Fracassou a tentativa do Ministério Público de Pernambuco de conseguir dados funcionais do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para apurar prática de nepotismo no próprio Tribunal. O pedido de Mandado de Segurança, que exigia as informações, foi negado pelo 1ª Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça pernambucano.
O recurso foi baseado na decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a aprovação constitucional da Resolução 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça, que proibiu o nepotismo (nomeação de parentes até o terceiro grau afim e colateral) em cargos de confiança no Judiciário brasileiro. No julgamento, também foi afastada, por unanimidade de votos, a preliminar de carência da ação, levantada pelo TCE, que alegou ausência de prova do direito líquido e certo.
De acordo com o relator do processo, desembargador Luiz Carlos Figueiredo, a Resolução 07/2005 do CNJ está restrita ao Poder Judiciário, o que tornaria precipitada a sua aplicabilidade aos Poderes Executivo e Legislativo, bem como ao Tribunal de Contas, pela via jurisdicional.
Segundo ele, para que nestes últimos poderes seja proibido o nepotismo definitivamente, é necessário existência de norma legal, a ser apreciada e aprovada no Legislativo.
Mandado de Segurança 147.617-7

A resolução do CNJ que proíbe o nepotismo no Judiciário vale apenas para o Judiciário, evidentemente.
Todavia, o Executivo e o Legislativo não podem acobertar o nepotismo nos seus respectivos quadros funcionais, não por força da referida Resolução, mas sim pela determinação constitucional de obediência, no serviço público, das regras da moralidade e da impessoalidade.
Data venia, não levar em conta essas regras como embasadoras da proibição do nepotismo no serviço público em geral é desprestigiar a própria Constituição.
Respeitável o entendimento de quem pensa em contrário, mas, data venia, extremamente conservador e nocivo ao aprimoramento do serviço público brasileiro.
Esperar que se editem leis anti-nepotismo nos dois restantes segmentos (Executivo e Legislativo) é sonho para daqui a uns 50 anos pelo menos.
Decidir pela espera legislativa, em se tratando de Congresso Brasileiro, só pode ser piada. É muito cômodo dizer que cabe a outro Poder fazer isso ou aquilo. A solução foi dada abaixo.
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