Ministro da Defesa não entende de direito de defesa

O ministro da Defesa não entende de direito de defesa. A opinião é do presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, que reagiu à afirmação do ministro Nelson Jobim, de que os advogados temem soluções administrativas. Jobim fez a declaração nesta quarta-feira (11/6), no 1º Congresso Brasileiro das Carreiras Jurídicas de Estado, que acontece até o final da semana em Brasília. O evento é promovido pela Advocacia-Geral da União.

Segundo o ministro da Defesa, “toda mudança no sistema judicial altera o mercado de trabalho da advocacia. Quanto maior a eficiência das decisões de primeira instância, menor o número de advogados necessários. Quanto maior a eficiência nos tribunais, menor o mercado de atuação.” A análise de mercado foi feita por Jobim, como um alerta para o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, sobre os obstáculos que terá de enfrentar para incentivar soluções administrativas para conflitos.

Cezar Britto classificou a postura de Nelson Jobim como “autoritária”. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, “o ministro da Defesa não entende do direito de defesa. Somente os que têm visão autoritária do Direito vêem na advocacia um inimigo. A advocacia é parceira do Estado Democrático de Direito e não pode abdicar do direito de defesa do cidadão”.

Britto lembrou que a OAB “sempre defendeu a valorização do julgado de primeira instância, tanto que sempre pregou a adoção da súmula impeditiva de recursos e foi contrária a Súmula Vinculante. Assim como defendeu investimentos maiores em recursos humanos, tanto juízes quanto servidores para ampliar a ação do Poder Judiciário”.

O presidente da Ordem disse ainda que “a advocacia sempre foi, acertadamente, resistente às modificações que fortaleçam o arbítrio em detrimento da justiça. A OAB não é inimiga das mudanças, desde que as mudanças aprimorem o Estado Democrático de Direito e contribuam para respeitar o cidadão como destinatário maior da Constituição Federal”.

Apesar de ter sido inicialmente contrária à criação da Súmula Vinculante, esta semana o Conselho Federal da OAB aprovou o ajuizamento no Supremo Tribunal Federal de um pedido de edição de Súmula que garanta o acesso dos advogados ao inquérito policial, mesmo quando tramita em sigilo.

Na reunião, feita na segunda-feira (9/6), os conselheiros elogiaram o fato de o plenário do Conselho Federal da OAB ter superado a preliminar levantada diante do fato de a entidade ter sido contra a criação da Súmula Vinculante.

“A grande questão foi saber se a OAB poderia se utilizar desse instrumento agora e a resposta, com todo o respeito às opiniões divergentes, foi afirmativa: em primeiro lugar, o instituto está na Constituição, legitimado democraticamente, e está regulado por lei. E mais importante ainda: não podemos privar a democracia de um importante instrumento de defesa da liberdade e do devido processo legal e, sobretudo, de defesa das prerrogativas profissionais”, observaram.

Priscyla Costa

é repórter da revista Consultor Jurídico

Cícero José da Silva disse:
11 de junho de 2008 às 21:47

O que esperar de alguém que somente se dedicou à política, que não advogou de forma continua, que não sabe o gosto de aguardar no balcão para ser atendido, fazer audiência, lutar diuturnamente pelo seu constituinte.
Nada mais me surpreende em um governo populista, que mantém alguém adepto ao autoritarismo como sempre demonstrou Nelson Jobim, basta observar o seu ar de satisfação ao vestir uma farda camuflada.
Espero que a nossa OAB, não estenda tapete vermelho quando esse senhor “retornar a advocacia”, se é que irá retornar a uma atividade que jamais exerceu, pois afinal de contas ele fica melhor de farda do que de beca, pois deveria ter cursado a Academia Militar e jamais uma Universidade de Direito.

A.G. Moreira disse:
11 de junho de 2008 às 21:54

O ministro da "defesa" [ por absoluta falta de competência ] deveria entregar o cargo [ para alguém do ramo ] , pois ele entrou no Ministério da Defesa, também, pelo 5º. inconstitucional ' ' '

Com tanto problema para resolver em sua pasta, acha tempo para fazer comentários sobre assuntos jurídicos ' ' '

Ramiro. disse:
11 de junho de 2008 às 23:10

Quando Ministro do STF, o Ministro Jobim ignorou o Pacto de San José da Costa Rica em favor dos bancos, que se beneficiaram do tempo que o processo, no qual os banqueiros perderam, de os bancos serem sujeitos ao CDC, ficaram sumidos de vista por um pedido de vistas do Ministro.

Agora essa afirmação, olho para a Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXV, e §1º, e em combinação com o art. 60, §4º em seu inciso IV. E então me pergunto. O que faço, rasgo a Constiuição e vou acreditar que é verdade que advogado bom é o que conhece a lei, mas advogado melhor é aquele que conhece o Juiz?

O Ministro da Defesa parece que deve ter um apego pelo texto da CF/87 com o Preâmbulo da Junta Militar, tido por uns como CF/69.

No mais repristinar o art. 99 da Constituição de 1824, isto vem sendo feito tacitamente, e no lugar da Figura do Imperador, entram agora o Presidente da República sofista, só sabe que de nada sabe, os Procuradores da República, os Delegados Federais, os Magistrados que rasgam os códices e atuam como se a CF/88 é que fosse obrigada a ser recepcionada pelo CPP/41 e derrogada em tudo que contrariasse o decreto lei claramente fascista, de tempos de Filinto Muller, mas enfim, conviva-se com tantos mandarinatos. Quem tem obrigação de Custus Legis parece contaminado ideologicamente. Então o que são diplomas constitucionais pétreos diante da "vontade do rei"??

Ramiro. disse:
11 de junho de 2008 às 23:13

errata, apego pelo texto da CF de 1967, com o preâmbulo da Junta Militar, a CF/69. E tem seguidores, parece ter seguidores no MPF e na PF.

Reafirmo, os mandarinatos só grassam no Brasil por que a Advocacia usa muito pouco os recursos do Direito Internacional. Não é possível a renúncia da submissão do Brasil à CIDH-OEA e a CorteIDH. E no mais essa declaração do Ministro pode ter apenas não simples conotação de agressão ao artigo 5º, XXXV, da CF/88, como pode agredir com contudência os artigos 8, 24, 25 c/c arts. 29 e 1.1 do Pacto de San Jose da Costa Rica.

Robespierre disse:
11 de junho de 2008 às 23:16

...mas, a oab entende e muito de dinheiro, isso entende...

bonomc disse:
12 de junho de 2008 às 08:35

Também não gosto nem um pouco do Nelson Jobim, em minha opinião sempre foi mais político do que ministro. Mas, isso eu devo reconhecer, ele falou a verdade. Não é de hj que vivemos uma dicotomia que coloca de um lado o direito de defesa e do outro a celeridade processual, ocorre que toda reforma processual que vise acelerar o andamento das ações judiciais, findará por limitar, mesmo que em pequeno grau, o direito de defesa. Mas, sem dúvida, tais reformas devem ocorrer, ninguém está satisfeito com a justiça, atraso no processo só é bom para aquele que está errado e para seu advogado. Sinceramente, é muito melhor trabalhar na Justiça (no popular mesmo, incluindo as atividades essenciais) do que dela depender.

José Inácio de Freitas Filho. Advogado. OAB-CE 13.376. disse:
12 de junho de 2008 às 14:13

Em verdade, o Ministro N. Jobim mostra comportamento de viés arrogante, pedante, prepotente e vaidoso, desde quando assumiu a cadeira, em meio à crise aérea que maltratava [ainda, não?] o país.

Temperamentos deste jaez são prejudiciais à democracia, evidenciando o quinhão autoritário que perpassa a cúpula do executivo federal.

Semelhante fato é ainda mais desastroso, ante a origem [social?] e a história da maior parte dos que governam o país, desde Brasília.
Uma lástima...

________________________
José Inácio de Freitas Filho
{Advogado - OAB/CE n.º 13.376}

Pedro Paulo Volpini disse:
13 de junho de 2008 às 07:43

O nosso Presidente Cezar Britto demonstra muito preparo para o comando da OAB. É implacável em seus acertos e com aquela recomendação de que nenhum temor de desagradar juízes e tribunais, manifesta-se sempre favorável ao fortalecimento do respeito à Advocacia. O quê o Ministro Nelson Jobim entende de Estado de Direito Democrático? O quê o Ministro da Defesa entende de Direito de Defesa, nos termos dos incs. LIV e LV do art. 5o. da CF? Quando Presidente do STF ficou ciente de sentenças concomitantes e contraditórias (decisóes monocráticas) no TSE, que simplesmente foram publicadas no INFOJUS - internet do TSE - sendo a primeira deals, após, retirada dos autos e substituída por outra, sem qualquer recurso anterior. SEM MAIS NEM MENOS. E a "manga teve de ser engolida com caroço e tudo". Portanto, na colocação do Ministro "Quanto maior a eficiência das decisões de primeira instância, menor o número de advogados necessários. Quanto maior a eficiência nos tribunais, menor o mercado de atuação” resta saber o quê ele entende por "EFICIÊNCIA DAS DECISÕES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA" OU "EFICIÊNCIA NOS TRIBUNAIS". TENHO CERTEZA DE QUE PARA ELE essa "EFICIÊNCIA" SERIA MOSTRAR "MAIOR VOLUME DE TRABALHO" COM O "MENOR ESFORÇO POSSÍVEL", mesmo que em prejuízo da QUALIDADE DA PRESTAÇÃO DA LEGÍTIMA E DEVIDA TUTELA JURISDICIONAL. HÁ QUE SE CONSIDERAR QUE É RETROCESSO NÃO ENXERGAR QUE O VOLUME DE RECURSOS PROCESSUAIS, A QUANTIDADE DE TRIBUNAIS, QUE EXISTEM, SURGIRAM DE NECESSIDADES E EVOLUÇÕES DO PROGRESSO DA SOCIEDADE. RESTRINGIR RECURSOS SOB PRETEXTOS DE FORMALIDADES E COMODIDADES, ECONOMIAS À BASE DE CONVENIÊNCIAS GOVERNAMENTAIS, ATENTAM CONTRA O LEGÍTIMO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL E DO EXERCÍCIO DO AMPLO DIREITO DE DEFESA.

Pedro Paulo Volpini disse:
13 de junho de 2008 às 07:50

O comentário de José Inácio de Freitas Filho - OAB-CE-13.376 - LEMBRA AQUELA EXPRESSÃO, aqui parodiada: "CHAMA O NELSON (JOBIM) para quebrar esse galho". O perfil político do Ministro da Defesa - egressodas fileiras do PMDB - a serviço do PT. "Chama o Nelson". Quando ele fala, DESVIA a atenção para o NÃO FUNDAMENTAL.

JUSTIÇA VIVA disse:
13 de junho de 2008 às 08:51

NÃO SE PODE ESQUECER QUE O SENHOR MINISTRO DA DEFESA É, ANTES DE QUALQUER OUTRA FUNÇÃO/CARGO,

ADVOGADO...

Quinto ano na Anhanguera-Uniban Vila Mariana. disse:
13 de junho de 2008 às 08:58

Parabéns aos Doutores Cezar Britto e Pedro Paulo Volpini pelas colocações indiscutíveis e incomplementáveis. Com o respeito e a licença devida, faço-as minhas também tão eloqüentes palavras. O Exmo. Ministro da Defesa deve ater-se à defesa da Nação e deixar as coisas jurídicas a quem realmente atua na área com seriedade e imparcialidade. Cada um deve opinar sobre assunto de seu domínio. Diz um antigo ditado: "Quanto menos se fala, menos vergonha se passa".

Dr. Marcelo Alves disse:
13 de junho de 2008 às 14:05

Ao que nos evidencia algumas imagens nada embotadas, bem recentes até, o Ministro Nelson Jobim adora usar farda.
Ainda que nem todo Jobim seja bom músico e nem todo sujeito metido numa farda seja autoritário, lembremo-nos de Adolf Hitler, Mussolini, Franco, Getúlio Vargas e Fernando Collor de Mello que aliás, tempos atrás costumava empompar um uniforme verde oliva ou pilotar (fardado) um caça da Força Aérea, provavelmente realizando sonhos juvenis duma época que jogos de computador (simuladores de vôo e combate 3D) ainda não existiam.
Então, voltado ao caricato ditador deixem-no falar o que quiser, quando quiser e como quiser; se em algum momento, num rompante ditatorial lhe cassarem a palavra ele (o Ministro) logo, logo dá um jeito: contrata um Advogado!

Marcelo Alves Stefenoni
Vitória - ES

Mario Lopes disse:
13 de junho de 2008 às 16:38

Com a devida licença, mais um comentário infeliz do Minitro Nelson Jobim. Parabéns aos Doutores Cezar Britto e Pedro Paulo Volpini.

acdinamarco disse:
13 de junho de 2008 às 18:02

Mas, existe alguma coisa que o Dr. Jobim conheça ?
acdinamarco@aasp.org.br

Dr. Marcelo Alves disse:
15 de junho de 2008 às 13:19

Com a devida vênia, a pia da cozinha entupiu! Vamos chamar o Jobim...
Será que ele entende de pia entupida, entre outras coisas?

Marcelo Alves Stefenoni
Vitória - ES
pretoriusmaximus@hotmail.com

Murassawa disse:
16 de junho de 2008 às 11:15

Tá na hora de colocar esse NELSON JOBIM no seu devido lugar, pois, depois que passou no STF e se tornou Ministro do Lula ele se acha acima de "DEUS", além de demonstrar ser TRUCULENTO e pessoa de pouca habilidade com as palavras.

José Inácio de Freitas Filho. Advogado. OAB-CE 13.376. disse:
12 de setembro de 2008 às 16:19

É [no mínimo] merecedora de reflexão a assertiva de que o fomento da celeridade da via administrativa seja desisteressante à classe advocatícia.

A uma, porquanto mais rápido seja resolvida a lide, mais rápido se dará o recebimento dos honorários [se acordados para entrega ao final da querela - seja por via jurisdicional ou não].

A duas, porque [pelo mesma "ratio ut supra"], o causídico estará livre para a assunção do patrocínio de outra[a] causa[s].

A três, porque, em sã consciência, ninguém pode presumir que a classe advocatícia [sob o ângulo geral] não deseje, sinceramente, a rapidez na solução das contendas legais. Quem sofre mais, com a lentidão da Justiça? As partes, naturalmente e, depois delas, os advogados, cujo contato direto com os sofrimentos de autor/réu configura-se cotidiano laboral. Com todo o respeito que merecem magistrados e representantes do "parquet", não recebem eles ligações a toda hora do dia [e da noite...] das partes do processo, desejando esclarecimentos acerca do andamento da lide...

É como penso.
_________________________
José INÁCIO de FREITAS FILHO
Advogado [OAB/CE 13.376]
Diretor-Presidente do Instituto de Ciências Jurídicas, Cidadania & Direitos Humanos/ICDH

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