Supremo decide destino de embriões congelados

O Supremo Tribunal Federal julgará, nesta quarta-feira (5/3), se embriões congelados têm direito constitucional à vida. A decisão poderá paralisar ou permitir a continuação de pesquisas com células-tronco embrionárias no Brasil. A discussão suscita questões filosóficas, religiosas e científicas. Em busca de respostas jurídicas, a revista Consultor Jurídico fez as mesmas cinco perguntas para dois dos principais atores da discussão.

De um lado, o ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.510 que contesta o artigo 5º da Lei de Biossegurança — que regulamentou a pesquisa com as células-tronco embrionárias. De outro, o reconhecido constitucionalista Luís Roberto Barroso, que representa o Movimento em Prol da Vida (Movitae), amicus curiae na ação, e defende a constitucionalidade das pesquisas.

Para Fonteles, o que o Supremo tem de definir é quando começa a vida. Ele acredita que, desde a fecundação, há vida protegida pela Constituição Federal. Logo, usar células dos embriões é inconstitucional: “O embrião é um nascituro, cujos direitos são preservados por lei”.

Já Barroso argumenta que a discussão não é saber quando começa a vida, mas sim o que fazer com embriões congelados. Para ele, o embrião não é um nascituro: “O nascituro é o ser potencial, que se encontra em desenvolvimento no útero materno e cujo nascimento é tido como um fato certo. O embrião que está congelado há mais de três anos jamais será implantado no útero materno”.

Leia as opiniões de Cláudio Fonteles e de Luís Roberto Barroso

ConJur — A pesquisa com células-tronco embrionárias é constitucional?

Cláudio Fonteles — Não. A pesquisa tem de ser declarada inconstitucional para fazer valer duas normas da Constituição: o inciso III, do artigo 1º, que, como princípio fundamental, diz que os brasileiros devem construir uma sociedade em que a dignidade da pessoa humana seja ponto central; e o artigo 5º, que consagra o princípio da inviolabilidade da vida humana como direito individual. A vida humana começa na fecundação, no momento em que o espermatozóide se encontra com o óvulo. A partir daí, já há vida e esta não pode ser violada.

Luís Roberto Barroso —Sim. A pesquisa é disciplinada pela Lei de Biossegurança de forma totalmente compatível com os valores fundamentais da Constituição. A lei prevê que só podem ser utilizados nas pesquisas com células-troco embrionárias os embriões excedentes de procedimentos de fertilização in vitro e que sejam inviáveis ou que estejam congelados há mais de três anos. Além disso, a lei exibiu grande preocupação ética proibindo a clonagem humana, seja terapêutica, seja reprodutiva, e proibindo também o comércio de embriões. Portanto, é uma lei que disciplina adequadamente as pesquisas sem violar nenhum bem jurídico constitucional.

ConJur — Quais os direitos de um embrião? O embrião tem personalidade jurídica?

Cláudio Fonteles — O embrião tem direito constitucional à vida e expectativa de direitos civis. Para ter personalidade jurídica, tem de ter nascido, conforme estabelece o artigo 2º do Código Civil. No entanto, o embrião é um nascituro, cujos direitos são preservados por lei. É importante ressaltar que a minha posição impede apenas uma linha de pesquisa que significa matar pessoas. Não se pode matar uma pessoa para curar outra. Ficam abertos outros campos de pesquisa, como as com células retiradas do cordão umbilical e células-tronco de adultos.

Luís Roberto Barroso — Pelo Direito brasileiro, a personalidade jurídica começa a partir do nascimento com vida. O Código Civil protege, desde a concepção, o nascituro. Mas é importante fazer uma distinção: nascituro é o ser potencial, que se encontra em desenvolvimento no útero materno e cujo nascimento é tido como um fato certo. O embrião do qual falamos não é pessoa, porque não nasceu, e também não é nascituro porque não está implantado no útero materno e seu nascimento não é um fato certo. Pelo contrário. O embrião que está congelado há mais de três anos jamais será implantado no útero materno. Não existia no Brasil uma disciplina jurídica de como tratar os embriões até a Lei de Biossegurança. Ela protege o embrião porque não permite a clonagem e o comércio.

ConJur — A Lei de Biossegurança prevê a pesquisa apenas com células-tronco de embriões produzidos para a fertilização in vitro e não utilizados. No caso de o Supremo julgar a lei inconstitucional, qual será o destino dos embriões não implantados no útero materno?

Cláudio Fonteles — Há hoje, no Brasil, uma pessoa que nasceu de um embrião que ficou congelado por cinco anos. Nos Estados Unidos, há pessoas que nasceram de embriões congelados há 12 anos. Como matar essas pessoas/embriões? Os três anos de congelamento para poder usar nas pesquisas, como estabelece a lei, foram escolhidos de forma aleatória. Todos os embriões fecundados têm de ser usados. A fertilização in vitro deve continuar, mas deve ser limitada. Hoje, prevalece a linha mercantilista que fecunda 600 embriões de uma só vez. Não está certo. A medicina permite que sejam fecundados apenas dois para serem usados. Não se pode autorizar a morte por questões monetárias.

Luís Roberto Barroso — A declaração de inconstitucionalidade da lei não irá modificar em absolutamente nada o destino desses embriões. Eles continuarão congelados, continuarão fora do útero materno e continuarão a não representar uma vida em potencial. Só a resposta a esta pergunta já deveria levar à improcedência da ação.

ConJur — O senhor concorda com o argumento de que o STF determinará quando começa a vida?

Cláudio Fonteles — É isso que eu peço: que o Supremo determine quando começa a vida. Mas, o tribunal pode não responder a essa minha pergunta e encontrar outra solução para a problemática.

Luís Roberto Barroso — Não há nenhum sentido nessa afirmação. Nós não estamos falando em vida. Nós estamos falando de embriões congelados que não serão implantados no útero materno e, portanto, não se tornarão vida. Não há resposta para a pergunta “quando começa a vida?” porque ela não pode ser respondida pela ciência ou pela biologia. Essa é uma questão filosófica e de fé. E a fé habita o espaço da vida privada, não o espaço público onde se produzem as decisões dos tribunais. A pergunta correta a ser respondida pelo Supremo é: “O que fazer com os embriões que já existem e estão congelados há mais de três anos?”. É melhor deixá-los perenemente congelados até o momento do descarte ou é melhor destiná-los à pesquisa científica, permitindo que eles tenham o fim digno de contribuir para a ciência, para a diminuição do sofrimento de muitas pessoas e para salvar vidas? Está é que é a pergunta certa a ser respondida pelo Supremo Tribunal Federal.

ConJur — A decisão do Supremo pode afetar outras questões, como o uso da pílula do dia seguinte e a discussão sobre o aborto?

Cláudio Fonteles — Pode sim ter repercussões nestas outras questões, mas é preciso ter calma nas comparações. Se o Supremo decidir pela proibição das pesquisas com células-tronco embrionárias, isso não vai interferir nos casos em que o aborto é permitido. O Código Penal permite o aborto quando há risco de vida para a mãe e quando o feto é fruto de estupro. No primeiro caso, busca-se preservar a vida da mãe. É uma escolha entre a vida da mãe e do feto. No segundo, é o chamado aborto sentimental. Permite-se a retirada do feto pela dor intensa que ele gera na mãe. Quanto à pílula do dia seguinte, se ela significa matar embrião, aí sim será proibida com uma possível decisão do STF.

Luís Roberto Barroso — Não. A discussão sobre aborto, por exemplo, que é freqüentemente associada a esse debate, é totalmente impertinente. Na discussão sobre o aborto — que é importantíssima e deve ser travada no país — estão presentes outras reflexões jurídicas e éticas distintas destas das pesquisas das células-tronco. O que não faz uma questão mais importante do que a outra. Mas sim uma questão diferente da outra.

Rodrigo Haidar

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Aline Pinheiro

é repórter da revista Consultor Jurídico.

A.G. Moreira disse:
04 de março de 2008 às 21:26

Se o assunto está sob a alçada do Supremo, porque o Lulla tem que "meter o nariz" e dar palpites , publicamente ? ? ?

Gostaria que todos os Ministros do STF , refutássem a ingerência e as declarações do PR .

toron disse:
04 de março de 2008 às 21:51

Todos os cidadãos, inclusive o Presidente da República, podem e devem opinar nessa matéria. Toca-nos a todos. Afinal, não há aquele que não tenha um parente ou amigo enfermo que conta (clama) com os avanços da medicina para encontrar a melhora. Quem não tem alguém assim, aguarde: terá!
Seja como for, a discussão que se trava no STF lembra a proibição medieval (religiosa) em relação à prática da autópsia. Pior a convicção imposta (também religiosa) de que a Terra não girava em torno do Sol, acreditava-se no contrário.
Os avanços da ciência não podem ser brecados por conta do moralismo religioso, ou mesmo de suas crenças. Máxime num Estado laico.
Prefiro ir para o inferno, mas ver amigos e parentes queridos com a esperança de se valerem dos avanços da medicina. Oxalá prevaleça no STF os ideais do iluminismo e vingue o progresso humanista e solidário.
Alberto Zacharias Toron, advogado, Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal da OAB e Professor licenciado da PUC-SP

A.G. Moreira disse:
04 de março de 2008 às 22:01

Apesar dos atrasos dos "religiosos" e dos avanços iluministas dos "ateus" , nada, neste mundo, acrescenta , 1 só dia, à vida ou existência de alguém ! ! !

Apesar disso, a "ciência" , com propaganda enganosa, desfralda a bandeira da "imortalidade" ,... e o povão, "esclarecido", acredita ! ! !

J. Ribeiro disse:
05 de março de 2008 às 00:37

Se a ciência tiver limites, deixará de ser ciência.
A ciência não vai parar por conta de uma decisão do STF que eventualmente venha fixar limitações ou declarar a inconstitucionalidade da lei em questão.
Em nosso caso, se houver bom-senso o STF não comprar essa briga, devolverá a sociedade civil, que de fato tem competência para estabelecer regras, de como deverá ser tratada a matéria.
O Judiciária, entretanto, ficará obrigado a apreciar os casos concretos.

MMello disse:
05 de março de 2008 às 01:11

Se o STF for pela inconstitucionalidade da lei, estaremos fadados ao atraso científico e de quebra teremos que importar e pagar royalties, diga-se de passagem: como sempre.
Imagina discutir, se embriões que vão e estão sendo jogados fora, enfim destruídos, são vida?
Nossa!! Então as clínicas de inseminação artificial estão praticando crimes faz tempo.
E o MPF não tomou nenhuma providência criminal, ainda?

João Augusto de Lima Lustosa disse:
05 de março de 2008 às 04:23

Não há vida a proteger se não há alma, como a entende a religião. Se não for assim qualquer abate, animal ou vegetal é uma inconstitucionalidade. Se o sistema nervoso ainda não estiver formado, que existe será um homídio, tão animal quanto um chimpanzé. Há proteção constitucional à vida que não seja humana ou a proteção à vida animal e vegetal também está sob a mesma proteção? Se for assim, qualquer pesquisa de genoma de ser vivo está fadada à condenação.

Ezac disse:
05 de março de 2008 às 08:14

A religião é importante como código moral INDIVIDUAL.
O erro é querer impor idéias religiosas a todos, independende do credo individual.
As pesquisas devem continuar e quem não quizer fazer por foro intimo, nâo o faça.
CHEGA DE QUERER IMPOR IDÉIAS RELIGIOSAS EM CIMA DE TODOS.

A.G. Moreira disse:
05 de março de 2008 às 08:20

Até porque, quem , realmente, tem lucro certo nesse NEGÓCIO, são os médicos ! ! !

Sergio Battilani disse:
05 de março de 2008 às 09:55

-Não há controversia científica sobre o início da vida (fecundação). O embrião já é vida!
-Os embriões excedentes existem porque foram criados especificamente para gerar vida.
-Lembremos do debate acerca do início das pesquisas embrionárias: para baratear os custos os cientistas (em alguns países) foram autorizados a realizar a fecundação de mais de um embrião. Hoje fecundam aproximadamente 600, simplesmente para aproveitar a operação. Implantam 1 e congelam 599!
- “Ninguém” se dava conta que os tais embriões não utilizados seriam o início de outro debate:sua utilização para fins terapêuticos.
Não se discute os APARENTES fins pretendidos pela ciência. A postura da “ideologia” brasileira vem se desenhando ao estilo Maquiavel: os fins justificam os meios, como nossos infelizes governantes difundem (especialmente os “esquerdistas”).
-Com a improcedência da ADIN será questão de tempo autorizar-se largamente o extermínio de embriões, até mesmo já implantados no ventre materno, simplesmente por se mostrarem “cientificamente” inviáveis, utilizando-os mesmos argumentos hoje em debate. No final tudo justificaria o resultado pretendido: seria exterminada uma vida “inviável” para curar uma vida “viável”.
-Um dos perigos de tal cadeia de acontecimentos é a limpeza genética, muito estudada e praticada por Todesengel, "O Anjo da Morte", mais conhecido como JOSEF MENGELE.
-Em razão da brecha gerada para a viabilização econômica das pesquisas embrionárias tentam empurrar mais um “avanço”. –O que virá depois??? A seqüência de atos demonstra que coisa boa não é!
-As células-tronco não embrionárias são plenamente viáveis (tal qual as embrionárias), somente os custos são mais altos: este fato isolado e inconteste já justificaria a procedência da ADIN.

olhovivo disse:
05 de março de 2008 às 09:56

Quando ouço "católico fervoroso" me dá arrepios. Faz-me lembrar de bruxas, hereges, anti-Cristo e coisas semelhantes.

A.G. Moreira disse:
05 de março de 2008 às 10:01

Interessante ! ! !

Os "espíritos malígnos" sentem a mesma coisa ! ! !

Armando do Prado disse:
05 de março de 2008 às 10:03

Esse Fonteles é o próprio fundamentalista ambulante: medieval e extemporâneo. A ciência avança apesar dos Fonteles da vida. O que esses fundamentalistas deveriam cuidar e se preocupar é com as vidas jogadas nas ruas, miseráveis e sem perspectiva. Em S.Paulo, no seu centro por exemplo, perambulam centenas de crianças largadas, todas vivas, e carentes de apoio de qualquer um, inclusive de fanáticos que falam em "vida" em embriões.

Marcos disse:
05 de março de 2008 às 10:08

É fácil criticar a conduta de quem, defendendo dogmas religiosos, procura modificar, pelas vias legais, o Direito.
Dificil é encontrar alguém que, criticando esses religiosos, faça alguma coisa para minorar as mazelas da sociedade. Seria o caso de nos perguntarmos o que temos feito para tornar mais dignas "as vidas jogadas nas ruas, miseráveis e sem perspectiva".
Falar é fácil...

Armando do Prado disse:
05 de março de 2008 às 10:08

Provavelmente, não ocorrerá o julgamento, pois o "católico fervoroso" (melhor seria dizer, fanático sem eira e beira) ministro Direito, pediu vista, claro como maneira de empurrar com a barriga e evitar decisão favorável à ciência (leia-se à luz).

Sergio Battilani disse:
05 de março de 2008 às 10:09

Armando do Prado (Professor - - ),
Gostaria que esclarecesse a utilização do termo "fanáticos" em seu último texto. E qual sua cátedra.

Sergio Battilani disse:
05 de março de 2008 às 10:11

Armando do Prado (Professor - - ),
Gostaria que esclarecesse a utilização do termo "fanáticos" em seu texto de "10:03". E qual sua cátedra.

Armando do Prado disse:
05 de março de 2008 às 11:07

Fanático, em latim significa aquele que era possído pelo deus. Daí, fanatismo é cega obediência , zelo excessivo, até virar violência, que pode ser até intelectual. A primeira conseqüência do fanatismo é o sectarismo, que torna o homem escravo de dogmas. O fanático é conduzido pela intolerância, utilizando inclusive a crueldade para atingir seus objetivos. Exemplos: a inquisição outrora, e os fanáticos que dirigem os EUA, hoje

caiçara disse:
05 de março de 2008 às 11:07

Infelizmente já é público e notório que o Ministro Direito "sairá pela esquerda", pedindo vistas apenas para evitar que sua convicção religiosa seja contestada em plena quaresma. (ainda que estejamos em um estado laico)

Mas não se preocupem, afinal, se algum dos Senhores Ministros, no decorrer de tal vista, tiver a infelicidade de ter parente que necessite de um tratamento salvador fundamentado na pesquisa de células tronco embrionárias, certamente viajará o mais rápido possível para Israel, ou Inglaterra, em busca da cura advinda da pesquisa que aqui sonega a Suprema Corte por medo ou pura ignorância.

Enquanto isso, para o povão brasileiro tem que ser o destino "divino" mesmo.

Se tem câncer é porque Deus quiz! Se teve acidente é porque mereceu (mais ou menos o que disse um juiz aqui em artigo tempos atrás). O povão tem que carregar sua cruz, enquanto os "nobres" beberão do cálice divino da ciência em outras paradas.

"Crescei e multiplicai-vos" disse o Senhor. Quando ele disse "crescei" alguns devem ter entendido que éra só em estatura física...

caiçara disse:
05 de março de 2008 às 12:28

Pois é, tem gente que come ovo galado achando que está comendo frango. E olha que o ovo nem tem que estar "dentro da galinha" para ser viável.

O que nos difere de "um pedaço de picanha tomando choques elétricos" é que o ser humano vivo possui um sistema nervoso atuante, primitivo que seja, mas o possui, assim, aquilo que não possui sequer um resquício de sistema nervoso ou tecido medular não é ser humano, é apenas TECIDO humano "vivo". (irrigado de sangue e oxigênio, como uma unha ou um prepúcio)

Já sei, alguns vão citar a "menina anencéfala", mas ela possui tecido nervoso, primitivo, tanto que respira e se movimenta sem ajuda de aparelhos, o que a mesma não possui é justamente a parte "superior" do cérebro (em termos leigos). Se possui um cérebro, mesmo que "primitivo", então é vida.

A discussão aqui não é sobre isso, mas sobre um "amontoado de células" sem qualquer conjunto nervoso e que está congelado anos a fio. (aliás, contra-argumentando, se já é vida para alguns, então é justo condená-la a dezenas de anos em uma prisão sem luz, congelada?)

Se já permitimos o transplante de tecidos e órgãos, por que evitar o avanço nas pesquisas e a melhoria da qualidade de vida?

Em tempo: àqueles que duvidam dos avanços genéticos da pesquisa com células tronco basta que observem que no esporte olímpico já se fala até no dopping genético, pessoas criadas geneticamente para ganhar determinados esportes. Se até isso jé é possivel, quem pode negar que logo será possível clonar um fígado para transplante sem risco de rejeição, ou reconstituir tecido nervoso em acidentados para ou tetraplégicos?

Armando do Prado disse:
05 de março de 2008 às 12:58

Falta de argumentos racionais e inteligentes aciona imediatamente as ofensas em certos cérebros. O que se discute aqui não é cura ou milagre, mas a liberdade da ciência continuar suas pesquisas independente dos dogmas da igreja, seja ela qual for.

acdinamarco disse:
05 de março de 2008 às 14:35

Sou cristão ; especificamente, Kardecista. Se Deus nos deu o mal, pelo trato que fizemos antes da reencarnação, está nos dando, agora, meios científicos para, pelos nossos méritos, repará-lo. Alguém já viu raciocínio mais cristão, simples e objetivo ?
acdinamarco@aasp.org.br

PAULO FRANCIS disse:
05 de março de 2008 às 15:23

A busca da possibilidade de viver com saúde e algo de essencial ao ser humano. Não se vai tirar a vida de ninguém como afirmam alguns, sem argumentos maiores.

Ampueiro Potiguar disse:
05 de março de 2008 às 15:26

A História de Ciência é a história da superação (individual) dos sofrimentos humanos. Quando usada para o bem. É lamentável que sentimentos religiosos, católicos e protestantes, tentem, ainda,evitar o progresso científico. Por eles, a terra ainda seria o centro do universo. Essa questão remonta, literalmente, às imagens perfeitas que viriam dar vida aos seres imperfeitos, aqueles que estavam na Caverna de Platão. Aquelas imagens animariam os corpos. Estes, segundo o grande filósofo, recebia uma "cópia" de uma perfeição pré-existente. Vã perfeição: até agora, para rimar, a humaninade está, cada vez mais, à beira da mutilação. Seja pelo egoismo, por causas naturais ou biológicas. Quanto à vida "em si", a Igreja Católica ainda entende que quanto mais pessoas pobres, mais seu rebanho aumentará. Esse rebanho mingua. A pobreza impede que pratiquem a religião. Eles migram para o protestatismo de resultados materiais: quanto mais dinheiro, mais perto do céu estarão. Eles estão quietinhos.Embora mais radicais que os católicas em face dos dogmas bíblicos. Deixaram o desgaste para a Igreja Católica.A Constituição apenas promete proteção. Haja vista que não protege sequer os que estão aí. Imaginem os nascituros? Nascituros protegidos são os de abastados, que deixam herança. Nascituro de pobre será o herege ou endiabrado de amanhã. Vejam a quantidade de rejeitados e pensem em quantos nascituros nasceram mutilados, pelo menos mentalmente.Com ou sem constituição, a Ciência progredirá.

Ampueiro Potiguar disse:
05 de março de 2008 às 15:56

Entreouvido num trem: dois evangélicos discutiam sobre a possibilidade da terra girar. Chegaram à seguinte conclusão: se a terra girasse, como o trem poderia esárt ali. É dessa ignorância que prospera a religiosidade. Quando na verdade a verdadeira religiosidade está em ser solidário com o outro. Por falar nisso, uma evangélica pedia emprego para seu filho. A outra explicou que na fábrica do "irmão" não havia vagas, Por via das dúvidas recomendou: manda ele ir lá na segunda (feira): vou pedir ao "irmão" para despedir um herege.

caiçara disse:
05 de março de 2008 às 17:48

Como disse o colega, masturbação será genocídio e menstruação será proibida.
Aliás já imagino um codicilo nos termos: deixo tal apartamento para o conteúde de minhas entranhas, ou para a menstruação de minha mulher....

Habib Tamer Badião disse:
05 de março de 2008 às 20:53

Começamos ganhando: Brito e Helen Grace já votaram a favor...
É preciso lembrar a comunidade forense que o manuseio será de embriões congelados há mais de cinco anos...portanto, constituem material de pesquisa.

Bira disse:
06 de março de 2008 às 16:33

Não entendo. Uns não doam orgãos de pessoas mortas e outros definem vida como concepção entre dois organismos celulares.
Pessoas complexas demais ou jogo de interesses?

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