OAB recorre ao Supremo em defesa do quinto constitucional

A Ordem dos Advogados do Brasil recorreu ao Supremo Tribunal Federal para que o Superior Tribunal de Justiça seja obrigado a votar a lista do quinto constitucional encaminhada pela entidade e descartada pelos ministros em fevereiro passado. Para a OAB, uma vez apresentada a lista sêxtupla, “cabe ao STJ a obrigação de reduzi-la a uma lista tríplice”.

A disputa entre a advocacia e o tribunal começou em 12 de fevereiro, quando os ministros do STJ decidiram não escolher nenhum dos seis nomes submetidos à corte pela OAB para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro. A Constituição Federal garante a advogados e membros do Ministério Público um quinto das vagas de juízes em tribunais.

A OAB sustenta (clique aqui para ler o recurso) que o tribunal pode devolver a lista “em uma única hipótese: se entender que um ou mais nomes que compõem a lista não preenchem os requisitos constitucionais”. Lembra que não foi esse o procedimento adotado pelo STJ, que apenas comunicou à Ordem que o quorum para a escolha dos nomes não foi atingido. Na votação, nenhum dos candidatos atingiu os 17 votos exigidos pelo regimento do tribunal para a indicação.

No recurso ao Supremo, os advogados lembram que o STJ está com a composição desfalcada, “com sérios transtornos ao seu normal funcionamento e à prestação jurisdicional”, porque “entende que deve fazer prevalecer o seu regimento interno à Constituição”.

Para o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, a decisão do STJ (clique aqui para ler) reconhece que os nomes indicados pela OAB estão aptos para ocupar o cargo de ministro. “Aliás, essa já era uma situação clara, pois somente se poderia ter iniciado a votação se ultrapassada a fase preliminar da qualificação dos candidatos”, sustenta o advogado.

Na decisão, o STJ considerou que não é obrigado a escolher os nomes a partir da lista enviada pela OAB. “Não é impositiva a escolha de três nomes, revelando-se admissível a ocorrência das demais hipóteses, inclusive daquela em que nenhum nome é sufragado.”

Os ministros também rechaçaram a realização de quantos escrutínios fossem necessários até a escolha dos nomes. “Não parece razoável que se continuasse, naquela oportunidade, a votar indefinidamente, quando já era evidente, desde a primeira votação, que nenhum dos candidatos atingiria o número mínimo de votos”, registraram.

O embate deixa duas cadeiras do tribunal vazias e os processos, se acumulando. É que, com a aposentadoria do ministro Humberto Gomes de Barros, em julho, outra vaga para a advocacia se abriu. A Ordem se recusa a enviar nova lista enquanto não for definido o que será feito com a relação de nomes anterior.

Ministros do STJ consideram que o recurso no Supremo, seja qual for o seu resultado, não significará uma derrota para a corte. Isso porque a revisão das decisões do STJ pelo STF faz parte do cotidiano jurídico. Ou seja, não há nada de incomum nisso. Já o jogo para a OAB seria arriscado. Se a corte suprema mantiver a decisão que rejeitou a lista, estimulará que tribunais país afora façam o mesmo — o que pode significar o começo do fim do quinto.

O quinto constitucional é um ponto de atrito freqüente entre advogados e juízes. É comum ouvir reclamações de desembargadores e ministros descontentes com os nomes escolhidos pela OAB. Segundo eles, as listas seriam formadas para beneficiar preferidos dos dirigentes da entidade, e não baseadas em critérios técnicos. O descontentamento se tornou público com a rejeição de listas por tribunais estaduais e, por último, pelo STJ.

Os advogados afirmam que as acusações de manipulação das listas para beneficiar determinadas pessoas não procedem. Na verdade, sustentam, as afirmações escondem a tentativa da magistratura de acabar com o quinto constitucional e tornar os tribunais mais fechados em si mesmos.

Rodrigo Haidar

é jornalista.

Magistrado Estadual disse:
14 de novembro de 2008 às 13:11

Entendo, data venia, correta a posição do STJ.

Nós, concursados, sabemos o quanto somos preteridos, frente ao velho protecionismo e a incansável política que move o jogo de poder, as forças de dado momento, aquela que hoje domina.

Porque, caso não se coloque, através do famigerado quinto constitucional, determinada pessoa, no próximo governo ou gestão institucional, talvez haja outro, com mais fome e mais força.

Foi-se o tempo em que regras objetivas existiam. Hoje, mais vale a força do que a cultura, mais vale o poder do que a sabedoria e, na maioria dos casos, a reputação ilibada.... faz-se rir, muitos deles não sabem nem escrever e ainda querem reformar nossas sentenças.

Abaixo ao quinto... pelo menos da forma em que está sendo empurrado à sociedade!

PAULO FRANCIS disse:
14 de novembro de 2008 às 15:19

O STJ tem o dever de respeitar a Constituição.
É tão simples, ainda mais tratando-se de alta corte.

Raul Haidar disse:
14 de novembro de 2008 às 15:21

Sempre fui contra o "quinto", inclusive publicando artigos e até um capítulo do livro "A Fórmula do Sucesso na Advocacia", onde também denunciei os exageros e equívocos do Exame de Ordem que, contudo, penso deva ser mantido e até exigido em outras profissões.

Por causa dessas posições arranjei alguns desafetos, do que muito orgulho. Eles preferem continuar errados...

Mas não é razoável que se venha a este espaço com comentários grosseiros ou generalizações injustas.

A OAB é, sem dúvida, uma das mais respeitáveis e respeitadas instituições da sociedade brasileira.

Se eventualmente seus dirigentes agem ao arrepio da lei ou contra princípios éticos, devem ser denunciados. Nos termos da lei 8906 exercem cargo público (ainda que sem remuneração) e podem ser responsabilizados por eventuais abusos ou desvios.

Nós advogados podemos afastar da OAB os maus elementos, com o nosso voto.Mas não temos o direito de criticar a instituição pelas faltas de seus dirigentes que, felizmente, não gozam das prerrogativas concedidas (aliás com muita justiça)aos magistrados.

Roberval Taylor disse:
14 de novembro de 2008 às 16:02

Porque que esse adevogado turso puxa o saco da O.A.B. tanto assim? Ele é pai ou avô do reporter Rodrigo?

Roberval Taylor disse:
14 de novembro de 2008 às 16:04

Onde eu disse "turso" quis dizer TURCO...

Raul Haidar disse:
14 de novembro de 2008 às 16:35

Sr Roberval:

1.Sou apenas tio do Rodrigo.

2.Meu pai era libanês, não turco.

3.Defender a OAB e a Advocacia é dever de todo Advogado sério.

4. Advogado que é afastado da OAB por ser mau elemento ou por não se adaptar a regras de Ética pode se transformar em "consultor".

5. Seria útil se os "consultores" todos fossem regularmente alfabetizados ou pelo menos conhecessem um mínimo de história e geografia para que distinguissem o Líbano da Turquia...

Boa tarde e bom fim de semana!

A.G. Moreira disse:
14 de novembro de 2008 às 18:24

Que acabe o "quinto", simultãneamente, que houver "impedimento" de "magistrados" poderem advogar ou participar de escritórios de advocacia, após a "lauta" aposentadoria ! ! !

thiago ratis disse:
14 de novembro de 2008 às 18:33

Parece-me ao menos obvio que o stj nao vem cumprindo a CF e creio q isso eh pacifico. Se a CF manda há de se obedecer...

quanto ao quinto, rememoro q e tradicao de nosso ordenamnto juridico, unico no mundo, ao meu ver, posto nos termos atuais, de indicacao politica e eleicao classista, nada tem de oxigenador!!!!!

defendo o quinto, sim, mas de forma a ser realizado c simples concurso publico acessivel aos advogados preenchedores dos requisitos constitucionais...

ademais, quanto a questao do exame de ordem, estudante que sou, n poderia deixar de falar que a competencia da oab para instituir exame de ordem ao meu ver n tem respaldo constitucional, se a CF n estabeleceu restricao a atividade como pode lei ordinaria faze-lo... é no minimo esdruxulo...

vamos discutir o quinto...

thiago ratis disse:
14 de novembro de 2008 às 18:46

so complementando... a importancia dos foruns como este é de discussao de ideias e formas novas que quiça possam adentrar no mundo juridico...

tem q ser revisto esse medo de muitos juristas de dizer q as leis sao perfeitas, v.g lei da anistia. a propria cf tem falhas, a meu ver, mt graves:

1. indicacao politica da suprema corte do pais / quinto eleitoreiro / nao independencia dos tcus e tces...

3. falta de garantias basicas aos defensores publicos

2. falta de açao autonoma para o cidadao questionar a constitucionalidade abstrata de uma norma diretamente (p. democratico), e a criacao devaneicida de requesitos, como a repercussao ou outros, que ja impedem os processos de "subirem";

4. falta ou ineficacia de meios de coercao para q os governos cumpram os ditames constitucionais;

O direito nao se encerra na lei, é fato, é valor e é norma, que visa pela luta a Paz social!

Victor disse:
14 de novembro de 2008 às 21:34

A OAB quer saber o que fazer com a lista rejeitada... ora, jogue na lata do lixo.

O que o STJ fez foi muito razoável. Disse que a OAB teria que apresentar outra, já que os nenhum dos nomes conseguiu aprovação pelo quórum necessário. O que a OAB quer, enfiar pela goela do STJ um aspirante à ministro?

O quinto constitucional é uma aberração jurídica. Só serve para institucionalizar os interesses de classe dos advogados, estimulando a politicagem nojenta entre advocacia e membros da magistratura. Deve ser abolido do ordenamento jurídico brasileiro. O Brasil não é democrático o que suficiente para suportar um instituto desses. Enquanto não houver seriedade no trato das leis e da CF, enquanto os advogados não atuarem com ética e respeito às normas jurídicas, enquanto juízes permitirem a aproximação nefasta com advogados, para que sentenças possam ser negociadas, enquanto existir isso tudo, o Brasil não pode se valer do quinto constitucional. Do jeito que é hoje, na prática, só serve para legitimar imundícies.

Habib Tamer Badião disse:
15 de novembro de 2008 às 06:17

INteressante é que a OAB possui nos seus quadros milhares de juristas que reunem as condições exigidas pela C. STJ e insiste nesta lista de neófitos, porem bem articulados jovens para terem assento numa das mais alta cortes de justiça do País! O STJ tem regimento e os ditos cujos não atingiram o numero de 17 votos assim não reunirão condições para serem indicados e onde estra a CF/88 nisto? A OAB está garantida na indicação e seus indicados não ganham e isto é inconstitucional? Vão tomar outra bordoada no STF e depois deverão procurar uma forma de proteger a OAB da força destes jovens que hoje tomaram de assalto a OAB nesta anarquizada votação direta para compor o conselho federal e estadual da nossa instituição representativa. Quanto mais tantam modernizar pior fica!!!

Raul Haidar disse:
15 de novembro de 2008 às 10:06

Prof. HABIB:

Não há "jovens que tomaram de assalto" a OAB. Isso é preconceito e Advogados não podem ser preconceituosos. Os jovens devem ocupar todos os espaços possíveis na OAB porque a OAB tem hoje mais de 50% de seus membros com menos de 15 anos de formados. Isso é DEMOCRACIA, sistema baseado no voto da maioria.

Pelo seu nome (se verdadeiro) vejo que temos ascendência étnica comum. O Líbano está como está porque os jovens não estão no poder. Lá prevalece a união do fanatismo religioso com a safadeza da politicagem dos velhos velhacos.

Penso que o "quinto" deveria acabar. Mas enquanto existir a OAB tem que fazer as indicações. O "quinto" só passou a ser discutido e democratizado quando os jovens passaram a exercer influência no Conselho. Antes as indicações saiam do bolso do colete de diretores, quanse sempre as "estrelas" da profissão.

Estrelas, como se sabe, apenas explodem algumas vezes e brilham durante algum tempo...

E já que o sr. é Professor, saiba que o meio acadêmico temn mais "panelas" do que o Conselho da OAB. Basta ver quem são os mestres e doutores que as bancas aprovam.

Para que o sr. tenha uma idéia melhos do assunto, creio que lhe seria útil assistir a uma das sessões (são públicas) em que o Conselho da OABSP sabatina os indicados à lixta sextupla.

A votação, pelo menos em SP, não é anarquizada. Os processos de inscrição só são examinados após pareceres prévis de admissibilidade. Existe uma Comissão de Conselheiros (salvo engano presidida pelo Diretor Tesoureiro, dr. Marcos da Costa) que chega a indeferir pedidos que não atendem aos requisitos da lei.

Anarquizada, meu caro Prof. HABIB, é uma decisão judicial sem fundamento. Se alguns dos indicados não preenche os requisitos,que o apontem.

Jose Benedito Neves disse:
16 de novembro de 2008 às 17:54

– JUIZ É JUIZ – ADVOGADO É ADVOGADO !
Já tive a oportunidade de expressar anteriormente minha opinião a respeito. Advogado não é Juiz e nem Juiz é Advogado. Assim, as diversas Associações de Classe dos Magistrados têm se manifestado contrariamente ao ingresso de advogados no judiciário, via quinto constitucional. – Acho justo ! Porém, acho igualmente justo que Juiz Aposentado seja impedido de ser Advogado. Porque, o Juiz nunca deixa de ser juiz, pelo critério da vitaliciedade – no qual são sempre juízes – apenas aposentados, mas continuam sendo juízes (a menos que se exonerem). Recentemente lemos neste site do Conjur, que um determinado Desembargador declarou que não recebe advogados porque está cansado de ver juízes aposentados, usando dessa condição para facilitar o desempenho de sua advocacia. Ora, cada juiz aposentado que recebe a carteira da OAB, concorre, de forma preferencial com os advogados de origem, principalmente com aqueles que tentam iniciar a espinhosa carreira. É notório que isso ocorre, não bastasse a declaração expressa daquele Desembargador. Por isso, creio que o mais saudável seria que , assim como as Associações de Magistrados lutam pela exclusão de Advogados na carreira do Judiciário, os órgãos que congregam a Classe dos Advogados, levantassem a bandeira de que juiz aposentado não pode (não deve) advogar. Já recebem, eles, suas suficientes remunerações do Estado e, com isso concorrem de forma desigual com aqueles que se iniciam na advocacia. Os órgãos que representam a classe dos advogados fariam um trabalho muito mais abrangente se lutassem para combater essa concorrência desigual, que prejudica muito mais os advogados, do que manter o Quinto Constitucional para alguns poucos !

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