O promotor de justiça Thales Ferri Schoedl deve ir a julgamento nesta quarta-feira (26/11) no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Schoedl responde a ação penal pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio. Na sexta-feira (21), o advogado Pedro Lazarini Neto entrou com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para a suspensão do julgamento. O caso está com o ministro Menezes Direito.
Thales matou Diego Mendes Modanez e feriu Felipe Siqueira Cunha de Souza após uma discussão, em dezembro de 2004. Ele sustenta que agiu em legítima defesa. O promotor disparou 14 tiros com uma pistola semi-automática calibre 380. Diego foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Felipe foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu.
Em agosto, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo retirou o processo da pauta de julgamento. Os desembargadores entenderam que a exoneração de Schoeld, que tinha sido publicada pelo Diário Oficial um dia antes, caracterizaria fato novo e o caso precisaria de análise mais criteriosa.
Um dos critérios seria avaliar se Schoedl ainda teria privilégio de foro.
Em outubro, o ministro do STF Menezes Direito concedeu liminar em pedido de Mandado de Segurança ajuizado contra a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público. O CNMP decidiu pelo não-vitaliciamento de Schoedl e determinou sua exonerado do cargo. O procurador-geral de justiça de São Paulo cumpriu a decisão. O mérito da matéria ainda não foi julgado.
Na liminar de outubro, Menezes Direito entendeu ser razoável a tese de Schoedl de que o CNMP não é competente para determinar a exoneração de membro do Ministério Público. Assim, concedeu liminar ao promotor para que permaneça como membro do MP paulista, mas sem exercer a função.

O absurdo desse caso foi o Ministério Público dar porte de arma a um promotor de justiça em estágio probatório.
É hora do MP paulista repensar o rigor do exame psicotécnico de seus candidatos. Vejam os últimos casos: 1. Promotor vai armado a Luau na Riviera e dá 14 tiros (mata 1 e fere o outro). 2. Promotor do GAECO ao tentar sacar sua Glock do tornozelo se auto-baleia no joelho... e finalmente: Promotor portando ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO se ASSUSTA com motoqueiro ao seu lado e descarrega a danada... A pergunta que não quer calar: Por que um promotor da área de família e sucessões, civel, falências, fazenda pública, etc... deve andar armado, enquanto outros da população, muito mais preparados tecnica e psicologicamente lhes têm negado o porte de arma ???? (vide o rigor da lei do SINARM)
Thales, Igor, Pedro, Paulo, Wagner, etc...
E o "time" vai crescendo...
MPSP (Muito Poucos Serão Punidos)...
O "quarto" poder...
Hehehe...
Caio Arantes (Advogado Sócio de Escritório - - ) e NELI,
O porte de arma é AUTOMÁTICO. Ao receber a funcional, ela vale como porte de arma.
O problema não está aí e sim no fato de condecer porte para quem não apresenta certificado de preparo técnico e psicológico. Portanto a LEI tem que mudar.
Já cantei a bola aqui várias vezes. O critério de avaliação de candidatos ao MP e Magis está equivocado. FOCAM APENAS EM QUESTÕES (EM SUA MAIORIA) RIDÍCULAS E QUE DE NADA SERVIRÃO NO DIA A DIA DO APROVADO, ADORAM CIRAR PERGUNTAS DIFÍCEIS E ESQUECEM DO MAIS IMPORTANTE. Sbaer sae o candidato tem amadurecimento e conhecimento de matérias afetas ao SEU DIA A DIA.
Pergunta mirabolantes e pegadinhas, faz com que aquele que tenha sorte e DECOROU aquela questão acerte e passe, sem no entanto ter o devido preparo para o cargo.
ALGUM PROCURADOR GERAL OU DESEMBARGADOR DE BANCA EXAMINADORA QUER MUDAR AS COISAS? CLARO QUE NÃO. SENÃO JÁ TERIA MUDADO...
A Arma de fogo não mata, quem mata é aquele que puxa o gatilho, senhores. É claro que o juiz, o promotor e o defensor público, devem ter porte de arma, são agentes do Estado. Aliás, 100.000 PMs só em São Paulo não o tem? E não me digam que os PMs passam em testes rigorosos de seleção como os citados, seria até hilário. Só pelo fato, sim, de passa em concurso para tais carreiras a presunção milita em seus favor. O resto, é conversa de quem gostaria de estar na carreira, mas ...
Ora, ora...
Arma de fogo mata sim!
Um carro, uma faca ou um taco de beisebol, por exemplo, não foram feitos exclusivamente para matar; porém, suas finalidades podem ser desvirtuadas e servirem para tirar a vida humana.
Já a arma de fogo tem uma ÚNICA finalidade, ou seja, MATAR.
Logo, trata-se da principal invenção humana criada única e exclusivamente para dar cabo à própria vida ou à de outrem.
Por isso é que arma de fogo mata sim, e a defesa moral de sua existência merece ser rechaçada em todas as instâncias.
Por que os que são contra armas de fogo simplesmente não colocam uma faixa em suas casa dizendo o seguinte: "aqui mora alguém que moralmente é contra armas de fogo, inclusive nesta casa não a tem". Aguarda-se alguns dias, opa, instantes e verás ...
Carlos (Advogado Sócio de Escritório 25/11/2008 - 12:51
Obrigada pelos esclarecimentos,então deveria mudar o critério de porte de arma.
Promotor ou juiz em estágio probatório não deveria ter o porte de arma.
Isso é diferente do policial,militar ou civil,que tem treinamento para o uso.
Prestei,há mais de 28 anos(nossa,como o tempo passa),concurso público para soldado da polícia feminina,não sei se foram alterados os critérios,porém posso dizer que,à época,os testes psicológicos foram rigorosos,em várias etapas.
Ué. mas o promotor ainda nem foi julgado, como já o estão condenando antecipadamente? e a tão propalada presunção de inocência? Só vale para homens da estirpe de Daniel Dantas? Os ardorosos defensores deste princípio parecem ser seletivos na defesa não? Já estão dizendo que o tal promotor não tem condições psicologicas para portar uma arma...Alguém por aqui é psicologo ou psiquiatra para fazer um laudo sobre o aspecto psicologico do promotor por acaso?
É lamentável observar que um homem que deve defender a sociedade e a minoria, dispara deliberadamente 14 tiros, retirando a vida de alguém... Falar em legítima defesa?! Acaso esquecemos que a legítima defesa deve ser considerada de modo proporcional ao "ataque". Só para não esquecermos: foram 14 tiros!!!
O que é mais grave : disparar 14 tiros numa briga de dois muito maiores contra um bem menor, na madrugada, na saída de um baile ou encher a cara e matar uma família, de três pessoas, em acidente automobilístico ?
acdinamarco@aasp.org.br
Prezada Cris,(Administrativa): leia um pouco mais sobre a Legítima Defesa, por favor. Obrigado.
acdinamarco@aasp.org.br
Não conheço as vitimas. Estou indignado.
..'se esse cara'-dito promotor, for absolvido por 'legítima defesa', eu não vou mais crer no Poder Judiciário deste País.
Sr. Futuka, bem se vê que o amigo não é do ramo. Não é por outro motivo que nos países civilizados, o aluno toma conhecimento de noções de Direito desde o curso primário ; hoje fundamental.
acdinamarco@aasp.org.br
Tenho, vez por outra, discordado do Sr. Dinamarco.
Mas, sobre este artigo, incensuráveis e mesmo exemplares suas manifestações.
Parabéns.
O que falta realmente, para muitos, é o estudo...tais pessoas não sabem que legítima defesa é algo previsto na lei. Simplesmente falam por "achismo", ignorando que o Direito é uma ciência.
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