Fadesp apóia Luiz Riccetto no imbróglio com o TRF-3

A Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp) apoiou publicamente o advogado Luiz Riccetto, que apontou desrespeito à Constituição Federal na atual formação do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Riccetto acusa a presidente do TRF-3, Marli Marques, e as ex-presidentes da corte Anna Maria Pimentel e Diva Prestes Marcondes Malerbi de prevaricação e improbidade administrativa. Ele também acusa o procurador-regional da República da 3ª Região, José Leônidas Bellem Lima, de omissão por nada fazer diante da irregular formação do órgão de cúpula do TRF-3.

A Fadesp divulgou seu apoio a Riccetto e repudiou a nota de desagravo da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) em favor do procurador.

Riccetto Neto está contestando a legitimidade dos julgamentos do Órgão Especial do TRF-3 a partir de janeiro de 2005 (Leia aqui a notícia). Ele afirma que a composição do colegiado desrespeita o que determina a Emenda Constitucional 45/04, a Reforma do Judiciário.

Pela Emenda, metade dos integrantes do órgão tem de ser formada pelos desembargados mais antigos e a outra, por eleição no tribunal. Antes disso, apenas os mais antigos compunham o Órgão Especial. Segundo Riccetto, o TRF-3 continua obedecendo a regra antiga e se recusa a aderir à nova.

“Lamenta que tão conceituada associação corporativa, de âmbito nacional, venha a público para ofender um advogado que apenas requereu a apuração de fato antijurídico ao órgão institucional competente, agindo no estrito cumprimento do dever legal”, diz a Fadesp.

Veja a nota

NOTA OFICIAL

A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS ADVOGADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO — FADESP, vem a público para repudiar com veemência o infundado “desagravo” promovido contra o combativo advogado Luiz Riccetto Neto, pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), em razão do mesmo ter representado o procurador regional da república José Leonidas Bellem de Lima ao Superior Tribunal de Justiça, para apurar a ocorrência de improbidade administrativa e prevaricação no exercício da função de Chefe da Procuradoria Regional da República da 3ª Região [SD n° 150/2008).

O referido advogado sustenta que é inconstitucional a composição qualitativa do Órgão Especial do egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desde a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, que deu a seguinte redação ao inciso XI, do artigo 93 da Constituição Federal: “Os TRIBUNAIS com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído ÓRGÃO ESPECIAL, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, PROVENDO-SE metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno” (destaques adicionados).

Chama especial atenção que não obstante a especificação pontual do ilustre advogado quanto a apontada inconstitucionalidade, o descabido “desagravo” promovido pela indigitada Associação corporativa limitou-se a declarar genericamente que “a composição do órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região está e sempre esteve em perfeita consonância com o que determina a Emenda Constitucional 45/04”, não especificando a data em que foi publicado na imprensa oficial a sessão do Tribunal Pleno que supostamente elegeu a metade dos integrantes do Órgão Especial daquela egrégia Corte.

Ademais, ao contrário dos desagravos promovidos legitimamente pela OAB nos termos do § 5° do artigo 7° da Lei Federal n° 8.906/94, o estatuto social da mencionada Associação corporativa não a legitima para promover desagravos públicos.

Finalmente, lamenta que tão conceituada Associação corporativa, de âmbito Nacional, venha a público para ofender um advogado que apenas requereu a apuração de fato antijurídico ao órgão institucional competente, agindo no estrito cumprimento do dever legal [Lei Federal n° 8.906/94, arts., 31, § 2° e 33), do dever ético (Cód. de Ética dos Advogados, art. 2°, par. único, incs. II e V) e no exercício regular de direito [Lei Federal n° 7.209/84, art. 23, Inc. III), visando bem defender seus constituintes, a cidadania, o Estado democrático de direito e a harmonia dos Poderes da União.

São Paulo, 7 de março de 2008

Raimundo Hermes Barbosa

Rssrio disse:
11 de março de 2008 às 14:28

Feliz palavras do advogado Luiz Riccetto! O que seria dos grandes advogados se demessem o poder público?

Lally disse:
11 de março de 2008 às 14:44

parabéns FADESP!
Mais uma vez, pioneira na defesa da advocacia!
Parabéns Dr. Raimundo Hermes Barbosa!A cada dia um real lider da advocacia!

Luiz Carlos de Oliveira Cesar Zubcov disse:
11 de março de 2008 às 16:56

Enquanto algumas instituições públicas se perfilam em defesa do poder arbitrário, a advocacia clama pela aplicação da lei em nome de uma sociedade que não desiste do sonho de um dia - mesmo muito distante - ser livre e justa.

Cecília. disse:
11 de março de 2008 às 18:58

Parabenizo, mais uma vez, o nobre advogado Riccetto pela bravura e coragem com as quais vem enfrentando tão importante questão.

HERMAN disse:
11 de março de 2008 às 20:56

Antes tarde do que nunca. Já era hora uma entidade representativa da classe, dos advogados, manifestar sobre o belicoso tema tão-bem exposto pelo Dr. Riccetto, que tenta apenas dar um basta às injustiças concatenadas pelo mesmo grupo dominante há anos, que fazem do Colendo Tribunal Regional Federal de São Paulo, Tribunal de Exceção. Mirem-se no exemplo do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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