Vida não pode ser eliminada em nenhuma etapa do ciclo

A visão positivista, ainda presente no conduzir-se das pessoas, reduzindo o agir humano ao que pode ser visto e aferido, enclausura os que assim se conduzem numa atitude mecanicista.

A vida humana não pode ser compreendida por perspectiva tão acanhada, típica no pensamento da uniformidade, que não tolera a diversidade, abomina o inesperado, conduzindo-nos quando não ainda à clonagem da espécie humana, mas ao estabelecer padrões comuns de expressão visual.

A vida humana é dinamismo essencial.

Na fecundação – união do espermatozóide com o óvulo – e a partir da fecundação a célula autônoma – zigoto – que assim surge, por movimento de dinamismo próprio, independente de qualquer interferência da mãe, ou do pai, realiza sua própria constituição, bipartindo-se, quadripartindo-se, no segundo dia, no terceiro dia, e assim por diante.

É, portanto, primeiramente embrião, depois feto, bebê, criança, jovem, adulto, velho.

A vida humana é dinamismo essencial.

Justo, se assim compreendida, a vida humana é única e irrepetível.

Não é linear, de modo que sejamos todos nós, no estágio existencial em que nos encontramos, vistos como no traçado imperturbável de uma linha reta.

A vida humana não é assim.

Complexa, surpreendente, imprevisível dota-se de parâmetros próprios a cada etapa do seu ser.

Esse quadro de inesgotabilidade do viver, que fundamenta a dignidade como ínsita ao ser humano, por isso que inviolável, não autoriza seja eliminada a vida humana, em qualquer etapa do seu ciclo existencial.

Bem recentemente, citado em matéria jornalística produzida em nosso país, o pediatra alemão Roberto Wüsthof, a propósito da bebê anencéfala Marcela de Jesus Galante Ferreira, que já completou seu primeiro ano de vida, sentenciou:

“Casos como o de Marcela certamente seriam incluídos nos protocolos de eutanásia na Holanda. Não faz sentido ser diferente. É como se ela fosse um computador sem processador.” (Veja – 15/08/2007 – reportagem da jornalista Adriana Dias Lopes)

Aí está: “É como se fosse um computador, sem processador”.

Esta é a frase, matriz eloqüente de setores empresariais, científicos, políticos e midiáticos, que querem impor o stablishment mecanicista. O stablishment que reduz a vida humana a algo aferível, coletiva e funcionalmente: “não faz sentido ser diferente”.

A vida humana é dinamismo essencial inesgotável.

Eis porque se impunha ao procurador-geral da República o questionamento do artigo 5º, da Lei nº 11.105, que permite o uso de células tronco embrionárias, obtidas de embriões humanos, para fins terapêuticos.

Não me omiti, quando no exercício do cargo, em fazê-lo.

Não se pode matar a vida, ainda que em estágio embrionário, a pretexto de cura.

A um, porque no caso das células-tronco embrionárias não há, no mundo, a comprovação, inclusive, de resultado terapêutico favorável.

A dois, porque aberto fica amplíssimo horizonte de pesquisas científicas, com as chamadas células tronco adultas, que já apresentam resultados terapêuticos favoráveis.

Aliás, a evolução da ciência é fator inconteste. Hoje, já se sabe que o cordão umbilical é fonte importante à pesquisa da medicina regenerativa, dada a possibilidade real de pluripotência, que encerra.

E mais, em dias recentes, o método científico de Reprogramação Genética de Células Adultas do próprio paciente, encaminha para a obtenção das propriedades de totipotência nas células adultas, sem que se comprometa o embrião humano.

Reitero, a procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade, que promovi, significa cessar uma única linha de pesquisa, propiciando permaneça presente amplo leque de pesquisas.

Assim, a Ação Direta de Inconstitucionalidade em nada compromete a liberdade de pesquisa, até porque liberdade não há quando signifique eliminar vidas humanas na etapa embrionária.

A vida humana é dinamismo essencial inesgotável.

Do embrião ao ancião seja-nos permitido vivê-la.

Claudio Fonteles

é professor de Direito Processual Penal do Instituto de Educação Superior de Brasília e subprocurador-geral da República.

ZÉ ELIAS disse:
01 de março de 2008 às 09:37

Esse deve ser o posicionamento da Igreja Católica, sempre avessa ao progresso.Sem sistema nervoso e sem respiração, o embrião humano em nada difere do embrião animal.Ainda bem que a ciência abriu os túmulos, para garantir o aprimoramento da vida que um dia se esgotará.E que não venha a inquisição!

Luismar disse:
01 de março de 2008 às 12:46

Certo o argumento da Mayana Zatz:
A vida termina com a morte cerebral: órgãos são retirados para transplante, aparelhos são desligados - e ainda existe vida!
O Dr. Fontelles é contra isso?
Com o embrião o que ocorre é que até certa fase de desenvolvimento não há sequer início de formação do SNC, não há cérebro. Logo, poderiam esses embriões ser pesquisados.

Richard Smith disse:
01 de março de 2008 às 14:05

Caro Zé Elias:

Examinando bem a sua declaração abaixo, é até possível a gente começar a acreditar que não existem diferenças entre certas pessoas e animais irracionais!

Passar bem.

Richard Smith disse:
01 de março de 2008 às 14:20

Caro Luismar (bacharel):

A vida e a dignidade humanas são "bens" e direitos indisponíveis, que merecem a maor de todas as proteções.

Senão, descambamos para situações como na Holanda, aonde velhinhos fogem do país para evitar a situação de, em caindo doentes com uma simples gripe ou pneumonia, serem "eutanasiados" por parentes afoitos, sem paciência para determinados cuidados ou ávidos pelos bens do proximamente futuro "de cujus".

Ora, se a morte, fim da vida material, possui término definido, ou seja, quando cessam as funções cerebrais, insusceptíveis de recuperação, por que é tão "duvidoso" o início da vida e por que não se aplicar o princípio da proteção à vida aos embriões?

Embriões estes, diga-se de passagem, que nunca deveriam ter sido concebidos.

Sim, porque o casal que procura as clínicas de fertilização permitem a fecundação de vários e vários embriões para a implantação de alguns poucos apenas, gerando a existência daqueles "excedentes" que por lá ficam. E que geram cuidados dispendiosíssimos para as tais clínicas (e que são, no fundo, a razão de tanto esfôrço no sentido de "utilizá-los").

Tudo em nome da quimérica cura de todas as doenças!

O que não se menciona para o povão e para os pobres portadores de deficiências é que NÃO EXISTE até o momento, nenhum caso de encaminhamento para a cura de qualquer tipo de doença com o uso das taiscélulas-tronco embrionárias!

Mais ainda: que o número de embriões depositados nestas tais clínicas é ABSOLUTAMENTE INSUFICIENTE para a pesquisa da cura de qualquer doença!

Seria necessário o uso de um número centenas ou milahres de vezes maior do que os atualmente existentes!

Isso, ninguém menciona.

Um abraço.

Daniel P. Almeida disse:
02 de março de 2008 às 07:49

Essa ADI deve ser improcedente.
...explica que a Lei de Biossegurança permite apenas a realização de pesquisas com embriões inviáveis. “Um embrião que não será implantado em um útero materno não constitui vida potencial”,....
Para Luís Roberto Barroso, o entendimento de que o uso de célula-tronco é inconstitucional pode acarretar a impossibilidade de utilizar a fertilização in vitro como alternativa de reprodução, já que não é viável implantar todos os embriões necessários. “Não existe uma disciplina legal acerca do que fazer com os embriões congelados”, afirmou Barroso. Segundo o advogado, com o tempo de congelamento, os embriões passam a ficar inviáveis. “Na prática, descartar ou mantê-los perenemente congelados são alternativas que produzem resultados semelhantes”, explicou.
...........
Segundo Barroso, a lei protege o “nascituro”, ou seja, aquele que já tem como certo o nascimento. O advogado explica que embrião resultante da fertilização in vitro não é um nascituro, pois sequer está no útero da mãe. Ele também explica que a retirada das células-tronco ocorre antes da formação do sistema nervoso e antes mesmo de o embrião se fixar ao útero.
...........

Sergio Cemin disse:
09 de maio de 2008 às 01:03

Diante da presente Ação de Inconstitucionalidade, adiciono, pelo gosto ao debate, que o resultado onde irá chegar a presente discussão está de certa forma confuso e incerto, vez que, os defensores das pesquisas estão encarando a utilização das "sobras" de embriões como a única solução de salvar as vidas das pessoas que necessitam dos resultados adquiridos em pesquisas embrionária.

Nesse diapasão, cabe transcrever alguns trechos falados por Mayana Zatz, em entrevista com o Dr. Drauzio Varella:

"Acho que é uma coisa do outro mundo e que existe muito desentendimento e desinformação, porque a proposta é usar os embriões que sobram nas clínicas de fertilização e vão para o lixo."

"Quem proíbe esse tipo de pesquisa é contra a vida. Eu queria ver se alguém com o filho na cadeira de rodas, sabendo que ele está condenado, teria a coragem de olhar nos olhos dessa criança e dizer: 'Olha, o embrião congelado é mais importante do que a tua vida'."

"O drama maior enfrentam as crianças e jovens que estão morrendo e das quais se está tirando a única esperança de tratamento."

"Na verdade, se há alguma destruição é a das pessoas com doenças letais que estão perdendo a possibilidade de serem tratadas a partir de células-tronco embrionárias. Embora não se possa afirmar ainda que esse tratamento exista, segundo tudo indica, é enorme potencial que elas oferecem para consegui-lo."

Ora, caros estudiosos, tais colocações são, pelo menos a meu ver, um insulto ao avanço da tecnologia, uma vez que, a ADIN proposta significa cessar uma única linha de pesquisa, propiciando permaneça presente amplo leque de pesquisas.

Continua..

Sergio Cemin disse:
09 de maio de 2008 às 01:25

... A razão pela qual estou comentando sobre esse específico assunto, é que sou totalmente contra a fecundação de embriões desnecessários, posto que, as famílias interessadas nessa tecnologia devem estar cientes dos riscos e das perdas, inclusive financeiras, não devendo a ciência, fecundar embriões “reservas” e congelá-los para futuros resultados negativos.

Portanto, resta evidente que se não existissem embriões “reservas”, não presenciaríamos, com toda certeza, uma discussão pertinente “ao que fazer com eles”.

Sendo assim, para realizarmos as pesquisas embrionárias in vitro, devemos deixar de fecundar embriões desnecessários, e procurar outras alternativas de pesquisar as células-tronco, aduzindo até, a minha proposta, que parte do pressuposto do voluntariado.

Ante o exposto, concluo, que se a presente ADIN for julgada procedente, estaremos resguardando o nosso direito maior, ou seja, o direito a vida, em qualquer fase que for.

Sergio Antonio Cemin Filho, 18 anos, Estagiário de Direito.

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