Depois de advogados serem condenados por ofensas a júizes, chegou a vez de a própria OAB ser punida por suposta ação ofensiva à magistratura. A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil foi condenada a pagar indenização de R$ 38 mil a um juiz a quem teria faltado ao respeito em uma sessão de desagravo. Cabe recurso.
O juiz Gustavo Arruda Macedo, da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, considerou “atitude de vingança”, o ato de desagravo público, conduzido pela gestão passada da OAB-RJ. A sessão foi motivada por uma confusão entre a advogada Ilana Isolina Caminho Guedes e o juiz trabalhista, Hélio Ricardo Monjardim, durante uma audiência em 2005.
De acordo com o processo, diante do atraso de duas horas do juiz para iniciar a sessão, a advogada o interpelou: “Vamos começar logo essa audiência”. O juiz rebateu perguntando se a advogada gostaria de “sentar em seu lugar”. Ela rebateu que “assim faria se recebesse o mesmo salário de juiz”. O bate-boca prosseguiu com o juiz dizendo que disse para a advogada que ela perdera uma boa oportunidade de ficar calada, pois estava sendo deselegante. Diante disso, a advogada recorreu à OAB, dizendo que foi ofendida e humilhada pelo juiz.
A OAB organizou ato de desagravo à juíza e de agravo contra o juiz. No evento público, Hélio Ricardo foi apontado pelo relator da sessão como pessoa indigna da função que exerce, atribuindo-lhe a pecha de canalha e sugerindo, inclusive a inclusão de seu nome numa lista negra para impedir o seu retorno à advocacia.
O juiz reagiu entrando na Justiça com um pedido de indenização. Alegou que a sessão de desagravo da OAB teve ampla divulgação para advogados e órgãos do Poder Judiciário, sendo publicada até no Diário Oficial. O que causou constrangimento e ofensa a sua honra.
De acordo com a defesa do juiz, representada pelo escritório Machado Silva Advogados, não foi assegurada a igualdade de tratamento no desagravo, pois o juiz não pôde apresentar testemunhas, como fez a OAB.
Contestações
A OAB, para se defender, alegou que o desagravo está previsto no Estatuto da Advocacia como um direito dos advogados quando ofendidos no exercício da profissão. Disse que a advogada estava protegida por sua imunidade profissional e qualquer exagero é feito em nome da defesa de seus clientes.
A entidade ressaltou, também, que estava cumprindo corretamente o seu dever institucional, “não ocorrendo no caso qualquer violação aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa e do contraditório, não tendo sido causado qualquer dano à moral e imagem do juiz”.
Os argumentos não foram aceitos. Para o juiz Gustavo Arruda Macedo, a OAB tem responsabilidade civil e subjetiva no evento danoso. Destacou que a violação de um dever jurídico configura o ilícito, que acarreta dano para o outro, gerando um novo dever jurídico, que é o de indenizar.
Segundo Arruda Macedo, ficou claro que a OAB manifestou publicamente conceitos negativos relativos ao juiz. “Essa conduta, a meu ver, gerou dano indiscutível à imagem do autor, não apenas como pessoa, mas também como profissional do Direito responsável por função de extrema relevância perante a sociedade, como o de exercício de prestação jurisdicional”
Assim, além de conceder a indenização, o juiz determinou que a OAB apresente um pedido de desculpas. O pedido deverá ser divulgado para as mesmas pessoas e autoridades convidadas para sessão de desagravo e publicado na Tribuna do Advogado e em jornal de grande circulação do Rio de Janeiro.
Imunidade limitada
A 3ª Turma do STJ condenou, recentemente, um advogado do Rio Grande do Norte a pagar indenização de R$ 50 mil a um juiz federal. Os ministros entenderam que o advogado ofendeu a honra do juiz, ao ultrapassar a limitada imunidade profissional.
Há menos de um mês, o STJ impôs outra condenação no mesmo valor a um advogado do Rio Grande do Sul, acusado de ofender pessoal e profissionalmente um juiz.
No caso do Rio Grande do Norte, o juiz afirmou que foi acusado pelo advogado de presidir “audiência por debaixo do pano”, permitir a “instalação de banca de advocacia em sala de audiência” e forjar sentença. Por isso, entrou com ação de indenização por danos morais contra o advogado. Para ele, não se pode tolerar excessos cometidos contra a honra das pessoas.
De acordo com os ministros, “deve o advogado ater-se ao que é essencial à sua função, garantindo ao seu cliente o acesso a uma ordem jurídica justa, não podendo utilizar-se das oportunidades conferidas pelas supostas absolutas prerrogativas de sua função para tecer acusações de teor malévolo endereçadas ao juiz que preside o julgamento da causa”.
No dia 25 de março deste ano, a 3ª Turma do STJ aplicou o mesmo entendimento e manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O juiz alegou que, convocado para o exercício de jurisdição eleitoral, julgou um processo relativo a propaganda irregular. Entretanto, o recurso apresentado pelos sentenciados continha ofensas pessoais e profissionais a sua pessoa.

Estou até com medo de postar qualquer comentário... Assim, vou me limitar a afirmar que os prazos (e marcação de audiência, sustentação oral etc., é prazo) podem ser relevados por juízes, mas jamais pelos advogados.
Se o juiz se atrasou, a colega poderia - e deveria - ter requerido certidão e tomado providências.
Por outro lado, quando se está com os ânimos à flor da pelo (o que parece, pelo relato), todos ficam nervosos. O magistrado poderia ter tomado providências, assim como a advogada. E a mesma fez o que determina a lei - requereu o desagravo.
O que estamos verificando, é a punição de uma entidade, porque cumpriu a lei.
Amo a advocacia e a docência, mas fica difícil explicar aos estudantes que se pode tudo de um lado e nada do outro...
ATENÇÃO: ESTA MENSAGEM FOI REDIGIDA DE ACORDO COM OS DADOS POSTADOS NA MATÉRIA. NÃO SE TRATA DE JUÍZO DE MÉRITO, POR NÃO TER CONHECIMENTO DE CAUSA DO OCORRIDO. COMENTÁRIO POSTADO, REPITA-SE, DIANTE DO NARRADO, LIMITANDO-SE A TRATAR DO ASSUNTO COMO POSTADO.
Do que a OAB se ressente? Durante anos ajudou a criar as cobras e agora reclama das picadas? Desde a infame Constituição de 1988, na verdade um amontoado de privilégios obscenos concedidos aos três poderes por um oportunista chamado Ulysses Guimarães, que esperava com esses mimos jurídicos ver alavancada por seus amigos do legislativo e do judiciário suas pretensões presidenciais, quando aí foi vítima da primeira picada da sua criação, ao ser abandonado pelos seus agraciados, do que reclamam?
De serem maltratados por juízes, promotores e desembargadores? E em algum momento, quando se arquitetavam as leis orgânicas da Magistratura, que permitem a vitaliciedade de incompetentes e a aposentadoria de criminosos, o que fez a OAB? Nada, já que talvez fosse beneficiada por isso. Limitou-se tão somente a passeatas oportunistas como na época da saída de ex-presidente Collor, claro, somente quando ele estava já praticamente caído e algumas passeatas com movimentos do paz prá lá e paz prá cá e o mais vergonhoso: o de apoiar o desarmamento do povo, enquanto hoje a OAB se arroga o direito de os advogados poderem andar armados.
Se seus membros já se ressentem de maus tratos e o cidadão comum, como fica? Este sim é a grande vítima da história dos tempos atuais, que já enfrentando um sistema jurídico que só lhe dá como certeza a absoluta incerteza de ver seus direitos garantidos, nem de longe sonha em prerrogativas.
Aliás, a única que ele deveria ter e que seria suficiente, seria a prerrogativa de recorrer a uma Justiça que lhe desse segurança jurídica e defesa correta de seus direitos.
Mas no verdadeiro Butantã que a OAB ajudou a criar, salve-se quem puder, se nem seus criadores estão conseguindo se salvar.
Landel
http://vellker.blog.terra.com.br
Simplesmente nada a declarar, advindo dessa tematica sem fim, onde todos procuram se fazer mais de vitima do propriamente aplicar a igualdade.
Bate boca no processo de nada vai adiantar, existe corregedoria e conselho de ética da oab para isso .
Que se encaminhe para instâncias competentes imagino o cliente, deve ter ficado de boca aberta.
Quanto ao comentário a seguir :
"Este sim é a grande vítima da história dos tempos atuais, que já enfrentando um sistema jurídico que só lhe dá como certeza a absoluta incerteza de ver seus direitos garantidos, nem de longe sonha em prerrogativas."
È a mais pura realidade !!!
Não tive acesso aos autos para saber o que houve de fato.
Há advogados mal aduucados e juízes também. É uma coisa de berço e não de ter faculdade.
O que vemos hoje, pelo menos de PARTE dos magistrados, ALGUNS, despreparados para o cargo que exerce une: Má educação, péssima avaliação quando do ingresso na carreira (só estudar horas e horas não basta para ser um JUIZ), impunidade quando alguma representação é feita à Corregedoria, etc etc. Soma-se tudo isso e se o magistrado tem um desvio de personalidade ou caráter, ele vai fazer a festa. E COMO VAI.
Quem paga é a população que sofre com os abusos e danos causados e que alguns magistrados fazem alimentar mais e mais os tais abusos.
ONDE ESTÁ A TAL ESCOLA DE MAGISTRATURA, DETERMINADA PELA EC 45?????
Carlos Rodrigues
EC+C+PJ=F
EC=espírito de corpo
C=Corporação
PJ=Poder de Jurisdição
F=Força
Melhor deixar a vida levar. Hoje tem Tv móbile, MP3, ou uma prosaica revistinha para passar o tempo. O que é duas ou três horas de atraso em uma audiência. Entra tudo nos custos e benefícios. De uma forma ou outra todos serão castigados, inclusive o que pensa que é o dono do motor. O único remédio seria manifestações tipo passeata. Nunca se viu advogado em passeata em prol de melhorias na prestação jurisdicional. Retalham os códigos, negam vistas de inquéritos e processos a advs, cerceiam a profissão e os advogados sempre fazendo como o rio que desvia da montanha, mas continua a caminho do mar. A propósito alguém pode explicar porque se tem de espera 24 horas para se fazer um levantamento na Caixa Economica depois de apresentar a guia de levantamento.
Sem entrar no mérito: mas, não há punição para o Juiz que atrasa para começar audiência?
Acho,se foi confirmado as duas horas de atraso, um menoscabo não só para a advogada,para as partes e ,principalmente,para a Justiça.
A OAB deveria representar ao Conselho Nacional da Magistratura.
Em outubro de 2006 peticionei na sala dos advogados do forum de Embu e protocolizei o requerimento com chancela mecânica, comprovando o atraso da magistrada Fernanda Soares Fialdini, que era, inclusive, nomeada pelo Tribunal, face suspeição das autoridades locais. Houve um despacho deselegante que também serviu para decretar a revelia do acusado, um Oficial da Polícia Militar, processado por suposta prática de cárcere privado contra uma funcionária do forum. Eram testemunhas de acusação três magistradas todas suspeitas (aliás, por declaração espontânea, tríplice e conjunta delas mesmas: Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, Denise Cavalcante Fortes Martins, Bárbara Carola Hinderberger Cardoso de Almeida. Intimada da redesignação do ato face o atraso anterior, fui veemente (mas não ofensiva) em demonstrar que o atraso da magistrada foi o responsável pela não realização do ato e ela teve de reconsiderar o arbitrário despacho. No interrogatório tive a habilidade de calar durante cada alfinetada. Na instrução, continuei a estratégia, até as manipulações presenciadas por todos e então argüi verbalmente a suspeição. Afastada a magistrada, outra foi nomeada pelo TJ (Lúcia Caninéo Campanhã) a qual, acatando pedido da Defesa, retroagiu os efeitos da suspeição acolhida pela própria Excepta (afinal, juiz não pode bater na mesa e ainda dizer "bato o quanto eu quiser, a mesa é minha!)e REJEITOU a denúncia, dessa decisão não apelando o MP. E o melhor de tudo, posso contar a história com todos os nomes, porque estou dizendo a verdade e posso provar.
Tudo frio, gelaaaaaaaado!
Bacana, né?
Certa vez fui despachar uma inicial de ação cautelar com o juiz da ação principal. Naquela sexta-feira, assim como todas as outras anteriores, aquele juiz não foi ao fórum, assim como o juiz da outra vara não ia às segundas. Despachei, assim, com o outro juiz, normalmente. Na semana seguinte, havia uma petição elaborada pelo patrono da parte contrária, com a data daquela sexta, com extenso despacho daquele juiz que nunca comparecia às sextas e que também não comparecera naquele data.
Nos termos do CPC, elaborei requerimento ao escrivão diretor do cartório, pedindo que certificasse acerca do referido juiz não ter comparecido naquela data, sem citar qualquer número de processo. Trêmulo, após receber o requerimento, não cumpriu com a obrigação de seu cargo, mas levou o documento ao juiz titular da vara, que ordenou sua juntada aos autos de uma das ações que eu patrocinava naquele juízo, onde despachou "certificando" sua presença.
Este foi apenas um dos incidentes com esse juiz. Quem quiser saber mais, procure no fórum criminal da Barra Funda os autos da ação penal por calúnia, na qual fui condenado. Ou ainda nos autos dos mandados de segurança impetrados com relação a uma única ação (mais de uma dezena), ou ainda na representação que apresentei na corregedoria.
Corporativismo?
Imagine, longe disso... rs
Eu acho que a OAB deveria promover um debate com a ASSoc. de Magistrados, pois ultimamente tem havidos julgados completamente fora da Lei, e o Juizes legislam, em prejuizo dos advogados e das partes. ~Ex. A Constituição assegura JG aos necessitados. A lei nº 1.060 de 5/2/50, fala no Art. ...mediante simples firmação na propria petição... e Art. 4,§ 2º- a impugnação do pedido de asistencia JG, não supende o processo...ETC. oS jUIZES EXIGEM COMPROVAÇÃO DE RENDA, IRPF, e extingue o processo, por falta de prova. Ora a Lei fala apenas mencionar na petição,OS JUIZES IMPUGNAM E EXTINGUE O PROCESSO. ONDE ESTÁ ESCRITO ISSO? NÃO NA LEI. OUTRO: A COMVENÇÃO DO PRÉDIO DIZ QUA AS INSTALAÇÕES, TUBULAÇÕES, SÃO PARTES COMUNS> PORTANTO SÃO OBRAS DO CONDOMÍNO, E OS UMA JUNTA DISE QUE NÃO, QUE ERA DO CONDÔMINO. EU PERGUNTO:NÃO E CASO PARA ABORRECER AOS ADVOGADOS E AS PARTES. ISTO OBRIGA A RECURSOS, ATRAPALHANDO A JUSTIÇA. E O ADVOGADO FAZ O QUE? SE CONFORMA? MUDA DE PROFISSÃO? OU QUER SAIR NA PORRADA COM O JUIZ? ENTÃO A MAGISTRATURA TEM QUE RESOLVER. PERSEGUIÇÕES A ADVOGADOS TEM HAVIDO. ONDE VAMOS PARAR? É O DIREITO DA FORÇA OU A FORÇA DO DIREITO? ISTO TEMNQUE SER RESOLVIDO COM UGÊNCIA ANTES QUE COMECEM OS TAPAS. POR FAVOR, ATENDA AO PEDIDO DE UM ADVOGADO, NO FIM DA VIDA, COM 70 ANOS. SERÁ PRECISO MORTES. COM A PALAVRA A OAB E OS MAGISTRADOS.
Bom,
O que tenho reparado é que, juizes, costumam chegar atrasados e ainda, querem ter toda a razão! Nós advogados, temos culpa de juizes, promotores, desembargadores etc. ficarem dando aula o dia todo? Quando eles trabalham? Me respondam isso!
Será que a OAB-rj fez um Procedimento como nós, da OAB-sp, fazemos na Prerrogativas ? Se sim, a briga deve continuar ; se não, bem feito !!!
acdinamarco@aasp.org.br
Cara colega "Veritas", que escreveu que "Bate boca no processo de nada vai adiantar, existe corregedoria e conselho de ética da oab para isso."
Informo que corregedoria do Judiciário é utopia.
Provei com documentos do próprio Judiciário que uma promotora de justiça não compareceu a uma audiência de adoção, porém seu nome e assinatura constam da ata como se estivesse presente.
Esta mesma ata conta com a assinatra da magistrada atestando a presença da representante do Ministério Público o que, repito, não ocorreu.
Tenho comigo as provas caso alguém duvide ou pense em me processar...
Quanto às representações?
A do Judiciário esta arquivada e a do Ministério Público não posso revelar o resultado porque recebi um ofício ameaçando me processar caso eu revele o resultado...
Assim como advogado e professor de direito, até que o Judiciário demonstre o contrário, considero a justiça uma via de mão única e cada vez mais ela se afasta do Judiciário...
OBS: meses depois da referida audiência de adoção o casal matou uma filha adotiva de uma ano e onze meses a mordidas e chutes.
OS COMENTÁRIOS AQUI EXPOSTOS ESTÃO EMBASADOS EM PROVAS DOCUMENTAIS (não dependendo de tesstemunhas) E MAIS DETALHES PODEM SER OBTIDOS NO SITE: www.mariaeduarda.org
É regra de sabedoria espraiada que, quando o mais fraco luta contra o mais forte, deve valer-se não de força [pois não a possui], mas de inteligência e astúcia. No presente caso, vale a pergunta se as partes mais fracas nesta disputa {ou seja: advogada (em face do magistrado) e OAB (em face da estrutura do Poder Judiciário)} tiveram o zelo de se valer de todos os cuidados que a premissa inicial recomenda.
À advogada, impunha-se o direito de ter agido dentro da legalidade e não do arbítrio impodutivo ou da agressividade inócua; que requisitasse, à direção da secretaria, o registro de sua presença/espera e partida do recinto, após o prazo legal de 30 [trinta] minutos; se se decidiu por aguardar, que requisitasse [com a mansidão e astúcia recomendada pelo Rabi galileu] ao magistrado o registro, no termo de audiência, do horário de início desta.
À OAB [com a vênia para o aconselhamento, advindo de um dos seus menores integrantes], impunha-se o cuidado em conduzir, legal e polidamente, o ato de desagravo, de tudo fazendo minucioso relatório e garantindo que as manifestações de censura à postura do magistrado estivessem limitadas à sua atuação jurisdicional e não ao seu caráter. Ademais, já é tempo de a OAB aplicar, "interna corporis", toda a amplitude do princípio constitucional do devido processo legal [ainda mais pelo seu "status" de autarquia "sui generis", merecedora de sacralização no texto da "Lex Mater"]. Dada à natureza jurídica da OAB, parece-me tenha o magistrado, direito subjetivo à ampla defesa, no ato de desagravo, cuja feição de procedimento administrativo é inegável.
É como penso.
José Inácio de Freitas Filho {Advogado - OAB/CE n. 13.376}
Perfeito, sobretudo pela sensatez, o comentário do Sr. José Inácio. Aprendam com ele, senhores causídicos. I
ESSA DISPARIDADE ENTRE JUIZ E ADVOGADO AINDA VAI LONGE. - EU SUGIRO UMA LONGA GREVE. - SEM A PRESENÇA DO ADVOGADO A GRANDE JUSTIÇA NÃO OPERA. AFINAL QUEM É O PATRONO DA CAUSA?
São atrasos injustificados,tratamento com desdém e falta de educação aos advogados e partes, recebimento de ligações de celulares em plena audiência... Todo tipo de abusos e desrespeitos cometidos pelos juízes e tutelados pelo próprio Judiciário, em sentenças de indenização moral, mesmo em processos nascidos de protestos incontidos de advogados diante de comportamentos reprováveis dos magistrados! Tive, inclusive, um ex-professor juiz, que contou-nos, na sala de aula, em alto e bom som para todos ouvirem, que certa vez havia dormido demais e perdera a hora da audiência. Chegando às pressas ao Fórum, a escrivã havia arranjado uma "desculpa" para seu atraso.
Aproveito para prestar meus respeitos e adesão ao sensato comentário do Sr. José Inácio.
Qual o motivo de todos os juízes, promotores e delegados de polícia usarem pseudônimos ? Ninguém dá o nome completo e nem a cidade. Coisa estranha !!!
acdinamarco@aasp.org.br
Sr. Antônio Cândido Dinamarco, permita-me a explicação:
Juízes, promotores e delegados, pelo menos os honestos, evitam se expor em um ambiente a que qualquer pessoa tenha acesso. Quem me garante que o senhor é mesmo advogado? E, se for, quem me garante que o senhor não está ligado ao PCC? Aliás, quem garante ao senhor que eu sou magistrado, não é mesmo? Pois bem. Nós também temos família: pai, mãe, irmãos, filhos, netos etc. E são nossos familiares quem, ao lado de nós mesmos, pagarão a conta se algo nos acontecer. Os senhores não precisam enfrentar o cime organizado, daí não terem nada a temer. Como dizia Machado de Assis, "suportamos bem as dores alheias". Com relação ao tema do artigo, lembro aos senhores advogados duas coisas: a primeira e que concordei, em gênero, número e grau, com as felizes declarações do Sr. José Inácio. Quanto aos abusos dos Juízes, que existem da parte de alguns despreparados para o cargo, não deixa de ser verdade que a maioria dos advogados não se porta com a dignidade, educação ou preparo exigidos pela carreira. A Sra. Meire não deveria ser tão corporativista. Nunca fui representado, seja como magistrado, seja como Procurador do Estado de São Paulo por mais de sete anos, seja como advogado autônomo, no início da carreira. O tipo de juiz a que ela se refere está em extinção (felizmente) e o volume de serviço não nos deixa dormir direito à noite, quanto mais em horário de trabalho no Forum. Aliás, vagabundos e picaretas também existem na Advocacia, ou estou enganado? Lamento, contudo, que profissionais como ela ou o senhor ainda persistam em segurar quatro pedras nas mãos ao se referir à Magistratura.
Sr. Magist_ 2008:
Não se trata absolutamente de corporativismo o comentário que fiz.
Comentei apenas o que ouvi, vi e vejo, infelizmente.
Como o senhor mesmo disse: assim como não posso atestar que seja mesmo um juiz, da mesma forma não pode imputar a mim um corporativismo, já que não sabe realmente nem se pertenço à classe.
Seja como for, não fui eu a única a constatar que juízes atendem celular em plena audiência, pois uma antiga colega de faculdade, dia desses, me mandou um e-mail reclamando absolutamente da mesma coisa, acredita?
Se o senhor é um bom juiz, graças a Deus! Que Deus lhe abençoe!
Digo que não se abale nem se ressinta com estes comentários, que não tive a pretensão de "apedrejar" a classe dos Magistrados.Foi como disse: é o que vi, ouvi e ainda vejo...
Não há só advogados que fazem parte do crime organizado, como juízes federais, procuradores e delegados. Basta ver a opereção anaconda.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login