Os pais não são obrigados a amar os filhos, decidiu o Superior Tribunal de Justiça em ação proveniente de Minas Gerais. Em seu voto, o ministro César Asfor Rocha, um dos julgadores da ação, repudiou a tentativa de quantificação do amor [1]. Agora, cabe ao Supremo, pela primeira vez em sua história, apreciar um caso dessa espécie.
Com a derrota no STJ, o autor do pedido pleiteia, através do Recurso Extraordinário 567164, sob a égide constitucional, resguardar o seu direito à indenização por abandono afetivo paterno. Para o subprocurador-geral da República, Wagner de Castro Mathias Netto, em parecer sobre a lide em questão, “a iniciativa não merece prosperar”, e ressalta que “o mérito recursal envolve questão polêmica e controvertida, devendo ser apreciada com cautela pelo Judiciário. Este não pode dar guarida a mero sentimento de vingança, onde a criança representa instrumento para obtenção de indenizações que, inúteis para remediar a situação, atenderiam a sentimentos menores”. Ao que tudo indica, a Turma acompanhará a corrente majoritária.
Apesar da complexidade do tema, o nobre senador-cantor-engenheiro Marcelo Crivella (PRB-RJ) pretende solucionar o problema do desamor paterno-filial através do Projeto de Lei 700/2007. Se aprovado, o texto trará nova redação ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Em completo desapreço às decisões contrárias aos seus interesses, o autor do projeto argumentou em seu site que “alguns tribunais começam a condenar pais por essa negligência. Mas há decisões contrárias, o que gera insegurança jurídica. Isso será superado por essa lei que não deixará dúvidas quanto a esse dever maior dos pais”.
No texto do projeto, comenta sobre a decisão do STJ, “algumas decisões judiciais começam a perceber que a negligência ou sumiço dos pais são condutas inaceitáveis à luz do ordenamento jurídico brasileiro. Por exemplo, o caso julgado pela juíza Simone Ramalho Novaes, da 1ª Vara Cível de São Gonçalo, região metropolitana do Rio de Janeiro, que condenou um pai a indenizar seu filho, um adolescente de treze anos, por abandono afetivo. Por outro lado, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça não demonstrou a mesma sensibilidade”.
Indiferente às análises dos maiores juristas do país sobre o assunto, o bispo da Igreja Universal do Reino de Deus resolveu que, além do dever de indenizar, o pai faltoso deverá cumprir até 6 meses de prisão pelo abandono afetivo. No § 2º do artigo 4º da nova redação sugerida, o senador sugere que “Compete aos pais, além de zelar pelos direitos de que trata o art. 3º desta Lei, prestar aos filhos assistência moral, seja por convívio, seja por visitação periódica, que permitam o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento” (grifo não original). Ou seja, o abandono afetivo é suprido pela simples proximidade física entre pai e filho.
A confusão é bem comum, talvez em razão do vocábulo adotado. O que se busca punir em ações dessa espécie não é o abandono em si, mas o desprezo afetivo. Um pai pode ser afetuoso a milhares de quilômetros — da mesma forma, um filho pode estar abandonado afetivamente ainda que em convívio direto com o genitor. Além de indenização e prisão, o projeto prevê a destituição do poder familiar na hipótese do abandono moral.
Em sua fundamentação legal, Crivella cita o artigo 227 da Constituição Federal, que determina: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Noutros tempos, o texto constitucional aplicar-se-ia ao caso. Contudo, não podemos ignorar a existência das famílias monoparentais, cada vez mais comuns em nossa sociedade e amplamente reconhecidas na esfera jurídica. Uma criança pode ser criada somente pela mãe (ou pelo pai), sem prejuízos ao seu desenvolvimento.
Portanto, o dever de convivência familiar pode ser suprido por um dos pais. Ademais, cita o disposto no Código Civil, em seu artigo 1.638, que determina a perda do poder familiar quando houver abandono (inc. II). Indubitavelmente, o disposto na legislação também diz respeito ao abandono moral. Contudo, para que haja a destituição do poder familiar, é necessário que outros bens jurídicos estejam ameaçados, não bastando a alegação do abandono meramente afetivo. Nem mesmo a escassez de recursos materiais põe termo à questão.
O PL 700/07 teve pouca repercussão. Dentre os que apóiam a proposta, está o deputado goiano Miguel Ângelo, também bispo da Igreja Universal. Interessante frisar que o projeto foi proposto no final de 2007, época em que o tema estava a todo o momento na imprensa. Para o senador, a simples proposta de alteração é vantajosa, pois a redação coaduna com a ideologia religiosa que defende em sua igreja — muito importante para quem possui o eleitorado formado por evangélicos —, e lhe rende espaço na mídia. Dois coelhos em uma cajadada só.
Se o senador sonha, realmente, em ver o problema resolvido de forma milagrosa, sugiro que siga as palavras do seu colega de IURD, bispo Renato Maduro: “A desestrutura familiar em muitos lares é fato – através da fé, há solução para qualquer problema”. Confie em sua fé e em seu bom senso, Crivella. Meia dúzia de novos artigos não resolverá a polêmica.
Nota
Recurso Especial 757.411 – MG (2005/008564-3) — Relator ministro Fernando Gonçalves — DJ 27.03.2006

Era só isso mesmo que faltava!!! Esse Senador é um verdadeiro gênio! Por que será que nenhum outro déspota havia pensado nisso antes? O conhecimento jurídico desse Senador é algo, realmente, fora do comum!! Estava faltando um tipo penal novo mesmo esta semana!
Só de pensar que esse indivíduo é um dos mais bem colocados na corrida para a substituição do César Maia tenho verdadeiros calafrios.
Concordo com o Sr. redator no que tange ao mérito de que ações judiciais não têm o poder, muito menos o escopo, de estreitar laços afetivos entre indivíduos...
Mas acho que o Sr. redator foi um pouco incisivo nas críticas políticas que fez ao subscritor do PL.
Muito embora seja notório que "de boas intenções está cheio o inferno", compreendo o espírito deste projeto: chamar à responsabilidade os genitores ausentes! Nada mais nobre e oportuno, tendo em vista o caráter educativo da atividade legiferante.
Infelizmente a sociedade brasileira necessita de parâmetros legais para pautar condutas estritamente civilizadas, ex vi da necessidade de um Código de Menores, um Código de Idosos, enfim... lamentável, senhores, lamentável, mas reputo por NECESSÁRIA uma lei que responsabilize, objetivamente, os genitores, para com seus rebentos...
O amor ou é espontâneo ou não é amor. Aliás, obrigar alguém a amar outrem produzirá, inexoravelmente, o efeito de infundir, isto sim, o ódio na mente e no coração daquele que se tornará devedor de amor contra o credor do amor. Francamente, onde já se viu transformar o amor em obrigação, vínculo entre credor e devedor? Tem cada um....
Que é que tem haver o amor com a irresponsabilidade de determinados indivíduos, no caso o pai ou pais, que ambandonam seus filhos?
Nada vai obrigar alguem amar o deixar de amar a outrem! A não dentro do absurdo conceito atualamente empregado por alguns jornalistas brasileiros. Quanto a falta de lei que mande para a cadeia, efetivamente puna pais que abandonem seus filhos menores de 18 anos, isso sim,é algo extremamente necessário. Com total razão a Srª Ana Paula.
Não seria de se estranhar caso o bispo fosse a favor também da pena de morte no Brasil.As vezes imagino a dificuldade em se fazer justiça por parte de um Juiz ou Promotor em ter de acatar leis incoerentes e de caráter eleitoreiro.
Querem penalizar mais uma conduta.
Daqui a pouco não sobrará nada para se fazer que não seja alvo de um tipo penal.
Essa inflação penal engordada pelo clamor popular e pela emergência é simplesmente patética.
Cada vez mais crimes, e cada vez mais não se tem o que fazer com os agentes desses milhares de fatos típicos que vão jorrando sem parar.
Lamentável.
O engenheiro cantor político se esquece dos INÚMEROS casos em que a mãe, querendo sentir-se vingada pela rejeição da separação, e demonstrando ser pessoa de baixíssima estirpe (o que não é levado em consideração na hora de decidir com quem vai ficar o filho) arquiteta infindáveis planos e evasivas para que o pai, principalmente quando ele reside em outra localidade, não consiga ter contato com o filho, muitas das vezes visando, inclusive, ajuizar depois ação de abandono afetivo e arrancar mais algum dinheiro do infeliz, que além de não conseguiir ver o filho por conta das constantes evasivas e exigências da mãe; além de saber que está pagando pensão para sustentar a ex mulher e não seu filho, quando a pensão é deferida somente a ele mas o dinheiro é utilizado somente por ela; ainda vai ter de compensar a frustração que muitas vezes não é do filho, já que a mãe providencia para que nenhum contato exista, mas da própria mãe.
Se ela lei for aprovada, ela vai ser mais uma desculpa para o uso da manipulação, para o abuso do direito, como vem acontecendo muitas vezes em relação à Lei Maria da Penha. E o abuso afasta o direito.
Nem todas as mulheres são merecedoras desse tratamento legal diferenciado que a lei vem dando a quem já cansou de provar que só é mais fraca que os homens (e nem sempre) fisicamente.
O pai j´sacomeça uma disputa de guarda em situação de desvantagem, porque ainda existe muito conservadorismo no entendimento de que a mãe faz mais falta, o que nem sempre é verdade.
Mulheres que são pensionistas profissionais e que vivem para manipular situações, usando e abusando da Lei de Gerson, também não deveriam ser consideradas dignas de criar filho, porque o mau exemplo também (des)educa.
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