Preso por furtar mercadoria de R$ 80 tem ação suspensa

O preso Jeferson Dorneles da Silveira, condenado por furtar, em Osório (RS), mercadoria no valor de R$ 80, conseguiu Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. O pedido de liminar, ajuizado pela Defensoria Pública, foi acolhido pelo ministro Celso de Mello. Com a decisão, a condenação ficará suspensa até o julgamento final do Habeas Corpus.

Para o ministro, “torna-se claro, presente nesse contexto (em que a subtração patrimonial foi praticada sem violência física ou moral à vítima), que se mostra aplicável, ao caso, o princípio da insignificância”. O ministro considerou, ainda, a jurisprudência do STF que já julgou da mesma forma casos semelhantes.

Denunciado pelo Ministério Público com incurso no artigo 155, parágrafo 4º, inciso I e IV do Código Penal, Jeferson foi condenado a dois anos de reclusão e ao pagamento de multa.

Na ocasião, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul ajuizou recurso de apelação para tentar reduzir a pena do acusado. O pedido foi aceito pela segunda instância gaúcha. Os desembargadores diminuíram a pena para oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto.

O Ministério Público, descontente com a decisão do TJ-RS, ajuizou Recurso Especial, com sucesso, no Superior Tribunal de Justiça. O Recurso foi acolhido pelo STJ, que restabeleceu a pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, e dez dias-multa.

A Defensoria Pública por considerar o caso “cabível de aplicação do princípio da insignificância” e por observar a presença do fumus boni iures e do periculum in mora, em vista do constrangimento imposto ao acusado, ajuizou esse Habeas Corpus, que aguardará o julgamento do mérito.

HC 94772

Richard Smith disse:
24 de maio de 2008 às 03:31

Brasil, o país dos crimes sem culpados e dos direitos sem deveres.

Richard Smith disse:
24 de maio de 2008 às 03:37

"Constrangimento ao acusado". A quem, ao LADRÃO (já condenado em primeira instância).

Depois, quer dizer que o furto até R$ 80,00 está liberado no Brasil, dada a sua "insignificância"?

Sim, porque o velho adágio diz: "o que não é proibido...".

Agora, insignificância para quem? Para um mercadinho ou para um hiper-magazine? Para uma loja de porte ou para uma mercearia ou bazarzinho?

Oitenta reais compram uma boa calça ou uma excelente garrafa de vinho, por exemplos. Todos porém devem se deixar furtar porque R$ 80,00 são uma bagatela e uma insignificância! É isso mesmo?

Taqueu...!

Luismar disse:
24 de maio de 2008 às 15:44

O povo quer uma regra clara.
A partir de que valor a propriedade passa a ser protegida?
Quanto cada um tem direito de furtar?

pietro disse:
25 de maio de 2008 às 19:54

Pela decisão se um individuo entrar na sua casa, mediante arrombamento do portão, arrombamento da porta de vidro, mexer em tudo e ao final subtrair um mp3 usado, no valor de R$50,00, ao ser detido deve ser liberado? Digamos que no dia seguinte ele entre em outra casa e furte outro mp3, também deve ser liberado? No interior de SP os furtos prevalecem e os ladrões levam o que acham. Desta forma vamos diminuir a estatistica com o princípio da insignificância. Acho que o Estado de S. Paulo deve adotar este princípio em todas as delegacias. Não precisa nem maquiar a estatística.

Parabens senhores Ministros, para os senhores R$80,00 é insignificante, para 90% da população é muito e faz falta.

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