Juiz é impedido de atuar por cometer falta grave

O Tribunal de Justiça paulista tomou uma decisão rara na quarta-feira (5/3). O Órgão Especial, por unanimidade, colocou em disponibilidade o juiz de Vinhedo, Vilson Rodrigues Alves, por causa de uma falta grave. Ele não poderá atuar como juiz, mas receberá salário proporcional ao tempo de serviço. Cabe recurso ao Conselho Nacional de Justiça.

Vilson Rodrigues Alves responde a processo administrativo disciplinar. Ele é acusado de conceder um despacho no processo que estava com outro juiz, de forma indevida, para atender reclamação de amigos. De acordo com o processo, ele mandou soltar o ex-prefeito de Vinhedo, Milton Serafim, e os ex-secretários Alexandre Tasca e Marcos Leite. Os três estavam presos na cadeia de Sorocaba, sob a acusação de participar de um esquema de recebimento de propinas para a aprovação de loteamentos na cidade.

O juiz estava provisoriamente afastado de suas funções por decisão do Órgão Especial. No processo administrativo, teve defesa prévia e foi garantido o direito do contraditório. O relator, desembargador Debatin Cardoso, defendeu a aplicação da pena de disponibilidade. Todos os 25 desembargadores do Órgão Especial votaram pela disponibilidade.

Investigação especial

Entre as sanções administrativas previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) estão: advertência, censura, remoção, disponibilidade e aposentadoria. O artigo 28 da Loman diz que “o magistrado vitalício poderá ser compulsoriamente aposentado ou posto em disponibilidade, nos termos da Constituição e da presente lei”.

O processo administrativo disciplinar é de competência do Tribunal de Justiça, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça. O julgamento é feito pelo Órgão Especial. Em casos de processo criminal, se o juiz for de primeira instância, a investigação caberá ao tribunal ao qual estiver subordinado. Se for desembargador, a investigação caberá ao Superior Tribunal de Justiça. Ministro do STJ ou de outro tribunal superior tem de ser investigado pelo Supremo Tribunal Federal. Se for ministro do STF, a própria Corte analisa o caso nos crimes comuns e o Senado Federal nos crimes de responsabilidade.

A pena máxima que um tribunal ou o CNJ podem aplicar ao magistrado é a de aposentadoria ou colocá-lo em disponibilidade. O juiz em disponibilidade fica proibido de exercer as funções, mas pode ser convocado a atuar a critério da administração do tribunal. Enquanto isso não ocorre, ele recebe seus vencimentos de forma proporcional ao tempo de serviço.

A aposentadoria é aplicada na mesma situação da disponibilidade, com a diferença de que o juiz já tem tempo para se aposentar. Como não o faz voluntariamente, o tribunal pode fazê-lo como sanção administrativa. No caso, seus vencimentos serão integrais, como os dos demais magistrados.

A duas sanções exigem maioria absoluta dos membros do tribunal ou do Órgão Especial. Uma vez imposta, não cabe qualquer recurso na esfera administrativa, nem mesmo pedido de reconsideração. A única saída para o acusado é ingressar na esfera judicial.

As penas de advertência e de censura são reservadas para as infrações mais leves. A primeira se destina aos casos de negligência no cumprimento dos deveres do cargo. A segunda serve para reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo.

A remoção é uma pena intermediária entre a censura e a disponibilidade. Ela tem como objetivo retirar o magistrado do local onde exerce suas funções. É aplicada nos casos em que o juiz se envolve em situação que o impede de exercer, com autoridade, suas funções.

Não é permitido, no âmbito administrativo, impor a pena de demissão porque apenas sentença judicial transitada em julgado pode fazer isso. Em outras palavras, a demissão é resultado de condenação criminal, cuja pena seja maior que quatro anos ou que tenha motivação expressa ou por força de uma ação civil.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

Régis C. Ares disse:
09 de março de 2008 às 04:29

Em outras palavras, Sua Excelência está de férias remuneradas até segunda ordem...

Eu também quero ser punido assim,... tem jeito?...

veritas disse:
09 de março de 2008 às 11:14

Verdade seja dita , o trbunal que mais pune juizes é o tjsp, pelo menos é o mais divulgado por aqui.

Carlos disse:
09 de março de 2008 às 12:34

Decisão raríssima do TJSP!!!!

Sr. VERITAS,

O senhor não advoga não é?
Já entrou com representação na Corregedoria do TJSP?
Então seu comentário foi um equívoco.

Sr. RÉGIS,

Só de afastar, até julgamento final já é um GRANDE avanço.

Se for constadado AO FINAL, ato ilegal por parte do Magistrado, entendo que deve ser expulso da magistratura SEM VENCIMENTOS.

Carlos Rodrigues

Torre de Vigia disse:
09 de março de 2008 às 14:41

Parabéns TJSP.
No dia em que a OAB deixar de ser uma corporação para poucos que a utilizam em benefício próprio e não para organizar, disciplinar a advocacia, ela poderá começar a melhorar o Brasil com advogados competentes e honestos. Chega de advogado que leva drogas para presos, dinheiro na cueca para o exterior, que dá abrigo a bandidos e malandros.

ruialex disse:
09 de março de 2008 às 17:06

Pelo que entendi, o magistrado foi punido - segundo alguns "premiado" - porque proferiu uma decisão judicial, supostamente depois de um pedido para que soltassem pessoas presas. Acho que entendi corretamente, se não, por favor, sem cerimônias. Isso significa que um magistrado pode ser punido por causa da decisão judicial que proferiu? Mas não existe neste aspecto a independência do magistrado, uma das três alegadas clássicas garantias da magistratura? Isso não se assemelha a casos discutidos neste espaço de advogados sendo processado criminalmente pelo teor da defesa apresentada ou jornalista processado porque noticiou a verdade podre de alguém, que se mostra relevante divulgar? Ou seja, estão punindo profissionais por exercerem seu ofício? Obviamente, essa complementação de que a decisão foi para atender um pedido, aparenta ser mera desculpa, pois, convenhamos, ninguém consegue entrar na cabeça do magistrado e saber realmente porque tomou certa decisão. Isso aparenta que foi uma desculpa para justficar o castigo ao magistrado, vejam bem, porque estava trabalhando! Ora, quantas são as reclamações aqui no conjur de juízes que demoram em decidir. Mas se decidirem, têm o risco de serem punidos, à semelhança deste magistrado! Muito estranho! Isso aparenta uma espécie de "patrulhamento ideológico" das decisões judiciais pelos tribunais sobre seus subordinados. Acabou a independência dos juízes! Imagino que isso de irem pedir ao juiz para fazer isso ou aquilo deve ser comum na profissão. É igual a vereador, sempre lhe estão pedindo alguma coisa. E se o juiz tivesse mantido a prisão? Não teria sido punido? Isso não é patrulha ideológica.

Carlos disse:
09 de março de 2008 às 17:44

BARBOSA,

O Juiz estava AFASTADO DE SUAS FUNÇÕES qdo proferiu a sentença tendenciosa...

Foi isso que entendi.

Zito disse:
09 de março de 2008 às 22:24

O que não entendo é um Magistrado cometer atos e delitos e não são punidos.
Pois recebem o direito a aposentadoria integral.
Enquanto o trabalhador se cometer tais infrações legais, perde todos os seus direitos.
E correndo o risco de nunca mais trabalhar para outro empregador.
Isto que é JUSTIÇA.
E VIVA A IMPUNIDADE.

Neli disse:
09 de março de 2008 às 23:06

Pena que os juízes são vitalícios e os contribuintes brasileiros arcarão por toda a vida com o salário proporcional do magistrado.
Urge-se modificar a Constituição Nacional: o juiz deve ser vitalício,mas desde que não pratique a infração penal.

barbosa (Jornalista - - ) :pelo que se depreende da notícia,o juiz estava afstado,isto é,não poderia praticar atos de magistratura e como não se bastasse, assinou a liberação de preso quando falecia competência para tanto...ele não podia trabalhar.

Fabrício disse:
10 de março de 2008 às 08:46

Ora, o que podemos fazer é aplaudir a decisão.

Quem não a leu direito e está tentando procurar pêlo em casca de ovo deveria voltar ao texto, prestando atenção.

Administrativamente, a maior pena que pode ser aplicada é a de aposentadoria compulsória, se o magistrado dispuser de tempo o suficiente para se aposentar, ou a de disponibilidade. Não há pena de demissão administrativa e, portanto, o TJSP não poderia aplicá-la. Simples assim.

Hoje, faço reverência ao TJSP pela decisão, que reaviviou a minha esperança de que um dia o fisiologismo será vencido.

ruialex disse:
10 de março de 2008 às 09:10

Prezada NELI e Prezado CARLOS,

Agradeço pela resposta, mas não me parece que a notícia tenha afirmado com certeza de que a alegada falta do magistrado tenha sido ter exercido a jurisdição enquanto tivesse afastado.

A notícia, e isso é comum ocorrer em seções (repartições) jornalísticas, pois tudo é um corre-corre, talvez quis dizer que a decisão de punir o magistrado foi tomada estando o mesmo afastado. E não que o magistrado soltou os presos, apesar de estar afastado. E o que me faz concluir que houve uma falha na redação da notícia - e isso ocorre com frequência e é justificável ante a realidade das seções jornalísticas - é o fato de que o magistrado foi afastado por causa da decisão. Ora, se o magistrado foi afastado preventivamente porque tomou essa decisão, mostra-se impossível que antes de ter tomado a decisão tivesse sido afastado por isso. Realmente, o texto da notícia não esclarece, mas não consta que a suposta falta tenha sido tomar uma decisão porque estivesse afastado, mas o contrário, foi afastado porque tomou aquela decisão.
Realmente, seria interessante o conjur complementar a notícia para que não pairasse esse tipo de dúvida que se esclarece com um breve texto de jornalista.
Mas, prezados NELI e CARLOS, aparentemente, o magistrado foi punido PELO CONTEÚDO, PELA IDEOLOGIA DA DECISÃO JUDICIAL e, se foi realmente isso, parece-me extremamente grave que um juiz seja punido por questão ideológica. E vejam que isso não é novidade, pois lembrem-se daquele caso do magistrado de Sete Lagoas (MG) que estaria respondendo a processo disciplinar porque entendeu que uma lei - se me lembro "Lei da Penha", algo assim - não seria adequada para o caso e justificou sua decisão com críticas à referida lei. Isso é "patrulha ideológica".

ruialex disse:
10 de março de 2008 às 09:20

complementando, vejam:

"...Ele é acusado de conceder um despacho no processo que estava com outro juiz, de forma indevida, para atender reclamação de amigos..." (conjur).

Depois, vejam:

"...Quando o fato aconteceu, o juiz estava provisoriamente afastado de suas funções por decisão do Órgão Especial. No processo administrativo, teve defesa prévia e foi garantido o direito do contraditório..." (conjur)

Aparentemente, o magistrado foi afastado que tomou decisão judicial qualificada de "forma indevida", pois teria sido tomada a pedido de "amigos" (prefeito e secretários municipais). Ora, li várias vezes aqui no conjur que é importante o magistrado morar na comarca para inteirar-se da comunidade que atua e estar sempre acessível. Boas relações entre magistrado e prefeito, vereadores e secretários municipais, comumente são confundidas como "amizades pessoais" entre tais autoridades. O fato de terem procurado o juiz, deve ser algo comum, o que por si só, não aparenta gravidade.

E se realmente procuraram o juiz e relataram que o prefeito e secretários foram injustamente presos e pediram que o magistrado tomasse providências.

Convenhamos, será que o motivo era tão grave para que um prefeito precisasse estar encarcerado? Lembre-mos o caso do colega jornalista Pimenta Neves: está solto; e tantos outros por ai. Não poderia o magistrado realmente ter achado um exagero e uma injustiça a prisão do prefeito, um ato sensacionalista, e resolvido por fim a uma situação que podia ser de injustiça?

Ai é que aparentemente há gravidade, pois pode ser que o magistrado foi punido porque soltou o prefeito e os secretários da cadeia, porque considerou injusta a prisão. Se foi isso, foi uma punição por questão ideológica e não existe "independencia".

Luke Kage disse:
10 de março de 2008 às 09:30

Caro Barbosa,

A notícia é clara, mas não foi dada a ênfase correta sobre a gravidade da conduta, que reside não na soltura dos presos amigos do juiz, mas sim no fato do juiz ter decidido em processo distribuído a outro magistrado. Ou seja, o juiz afastado violou o sagrado princípio do juiz natural, o que é uma falta gravíssima, caso a acusação seja verdadeira. O problema é que jornalista não tem formação jurídica, então pode derrapar na redação e também na leitura da notícia, o que não ocorre com quem possui formação jurídica.
Caro Barbosa, não há patrulhamento ideológico algum. A falta é objetiva, de natureza unicamente administrativa.

Lucas Hildebrand disse:
10 de março de 2008 às 11:09

Esse Vilson Rodrigues Alves é por acaso também o "atualizador" do Pontes de Miranda?

ruialex disse:
11 de março de 2008 às 11:08

Prezado Dr.Luke,

Grato por seus esclarecimentos, mas seria importante que o conjur confirmasse uma versão que não deixase duvidas.

Sérgio Wilian Annibal disse:
11 de março de 2008 às 22:05

Como todo servidor público, os Juízes não deveriam ter vitaliciedade; Aliás, ninguém deveria ter essa prerrogativa, mormente em um Estado democrático de Direito e com as garantias constitucionais do devido processo legal (juidicial e administrativo) e da ampla defesa, com os recursos a ela inerentes. Ofende a igualdade de todos apregoada pela CF esse tratamento discriminatório dado a algumas categorias. Nem se venha dizer que é para garantir um julgammento imparcial, pois essa prerrogativa dada aos magistrados demonstra descrença na própria Justiça que integram.

Gabriel disse:
13 de março de 2008 às 20:46

Se estes marginais que o juiz mandou libertar através de Alvará de Soltura, tivessem empreendido fuga do xadrez de alguma Delegacia de Polícia (agora transformadas em presídio), todos os policiais de plantão seriam, sem dó, alvo de sindicância e processo administrativo, podendo perder o emprego. Responderiam, ainda, criminalmente por facilitaçaõ de fuga. Mas no Brasil é assim: dois pesos, duas medidas ...

Junior disse:
21 de novembro de 2008 às 13:57

Qual é heim, é preciso analisar o que o Juiz era antes de ser Juiz, ou seja, é o caso de mandar ele para casa para fazer o que ela sabe, já que, como Juiz ele se mostrou infiel aos preceitos da magistratura, então, se o Juiz antes era um qualquer, que ele volta a ser o que era, o que não pode, é pagarmos a uma pessoa seja quem for, para daí ficar a toa recebendo dos cofres públicos, é impossível que um Juiz que seja expulso vá passar fome, pois que, bacharel em direito pelo menos ele é, então, a magistratura deveria exigir que magistrados ao entrarem tivessem no mínimo 36 anos e, 06 seis de carreira, isso porque, se ele for colocado no "olho da rua", com certeza muita coisa não mudaria para o Jiz infratgor já que o mesmo já veio o meio jurídico, aí estaríamos satisfazento todos os interesses e guardando dinheiro e também a moralidade da justiça. Não dá para ser Juiz, é malandro, esperto, solerte e ladino, então que ele volte a ser o que era antes e, somente receberá ajuda de custo por UM ano até se adaptar ao que antes fazia, isso não é melhor, ao invés de ficar "mamando" na teta, que projeto bão uaí, me respondam.

Junior disse:
21 de novembro de 2008 às 14:06

O MEU PROJETO É O SEGUINTE, QUE SERVE PARA TODOS, DEFENSOR, MP E JUIZ, OU SEJA, QUANDO FOR PUNIDO POR FALTA GRAVE, ATÉ MESMO POR AGIR DE FORMA INCOMPATÍVEL, COMO É O CASO DE ALGUNS PROMOTORES QUE ADORAM ATIRAR NOS OUTROS DESARMADOS, O ÓRGÃO DEVERIA COLOCAR EM DISPOSIÇÃO POR UM ANO, TEMPO EM QUE ELE RECEBERIA PARTE DO SEU SALÁRIO, DEPOIS DISSO, JÁ QUE OS ENVOLVIOS TEM NÍVEL SUPERIOR, ELES VOLTARIAM A SER O QUE ERA ANTES, OU SEJA, OS SERVIDORES SEJA DE QUE ESCALÃO FOSSE DA JUSTIÇA, AO COMETER FALTA GRAVE, VÃO PARA CASA, RECEBEM POR UM ANO, DEPOIS SE VIRA, VOLTA A SER O QUE ERA ANTES. NO MEU CASO, EU SOU ADVOGADO, SE FICAR PUTO DOU PORRADA NO PRESIDENTE DO TRIBUNAL, E, SE ELE QUISER ME AFASTAR, ME AFASTA, MANDA PARA RUA, E, COMO EU JÁ FUI ADVOGADO, VOLTO A SER O QUE ERA, E, COM CERTEZA VOU PEGAR TODOS QUE ME FERRARAM, ASSIM, EU IRIA CONTRIBUIR A TRAZER MAS JUIZES ALGUNS VAGABUNDOS, PARA RUA, SERIA UM MEIO DE INCENTIVAR OS JUÍZES A PROCURAR OUTRAS CARREIRAS, QUEM SABE UM JUIZ SENDO EXPULSO E PASSANDO UM ANO RECEBENDO, LÁ NA FRENTE ELE DESCOBRE SUA REAL VOCAÇÃO. JÁ REPAREI QUE MUITOS FILHOS DE DESEMBARGADORES NÃO TEEM VOCAÇÃO, E, POR SEREM NOVOS MUITO MENOS EXPERIENCIA, PORTANTO, NÓS A SOCIEDADE QUE SOFREMOS, MEXA NA IDADE DOS MAGISTRADOS PARA MAIOR SE A SOCIEDADE NÃO VAI GOSTAR, POIS QUE, DO JEITO QUE ESTÁ AÍ, COM O JUÍZES E PROMOTORES COM 23 ANOS TÁ MUITO RUIM, SÓ TEM DIDÁTICA EXPERIENCIA NENHUMA, CONSULTE A SOCIEDADE SE É ISSO QUE ELA QUER, POR ISSO, QUE EXISTE O CONCHAVO ENTRE OS PODERES, E, A SOCIEDADE SE FERRA. MANDA PARA RUA, PAGA POR UM ANO, DEPOIS ELES SE VIRAM, NA SARJETA NÃO VÃO FICAR, GARANTO.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.