Procurador pede que União intervenha em greve da polícia

O procurador de Justiça de São Paulo, Airton Florentino de Barros, protocolou representação no Ministério Público Federal para que a União intervenha no governo de São Paulo por causa da greve dos policiais civis que se arrasta há quase dois meses. Ele diz que assina a representação como cidadão.

Ele lembra que é dever do estado garantir a segurança. Para Barros, a omissão do governo José Serra (PSDB) é um desrespeito à população. O procurador afirma que a atitude do governo atenta contra o livre exercício do Judiciário, já que a falta da policia judiciária impede o seguimento de Inquéritos e Ações Penais que dependem de investigação policial.

“Muito embora a intervenção da União nos Estados deva ser excepcional, é da expressão do artigo 36, da Constituição Federal, que para garantir o livre exercício do Poder Judiciário estadual pode o Supremo Tribunal Federal requisitar tal intervenção, o mesmo ocorrendo quando se trata de assegurar a observância dos direitos da pessoa humana, hipótese em que a intervenção se dá por representação do Procurador-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal”, argumenta.

O procurador afirma que a imprensa tem mostrado os danos que a paralisação está causando à população. “Deixando o Estado federado de cumprir a sua finalidade, não pode o Estado nacional quedar-se inerte, como se o objetivo de sua criação não fosse o de assegurar o exercício dos direitos fundamentais dos cidadãos que o constituíram. Aliás, só adotando tempestivamente as providências cabíveis para a manutenção dos serviços públicos essenciais, poderá o Estado justificar a sua existência”, argumenta.

A greve dos policiais começou no dia 16 de setembro. A categoria quer 15% de aumento para este ano, e outras duas parcelas, de 12%, em 2009 e em 2010. O governo concorda em conceder 6,5% de aumento em 2009 e o mesmo porcentual em 2010, além de aposentadoria aos 30 anos de serviço e extinção da faixa salarial mais baixa de todas as carreiras da Polícia Civil.

Leia representação

Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da República – Ministério Público Federal

AIRTON FLORENTINO DE BARROS, brasileiro, portador do RG.6.613.748-SP, residente na Rua Artur Prado, 106, AP.101, Bela Vista, São Paulo-SP, procurador de justiça em São Paulo, manifestando-se aqui apenas como cidadão, com fundamento nos artigos 1º, II e III[1], 5º XXXIV[2], 34, III, IV e VII, b[3] e 36, I e III, da Constituição Federal, vem expor e requerer o que segue:

1. Até em razão da gravidade do fato e de sua grande repercussão na imprensa, é do conhecimento geral que a Polícia Civil do Estado de São Paulo encontra-se com seus serviços paralisados há quase dois (2) meses, tendo em vista que considerável parte de seus servidores aderiram ao movimento de greve, como instrumento de reivindicação salarial.

Em que pese seja desnecessário, para a hipótese, examinar o mérito do pleito daquela respeitável corporação, é público e notório que as condições de trabalho dos integrantes da importantíssima Polícia paulista são péssimas, não só em razão do aviltamento de salários e da tão progressiva quanto indevida redução dos quadros de recursos humanos, mas ainda em virtude do verdadeiro sucateamento de seus recursos materiais.


2. Ainda que assim não fosse, não há a menor dúvida de que é a segurança direito fundamental do cidadão[4] e de toda a sociedade[5], sendo do Estado o dever de prestar os serviços de segurança pública[6], sejam os de caráter ostensivo e preventivo, sejam os relativos à polícia judiciária, de incumbência da Polícia Civil[7].

Aliás, desde a carta francesa de 1789, universalizada como Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, inclui-se a segurança entre os direitos que se denominam direitos humanos. É o que estabeleceu, em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos[8].

3. Os meios de comunicação de alcance nacional vêm retratando, no noticiário diário, ainda que por amostragem, os grandes e irreparáveis danos que a paralisação da atividade policial vem causando ao povo do Estado de São Paulo, seja em relação ao exercício do direito fundamental do cidadão, seja quanto ao direito de toda a comunidade à ordem pública. E não seria demasiado observar que a lamentável omissão do governo estadual chega a atentar também contra o livre exercício do Poder Judiciário local que, tendo em vista a ausência da atividade da polícia judiciária, fica na prática impedido de dar seguimento a inquéritos e ações penais que dependem dos serviços de investigação policial.

4. Ademais, muito embora a intervenção da União nos Estados deva ser excepcional, é da expressão do artigo 36, da Constituição Federal, que para garantir o livre exercício do Poder Judiciário estadual pode o Supremo Tribunal Federal requisitar tal intervenção[9], o mesmo ocorrendo quando se trata de assegurar a observância dos direitos da pessoa humana, hipótese em que a intervenção se dá por representação do Procurador Geral da República ao Supremo Tribunal Federal[10].

5. Não custa anotar que, ao desprezar a relevância da atividade da polícia judiciária, acaba o governo paulista por desrespeitar a própria população, destinatária de tais indispensáveis serviços. Mais do que isso, a administração pública estadual torna-se completamente ausente também nessa área, malgrado já inoperante em diversas outras.

Ora, deixando o Estado federado de cumprir a sua finalidade, não pode o Estado nacional quedar-se inerte, como se o objetivo de sua criação não fosse o de assegurar o exercício dos direitos fundamentais dos cidadãos que o constituíram. Aliás, só adotando tempestivamente as providências cabíveis para a manutenção dos serviços públicos essenciais, poderá o Estado justificar a sua existência.

6. Diante disso, para reduzir sua angústia por testemunhar tamanho descaso governamental e evitar que o espírito do conformismo e da omissão o contamine e, sobretudo, ainda, por ser de direito, apesar da humilhação que isso possa representar ao sentimento da tradição bandeirante, vem o signatário requerer a Vossa Excelência, diante da excepcionalidade do caso e de suas graves circunstâncias, que se digne representar ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, nos termos dos artigos 34, III, IV e VII, “b” e 36, I e III, da Constituição Federal, a fim de que seja decretada a intervenção da União no Estado de São Paulo, especialmente para assegurar a ordem pública e o exercício do referido direito da pessoa humana.


São Paulo, 7 de novembro de 2008.


[1] CF, Art.1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana;

[2] CF, Art.5º, XXXIV ¾ são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

[3] CF, Art.34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal,exceto para: III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: b) direitos da pessoa humana;

[4] CF, Art.5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade

[5] CF, Art.6º. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

[6] CF, Art.144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:…IV – polícias civis;

[7] CF, Art.144…§4º. Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

[8] Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948, Artigo III – Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

[9] CF, Art.36. A decretação da intervenção dependerá: I – no caso do art.34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido,ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

[10] CF, Art.36. …III – de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador Geral da República, na hipótese do art.34, VII.

Daniel Roncaglia

é repórter da revista Consultor Jurídico.

acs disse:
07 de novembro de 2008 às 20:33

O problema do sucateamento da policia judiciaria é nacional e não estadual e a solução já existe é só o governo federal complementar os salários como faz no DF.Será que interessa a políticos, corruptos em sua maioria, uma policia forte e independente?Sera que os referidos políticos cometerão com a policia civil o mesmo erro que cometeram com o MP,fortalecendo-o para posteriormente serem processados pelos mesmos?Essas são as verdadeiras questões a serem resolvidas.Com a palavras os mensalistas e pragas congeneres que ocupam momentaneamente o poder...

João Leopoldo Jordão de Lima disse:
07 de novembro de 2008 às 22:31

Quero apenas cumprimentar o douto Procurador de Justiça, Dr. Airton Florentino de Barros, que com maestria feriu o cerne da questão, que provocou o movimento paredista da Polícia Civil deste Estado. O digno membro do MP paulista honrou o “parquet” e, sem temor ou servilismo, requereu providências legais a quem de direito para saná-la. Foi como o hábil arqueiro, que lançou sua única seta diretamente ao centro do alvo. Merece muitos aplausos e recebe agora os meus pessoais, que são calorosos. Parabéns!

pietro disse:
08 de novembro de 2008 às 12:00

Somente a um Governo corrupto interessa uma polícia corrupta. Não acredito que uma polícia corrupta faça greve por melhores salários. Ao contrário do que diz o Sr. Secretário da Segurança Pública do Estado de S. Paulo que infelizmente não tendo como justificar a GREVE dos políciais civia fez afirmações absurdas.

Phodencius disse:
08 de novembro de 2008 às 12:16

A proposito,venho lembrar as palavras de um nobre deputado,que deve ser muito trabalhador,que disse ter mais medo da policia civil que do PCC...e que o trabalho da PC é inutil.Pois é nobre parlamentar,quando sua familia for sequestrada,procure o Marcola,e nao a D.A.S.

Policiais sao vagabundos.Trabalhador é vc que labuta 1 dia por semana com projetos de altissima valia...

Parabens.Precisamos mesmo de representantes assim.

Sigam o exemplo da PF.Paguem BEM.Não que baixo salario seja pretexto para corrupção.Mas pelo menos pagando bem,o servidor não tem como sequer ALEGAR o porquê esta sendo corrupto.

Passo seguinte,navalha na carne.O Estado pagando bem,ficam os bons.Enfiou o pé na jaca,rua e cadeia.Sigam o exemplo da PF.

De uma das instituiçoes mais desacreditadas,passou a ser um icone da justiça.

é minha opiniao.

futuka disse:
08 de novembro de 2008 às 14:13

Há muito a policia civil vem requerendo das autoridades governamentais que apreciem um novo projeto para a segurança pública no qual deve se incluir os novos vencimentos a categoria que já não vê melhorias ha muitos anos.
Ao contrário do que se imagina eu digo que não existe o policial corrupto o que de fato existem são os corruptores 'aos montes' que os criam e essa é uma realidade quando se vê o quadro de vencimentos do policial civil do Estado de SP, quando inicia sua carreira (hoje é uma piada, pois, já foi maior que o da Policia Federal).
- SEM PROBLEMAS..A GREVE DEVE CONTINUAR
A BANDIDAGEM ADMIRA E GOSTA DA LAMBANÇA DOS GOVERNADORES QUE AGEM ASSIM.

danicamara disse:
11 de novembro de 2008 às 01:33

Alguém já tentou o óbvio? Dar aumento? Ou acham quea intervenção vai resolver a indignação de uma categoris sem aumento?

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