Motorista acusado de acidente fatal quer CNH de volta

Rodolpho Félix Grande Ladeira, pronunciado pelo Tribunal do Júri por ter matado uma pessoa quando dirigia a 165 km/h na Ponte JK, em Brasília, quer voltar a dirigir. Ele entrou com pedido de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça com a intenção de reverter a decisão que suspendeu a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O relator do caso é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da 5ª Turma.

A suspensão da CNH foi determinada pela 1ª Vara de Delitos de Trânsito de Brasília, em março de 2004, cerca de dois meses após o acidente. De acordo com a denúncia, Rodolpho estava em alta velocidade em uma Mercedes Benz, quando bateu na traseira de outro carro que trafegava em velocidade normal. O advogado Francisco Augusto Nora Teixeira, ocupante do carro atingido, morreu.

A sentença de pronúncia manteve a suspensão do direito de dirigir, sem estabelecer prazo para a proibição. Inconformada, a defesa de Rodolpho argumenta que, uma vez que não consta expressamente o prazo para a proibição, este deveria ser fixado no mínimo legal, isto é, dois meses (artigo 293 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB).

Ao analisar a questão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que, sendo confirmada a pronúncia, foi confirmada também a decisão suspensiva da CNH. Para o TJ-DF, a medida vale até o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri, limitada a cinco anos, prazo máximo estabelecido no CTB. Concluiu que, como já haveria recurso contra a pronúncia no STJ, a competência seria deste Tribunal.

A defesa alega que o Tribunal de Justiça não poderia ter se manifestado acerca do prazo de cinco anos, uma vez que declarou a competência do STJ para analisar o pedido. Afirma que o estudante vive em uma “verdadeira situação de prisão domiciliar em Brasília, que o obriga a se locomover de ônibus, táxi ou de carona em seus afazeres diários”.

Em novembro do ano passado, a 5ª Turma do STJ atendeu a recurso do Ministério Público do Distrito Federal. Reformando a sentença de pronúncia, o STJ restabeleceu a qualificadora de perigo comum na acusação contra Rodolpho, na modalidade dolosa eventual, o que será submetido a julgamento no Tribunal do Júri.

Esta decisão ainda não transitou em julgado e a defesa do estudante está recorrendo ao próprio STJ.

HC 103.607 e REsp 912.060

Armando do Prado disse:
18 de março de 2008 às 16:18

Dá uma bicicleta para ele.

Radar disse:
18 de março de 2008 às 18:13

Tadinho do speed-racer do mal, que vive em uma “verdadeira situação de prisão domiciliar em Brasília, que o obriga a se locomover de ônibus, táxi ou de carona em seus afazeres diários”.

E a vítima, onde está? Por quanto tempo?

Zito disse:
18 de março de 2008 às 21:33

Concordo Professor.
Ou então vá morra na China.

Zerlottini disse:
18 de março de 2008 às 23:13

E quantos mais ele vai ter de matar, pra poder ter sua carteira cassada? Dirigir numa ponte, dentro da cidade, a 165 km/h e ainda fica impune? E, meu caro Armando, ele não merece nem uma bicicleta. Merece, sim, uma carroça - pra puxar, não pra dirigir.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.

raparigueiro disse:
19 de março de 2008 às 01:09

Sou a favor da Lei de Talião - olho por olho, dente por dente. Seria interessante ver algum familiar da vítima partir para o revide e mandar o vagabundo prá vala, que é o lugar que ele merece.

Bob Esponja disse:
19 de março de 2008 às 08:56

hahhaaha, esperem para ver o qua a nossa (IN)justiça, fará. Estamos sós, o estado provavelmente não irá nos proteger contra esse bandido.

Murassawa disse:
19 de março de 2008 às 16:07

Dê uma carroça p/ esse sujeito.

GUSMAO BRAGA disse:
23 de março de 2008 às 10:58

È muito deboche mesmo, não bastasse esse assassino estar solto, por incompetência da lei penal, que dirigir e possivelmente a cometer mais crimes!!! Fico perplexo com tamanha afronta. Se fosse na china....

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