A Lei 8.429/92, que trata dos delitos de improbidade, não pode ser aplicada contra prefeitos. O entendimento é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Para os desembargadores, prefeitos não podem ser submetidos a dois regimes diferentes de imputação de delitos de responsabilidade. Os agentes políticos são regidos, no caso, pelo Decreto-Lei 201/67, que impõe severas punições.
Assim, com o entendimento da maioria, a ação foi extinta por “absoluta incompetência da primeira instância para processar e julgar a ação, tendo em vista a inaplicabilidade da Lei 8.429/92 — Lei de Improbidade Administrativa — aos agentes políticos”.
O Ministério Público ajuizou ação de improbidade com base na Lei 8.429/92 contra Rubem Dari Wilhelsen, prefeito de Herval, por supostas irregularidades praticadas no exercício do seu cargo. Ele foi acusado de punir servidores municipais sem motivação ou motivado por revanchismo político.
A primeira instância acolheu o pedido do MP e o condenou a pagar multa civil, fixada em 10 vezes o valor da maior remuneração que percebeu no ano de 2000, corrigida monetariamente, acrescida de juros legais a contar da citação.
Teve, ainda, suspensão dos direitos políticos por quatro anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O réu recorreu da decisão no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Sustentou a inconstitucionalidade da Lei 8.429/92 e também negou os fatos que lhe foram atribuídos.
Voto majoritário
O relator, desembargador Genaro José Baroni Borges, citando recente decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, destacou que “as sanções de suspensão de direitos políticos e de perda da função pública demonstram, de modo inequívoco, que as ações de improbidade possuem, além de forte conteúdo penal, a feição de autêntico mecanismo de responsabilização política”.
Para o desembargador Genaro, os prefeitos são agentes políticos e, como tal, “exercem funções governamentais, judiciais e quase-judiciais, elaborando normas legais, conduzindo os negócios públicos, decidindo e atuando com independência nos assuntos de sua competência”.
“São autoridades públicas supremas do Governo e da Administração na área de sua atuação, pois não são hierarquizadas, sujeitando-se apenas aos graus e limites constitucionais e legais de jurisdição. Em doutrina, os agentes políticos têm plena liberdade funcional, equiparável à independência dos juízos nos seus julgamentos, e, para tanto, ficam a salvo de responsabilidade civil por seus eventuais erros de atuação, a menos que tenham agido com culpa grosseira, má fé ou abuso de poder”, destacou.
Ele ressaltou, ainda, que as prerrogativas que se concedem aos agentes políticos não são privilégios pessoais e sim garantias necessárias ao pleno exercício de suas altas e complexas funções governamentais e decisórias. Para ele, “sem essas prerrogativas funcionais os agentes políticos ficariam tolhidos na sua liberdade de opção e decisão, ante o temor de responsabilização pelos padrões comuns da culpa civil e do erro técnico a que ficam sujeitos os funcionários profissionalizados”.
Por fim, destacou que é impensável sujeitar o agente político à sanção da perda dos direitos políticos e do cargo, até em sede de liminar, por decisão de um juiz de primeira instância. O desembargador foi acompanhado pela desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro.
Voto minoritário
Para o desembargador Francisco José Moesch, o Supremo Tribunal Federal “já não comunga do mesmo entendimento”. Considerou o que é cabível a aplicação da Lei 8.429/92 ao réu.
Para ele, o ex-prefeito pode responder por seus atos na via da ação civil pública de improbidade administrativa, conforme decisão recente do ministro José Delgado, do Superior Tribunal de Justiça.
Processo: 700.228.958-74
decisão desastrosa do tj gaúcho.
Outro entendimento diverso tem o STJ, se o MP recorrer, ver-se-á no que vai dar.
Ou seja, os prefeitos podem ser ímprobos o quanto quiserem e ninguém "tá nem aí"?
Tá bom. Fazer festinhas com o dinheiro do povo, neste país, virou moda. Haja vista os tais de cartões de crédito que a gang do "pudê" usa à vontade, sem dar satisfação a ninguém. EITA, PAIZINHO DE M*!
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Os prefeitos desonestos agradecem. Viva a impunidade!
Como sempre nos meios jurídicos, nada de novo sob o sol. E poderia ser diferente, sendo o judiciário cúmplice do legislativo desde 1988, quando trataram de planejar, numa reunião que jocosamente chamaram de constituinte, todas as leis que garantem seus crimes, disfarçados sob o nome de prerrogativas?
Um jogo de palavras, assim se tornou o exercício da justiça com vistas a favorecer os políticos corruptos, assim como se faz um jogo de cartas numa mesa de carteado, escolhendo ora uma carta, ora outra, descartando uma que não interessa, pegando outra que interessa.
Essa é a analogia mais próxima das atitudes do judiciário brasileiro hoje, jogando cartas de impunidade com o amigo do legislativo.Improbidade é tudo aquilo que resulta no sofrimento da população, como vemos nos noticiários mostrando pessoas agonizando em hospitais públicos, tudo por causa de atos de improbidade, políticos se juntando em quadrilhas como em Alagoas, desviando 240 milhões de reais, pessoas morrendo por dengue no Rio de janeiro porque a improbidade levou a esse caos na saúde.
Mas para os juízes, comodamente instalados em seus palácios da justiça, tudo é um jogo de palavras, a serem interpretadas da forma que mais convém aos amigos.
Esta é a 2a. emenda da Constituição Americana "Sendo necessária à segurança de um Estado livre a existência de uma milícia bem organizada, o direito do povo de possuir e usar armas não poderá ser impedido." Os constituintes não temeram o povo, ao contrário lhe deram meios de se defender de um estado injusto, corrupto e cruel. Aí se erigiu um outro sistema de justiça. Ou alguém já viu os bandidos achando que é justo que o povo também esteja armado para poder se defender?
Landel
http://vellker.blog.terra.com.br
Parabéns ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, pois tem se revelado necessário por fim aos ajuizamentos irresponsáveis de ações de improbidade administrativa que simplesmente têm inviabilizado vários governos municipais. Dizer que isso significaria uma porta aberta à corrupção é mera demagogia, pois não é o que ocorre na maioria das municipalidades. O que ocorre na realidade é etiquetar "disputas políticas" com a fachada de "combate a corrupção". Por exemplo, não se viu qualquer medida tomada, pelo menos não foi noticiada se é que existiu, contra a prática do nepotismo amplamenta divulgada pela imprensa logo que surgiu o conselho nacional de justiça. O que foi divulgado é que um ministro do STF foi processado por "improbidade administrativa" porque mandou um ofício para um quando não sei quem achava que era para si. Mas não se tem conhecimento de qualquer medida visando apurar e ressarcir os episódios de nepotismo declarados pelo conselho nacional de justiça. Ou seja, para quem foi considerado beneficiado por "nepotismo" não parece ter sido tomada qualquer medida, exceto o cancelamente da nomeação. Mas contra um ministro da Suprema Corte foi ajuizada uma ação porque mandou um ofício para não sei quem. Sem qualquer coerência e muita demagogia. Parabéns ao TJ-RS. Apenas para concluir, o voto vencido equivoca-se ao dizer que o STF não reconhece o foro por prerrogativa, tanto que são mencionados os precedentes no voto vencedor. As ações de improbidade têm sido usadas por adversários políticos, exclusivamente por descontentamentos políticos, contra as municipalidades e e outras autoridades, em caráter sensacionalista e de manifesta demagogia.
Em voto proferido na Reclamação 2138-DF, o Ministro Nelson Jobim fez importantes considerações a respeito da propositura de ações de improbidade administrativa que classificou de “espetaculares”, derivadas da inadequada aplicação das leis, sendo que a maioria é destituída de qualquer fundamento.“O propósito notório é dar ao perseguidor uma aura de coragem e notoriedade e impor ao atingido o maior constrangimento possível”, afirmou em voto vencedor no STF. A questão é saber até que ponto tais ações são realmente legítimas e se o próprio Ministério Público teria efetivamente legitimidade social (e não apenas legal) para medidas que têm se revelado acentuadamente sensacionalistas, pois como disse o professor de ética política Renato Janine Ribeiro, o debate político brasileiro ficou restrito a discussão sobre uma suposta corrupção generalizada, muitas vezes inexistente, e limitada à atuação do Ministério Público, que primordialmente não deveria ser uma organização para o debate político da sociedade, e segundo as palavras do renomado professor de ética, "entre nós o MP, como um todo, está longe de tomar a defesa da cidadania", até porque é um poder (ou quase-poder, se preferirem) NÃO ELEITO e dai ser questionável sua legitimidade perante a sociedade, até porque em outros campos de atuação típica a atuação do Ministério Público não tem se revelado suficientemente eficiente, por exemplo, na ação contra a criminalidade, tanto que rebeliões são dirigidas de dentro das cadeias e não se acredita na eficiência dos órgãos estatais contra crime . Ai partiram para agir, seja de que maneira fosse, contra autoridades públicas, lançando uma suspeita generalizada de que predominam autoridades públicas suspeitas de irregularidades, muitas das vezes imaginária.
Então, eles querem dizer que quem é porbo, também e ímprobo. Quem é onesto, também é desonesto. Quem macula, também é limpo. Quem roubo, não culpado?..Que caráter!
Deixando de lado a hermeneutica jurídica se é aplicado a Lei 8.429/92, ou o Dec.lei 201/67 oriundo do regime militar; O certo é que a corrupção nos municípios brasileiros é, em muitos casos crime de lesa-pátria.
Vejam o que está acontecendo na cidade do Rio de Janeiro em relação a saúde pública[caso dengue] e outras gravidades.
O município que seria a célula máter de um estado federativo, é um antro de enriquecimento ilícito de oportunistas políticos que se protegendo pelo manto da IMPUNIDADE, da ausência de fiscalização dos poderes, metem a mão no erário público sem dó e sem piedade. E o povão fica a ver navios.
No Brasil, foi criado a CGU para exatamente auxiliar os TCE'S na fiscalização do emprego dos recursos federais e estaduais nos municípios.Tanto de um lado como de outro as coisas não funcionam a contento. As novas tecnologias e modus operandi da corrupção pelo crime organizado está cem anos à frente do aparelhamento estatal.
Por outro lado, o nosso encalhado judiciário, não pune, nem bota ninguém na cadeia. Os processo levam dez, quinze anos para serem julgados e os culpados, quando estes já tem mais bens para reporem ao erário público.O alvo mais fácil são os recursos da saúde, da educação, do saneamento, da assisstência social, das terceirizações de pessoal, e bandidagem ameaça a nossa precária e ofegante democracia.
Mas existe excecões. Nem todos gestores municipais são desonestos. Longe disto. Há excelentes gestores, modelo para o país.
Precisa-se mudar a forma de ingresso de gestores municipais no país.
Precisamos de homens mais qualificados.
Precisa-se mudar esse modelo político nefasto que hoje existe, se quisermos preservar a nossa pobre democracia. Abaixo a corrupção, abaixo a impunidade!
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