MP-SP estuda se recorrerá contra absolvição de promotor

O Procurador-Geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, vai analisar a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo que, por votação unânime, absolveu o promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl da acusação dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio. Grella vai decidir se vai entrar com recurso contra a decisão do tribunal.

Os desembargadores entenderam que Thales Schoedl, acusado de matar uma pessoa e ferir outra, agiu em legítima defesa e sem cometer excessos. O relator foi o desembargador Barreto Fonseca. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 26 de novembro.

De acordo com o procurador, a decisão do Órgão Especial, por se tratar de julgamento na esfera criminal, em nada altera a situação funcional do promotor que, na esfera administrativa, continua amparado pela liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, que garantiu sua reintegração aos quadros do Ministério Público, mas o manteve suspenso do exercício da função, com recebimento de vencimento. Essa liminar continua em vigor, enquanto o mérito não é julgado pelo STF.

Tiros na praia

Em dezembro de 2004, após uma discussão à saída de uma festa no condomínio Riviera de São Lourenço, no litoral paulista, Thales atirou contra um grupo de rapazes que importunava sua namorada. Matou Diego Mendes Modanez e feriu Felipe Siqueira Cunha de Souza. Além das vítimas outros dois rapazes compunham o grupo. Um deles mexeu com a garota. Uma discussão começou e o promotor sacou uma pistola Taurus, calibre 380, e fez 14 disparos contra o grupo. Atingidos, Modanez morreu e Siqueira ficou ferido. A defesa do promotor alegou que ele disparou em legítima defesa, por se sentir acuado pelos jovens que o provocavam.

O relator acolheu o argumento. “O réu só fez o disparo usando meio necessário. Ele era bem menor em estatura do que as vítimas. Apesar do número de disparos, não se pode dizer que foi um uso imoderado da arma porque ele atirou antes para o alto e para o chão”, disse o relator. O seu entendimento foi seguido pelos demais desembargadores do Órgão Especial.

Gláucia Milício

é repórter da revista Consultor Jurídico.

JB disse:
26 de novembro de 2008 às 20:14

Meus Deus do céu....o cidadão efetua 14 disparos e ainda é legítima defesa. Acredito que a decisão deva ser revista, mesmo porque se fosse um policial qualquer a condenação era praticamente certa. O brasil necessita de parar de ser corporativista. Absolveu porque trata-se de um promotor de justiça. Essas decisões descabidas causam indignação na população brasileira. É bom que o Procurador-Geral de Justiça interponha recurso para tentar reparar essa brutal injustiça.
Professor Jeferson Botelho - Teófilo Otoni-MG.

Expectador disse:
26 de novembro de 2008 às 20:20

Meu caro Professor JB

Sem pretender ser o dono da verdade, peço-lhe que analise e critique os comentários que fiz a respeito do caso em questão, em outro artigo do Conjur (abaixo).

"É irrelevante, absolutamente irrelevante, que o promotor tenha disparado 12 ou 100 tiros.

Um único disparo de arma de fogo, quando, p. ex., o assaltante já se afastou, assustado com a arma que a vítima lhe mostrou, é excesso doloso e afasta a legítima defesa.

Por outro lado, 100 ou 1000 tiros podem caracterizar a exigida moderação, se os diversos agressores continuam agredindo ou tentando agredir a vítima, apesar dos disparos anteriores.

Tudo isso é óbvio demais para quem conhece um pouquinho de Direito Penal."

E agora, continua achando absurda a decisão?

Expectador disse:
26 de novembro de 2008 às 20:20

Meu caro Professor JB

Sem pretender ser o dono da verdade, peço-lhe que analise e critique os comentários que fiz a respeito do caso em questão, em outro artigo do Conjur (abaixo).

"É irrelevante, absolutamente irrelevante, que o promotor tenha disparado 12 ou 100 tiros.

Um único disparo de arma de fogo, quando, p. ex., o assaltante já se afastou, assustado com a arma que a vítima lhe mostrou, é excesso doloso e afasta a legítima defesa.

Por outro lado, 100 ou 1000 tiros podem caracterizar a exigida moderação, se os diversos agressores continuam agredindo ou tentando agredir a vítima, apesar dos disparos anteriores.

Tudo isso é óbvio demais para quem conhece um pouquinho de Direito Penal."

E agora, continua achando absurda a decisão?

Expectador disse:
26 de novembro de 2008 às 20:20

Meu caro Professor JB

Sem pretender ser o dono da verdade, peço-lhe que analise e critique os comentários que fiz a respeito do caso em questão, em outro artigo do Conjur (abaixo).

"É irrelevante, absolutamente irrelevante, que o promotor tenha disparado 12 ou 100 tiros.

Um único disparo de arma de fogo, quando, p. ex., o assaltante já se afastou, assustado com a arma que a vítima lhe mostrou, é excesso doloso e afasta a legítima defesa.

Por outro lado, 100 ou 1000 tiros podem caracterizar a exigida moderação, se os diversos agressores continuam agredindo ou tentando agredir a vítima, apesar dos disparos anteriores.

Tudo isso é óbvio demais para quem conhece um pouquinho de Direito Penal."

E agora, continua achando absurda a decisão?

Expectador disse:
26 de novembro de 2008 às 20:20

Meu caro Professor JB

Sem pretender ser o dono da verdade, peço-lhe que analise e critique os comentários que fiz a respeito do caso em questão, em outro artigo do Conjur (abaixo).

"É irrelevante, absolutamente irrelevante, que o promotor tenha disparado 12 ou 100 tiros.

Um único disparo de arma de fogo, quando, p. ex., o assaltante já se afastou, assustado com a arma que a vítima lhe mostrou, é excesso doloso e afasta a legítima defesa.

Por outro lado, 100 ou 1000 tiros podem caracterizar a exigida moderação, se os diversos agressores continuam agredindo ou tentando agredir a vítima, apesar dos disparos anteriores.

Tudo isso é óbvio demais para quem conhece um pouquinho de Direito Penal."

E agora, continua achando absurda a decisão?

Expectador disse:
26 de novembro de 2008 às 20:20

Meu caro Professor JB

Sem pretender ser o dono da verdade, peço-lhe que analise e critique os comentários que fiz a respeito do caso em questão, em outro artigo do Conjur (abaixo).

"É irrelevante, absolutamente irrelevante, que o promotor tenha disparado 12 ou 100 tiros.

Um único disparo de arma de fogo, quando, p. ex., o assaltante já se afastou, assustado com a arma que a vítima lhe mostrou, é excesso doloso e afasta a legítima defesa.

Por outro lado, 100 ou 1000 tiros podem caracterizar a exigida moderação, se os diversos agressores continuam agredindo ou tentando agredir a vítima, apesar dos disparos anteriores.

Tudo isso é óbvio demais para quem conhece um pouquinho de Direito Penal."

E agora, continua achando absurda a decisão?

Expectador disse:
26 de novembro de 2008 às 20:20

Meu caro Professor JB

Sem pretender ser o dono da verdade, peço-lhe que analise e critique os comentários que fiz a respeito do caso em questão, em outro artigo do Conjur (abaixo).

"É irrelevante, absolutamente irrelevante, que o promotor tenha disparado 12 ou 100 tiros.

Um único disparo de arma de fogo, quando, p. ex., o assaltante já se afastou, assustado com a arma que a vítima lhe mostrou, é excesso doloso e afasta a legítima defesa.

Por outro lado, 100 ou 1000 tiros podem caracterizar a exigida moderação, se os diversos agressores continuam agredindo ou tentando agredir a vítima, apesar dos disparos anteriores.

Tudo isso é óbvio demais para quem conhece um pouquinho de Direito Penal."

E agora, continua achando absurda a decisão?

Expectador disse:
26 de novembro de 2008 às 20:20

Meu caro Professor JB

Sem pretender ser o dono da verdade, peço-lhe que analise e critique os comentários que fiz a respeito do caso em questão, em outro artigo do Conjur (abaixo).

"É irrelevante, absolutamente irrelevante, que o promotor tenha disparado 12 ou 100 tiros.

Um único disparo de arma de fogo, quando, p. ex., o assaltante já se afastou, assustado com a arma que a vítima lhe mostrou, é excesso doloso e afasta a legítima defesa.

Por outro lado, 100 ou 1000 tiros podem caracterizar a exigida moderação, se os diversos agressores continuam agredindo ou tentando agredir a vítima, apesar dos disparos anteriores.

Tudo isso é óbvio demais para quem conhece um pouquinho de Direito Penal."

E agora, continua achando absurda a decisão?

Expectador disse:
26 de novembro de 2008 às 20:20

Meu caro Professor JB

Sem pretender ser o dono da verdade, peço-lhe que analise e critique os comentários que fiz a respeito do caso em questão, em outro artigo do Conjur (abaixo).

"É irrelevante, absolutamente irrelevante, que o promotor tenha disparado 12 ou 100 tiros.

Um único disparo de arma de fogo, quando, p. ex., o assaltante já se afastou, assustado com a arma que a vítima lhe mostrou, é excesso doloso e afasta a legítima defesa.

Por outro lado, 100 ou 1000 tiros podem caracterizar a exigida moderação, se os diversos agressores continuam agredindo ou tentando agredir a vítima, apesar dos disparos anteriores.

Tudo isso é óbvio demais para quem conhece um pouquinho de Direito Penal."

E agora, continua achando absurda a decisão?

gilberto disse:
26 de novembro de 2008 às 20:26

É lógico que não vai!!! Não estou discutindo o resultado do julgamento. Mas, se fosse outra pessoa, que não um membro do MP, é lógico que o Ministério Público recorreria da decisão. Esse "estudo" é só papo furado. O pior é que ainda tem juiz comemorando. Que vergonha. Prestem atenção no caso do Min. Paulo Medina o que a PF e o MPF estão fazendo com ele. Estão triturando o magistrado. Se fosse um Procurador, meus amigos, o próprio PGR teria pedido trancamento da ação penal, o qualquer outra coisa que o valha, alegando falta de provas etc e tal. Mas como é magistrado... Agora entendo o por quê do medo que os juízes sentem do Ministério Público, o verdadeiro e maior Poder da República.

Expectador disse:
26 de novembro de 2008 às 21:56

Não sei se o atual Procurador-Geral de Justiça de São Paulo vai recorrer. Mas, acho que deveria, ao menos para aplacar a raiva da imprensa sensacionalista.

De qualquer forma, ainda que não conheça os autos, não acredito em modificação do julgamento do TJSP.

A única possibilidade é a de o STF decidir pela perda do cargo do promotor e, em conseqüência, ser anulado o julgamento de hoje.

Se o rapaz for julgado pelo Júri, dificilmente escapará da condenação, já "determinada" pelos meios de comunicação.

Expectador disse:
26 de novembro de 2008 às 21:56

Não sei se o atual Procurador-Geral de Justiça de São Paulo vai recorrer. Mas, acho que deveria, ao menos para aplacar a raiva da imprensa sensacionalista.

De qualquer forma, ainda que não conheça os autos, não acredito em modificação do julgamento do TJSP.

A única possibilidade é a de o STF decidir pela perda do cargo do promotor e, em conseqüência, ser anulado o julgamento de hoje.

Se o rapaz for julgado pelo Júri, dificilmente escapará da condenação, já "determinada" pelos meios de comunicação.

Expectador disse:
26 de novembro de 2008 às 21:56

Não sei se o atual Procurador-Geral de Justiça de São Paulo vai recorrer. Mas, acho que deveria, ao menos para aplacar a raiva da imprensa sensacionalista.

De qualquer forma, ainda que não conheça os autos, não acredito em modificação do julgamento do TJSP.

A única possibilidade é a de o STF decidir pela perda do cargo do promotor e, em conseqüência, ser anulado o julgamento de hoje.

Se o rapaz for julgado pelo Júri, dificilmente escapará da condenação, já "determinada" pelos meios de comunicação.

Expectador disse:
26 de novembro de 2008 às 21:56

Não sei se o atual Procurador-Geral de Justiça de São Paulo vai recorrer. Mas, acho que deveria, ao menos para aplacar a raiva da imprensa sensacionalista.

De qualquer forma, ainda que não conheça os autos, não acredito em modificação do julgamento do TJSP.

A única possibilidade é a de o STF decidir pela perda do cargo do promotor e, em conseqüência, ser anulado o julgamento de hoje.

Se o rapaz for julgado pelo Júri, dificilmente escapará da condenação, já "determinada" pelos meios de comunicação.

Expectador disse:
26 de novembro de 2008 às 21:56

Não sei se o atual Procurador-Geral de Justiça de São Paulo vai recorrer. Mas, acho que deveria, ao menos para aplacar a raiva da imprensa sensacionalista.

De qualquer forma, ainda que não conheça os autos, não acredito em modificação do julgamento do TJSP.

A única possibilidade é a de o STF decidir pela perda do cargo do promotor e, em conseqüência, ser anulado o julgamento de hoje.

Se o rapaz for julgado pelo Júri, dificilmente escapará da condenação, já "determinada" pelos meios de comunicação.

Expectador disse:
26 de novembro de 2008 às 21:56

Não sei se o atual Procurador-Geral de Justiça de São Paulo vai recorrer. Mas, acho que deveria, ao menos para aplacar a raiva da imprensa sensacionalista.

De qualquer forma, ainda que não conheça os autos, não acredito em modificação do julgamento do TJSP.

A única possibilidade é a de o STF decidir pela perda do cargo do promotor e, em conseqüência, ser anulado o julgamento de hoje.

Se o rapaz for julgado pelo Júri, dificilmente escapará da condenação, já "determinada" pelos meios de comunicação.

Expectador disse:
26 de novembro de 2008 às 21:56

Não sei se o atual Procurador-Geral de Justiça de São Paulo vai recorrer. Mas, acho que deveria, ao menos para aplacar a raiva da imprensa sensacionalista.

De qualquer forma, ainda que não conheça os autos, não acredito em modificação do julgamento do TJSP.

A única possibilidade é a de o STF decidir pela perda do cargo do promotor e, em conseqüência, ser anulado o julgamento de hoje.

Se o rapaz for julgado pelo Júri, dificilmente escapará da condenação, já "determinada" pelos meios de comunicação.

Expectador disse:
26 de novembro de 2008 às 21:56

Não sei se o atual Procurador-Geral de Justiça de São Paulo vai recorrer. Mas, acho que deveria, ao menos para aplacar a raiva da imprensa sensacionalista.

De qualquer forma, ainda que não conheça os autos, não acredito em modificação do julgamento do TJSP.

A única possibilidade é a de o STF decidir pela perda do cargo do promotor e, em conseqüência, ser anulado o julgamento de hoje.

Se o rapaz for julgado pelo Júri, dificilmente escapará da condenação, já "determinada" pelos meios de comunicação.

Directus disse:
26 de novembro de 2008 às 22:27

Expectador, parabéns pela aula que deu ao "Professor" JB. Ele não é, certamente, professor de Direito Penal.
Só acrescentando:
A) eram dois os agressores;
B) vários tiros foram disparados antes como advertência;
C) o que importa mais é saber quantos tiros acertaram a vítima, e não quantos foram disparados (justamente porque os disparos podem ter sido de advertência).

Directus disse:
26 de novembro de 2008 às 22:28

E falar de corporativismo entre duas carreiras tão diferentes só mostra que nem Professor de Direito ele é...

Directus disse:
26 de novembro de 2008 às 22:31

Quanto à anulação, não há motivo. O réu ainda é promotor de justiça por força de liminar do STF. Mesmo cassada a liminar posteriormente, ele já foi julgado pelo juiz natural (quem é do Direito saberá o que significa).
E, detalhe: eu li cópias dos depoimentos. A absolvição foi mais do que justa.

pepiva disse:
26 de novembro de 2008 às 22:37

Perfeitas as colocações do Expectador e do magist_2008.

Nada a acrescentar.

Axel Figueiredo disse:
26 de novembro de 2008 às 23:01

Se o Procurador geral não quiser pagar mico, é melhor não recorrer, depois da "derrota humilhante".
Não nos esqueçamos que o Rodrigo Pinho, anterior PG, claramente "jogou para a torcida" no caso, tanto que houve o liminar afastamento da qualificadora pelo TJ quando recebida a denúncia.
De se lamentar, por outro lado, a péssima qualidade de muitos dos comnentaristas que infestam este site, dando recibo de sua absoluta ignorância sobre regras básicas de Direito.

JB disse:
26 de novembro de 2008 às 23:06

Para configurar essencia corporativista, não há nenhuma necessidade de pertencer a mesma categoria ou carreira, basta a contaminação do interesse direcional,e isso é bem visível quando decisões pífias e melosas são tomadas para atender o interesse Institucional. Volto a reafirmar: Se fosse um outro policial qualquer, já estaria condenado. Quanto aos requisitos objetivos e subjetivos da dirimente de ilicitude, de legítima defesa, estes devem ser analisados a luz do caso concreto e despido de vaidades de semideudes, pois essa máxima mentirosa e que o juiz conhece a lei já não vigora mais com a mesma intensidade de outrora. A lei deve ser a mas pura possível e não deve ser fruto de interpretações tendenciosas, a fim de atender a finalidades particulares.

Axel Figueiredo disse:
26 de novembro de 2008 às 23:16

"Professor" JB: só para lembrá-lo, recentente um policial militar do RJ foi absolvido exatamente por legítima defesa, em caso de grande repercussão, por fazer ele a segurança do filho de uma Promotora.
Portanto, seus argumentos demonstram apenas profundo desconhecimento da realidade jurídica do país e talvez expliquem pq nossa educação é vergonha internacional.
Aliás, neste site parece que há mais professores do que "operadores do Direito".

CARLOS EDUARDO AVANZI DE ALMEIDA disse:
26 de novembro de 2008 às 23:39

Caríssimo JB,
Na esteira do comentário supra (de Axel Figueiredo), quem se qualifica como professor não pode cometer um erro tão primário: confundir descriminantes (causas excludentes da antijuridicidade) com dirimentes (causas excludentes da culpabilidade). Poder-se-ia escusar o aluno, não o mestre. Antes de alardear abobrinhas, fineza inteirar-se do assunto!

pepiva disse:
27 de novembro de 2008 às 09:17

O Professor JB, do alto da sua sapiência, poderia oportunizar a este fórum a razão pela qual, exata e tecnicamente, NÃO se configura, no caso em apreço, a legítima defesa.

Pugli. disse:
27 de novembro de 2008 às 10:04

Vamos esperar as próximas vitimas, porque garoto novo, "promotor" bom salario, arruma nova namorada e ai quero ver qual a alegação para excludente deste vez.Não sei porque dar arma para um infeliz deste.

Cavv disse:
27 de novembro de 2008 às 11:15

Uma questão paralela ao presente caso ganha relevância, que é o porte de arma para os membros do MP. Salvo poucas exceções, não se pode considerar a atividade como de elevado risco, a justificar a presença de arma de fogo, inclusive em horário de lazer. No caso em tela, inclusive, não existe qualquer relação entre os fatos e o exercício da profissão. A arma terminou por prejudicar a vida do próprio Thales, que para sempre carregará em sua consciência a mácula de ter tirado a vida de outrem, em legítima defesa ou não.

Giba disse:
27 de novembro de 2008 às 11:35

Faço coro com a inaudível voz da mãe do jovem assassinado. TENHO VERGONHA DE SER BRASILEIRO!!!Muitas leis, muitos tribunais, juízes e desembargadores e continuo tendo vergonha de ser brasileiro diante destes fatos.

A.G. Moreira disse:
27 de novembro de 2008 às 12:24

O MP tem o dever de "recorrer", porque em, qualquer, outra instância a "absolvição" será ANULADA " " "

Ricardo T. disse:
27 de novembro de 2008 às 13:09

Após a votação pelo Tribunal, a história se revela: o réu agiu em legítima defesa. Mas, o verdadeiro assassino foi descoberto. Quem? A imprensa. Esta matou o réu, pois o acusou e o condenou para sempre, sem base nenhuma. Matou, também, sua família.Para quem tem vergonha da justiça brasileira, proponho o seguinte: Lute para que o Poder Judiciário seja extinto e que os julgamentos sejam realizados em praça pública pelo povo, ou, que seja formado um tribunal por alguns comentaristas deste site, pois muitos aqui se consideram DEUSES, habeis a julgar o próximo com tanta facilidade, sem preparo ou conhecimento dos fatos. Muitos DEUSES estão aqui!!!!!!!!!!!!!

futuka disse:
27 de novembro de 2008 às 13:15

Não ha o que estudar MP - Ficou 'feio', não sei se vai dar para concertar o 'furo',, "desse tribunal de justiça - pegaram pesado"!

- O tempo vai nos dizer ..(?!)

Juliana disse:
27 de novembro de 2008 às 13:18

Lamento essa decisão. O que podemos concluir com esse trecho: "O réu só fez o disparo usando o meio necessário."
O Réu abusou. Não fazia qualquer sentido estar armado na Riviera de São Lourenço e muito menos descarregar a arma desferindo diversos tiros. O rapaz morto não era um bandido e sequer tinha qualquer antecedente de agressão. Se assim forem as demais decisões em situações semelhantes esse país está perdido.

Helena Fausta disse:
28 de novembro de 2008 às 12:11

Para haver um homicídio é preciso haver um cadáver, o rapaz que recebeu todos aqueles tiros ressuscitou? que vergonha...Que tristeza para mim que acredito ainda na barreira invisível da MORAL e dos PRINCÍPIOS que acredito,é o fim da desmoralizante JUSTIÇA do nosso PAÍS.

Eri Coelho - Jornalista disse:
03 de dezembro de 2008 às 18:42

Andar armado é um direito funcional de juízes e promotores, não importa o local ou o horário, é um direito que pode ou não ser exercido.

Esse mesmo direito foi retirado da população honesta e ordeira. Atualmente para o cidadão de bem é praticamente impossível obter um porte de arma.

Penso que se todos andassem armados ninguém ficaria mexando com as mulheres, estejam elas acompanhadas ou não. Também não haveria arruaceiros e baderneiros de plantão prontos para desrespeitar os demais e além disso a bandidagem não iria agir tão à vontade.

Legítima defesa é um direito inalienável do ser humano, mas parece que alguns não aceitam isso, principalmente grande parte da imprensa e os esquerdistas. Paciência!

Lamentavelmente somos uma nação de covardes, na qual a regra é ficar quietinho e abaixar a cabeça para os agressores, bandidos e malfeitores.

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