Justiça determina saída de tropas de morro do Rio

As tropas do Exército terão de sair do morro da Providência, no centro do Rio de Janeiro. O morro está ocupado desde dezembro do ano passado por militares. A decisão é da juíza Regina Coeli de Medeiros de Carvalho Peixoto, da 18ª Vara Federal do Rio. Ela decidiu manter apenas o pessoal técnico do Exército para dar continuidade as obras do projeto de urbanização Cimento Social.

Regina também determinou a substituição dos militares pela Força Nacional de Tarefa, “em efetivo suficiente para garantir o resguardo da segurança”. A juíza ainda estipulou multa diária de R$ 10 mil em caso de desobediência à decisão. As informações são do Portal Terra e Portal Uol.

A decisão foi tomada depois da morte de três jovens do morro. No sábado (14/6), os três chegavam à comunidade de táxi quando foram abordados por homens do Exército. Depois de revistá-los, alegando desacato, os militares levaram David Wilson Florêncio da Silva, 24, Wellington Gonzaga da Costa Ferreira, 19, e Marcos Paulo Rodrigues Campos, 17, para um quartel.

Liberados pelo capitão de plantão, os jovens acabaram sendo levados ao morro da Mineira, controlado por uma facção rival, e entregue a traficantes. Os corpos foram encontrados dois dias depois em um lixão em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.

A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública da União, assinada pelo defensor titular de Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva, André Ordacgy. “O Exército tem como função nobre proteger o país contra agressões estrangeiras. Só isso”, explicou Ordacgy. No artigo 144 da Constituição Brasileira de 1988, no que se refere à questão de segurança pública, somente Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros podem tratar desde assunto junto à população.

“A argumentação do Exército de que se trata de um projeto social [o Cimento Social] não convence. Aconteceu um ato típico de segurança pública. Era madrugada, eles (os três jovens que acabaram sendo assassinados) estavam voltando e foram detidos por desacato. É um caso mais do que claro. Agora, não bastasse isso, a gente teve acesso ainda a um documento de nove páginas que na denominação está claro o quesito segurança pública do projeto. Isso não é possível”, defendeu.

Em sua decisão, a juíza afirma que, além do “aparente desatendimento das formalidades e requisitos previstos em Lei complementar, foi observada a inabilidade e o despreparo do Exército Brasileiro no desenvolvimento de seu mister relativamente à garantia da Lei e da Ordem no Estado do Rio de Janeiro”.

Roland Freisler disse:
18 de junho de 2008 às 19:54

Não vamos condenar o Exército por um ato impensado e isolado de um oficial no comando de um pelotão. Pelo que se sabe, o Exécito está se saindo muito bem lá no Haiti. Poderia aplicar aqui o que vem fazendo lá.

Roland Freisler disse:
18 de junho de 2008 às 19:57

E mais, esse negócio do supremo apedeuta da nação; presidente da OAB e outras "otoridades" e direitos humanos esbravejarem pedindo "punição exemplar", é conversa fiada, a punição deverá ser - sem mais, sem menos - aquela que está na lei. Nada de linchamento.

jose brasileiro disse:
18 de junho de 2008 às 20:00

Do jeito que esta indo, daqui a pouco o povo vai começar acreditar, que as duas coisas serias no estado do rio é o beramar e a milicia.
O correto e mudar a justiça federal para o morro e a defensoria junto. Quem sabe estando estas instituições la, o povo tera alguma paz.

Comentarista disse:
18 de junho de 2008 às 20:35

Parabéns ao nosso exército, privatizado - de fato - pelo crime organizado.

E dá-lhe oficial servindo de empregadozinho de traficante... De fato, executar jovens desarmados sempre foi muito fácil (sic)!

A propósito, a última "grande vitória" do nosso exército, em "batalhas internacionais", foi a seguinte:

Em 16 de agosto de 1869, na Batalha de Campo Grande (ou Nhu-Guaçu), o nosso exército deu fim à Guerra do Paraguai dizimando milhares de "combatentes" paraguaios inimigos (a tropa paraguaia era toda formada por velhos e crianças, que foram queimados vivos em um campo seco e incendiado pelos brasileiros, que ali os havia acuado).

Essa "façanha" do nosso exército (devidamente apoiado pelos argentinos e uruguaios, é claro), ainda é bem lembrada pelos paraguaios, que comemoram o 16 de agosto como o "dia de los niños" (ou "dia das crianças"), não se esquecendo ainda, obviamente, do restante dos mortos pelo glorioso exército capitaneado pelo nosso "herói" e patrono do exército, o Duque de Caxias, que dizimou nada menos que 90% (noventa por cento) da população civil paraguaia.

Portanto, oficial servindo de empregadozinho do Comando Vermelho nada mais é que um refresco (pra não se dizer outra coisa) para o nosso tão "glorioso" exército.

Com a palavra, os defensores dos milicos de plantão, pois mais torpe que a ação dos marginais de farda é o apoio que alguns lhe dão publicamente.

Shark disse:
18 de junho de 2008 às 20:35

Parabéns a Defensoria Publica da União, representada por André Ordacgy, e a Juíza Regina Coeli de Medeiros de Carvalho Peixoto. Atitudes como esta valorizam cada vez do Estado Democrático de Direito previsto em nossa Carta Magna. O Exército Brasileiro errou "feio". Qualquer estudande de Direito saber que o crime de desacato previsto no Código Penal é punido com detenção e requer a lavratura de um TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA, no qual os jovens detidos, assumindo o compromisso de comparecer em Juízo deveriam ser liberados imediatamente. Se os jovens praticaram tal conduta deveriam ser levados a presença da AUTORIDADE POLICIAL mais proxima. AUTORIDADE esta competente para a Lavratura do referido procedimento, e não ser levados a presença de um CAPITÃO DO EXÉRCITO BRASILEIRO que não tem competência para a apuração das infrações penais comuns. Apesar de trágico, que o fato sirva de lição para todos os membros das FORÇAS ARMADAS que tratam o cidadão brasileiro como um inimigo de Guerra.

Luís da Velosa disse:
19 de junho de 2008 às 06:46

A magistrada se houve muito bem. Agora, esperemos a ação da Força Nacional para avaliarmos, em definitivo, o acerto. Eu sou da "velha guarda". Com todos as suas deficiências, a maioria delas pela incúria do Estado, sou mais as polícias estaduais. Precisam, apenas de uma dose cavalar de dignidade. E o Estado tem como ministrá-la. Se quiser e se for sábio.

hammer eduardo disse:
19 de junho de 2008 às 09:34

Esta situação fica mais bizarra a cada dia pois o mais novo ingrediente deste verdadeiro "caldo do absurdo" agora é a investigação do proprio Exercito mostrando que ja havia uma indiscutivel promiscuidade entre a tropa e a bandidagem , alias convem lembrar que isto era um temor antigo por parte dos que sempre advogavam o uso das forças armadas na segurança publica, infelizmente aconteceu. A atitude demagogica do des-governo federal de mandar o ministro Jobim e o Gen.Peri ao morro para tomar cafezinho em barraco enquanto pediam desculpas , apenas mostra o vies demagogico de uma verdadeira operação "tapa-buraco" feita às pressas. Não podemos deixar de lembrar que este bizarro incidente começou devido a eterna e imunda DEMAGOGIA que campeia na politica Brasileira. Essa PUSTULA do crivella "arranjou"´para que o "amiguinho" e vice-presidente zé alencar "arrumasse" um jeito de usar as tropas num projeto DELE com cunho politico/demagogico ja visando as eleições de final de ano no Rio de Janeiro onde o picareta-religioso é um dos candidatos( para a desgraça da Cidade). Como os que morreram são pobres e pretos, o des-governo vai acertar tudo na base de dar uma "mixaria" de indenização (via de regra terminam valendo mais mortos do que vivos - triste realidade) e uma pensão merreca, pronto, esta comprada a tampa da sepultura deste caso bizarro! O despreparo e a falta de COMANDO dessa tropa semi-faminta fica agora evidente e creio que ajudará a encerrar futuras discussões sobre uso deles na segurança publica que continuará como reserva de mercado das conhecidas, corruptas e despreparadas "puiças" de sempre. Pobre Rio de Janeiro ,mais uma vez a vitima maior. VADE RETRO crivella!!!!!

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
19 de junho de 2008 às 09:46

Também não posso concordar com a atuação do Exército em situações como essa. Muito menos admitir que os militares usem a força contra o cidadão. Não pode haver código interno de qualquer instituição que seja, que rasgue a Lei.

Porém, o fato dos três rapazes não é único, não foi o primeiro e certamente não será o último.

Isso acontece todos os dias, com a participação das polícias.

Se um tenente do Exército serviu a traficantes, como diz um comentarista, não sei. A verdade é que nas polícias isso é muito pior.

Não estou justificando ou dizendo que a atitude do tenente é normal, veja bem. Mas sim que essa conduta não é novidade, e que nada vai mudar se colocarmos lá a Força Nacional, a PM ou a Polícia Civil.

Como diz o Dunga, da seleção de futebol, não adianta mudar os nomes, é preciso mudar o comportamento.

E isso, na minha modesta opinião, só vai acontecer quando dermos muito, mas muito mesmo, mais importância à educação, à cultura e ao aprendizado da convivência em grupos, aos nossos filhos.

A começar do rapaz de uns 17 anos que me deu um pisão no dedão do pé, hoje, só para passar na minha frente na fila da escada rolante do metrô...

futuka disse:
19 de junho de 2008 às 14:20

>dizia musicalmente Erasmo e o Roberto:

"Toda pedra no caminho Você pode retirar,
Numa flor que tem espinho Você pode se arranhar.
Se o bem e o mal existem Você pode escolher,
É preciso saber viver."

::bons tempos aqueles (!),, hein!?

Afinal como é bom sentir os 'ares' do poder - seja para um - seja para outros

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
19 de junho de 2008 às 20:22

É o retrato da democracia brasileira, a expressão e exteriorização do que sacia a vontade popular. Agora fica todo mundo de boca aberta, babando e achando "que coisa horrível".

Murassawa disse:
20 de junho de 2008 às 15:02

MO também só se manifesta quando a bomba estoura e mostra que nada fiscaliza, assim como, toma medida de forma precipitada o que também ocorre c/ a justiça que também decide só através de papel sem conhecer do assunto.

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