Soberania pode ser reduzida para ajudar a sociedade

O conceito de soberania entre os romanos, classificada como suprema potestas, era o poder supremo do Estado na ordem política e administrativa. Posteriormente, passaram a denominá-lo poder de imperium, com amplitude internacional. Historicamente, é bastante variável a formulação do conceito de soberania, no tempo e no espaço.

No Estado grego antigo, como se nota na obra de Aristóteles, falava-se em autarquia, significando um poder moral e econômico, de auto-suficiência do Estado. Já entre os romanos, o poder de imperium era um poder político transcendente que se refletia na majestade imperial incontrastável, e talvez seja aí, durante o império romano que a essência do conceito territorial soberano se expandiu.

O que observamos hoje, contudo, é que existe um viés conceitual do espaço soberano de um país, que é legitimado pelo livre espaço de atuação dos grupos que se diferem ideologicamente num mesmo território, ou em territórios onde deveriam “a priori” ser respeitado o nobre conceito. Porém até onde grupos guerrilheiros têm legitimidade para sua atuação? Os EUA no decorrer dos últimos anos têm tido uma posição de questionamento do conceito de soberania face à sua “guerra contra o terrorismo”; muito mais uma política republicana do que propriamente americana em si, contudo, vale uma reflexão ao analisarmos até que ponto a disseminação desse conceito não acaba sendo abarcado por outros países como o que ocorreu na Colômbia.

A grande questão é que, se existe um grupo guerrilheiro entendendo apenas que seus objetivos devam se alcançados através de expedientes espúrios, teriam eles legitimidade para existirem? Não estariam eles nos norteando e nos legitimando a atacá-los aonde quer que estejam? O mais interessante dessa questão é que do ponto de vista dos guerrilheiros o inverso do conceito é o mesmo. Assim sendo, teríamos que lançar uso de um fator preponderante maior, que daria base as investidas dessa natureza, e aí, nos esbarramos no que é ético, aceitável, e humano para uma sociedade.

As Farc há muito deixaram de exercer uma trajetória de cunho marxista num plano estratégico de poder. Tornaram-se um grupo isolado, perverso, e comercial, baseando suas atividades do narcotráfico, no seqüestro, e na intimidação que são práticas abomináveis. Ora, nesse contexto acredito que a soberania relativa poderia se assemelhar a uma figura penal jurídica de “estado de necessidade”, ou como na persecução, um “estado de flagrância”. Não há como convivermos com grupos terroristas, e a compreensão de agressão de um Estado a outro, deve ser minimizada face à ideologia e ética de grupos violentos que oferecem perigo à sociedade.

Não estou com isso aprovando a incursão da Colômbia ao Equador, mas de certa forma, entendendo como legítima em casos extremos uma reavaliação desse aspecto da soberania, até porque, temos que levar em consideração o fato do aumento do radicalismo quer religioso, quer oportunista ou terrorista, como no caso das Farc e do fundamentalismo islâmico.

O presidente Correa, do Equador, sabia que esse grupo permeava seu território, até porque, guerrilheiros se sentiam seguros por lá. Isso é ético? Com certeza não é, da mesma forma que atravessar a fronteira para atingir um desiderato bélico, como assim fez a Colômbia. Mas o que é pior à sociedade? A soberania relativa deve ser analisada com profunda reflexão e os Estados devem analisar caso a caso, sem maiores paixões bélicas ou nacionalistas, e com maior visão de proteção à sociedade das atividades de grupos desestabilizadores da democracia.

Fernando Rizzolo

é advogado Criminalista, coordenador da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB e membro efetivo da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP. É também conselheiro do Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Proteção a Testemunha do Estado de São Paulo.

Dr. Luiz Riccetto Neto disse:
18 de março de 2008 às 03:48

Não quero crer que o ilustre colega,autor deste artigo, a quem nosso Órgão de Classe confiou relevantes funções institucionais, esteja preconizando o anarquismo em suposto benefício da sociedade para, sob esse pretexto, convalidar o genocídio e a invasão de fronteiras, com total desapego à ordem jurídica, aos direitos humanos e à soberania das nações. Com esse conceito, hoje se preconiza e aceita a redução da soberania dos países vizinhos e amanhã estarão invadindo o nosso País. A história é rica no registro das vítimas dos personagens que assim também pensavam. Ora, por pior que possa ser um determinado grupo social e sua ideologia, sob pena de nivelar-se a ele, não se pode rotular seus integrantes, dando-lhes genericamente o mesmo tratamento. Nos Estados democráticos de direito existem instituições legitimadas para agir, inclusive em cooperativa com outras Nações, nada justificando a invasão de fronteiras com o fim de matar grupos rivais. Espero ter compreendido mal.

Paulo disse:
18 de março de 2008 às 05:01

É como se bandidos, que acabaram de levar o dinheiro do cofre do vizinho, se refugiassem na minha casa...E eu nao fizesse nada. Acho que a "soberania" da minha casa é o menor dos problemas...Tanto, que os americanos estao ai pelo mundo a fora derrubando muros imaginarios para capturar gente que ameaça sua casa...

Isso é justo?

ERocha disse:
18 de março de 2008 às 10:57

Ai fica a minha pergunta: As FARCs invadem a Colombia, matam, sequestram e se refugiam no Equador onde recebem proteção do governo equatoriano. É justo com a Colombia e o povo colombiano isto?

Riccetto, se agem em grupo e tem que ser tratado como um grupo. Além disto, se estão com eles é porque chancelam seu método. Se fossem para um tribunal é diferente, mas não é este o caso.

"convalidar o genocídio e a invasão de fronteiras, com total desapego à ordem jurídica, aos direitos humanos e à soberania das nações."
-> A Colombia agiu em legítima defesa. As FARCs se escondem no Equador EXATAMENTE por isto. Vão a Colombia, matam, sequestram e voltam ao Equador acreditando estar imunes ao exército colombiano que não poderia invadir outro país. O problema é que a soberania de um país não pode sobrepor ao de outro e menos ainda abrigando terroristas. As FARCs não podem exigir direitos humanos tendo em suas garras uns 700 sequestrados. Tem que ser tratada no porrete mesmo.

A Colombia não poderia invadir o Equador, mas o Equador primeiro não poderia dar abrigo a terroristas.

msilva disse:
18 de março de 2008 às 13:39

Como diz o caiçara: "eu se divirto!!!" Colocaram Aristóteles nas Farcs, falaram em genocídio e anarquismo, misturam estado de necessidade com ladrões de cofre e eu fiquei confuso. Muito confuso. Muito intrigado.
É que pensei que advogados, por serem essenciais à administração da justiça brasileira, tinham interesse, como eu, em debater a ausência absoluta de políticas públicas criminais e de segurança no Brasil.
Mas cheguei à conclusão que o Brasil viaja bem nos trilhos e, à falta de assuntos outros, devemos discutir sabiamente a soberania de outros países. Quem tiver fotografias das Farcs, do Equador ou da Colômbia, que me mande, pois nunca fui lá. Eu não sei nada da economia deles, dos problemas sociais deles, que dinheiro usam, quantas pessoas vivem por lá, qual o sistema e os problemas políticos deles. Eu não tenho nem parentes lá! Assim, quem conhecer a história dos povos de lá, me mandem.
Eu tenho que ir na Vara de Execuções na Barra Funda. Parece que tem mais de 100 mil presos que já poderiam estar na rua. Vou lá ver se é verdade. Tomara que o nosso bom trânsito paulistano ajude, né? Fácil, fácil!

João pirão disse:
18 de março de 2008 às 23:52

Parecia que eu estava confundido, mas fiquei perplexo com esta publicidade gratuita à ingerência policial internacional truculenta. Claro! se fosse outro país que incitasse a Colômbia a se atracar com seu vizinho, e não USA, esta propaganda não saía, mas não é assim. Concordo que o autor não conhece muito de fronteiras, principalmente das densas selvas amzônicas. Se fosse tão fácil encontrar os rebeldes nessa zona já Colômbia os teria encontrado há anos, pois sempre existiram lá dentro de Colômbia.
Essas selvas não são só percorridas só por guerrilheiros, mas por exércitos, narcotraficantes, PARAMILITARES (assassinos também), índios e população humilde, muitas vezes confundidos com guerrilheiros.
Se fosse tão fácil brecar a entrada de extranhos a outro território USA (com muros e grana) não teria tanto problema com a imigração pela fronteira com México (ainda sendo área de deserto), mais fácil de combater.
Outra coisa que fica por fora é que a convivência entre a população das fronteiras é bem mais diferente que na entrada de Guarulhos ou Galeão. vá para uma fronteira latino-americana, assim verá que os cidadãos de um país passam para o outro sem necessidade de passaporte, e viceversa. Mais ainda quando falam a mesma língua, com sotaques tão parecidos.
Finalizando: se fala tanto dos criminosos das FARCs e não falam dos paramilitares, fenômeno mais recente, porém, com mais vítimas que as FARC e ELN juntas. Claro! estes são os que fazem o trabalho sujo do governo sem incriminar ao estado.

raparigueiro disse:
19 de março de 2008 às 01:17

Sou a favor das ações do governo colombiano. Se existem leis e regras, e se existe um sistema político baseado em eleições, as FARC, ao adotarem esquemas beligerantes, de agressões, seqüestros, extorções e ações terristas, estão agindo totalmente fora das regras do sistema político vigente. Logo, devem ser caçadas e eliminadas sem dó nem piedade. Quem com ferro fere, com ferro deve ser ferido. Lei de Talião. Ataque aéreo em cima, é o que as FARC merecem.

José Inácio de Freitas Filho. Advogado. OAB-CE 13.376. disse:
05 de agosto de 2008 às 11:45

Os paradigmas da soberania não podem ser desrespeitados do modo como procedeu a Colômbia, em relação ao Equador, na questão das "FARC".

Falar em flexibilização da soberania, no caso, é dar mostras de sério desconhecimento da teoria do Estado; mais ainda: é ceder ao discurso falacioso e aos pseudo-princípios [existe princípio, sem ética?] do neo-liberalismo estadunidense, que deseja ver a soberania mitigada, desde que não seja a soberania norte-americana!

______________________
José INÁCIO de FREITAS Filho
[Advogado - OAB/CE n.º 13.376]

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também