Não há guarda compartilhada em divórcio litigioso

A guarda compartilhada só é dada quando há harmonia entre os pais. Esse foi o entendimento da juíza Rozana Fernandes Camapum, da 1ª Vara de Família Sucessões e Cível de Goiânia, que negou a guarda compartilhada dos filhos e concedeu a guarda definitiva para a mãe. O pai terá de pagar pensão no valor de três salários mínimos para as crianças.

Mesmo diante de um divórcio litigioso, o pai havia solicitado na Justiça a guarda compartilhada dos filhos, sem a necessidade do pagamento de pensão. Ele alegou que tanto ele quanto a mãe das crianças possuem condições para arcar com as próprias despesas.

A juíza Rozana negou o pedido. Para ela, em divórcio litigioso, a guarda compartilhada “não tem surtido os efeitos desejados e a experiência nas Varas de Família é que tem como único objetivo evitar a fixação da pensão alimentícia, o que faz gerar, logo a seguir, novas ações para modificar o que já nasceu sem qualquer chance de dar certo”. Rozana ressaltou que a “guarda compartilhada só é possível quando há harmonia entre os casais”.

A juíza fixou visitas alternadas nos finais de semana e decidiu que, nos feriados e nas férias, as crianças ficarão uma parte com a mãe e a outra com o pai. Sobre a partilha dos bens, apesar da mãe ter argumentado que foi induzida a assinar contratos de cessão de direitos de cotas de empresas, a juíza decidiu que ela deve propor ação declaratória para anular a venda de bens.

Comentarista disse:
10 de novembro de 2008 às 18:45

Incomentável...

Helano disse:
11 de novembro de 2008 às 10:16

É perigoso esse tipo de decisão afobada e generalista. Cada caso deve ser analisado de acordo com a sua peculiaridade. Passível de modificação pelo juízo ad quem.

Jose Antonio Dias disse:
11 de novembro de 2008 às 11:35

Esta Juiza precipitou-se ao prolatar esta decisão. Os filhos nada tem a haver com as brigas e desavenças dos pais. Não tenho duvida que esta decisão sera modificada pela instância superior.

Mi disse:
11 de novembro de 2008 às 13:44

Irretocável decisão, que só confirma o quanto são bem vindos os novos e saudáveis ares àquela Vara de Família. Estava passando da hora de haver tal renovação, digna de aplausos.

ACUSO disse:
11 de novembro de 2008 às 16:06

Nossos juizes continuam a manter poderes divinos, como se fossem semi-deuses ou semideusas.! Os seus pensamentos individualistas se transformam ( em diversas ocasiões ) em decisões casuisticas em favor de suas propria e juvenis teses . Enquanto isso a legislação especifica relativa a determinados casos, fica à margem da historia. Viva o Brasil !

Lisete disse:
11 de novembro de 2008 às 16:45

Mas o que a Meritíssima entende por "família"?

Acaso será uma dessas jovens juízas (juiz dá na mma) que ingressam massivamente na Magistratura e se auto-elevam ao Olimpo?

lastimável! Um desserviço às crianças.

N_F disse:
12 de novembro de 2008 às 14:06

Infelizmente os juizes não conseguiram atualizar-se e ainda agem de acordo com sua "íntima convicção". É necessário renovar todo o Poder Judiciário Brasileiro. Somente em raríssimas decisões os juizes decidem pelo que é melhor para os filhos, na grande maioria, optam por proteger o ícone materno. Afinal, juízes acham que são deuses e pensam que as mães sãos semi-deusas!

LAMENTÁVEL DECISÃO!

Toni disse:
14 de novembro de 2008 às 15:58

Eu acho que a juiza está coberta de razões. Veja bem se tenho chance:
Desde abril/2008 o juiz concedeu liminar pra minha esposa e me baniu da minha casa por alegar que eu faço uso de álcool e psicotrópicos...mesmo com uma fila de quarteirão de testemunhas que é mentira dela tal alegação, até hoje estou morando na "rua" até hoje 14/11/2008 o juiz nem fez audiência para me ouvir. Minha esposa é uma santa e moeu o cérebro dos meus filhos contra mim. Pediu separação litigiosa.
Sou um Cientista conhecido...agora desmoralizado, deprimido e em tratamento psiquìátrico...eu pergunto:
Este vazio emocional que ela criou entre eu e meus filhos (15 e 18 anos)tem conserto?
Neste caso eu penso que não existe guarda compartilhada, porque um dos lados(ela)quer beber meu sangue.
Tudo porque quando casamos eu já possuia os bens e ela não tem como tirá-los de mim...então vinga-se em cima dos pobres coitados dos meus filhos.
Bem ou mal, a decisão desta juiza está corretíssima. Ela julgou certo.

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