A imprensa não pode ser mais punida por publicar entrevistas com candidatos na pré-campanha eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu, na noite desta quinta-feira (26/6), a regra na qual se baseavam o Ministério Público e o Judiciário para multar candidatos e veículos de comunicação pelas entrevistas.
Por seis votos a um, os ministros aprovaram a mudança no artigo 24 da Resolução 22.718, que trata da propaganda eleitoral. A nova regra vale até o dia seis de julho quando começa oficialmente o período eleitoral.
“Ainda que seja por 11 dias não se pode perder um minuto sequer para afirmarmos a liberdade do pensamento”, justificou o presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto. Com a mudança os pré-candidatos e candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos.
Para as emissoras de rádio e de televisão, o TSE estabeleceu a condição de dar tratamento isonômico aos pré-candidatos. Apenas o ministro Marcelo Ribeiro não concordou com a mudança. Participaram também da sessão os ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Fernando Gonçalves, Felix Fischer e Caputo Bastos.
De acordo com o advogado Ricardo Penteado, as ações em curso contra veículos de comunicação e candidatos devem ter continuidade, mas “fatalmente” serão revertidas em favor da imprensa e dos candidatos. “Com a decisão, a instância superior da Justiça Eleitoral demonstra clara preocupação com a atividade da imprensa.”
O advogado ressaltou, ainda, que mesmo sob a vigência da regra anterior ninguém poderia ser condenado. “A resolução está sujeita a interpretações e, com todo o respeito que eu tenho pelos procuradores e pelos desembargadores, a leitura que se estava fazendo era equivocada”, disse.
Recentemente, o jornal Folha de S. Paulo e a revista Veja São Paulo foram multados pela Justiça Eleitoral por publicarem entrevistas da pré-candidata à prefeitura de São Paulo pelo PT, Marta Suplicy. O jornal e a revista foram multados em R$ 21 mil cada um e a pré-candidata em R$ 42 mil. O juiz entendeu que a entrevista caracterizada propaganda antecipada.
A Justiça também multou, nos mesmos valores, o prefeito e candidato à reeleição Gilberto Kassab e a revista Veja São Paulo. O jornal O Estado de S. Paulo também enfrentam representação do Ministério Público Eleitoral por entrevistar Kassab. E pelo menos outros seis veículos foram autuados pela Justiça Eleitoral em todo o país, pelo mesmo motivo.
Restaurado o mais elementar bom senso. Só estranho que a decisão não tenha sido unânime.
Correta decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Uma simples entrevista não pode ser caracterizada como propaganda eleitoral. Há que se distinguir a propaganda eleitoral extemporânea de uma entrevista feita por veículo de comunicação. Caso não seja comprovado qualquer ato ilícito, mas tão somente uma publicação de cunho exclusivamente jornalístico, não deve haver qualquer sanção. Principalmente pela imprensa estar amparada por medida liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI em face da lei de imprensa, o que amplia ainda mais o conceito de liberdade de expressão.
Decisão corretíssima.
E além de servir de "alento", nos dá a esperança de que "há juízes em Berlim"...
Parabéns ao TSE.
E o poder econômico e os figurões da política continuam como dantes nas terras de Abrantes! Tudo que envolve poítica é só uma vergonha! Por um lado juízes tentam moralizar, aí, vem o poder econômico e desfaz tudo, a que preço, não se sabe!
Isto é simplesmente ridículo e mostra que a lei no Brasil não vale nada, pois além de um juiz ser criticado por aplicá-la corretamente, o tribunal superior a suspende temporariamente. Nunca vi isso; uma lei temporariamente suspensa.
O MPE não tem se insurgido contra reportagens de cunho informativo ou simplesmente jornalístico, até porque nem todas configuram propaganda extemporanea, mas somente aquelas que se voltam claramente ao convencimento e captação do voto do eleitorado. Por isso mesmo não constituem afronta aos direitos de informação e liberdade de imprensa.
Aliás, tal limitação temporal tem sua razão de ser, garantir a igualdade entre os candidatos, que não é respeitada nos casos que temos visto, até porque somente após as convenções e registros serão conhecidos todos os efetivos candidatos, podendo surgir novos nomes que, inegavelmente, não estarão em paridade com os demais.
Mas infelizmente, o entendimento do TSE se mostrou em sentido contrário.
Se os Ministros do TSE precisaram mudar a Resolução para evitar a punição dos órgãos de imprensa, percebe-se que as decisões anteriormente proferidas pela Juatiça Eleitoral paulista estavam corretas e tinham respaldo nas normas vigentes à época. E agora, como ficam aqueles que tanto criticaram o magistrado que apenas fez valer a regra até então vigente?
Não se pode confundir propriedade privada (jornal) com concessão pública (rádio, TV).
Espera-se que continuem cumprindo a legislação eleitoral, mas sem tomar simples resoluções como textos sagrados. Quem opera o direito não pode perder de vista aquele livrinho lá, vulgarmente conhecido como Constituição, Carta Magna, etc.
Pois é, agora serão punidos aqueles candidato que imprimirem modestos planfetos divulgando sua plataforma eleitoral e distrubuí-los nas esquinas. Agora, aqueles que tiverem acesso às redações de grandes jornais e revistas poderão publicá-las, bastando, para isto, que antes do texto com suas propostas eleitorais conste uma pergunta atribuída a um jornalisa: Sr. Candidato, quais são suas propostas para a cidade?. Pois é, este é o Brasil de dois pesos e duas medidas.
E Bruno, parece que ecolaridade faltou mesmo a alguns que se manifestaram contra os promotore e juízes que tentaram fazer faler o princípio constitucional da igualdade entre os candidatos.
A igualdade entre candidatos deve ser substancial (na medida em que se desigualem). Não se pode dar a microcandidatos folclóricos e/ou oportunistas o mesmo espaço daqueles que disputam seriamente a eleição.
Não se pode perder um minuto sequer para puxar o saco da mídia. Ora, qualquer ser pensante sabe que os barões da mídia (Mesquitas, Marinhos, Frias...) gostam de influir nos resultados das eleições. Então, agora podem entrevistar um figurão aqui, outro acola e deixar no ostracismo o resto. Resto é resto, afinal.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login