A regra geral no Direito brasileiro é a inviolabilidade do sigilo das comunicações, que pode ser quebrada, por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, nas hipóteses e na forma que a lei estabelece.
O juiz precisa perceber indícios razoáveis da autoria e da participação do investigado em infração penal. Além disso, para a quebra de sigilo, a interceptação telefônica deve ser imprescindível às investigações, por impossibilidade de outros meios disponíveis.
Como não poderia deixar de ser, a lei exige uma investigação detalhada, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados. Por outro lado, os juízes são obrigados, pela Constituição, a fundamentar suas decisões, sob pena de nulidade.
A enxurrada de requerimentos feitos pela autoridade policial e pelo Ministério Público atenuou o rigor legal, a ponto de chegarmos a 409 mil escutas em 2007, segundo dados da Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga os casos — a CPI do Grampo.
Infelizmente, essa banalização teve aprovação do Poder Judiciário, identificando-se, inclusive, inúmeros pedidos de quebra durante o plantão judicial, como se fosse possível cumprir a ordem de interceptação à noite ou durante os finais de semana.
Outra questão é a falta de preenchimento dos requisitos previstos na lei, tanto por quem reivindica quanto pelo magistrado, conforme apurou o corregedor do Tribunal de Justiça do Rio, Luiz Zveiter, que acaba de determinar aos juízes fluminenses a padronização e a centralização dos procedimentos.
Atitudes corajosas como essa geram grande insatisfação e acirradas discussões entre os magistrados, por suposta ofensa às suas competências e prerrogativas. No entanto, alguma providência merecia ser tomada, pois o Poder Judiciário também é responsável por chegarmos a este ponto.
No STJ, (re)discutem-se os limites temporais da quebra e a possibilidade de prorrogação das escutas por tempo indeterminado poderá ser revista. Trata-se de Habeas Corpus impetrado por sócios do Grupo Sundown, grampeados durante mais de dois anos por força de investigação originada do caso Banestado. O curioso é que os crimes aos quais respondem esses empresários não são os mesmos revelados pelas escutas.
Mais uma vez, uma interceptação deflagrada com um determinado objetivo investigatório atinge outro que nunca se cogitara. O relator, ministro Nilson Naves, concedeu a ordem, entendendo que as mais de 50 prorrogações ferem o princípio da razoabilidade, são policialescas e constituem atentado à liberdade.
Faz-se necessária uma readequação judicial da quebra do sigilo telefônico, que sempre deverá ser deferida por decisões judiciais fundamentadas na lei, respeitando-se o processo legal.
[Artigo originalmente publicado no jornal O Globo desta sexta-feira]
Diferente dos que possam pensar diferente, a sociedade funciona 24 horas por dia, em feriados e fins de semana, inclusive os crimes
Quando ocorre um sequestro, vai pedir a liberação da interceptação, para o juiz de plantão.
Ou pode-se usar a tecnica "poncio pilatos", cumpra-se a lei e lava-se a mão.
Deve-se com todas as palavras, os grampos telefonicos estão atingindo o grupo, que não poderia ser atingindo, portanto como a lei e so para punir a classe baixa da sociedade. Vamos acabar com o grampo.
Viva democracia.....
Esse discursinho já consou. Todo mundo concorda que deve-se combater a criminalidade, mas isso não significa prender qualquer um, apenas para aumentar as estatísticas. Não há mais dúvidas sobre os desvios de conduta existentes, isso é fato. O crime organizado deve ser combatido por gente séria e responsável, que sabe separar o joio do trigo com competência. Parabéns ao autor da matéria, que demonstrou discernimento, sabedoria e ponderação.
Concordo com a opinião do José.
Depois que as interceptações telefônicas passaram a revelar que os criminosos do país também usavam terno e gravata, roupas de grife e não só camiseta rasgada, bermuda e chinelos de dedo, o alarido foi geral.
Aliás, a questão dos grampos é muito semelhante com o que ocorre com o uso de algemas.
Enquanto as algemas só serviam para enfeitar os pulsos de marginais oriundos das classes menos favorecidas, ninguém reclamava. Depois que criminosos ricos e poderosos também passaram a ser destinatários desse equipamento, quanta reclamação.
Assim, vamos caminhando. Mas, tenho esperança que nossa democracia, um dia, amadurecerá.
Diante de um caso de sequestro com vítima em cativeiro, vamos burocratizar o procedimento para atrasar o trabalho policial. Esgotado o prazo de 15 dias ou sua prorrogação, vamos cancelar a escuta para não causar mais transtornos à intimidade do sequestrador.
E a vítima que morra!
Gostaria de informar ao Senhor autor da matéria que é possível instalar um grampo aos finais de semana e feriados.
"Infelizmente, essa banalização teve aprovação do Poder Judiciário, identificando-se, inclusive, inúmeros pedidos de quebra durante o plantão judicial, como se fosse possível cumprir a ordem de interceptação à noite ou durante os finais de semana."
Ter bons e sérios policiais profissionais norteados a atuarem de forma isenta, haver uma conscientização na mídia em geral para acabar com esse "ti-ti-ti" com essa pouca vergonha que é a tremenda babauice por parte de alguns midiáticos e ha também uma falta de respeito em contínuas 'exibições' demonstrando 'possíveis disputas' que culminam em execrações contra o real interêsse público,, só é publicado idiotices em sua grande maioria invencionices ou o que lhes interessa, contra o gosto e interesse real de neutralidade da grande maioria dos profissionais de carreira pública que atuam com muita seriedade na grande e jovem corporação policial da união.
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