O INSS corre o risco de ser condenado a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 18 milhões se até janeiro do ano que vem não reduzir ou acabar com o tempo de espera para atendimento nas agências da Previdência Social em São Paulo.
A Justiça Federal aceitou o Instituto Barão de Mauá como parte na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo. A entidade participou de audiência judicial, realizada na segunda-feira (17/3), que suspendeu o trâmite da ação até janeiro de 2009.
Segundo o advogado Aurélio Okada, que representa o Instituto Barão de Mauá, o valor reclamado como indenização equivale a um centésimo do total que o INSS paga por mês de benefícios na capital paulista. “O valor da condenação serviria para adequar os serviços do INSS e melhorar o trato com o administrado, com o segurado, e com o público externo, para eliminar as filar virtuais e para adequar o serviço público prestado ao que dispõe a Lei 8.213/91”, afirmou o advogado.
A Justiça Federal em São Paulo fez um acordo com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A autarquia federal, responsável pela administração de planos de custeio e de benefícios previdenciários de natureza pública e obrigatória, vai apresentar um plano para acabar com fila virtual. Esse plano será acompanhado pela Justiça. Em troca, ação do MPF paulista e do Instituto Barão de Mauá para diminuir atrasos na agenda de atendimento do INSS está suspensa até janeiro de 2009.
A juíza federal substituta da 5ª Vara Federal Cível de São Paulo, Maria Fernanda de Moura e Souza, suspendeu até janeiro do ano que vem a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra os atrasos no agendamento para atendimento do INSS em São Paulo.
Ela determinou que o INSS apresente um detalhamento do plano nacional de metas de atendimento para o município de São Paulo. Deverão constar as metas para junho, setembro e dezembro de 2008. Segundo o plano, até o final do ano o problema do atendimento eletrônico será solucionado. Além disso, o órgão terá que comunicar à Justiça sobre como está o andamento e o cumprimento deste organograma.
Em fevereiro, o MPF entrou com Ação Civil Pública na Justiça Federal com pedido de liminar para que o INSS fosse obrigado a reduzir para pelo menos 15 dias o tempo de espera entre o agendamento eletrônico, feito pelo telefone 135 ou pela internet, no site da Previdência, e o início do atendimento efetivo em uma agência da Previdência Social em São Paulo. Dois dias depois, o Instituto Barão de Mauá pediu à Justiça para integrar a ação como co-autor. A Justiça atendeu o pedido.
Na época, o MPF apurou que havia intervalo de até cinco meses entre o dia em que foi marcado o atendimento por telefone e a data determinada. A lei determina que não pode passar de 45 dias o intervalo entre o início do atendimento do INSS e a resposta da instituição sobre o pedido de benefício ou outro serviço solicitado ao órgão.
Com a fiscalização das metas de atendimento do INSS pelo Judiciário, o procurador da República Marcio Schusterschitz, autor da ação, acredita que algumas medidas para reduzir a “fila virtual” poderão ser efetivadas rapidamente pelo órgão como a contratação de mais servidores aprovados em concurso.

Espero que o §6º DO art. 37º da CF seja aplicado nesta situação.PRINCIPALMENTE NO CASO DE DOLO E OU CULPA.
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
E necessário se apurar se existe a responsabilidade do gestor público em relação a estes problemas.
segundo jornal :"
INSS quebra acordo judicial
Instituto será multado em mais de R$ 11 mil" além disso , "PERDA DO CARGO
O ofício solicita, além do pagamento da multa, que o instituto nomeie os servidores responsáveis pelos atrasos. "
http://odia.terra.com.br/economia/htm/inss_quebra_acordo_judicial_156598.asp
Duvido que o INSS melhore o atendimento...eles acabam com a fila virtual porém voltam as filas nas agencias de madrugada.
Duvido ainda que o INSS pague qualquer multa pois ninguem até hoje foi capaz de fazer funcionar decentemente o INSS.
Apenas para finalizar, o INSS da Rua Xavier de Toledo - SP extraviou 3 carteiras de trabalho, fiz reclamação no MINISTERIO PUBLICO e foi ARQUIVADO a reclamação...nem ao menos apuraram responsabilidade dos servidores...
Portanto, so resta duvidar mesmo.
Daniel
Fala-se muito , faz-se pouco,cito como exemplo o fato do qual eu participei.
Quando procurei o inss agencia local para dar entrada em uma revisão de beneficio relativo ao recolhimento s/ uma ação trabalhista, pediram-me que procurasse o juizado federal, o qual me informou que apenas poderia dar entrada da açao caso o inss não a analisasse em tempo hábil , 5, 10 anos.até la só Deus sabe.
Daniel ,
Não entendi porque a carteira de trabalho foi entregue ao INSS.
24/02/2005 - Serviço: Agências do INSS não podem reter documentos de segurados (Notícias MPS)
Ouvidoria do MPS registra mais de 3,5 mil reclamações de usuários
Da Redação (Brasília) - Desde agosto de 2001, até hoje, a Ouvidoria do Ministério da Previdência Social (MPS) registrou 3.577 reclamações de usuários, que alegam a retenção de documentos dos segurados nas Agências da Previdência Social (APS). No mesmo período, foram computadas, também, 417 queixas de exigências de apresentação de documentos desnecessários para a obtenção de benefícios previdenciários.
O parágrafo 4º, do artigo 456, da Instrução Normativa nº 95/2003 do INSS, que estabelece os critérios a serem adotados pelas áreas de Benefícios e de Receita Previdenciária, determina que a retenção de documentos originais deve ser evitada, sob pena de apuração de responsabilidade do servidor, em caso de extravio dos documentos.
Marcia ação trabalhista, até onde sei, não pode ser ajuizada em juizado federal. E sim na justiça do trabalho.
quanto ao inss:
DIREITO DE PETIÇÃO
o direito de petição define-se “como o direito que pertence a uma pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos sobre urna questão ou uma situação”, seja para denunciar urna lesão concreta e pedir a reorientação da situação. seja para solicitar uma modificação do direito em vigor, no sentido mais favorável á liberdade. Ele está consignado no art. 5º XXXIV, a . que assegura a todos o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/br/go/goias/acesso/peticao.html
LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.
Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
§ 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal. (Renumerado pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)
§ 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. (Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)
Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
Completando: entreguei as carteiras de trabalho para dar entrada na aposentadoria.O servidor fez termo de rentenção o qual tenho a via original. Mesmo assim, o MPF nao quer apurar a responsabilidade do servidor pelo extravio das carteiras(arquivou a reclamação).
Por isto que digo : DUVIDO que o MPF consiga alguma coisa contra o INSS, quanto mais cobrar e fazer pagar as multas se forem impostas.
Daniel
Muito bom, mas e a fila humana, diariamente saindo pelas calçadas das agências do INSS? Desrespeito puro.
MPF, aproveite para verificar o que esta acontecendo com a PF na concessão de passaportes. Filas virtuais enormes.
Tem razão o senhor Daniel. Conheço essa ag. da Xavier de Toledo aqui em Sampa. É a própria sucursal do inferno. O MPF poderia visitá-la sem aviso prévio, qualquer horário, qualquer dia.
O ORGÃO DO GOVERNO É UM DOS MAIORES 171(ESTELIONATO) DO PAÍS COM ANUENCIA DA JUSTIÇA.
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