar o poder pela via democrática e depois implantar sua tirania, ou disfarçá-la sob o manto de uma pseudodemocracia. Seria o caso da Alemanha Nazi, da Venezuela chavista, da Itália facista, da Espanha franquista, do Portugal salazarista e tantos outros exemplos que história testemunhou.

Isso, contudo, não desmerece a democracia e sua característica principal: a pluralidade. Portanto, a crítica ao meu comentário, embutida no seu, que se sustenta na falácia do declive escorregadio, não procede.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Vitor M. disse:
11 de junho de 2008 às 10:55

E viva a Democracia!!!! (Demo do demônio e não do povo).

Ricardo Vasconcelos disse:
11 de junho de 2008 às 11:13

Decisão acertada. Se há candidatos que respondem a processo criminal do início ao fim da eleição é porque o Judiciário não julga como deveria julgar. A culpa é do Judiciário, muito moroso por falta de estrutura, por privilégios´dos juízes e por falta de produtividade.

Fabio Nogueira Rodrigues disse:
11 de junho de 2008 às 11:29

Parabéns aos ministros Ari Pargendler, Eros Grau, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro.
Vivemos sob a égide de um ordenamento jurídico positivo dotado de normas deônticas para toda a sociedade, principalmente para aqueles que delas fazem uso constante (instituições).
Impossibilitar a fruição dos direitos políticos sem o trânsito em julgado da sentença, é regredir anos, atropelando todo o primado da legalidade.
Se pretendem acabar com deturpações do sistema eleitoral, mudem pelas vias legislativas o ordenamento pátrio, mas não queiram destruir todas as garantias constitucionais.
Mais uma vez, Parabéns aos Nobres Ministros.

Thiago Pellegrini disse:
11 de junho de 2008 às 11:47

Discordo da decisão em parte. Enquanto não há julgamento, é fato que a presunção de inocência deve prevalecer. Mas também entendo que, após apuração completa dos fatos e julgamento do processo, incluíndo eventuais recursos, a perda do cargo, a supensão dos direitos políticos e a indenização aos lesados (muitas vezes todo o povo) deveria ser fato certo, o que não ocorre na prática.

Ou seja, a decisão é de uma técnica jurídica ímpar, porém passa longe de resolver o problema, talvez por falta de agir dos legisladores, talvez por falta de agir do judiciário.

Não sei quem está com a razão; só sei que sei exatamente quem são os maiores prejudicados disso...

Luismar disse:
11 de junho de 2008 às 12:22

O Brasil é o país dos inocentes.
Todos são inocentes, menos a polícia.
A condenação com trânsito em julgado para certos réus VIPs é mais difícil de alcançar do que o Santo Graal ou a Arca da Aliança. Nem chamando o Indiana Jones! Sempre é possível opor mais um embargo do embargo do embargo do embargo do agravo do agravo ... e bola pra frente!

www.professormanuel.blogspot.com disse:
11 de junho de 2008 às 13:01

Thiago, o seu entendimento é justamente a interpretação do princípio da presunção de inocência feita pela grande maioria dos países signatários do pacto de são josé da costa rica.

Só no Brasil a interpretação é tão abrangente como entendeu a maioria do TSE.

A.G. Moreira disse:
11 de junho de 2008 às 14:02

Como tem gente que defende bandido e as suas bandidagens, alegando que isto é democrático ' ' '

Esta democracia é um fantasma, que não tem mãos nem pernas, porque não serve ao cidadão ' ' '

Ampueiro Potiguar disse:
11 de junho de 2008 às 15:30

A notícia é um colírio. O conteúdo pimenta nos olhos. De nossa incipiente Democracia.Confunde-se o conceito de moralidade-comportamento geral de uma socieade-com o de ética, comportamento individual. Para o TSE mais vale a presunção de inocência, particularidade da ética de um indivíduo,que a moralidade pública. Na presunção estão incluídas a inocência e a culpa.O caso Eurico Miranda é exemplar. Inocência presumida em oito processos.Culpa inexistente, uma presunção eterna.Como a do sr. Maluf, há quase quarenta anos.Inocência ou culpa somente é aferida mediante o devido processo (todo processo é legal numa Democracia). Enquanto não houver o tal processo as duas presunções coexistem no candidato.Com prevalência para a culpa, no caso de haver sentença, mesmo não definitiva.E se o candidato for absolvido em última instância? Aplique-se o axioma do Ministro Grau:"viver a democracia não é gratuito, paga-se o preço do devido processo legal".O preço é o de não ser candidato.E não ter a cara-de-pau de se candidatar e transmitir aos seus eleitores a sensação de que a Democracia é assim mesmo. Tudo permite. Até candidaturas de acusados ou indiciados.Esses aéticos contaminam a moral de quem pretende representar.E "fazer leis". Leis votadas por um acusado-legislador é uma lei viciada. Como as que permitem o absurdo a que se refere a notícia.Que, por existirem, devem ser aplicadas. Sem sofismas, no entanto.A presunção de culpabilidade, sem estar expressa, está na Constituição. Que indica os caminhos e o Direito aplicável aos culpados. Na verdade, a confusão de conceitos estimula as "inocentes" candidaturas. Em benefício dos tão notórios acusados quanto impunes. "Armmações" entre candidatos têm solução. Com um pouco de inteligência.

Ampueiro Potiguar disse:
11 de junho de 2008 às 16:11

Sorry por erros de concordância. Involuntários. E outros pecadilhos.O tempo voa. Parabéns ao CJ e aos aderentes. Sem os quais não me animaria a ser mais um missivista.

Vitor Guglinski disse:
11 de junho de 2008 às 16:34

O brasileiro precisa urgentemente se antenar nas questões que envolvem os caminhos do Brasil na política, de forma a ter condições de avaliar quem é moralmente apto a ocupar cargo público, sem que dependa de nossos institutos jurídicos.

Juridicamente, vale mais a presunção de inoc~encia, como cláusula pétrea, em nosso ordenamento jurídico, mas nada impede o povo de investigar os políticos, e legitimamente exterminar aqueles despreparados para o exercício do cargo.

O problema é: enquanto o próprio povo ocupar um dos pólos no comércio da compra e venda de votos, tal será impossível, e confirmará o mito de que o Brasil não tem jeito.

LUCIANO disse:
13 de junho de 2008 às 11:38

O poder é do povo. Se, o povão vende sua consciência, então que ele seja condenado a ver corruptos no comando do País.

Victor disse:
02 de julho de 2008 às 19:52

Lamentável.

Enquanto existirem cortes com juízes que vivem na Suiça, estaremos em péssimos lençóis.

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