João Carlos da Rocha Mattos perdeu o cargo de juiz federal. A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Marli Ferreira, cassou o cargo do juiz afastado nesta terça-feira (11/3). De acordo com o TRF-3, Rocha Mattos já deixa de receber vencimentos. A desembargadora embasou a decisão no artigo 47, inciso I da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O artigo trata das penas a serem aplicadas em caso de falta grave cometidas por magistrados.
De acordo com Marli Ferreira, não é preciso esperar a decisão definitiva dos recursos ajuizados pela defesa de Rocha Mattos e que aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal para retirar-lhe o cargo. A desembargadora afirmou que o próprio STF reconheceu que “os embargos se constituíam em abusivo excesso de recursos por parte da defesa, objetivando o retardo da execução da sentença”.
“Órgão Especial já decidiu sobre perda do cargo, cumprindo à Presidência simplesmente executar a vontade soberana do Colegiado”, disse a desembargadora, ao afirmar que não há motivo para reabrir qualquer discussão porque a matéria já foi exaustivamente examinada.
Rocha Mattos foi preso em novembro de 2003, durante a Operação Anaconda. Ele é acusado de vender sentenças judiciais. O agora ex-juiz também foi condenado a três anos de prisão por formação de quadrilha e ainda responde por outros processos.
Leia a decisão
EXECUÇÃO PENAL PROVISÓRIA
Processo 2007.03.00103720-5
Exeqüente:JUSTIÇA PÚBLICA
Condenado: JOÃO CARLOS DA ROCHA MATTOS (réu preso)
VISTOS,etc.
Cuida-se de petição ofertada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL nos autos da EXECUÇÃO PENAL PROVISÓRIA em face do réu JOÃO CARLOS DA ROCHA MATTOS, no qual requer a imediata execução do julgado, nos termos do quanto restou decidido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos novos Embargos de Declaração opostos nos autos do Agravo de Instrumento nº 643.632, contra despacho denegatório de seguimento a Recurso Extraordinário.
Firmou aquele Pretório Excelso que esses novos Embargos se constituíam em abusivo excesso de recursos por parte da defesa, objetivando o retardo da execução da sentença.
Como conseqüência determinou aquela C. Corte que em sendo protelatórios os embargos admite-se a imediata execução da decisão objeto do recurso, independentemente de seu trânsito em julgado.
Observe-se que nos autos da ação penal originária o Órgão Especial desta Corte determinou como efeito da condenação, nos termos do art. 92, inciso I, alíneas “a” e “b” do Código Penal a perda do cargo de Juiz Federal,como se lê do Acórdão de fls.183/186, no qual ficou expressamente consignado:
“Ainda por maioria o Órgão Especial determinou a perda do cargo de magistrado pelo réu”.
Por seu turno o mesmo Acórdão invocou o art. 47, inciso I da LOMAN como impositivo para a perda de cargo.
Não se há pois de reabrir qualquer discussão, eis que a matéria já foi exaustivamente examinada inclusive pelos Tribunais Superiores que mantiveram o V. Acórdão em sua íntegra.
O art.21,inciso VII do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determina :
“Art. 21- São atribuições do Presidente:
VII- executar e fazer executar ordens e decisões do Tribunal”.
No caso dos autos, o Órgão Especial já decidiu sobre perda do cargo, cumprindo à Presidência simplesmente executar a vontade soberana do Colegiado.
Assim considerando, declaro a perda do cargo de Juiz Federal do réu JOÃO CARLOS DA ROCHA MATTOS.
Determino pois a expedição de Ofício, com Urgência, à Secretaria da Administração Penitenciária, para a indicação de vaga visando o encaminhamento do condenado, e, para salvaguarda de sua integridade física e segurança, esclareço que se trata de ex-juiz federal criminal.
Após, comunique-se ao local onde se encontra recolhido, para as providências legais, eis que não mais ostenta a condição especial de magistrado.
Após a transferência do condenado, dê-se ciência aos integrantes do Órgão Especial,para a baixa das ações e/ou inquéritos judiciais em andamento, ao Juízo Federal Criminal competente.
P.R.I.O.C.
São Paulo, 11 de março de 2008.
MARLI FERREIRA
DESEMBARGADORA FEDERAL
PRESIDENTE-TRF3ª REGIÃO

Decisão precipitada ! ! !
Acredito que a comunidade jurídica brasileira recebe satisfeita essa decisão. É raro, nesse país onde impera a impunidade, ver autoridades tão "distintas" tendo o mesmo destino que cidadãos comuns quando praticam condutas capituladas no Código Penal...
Quando se trata de um juiz federal criminal, creio que a decisão se torna ainda mais emblemática. Dessa vez não houve aposentadoria compulsória, remoção ou colocação em disponibilidade que soam à sociedade mais como benesses do que sanções. E na prática o são...
Vejo que não é tão utópico assim sonhar que os brasileiros sejam verdadeiramente, um dia, iguais perante à lei.
Parabéns ao TRF 3ª Região.
Leonardo de Freitas Alves,
OAB/SP 269228
Decisão tecnicamente correta, tempestiva e juridicamente amparada pela Constituição da República.
Ademais, o réu é confesso. Nenhum princípio ou regra constitucional foi ferido.
Digo, ferida.
Não entendi o porque no meio da decisão consta a seguinte frase: "Advogada dele Uma mulher".
Esse indivíduo desonrou a magistratura brasileira durante longos anos.
Que seja feliz em outra atividade.
18 “Vinde, pois, e resolvamos as questões entre nós”, diz Jeová. “Embora os vossos pecados se mostrem como escarlate, serão tornados brancos como a neve; embora sejam vermelhos como pano carmesim, tornar-se-ão como a lã. 19 Se quiserdes e deveras escutardes, comereis o bom da terra. 20 Mas, se vos negardes e realmente fordes rebeldes, sereis consumidos pela espada; pois a própria boca de Jeová falou [isto].”
21 Como a vila fiel se tornou prostituta! Ela estava cheia de juízo; a própria justiça costumava pousar nela, mas agora, assassinos. 22 A própria prata tua tornou-se escória. Tua cerveja de trigo está diluída com água. 23 Teus príncipes são obstinados e parceiros de ladrões. Cada um deles ama o suborno e corre atrás de presentes. Não fazem julgamento para o menino órfão de pai; e nem mesmo a causa da viúva chega perante eles.
24 Portanto, a pronunciação do [verdadeiro] Senhor, Jeová dos exércitos, o Potentado de Israel, é: “Ah! Aliviar-me-ei dos meus adversários e vou vingar-me dos meus inimigos. 25 E vou fazer minha mão retornar sobre ti e depurar-te-ei da tua escória como que com barrela, e vou remover todo o teu refugo. 26 E vou novamente trazer de volta juízes para ti, como no princípio, e conselheiros para ti, como no início. Depois serás chamada Cidade de Justiça, Vila Fiel. 27 A própria Sião será remida com juízo, e os seus que retornam, com justiça. 28 E a derrocada dos revoltosos e a dos pecaminosos se dará ao mesmo tempo, e os que abandonam a Jeová chegarão ao seu fim. 29 Pois, envergonhar-se-ão das árvores possantes que desejastes, e vós ficareis encabulados por causa dos jardins que escolhestes. 30 Porque vos tornareis iguais a uma árvore grande cuja folhagem está murchando e iguais a um jardim sem água. 31 E o homem vigoros
Cristo — O Juiz Exemplar
2 A respeito de Cristo como Juiz escreveu-se profeticamente: “Sobre ele terá de pousar o espírito de Jeová, o espírito de sabedoria e de compreensão, o espírito de conselho e de potência, o espírito de conhecimento e do temor de Jeová; e deleitar-se-á no temor de Jeová. E não julgará pelo que meramente parece aos seus olhos, nem repreenderá simplesmente segundo a coisa ouvida pelos seus ouvidos. E terá de julgar com justiça os de condição humilde e terá de dar repreensão com retidão em benefício dos mansos da terra.” — Isaías 11:2-4.
3 Note nesta profecia as qualidades que habilitam Cristo a “julgar em justiça a terra habitada”. (Atos 17:31) Ele julga em harmonia com o espírito, a sabedoria divina, o entendimento, o conselho e o conhecimento de Jeová. Note também que ele julga no temor de Jeová. De modo que “a cadeira de juiz do Cristo” é representativamente a “cadeira de juiz de Deus”. (2 Coríntios 5:10; Romanos 14:10) Ele tem cuidado de julgar as causas do modo como Deus as julga. (João 8:16) Não julga pela mera aparência, nem por ouvir dizer. Julga com retidão em benefício dos mansos e dos de condição humilde. Que Juiz maravilhoso! E que maravilhoso exemplo para humanos imperfeitos, dos quais se espera que atuem hoje na qualidade de juízes!
Juízes Terrestres
4 As Escrituras indicam que os do relativamente pequeno número de cristãos ungidos, começando com os 12 apóstolos, serão juízes associados com Cristo Jesus durante o Milênio. (Lucas 22:28-30; 1 Coríntios 6:2; Revelação [Apocalipse] 20:4) O próprio restante dos membros ungidos do Israel espiritual na Terra foi igualmente julgado e restabelecido em 1918-19. (Malaquias 3:2-4) Profetizou-se a respeito deste restabelecimento do Israel espiritual: “Vou novamente trazer de volta juízes para ti, como no princípio, e conselheiros para ti, como no início.” (Isaías 1:26) De modo que, assim como fizera “no início” do Israel carnal, Jeová tem dado ao restante restabelecido juízes e conselheiros justos.
Dizem que ele, agora, é réu comum. Pergunto, humildemente : "Tempus regit actum" ; onde entra ? Ou não entra ?
acdinamarco@aasp.org.br
Thiago, acho, respeitosamente, que é ferido, mesmo.
acdinamarco@aasp.org.br
É que o último verbo está no feminino, por isso eu coloquei "ferida". Não me lembro muito da regra... afinal, já são alguns anos que eu estudei isso... mas obrigado Antonio!
Lamento discordar dos "doutos", mas, ambos, estão errados :
O certo é "feridos" ! ! !
A.G.Moreira-(Consultor) : então corrija completamente : "foram feridos". Certo ???
acdinamarco@aasp.org.br
Ufa!
Muito obrigado por aclarar a dúvida; quanto ao "douto", eu dispenso o tratamento.
Ademais, o cerne da questão não é se foi ferida, ferido ou feridos, mas sim que a decisão está em conformidade com a Constituição Federal.
Meu prezado ,
Não tenho o hábito de fazer correções, especialmente, de português, porque considero que o modo com que se escreve nesta "tribuna" não deve nem pode ter o rigor de uma prova ou de um documento ...( como, aliás, já mencionei anteriormente ) !
Entretanto, fi-lo por 2 motivos :
1º.- Porque alguém fez uma correção ao seu texto, incorretamente, embora na melhor das intenções ;
2º.- Sem hipocrisia, admito, que aproveitei a oportunidade para atingir a sua pessoa, tão dada a correções deste tipo .
Entretanto, não senti prazer no que fiz ! ! !
E eu agradeci a correção. Leia o que eu postei, meu caro.
Pode corrigir sempre que entender necessário; isso somente acrescenta o saber - seu e meu. Quanto ao Dr. Antonio, eu também o agradeci, já que ele sempre foi uma pessoa muito polida em seus comentários para com os outros comentaristas, diferentemente de Vossa Senhoria (e também de mim, para com Vossa Senhoria... hehehe).
Quanto a não sentir prazer no que fez, fica a dica: não faça.
Moreirão, so para não perder o costume (infelizmente o tempo não me permite ficar aqui o dia todo):
- Como você é vingativo!!! Isso é pecado viu... Papai do Céu irá dar uns bons tapas no seu bumbum quando chegar a hora do chamado...
RESTAURAÇÃO E HONRA
Abre-se para o sr. Rocha Matos um novo caminho de vida. É minha oração, desde já, que de seus ombros seja retirado o peso de todas as infâmias das quais padeceu, culpado delas ou não. A humildade certamente o levará para os braços daquele que nunca deixou de amá-lo, mesmo no erro: JESUS CRISTO. Restauração e honra, com o perdão daquele que deu a vida por ele na cruz. É o que peço convicto.
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