Uma sociedade em desenvolvimento, que almeja a harmonização dos conflitos, espera que o Poder Judiciário seja, fundamentalmente, eficaz e bem organizado.
O ideal de Judiciário eficiente está na pauta do dia, com a exigência de melhor desempenho por parte dos juízes e a redução na demora do desfecho de processos judiciais. A produtividade dos magistrados exibe, a cada ano, vigoroso esforço, de resultados sem precedentes na história do país. Só no ano de 2006, foram julgados, em média, por cada juiz federal de primeiro grau, 6,7 processos por dia. No mesmo período, em segundo grau, cada desembargador federal julgou, diariamente, 12,91 recursos. No Juizado Especial, por sua vez, há uma média de mais de 28 mil processos por juiz. É uma carga brutal de trabalho.
Essa tarefa árdua e dedicada, como se vê, esbarra e encontra freios na ausência de uma estrutura compatível com a avalanche de processos, que a economia crescente e a consciência do povo de seus direitos têm impulsionado. Desse fenômeno resulta o descumprimento do princípio constitucional da duração razoável do processo.
Deve-se reconhecer que a criação dos Juizados Especiais Federais amenizou o problema, ao resgatar conflitos que normalmente não seriam levados a juízo, e aglutinar outros, que demandam procedimento mais célere e simplificado. São as questões mais simples que sempre reclamaram por Justiça e que hoje fazem parte do trabalho diário dos juízes federais brasileiros. A criação dos Juizados Especiais Federais representou, nessa perspectiva, o primeiro passo de uma caminhada que passará, necessariamente, pela melhor organização da Justiça Federal. A essa iniciativa bem sucedida deverá se somar outra, igualmente necessária: a criação de estrutura para as Turmas Recursais, prevista no Projeto de Lei 4.694-04, que aguarda votação pelo Congresso Nacional.
Da mesma forma que o avanço da economia e da idéia de cidadania exige progressos técnicos e condições objetivas de desenvolvimento, o aumento das necessidades do jurisdicionado impõe um Poder Judiciário em contínua reestruturação, para que possa atender os dinâmicos reclamos da sociedade brasileira.
É patente que, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, há um déficit na prestação jurisdicional, provocado pela inadequação de sua estrutura à realidade atual do contexto dos litígios, que são confiados à sua competência especial. Para se ter uma idéia, enquanto o Poder Judiciário Estadual ostenta 27 tribunais, integrados por 1.431 desembargadores e a Justiça do Trabalho 24 tribunais e 463 desembargadores, a Justiça Federal tem apenas cinco tribunais e 138 desembargadores. É corolário desse fenômeno o fato de que a média de processos por desembargador federal é, no Brasil, superior a nove mil. Já na Justiça Estadual e do trabalho, ela não chega a dois mil processos por magistrado.
É preciso reconhecer o problema e as suas graves repercussões: há regiões de grande relevância, amesquinhadas pela anacrônica organização da Justiça Federal. O tema é de envergadura nacional e do conhecimento de todos.
A sociedade reclama uma solução rápida e efetiva para essa inadequação estrutural. Urge que o Superior Tribunal de Justiça aprove a proposta do Conselho da Justiça Federal de aumento do número de desembargadores federais e de criação das Câmaras Regionais, como forma de “… assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à Justiça em todas as fases do processo” (art. 107, § 3º, Constituição da República). No âmbito da Justiça Federal, que é estruturada por meio de Tribunais Regionais, sediados em apenas cinco estados da Federação, a criação dessas câmaras se faz necessária para a melhor qualidade e acesso à Justiça.
De qualquer forma, o aumento do número de desembargadores não basta, pois há necessidade, ainda, da criação de novos Tribunais Regionais Federais. Essa medida, antes de ser iniciativa de organização judiciária, é medida de Justiça, porque não se instalar tribunal onde há densa população e grande demanda representa verdadeira negação de jurisdição e abandono do cidadão, que fica submetido a moroso procedimento em outro estado, geralmente distante e de acesso oneroso.
Passados quase vinte anos da regionalização da Justiça Federal, é hora de readequar a sua estrutura administrativa, para torná-la compatível com as dimensões continentais do Brasil. Essa reestruturação está prevista na Projeto de Emenda Constitucional 544-2002, já aprovada no Senado e que está pronta para ser votada no Plenário da Câmara dos Deputados.
A reestruturação da Justiça Federal, com a criação de mais varas, da estrutura das Turmas Recursais e de novos Tribunais Regionais Federais, merece a devida atenção dos parlamentares, com a inclusão desses assuntos, em regime de prioridade, na pauta daquela casa.

Sobre o tema, de minha autoria, intitulada "Morosidade Processual" o jornal O Estado de São Paulo, edição de 22/11/2006, a publicou: verbis: "Não sou funcionário público nem tenho parentes ou relacionamento com a magistratura.Digam o que disserem, penso que a tão propalada morosidade na tramitação processual no Judiciário não guarda relação nem com os magistrados nem com os serventuários. Mas a morosidade existe. Gera alto custo social e frustra o jurisdicionado na demora da efetiva prestação jurisdicional. A meu ver, no entanto, o cerne da questão, dentre outros fatores, reside na ultrapassada legislação processual, que, entre outras deficiências, admite no curso da ação uma série quase que interminável de recursos. Somem-se a issoo espaço físico inadequado, os recursos técnicos por implantare a quantidade insuficiente de juízes e servidores em relação aos milhões de processos em curso e a avalanche de outros milhares que diariamente são protocolados. Sem nenhuma pretensão de originalidade, creio que a solução do problema deva passar pelo Congresso Nacional, ao qual compete elaborar leis compatíveis com a realidade dos dias que correm. MARIO PALLAZINI - mpallazini@hotmail.com - São Paulo".
No mesmo sentido, o jornal Gazeta de Santo Amaro, edição de 17 a 23/08/2002, na Coluna Notícias da OAB Santo Amaro, matéria semelhante e de minha autoria foi publicada. Verbis: "Fala-se muito da morosidade processual no Judiciário. Via de regra, a ele não cabe culpa. Penso que a demora no provimento jurisdicional se deva a legislação processual que ao atender o princípio constitucional do direito à ampla defesa, admite no curso da ação uma série interminável de recursos que submetem a lide a uma batalha judicial quase que sem fim. Soma-se a isso o fato do ingresso de novas ações no Judiciário ser múltiplas vezes maior que as transitado em julgado. Essa desproporção existente entre o começo e o fim, associada a deficiência em quantidade de pessoas, equipamentos técnicos e espaço físico é o fator gerador da morosidade. Ou se muda a legislação processual adequando-á à realidade social de hoje ou teremos a cada vez mais um Judiciário abalroado de processos e sem as mínimas condições de proporcionar ao jurisdicionado a tão almejada justiça célere".
Em tempo: A notícia divulgada na Gazeta de Santo Amaro, na Coluna Notícias da OAB Santo Amaro, abaixo transcrita, é também de autoria de MARIO PALLAZINI.
O problema é que sempre vale a pena deixar a pendenga ir parar na justiça. A Telemar vive com processos pequenos de R$ 500 / R$ 1.000. Se cada brincadeira dela custasse uns R$ 500.000 acho que ela teria menos processos. Isto vale para todo o resto. O custo do processo normalmente é mais alto que o valor julgado. Ai não tem jeito, a estrutura não suporta.
Concordo com o Sr. Eduardo C. Rocha.
Com efeito, os procrastinadores dos processos (telefônica, vivo, causadores de danos, grandes empresários imprudentes, etc), continuam achando que deixar o lesado levar o caso para o Judiciário sairá bem mais barato e acabam ACERTANDO.
Se fossem condenados em valores PESADOS, não deixariam as pessoas que são injustiçadas ingressarem com nenhum processo. Fariam uma composição.
VAMOS ACORDAR! CONDENAÇÕES ALTAS É A SOLUÇÃO.
Abraços.
è até admissível a sobrecarga no poder judiciário,pois as empresas pouco se lixam para as leis , principalmente o sistema financeiro, que protelam o maximo possivel, com recursos infindáveis uma decisão judicial, e ainda acusam o autor de querer enriquecer ilicitamente, e eles os bancos enriqueceram licitamente?
Hoje por exemplo aqui em catanduva, o forum trabalhista 2ª vara ja se encontra em recesso, pode???, hoje é quarta feira. serão cinco dias de atraso em analise de ações.desse jeito o judiciário vai TRUNCAR.
Caro Eduardo Rocha,
Quase todos sabem pq o Judiciário é um pai para os que rasgam as leis e um pesadelo para os que as cumprem.
Só não sabe disto os magistrados, que continuam a sentenciar como juízes de quinto mundo. Salvo as raras exceções.
Há as exceções, mas logo as excelentes sentenças são reformadas pelos desembargadores retrógados e com teses ultrapassadas, que só beneficiam aquelas empresas que são rés contumazes...
Carlos Rodrigues
Vamos partir para a oralidade, como acontece, v.g., nos EUA.
Talvez, quem sabe, melhore essa obsolescência (que parece planejada, pois, nunca se resolve) do Judiciário, que somente acarreta prejuízos para a sociedade.
Ainda bem, que de alguns tribunais já sentimos o solavanco da primeira arrancada. Mas, falta muito...
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