Promotor Tales Schoedl vai a julgamento nesta quarta

O promotor de justiça Thales Ferri Schoedl deve ir a julgamento nesta quarta-feira (26/11) no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Schoedl responde a ação penal pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio. Na sexta-feira (21), o advogado Pedro Lazarini Neto entrou com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para a suspensão do julgamento. O caso está com o ministro Menezes Direito.

Thales matou Diego Mendes Modanez e feriu Felipe Siqueira Cunha de Souza após uma discussão, em dezembro de 2004. Ele sustenta que agiu em legítima defesa. O promotor disparou 14 tiros com uma pistola semi-automática calibre 380. Diego foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Felipe foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu.

Em agosto, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo retirou o processo da pauta de julgamento. Os desembargadores entenderam que a exoneração de Schoeld, que tinha sido publicada pelo Diário Oficial um dia antes, caracterizaria fato novo e o caso precisaria de análise mais criteriosa.

Um dos critérios seria avaliar se Schoedl ainda teria privilégio de foro.

Em outubro, o ministro do STF Menezes Direito concedeu liminar em pedido de Mandado de Segurança ajuizado contra a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público. O CNMP decidiu pelo não-vitaliciamento de Schoedl e determinou sua exonerado do cargo. O procurador-geral de justiça de São Paulo cumpriu a decisão. O mérito da matéria ainda não foi julgado.

Na liminar de outubro, Menezes Direito entendeu ser razoável a tese de Schoedl de que o CNMP não é competente para determinar a exoneração de membro do Ministério Público. Assim, concedeu liminar ao promotor para que permaneça como membro do MP paulista, mas sem exercer a função.

Neli disse:
25 de novembro de 2008 às 02:33

O absurdo desse caso foi o Ministério Público dar porte de arma a um promotor de justiça em estágio probatório.

Caio Arantes - www.carantes.com.br disse:
25 de novembro de 2008 às 09:40

É hora do MP paulista repensar o rigor do exame psicotécnico de seus candidatos. Vejam os últimos casos: 1. Promotor vai armado a Luau na Riviera e dá 14 tiros (mata 1 e fere o outro). 2. Promotor do GAECO ao tentar sacar sua Glock do tornozelo se auto-baleia no joelho... e finalmente: Promotor portando ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO se ASSUSTA com motoqueiro ao seu lado e descarrega a danada... A pergunta que não quer calar: Por que um promotor da área de família e sucessões, civel, falências, fazenda pública, etc... deve andar armado, enquanto outros da população, muito mais preparados tecnica e psicologicamente lhes têm negado o porte de arma ???? (vide o rigor da lei do SINARM)

Comentarista disse:
25 de novembro de 2008 às 10:39

Thales, Igor, Pedro, Paulo, Wagner, etc...

E o "time" vai crescendo...

MPSP (Muito Poucos Serão Punidos)...

O "quarto" poder...

Hehehe...

Carlos disse:
25 de novembro de 2008 às 12:51

Caio Arantes (Advogado Sócio de Escritório - - ) e NELI,

O porte de arma é AUTOMÁTICO. Ao receber a funcional, ela vale como porte de arma.

O problema não está aí e sim no fato de condecer porte para quem não apresenta certificado de preparo técnico e psicológico. Portanto a LEI tem que mudar.

Já cantei a bola aqui várias vezes. O critério de avaliação de candidatos ao MP e Magis está equivocado. FOCAM APENAS EM QUESTÕES (EM SUA MAIORIA) RIDÍCULAS E QUE DE NADA SERVIRÃO NO DIA A DIA DO APROVADO, ADORAM CIRAR PERGUNTAS DIFÍCEIS E ESQUECEM DO MAIS IMPORTANTE. Sbaer sae o candidato tem amadurecimento e conhecimento de matérias afetas ao SEU DIA A DIA.

Pergunta mirabolantes e pegadinhas, faz com que aquele que tenha sorte e DECOROU aquela questão acerte e passe, sem no entanto ter o devido preparo para o cargo.

ALGUM PROCURADOR GERAL OU DESEMBARGADOR DE BANCA EXAMINADORA QUER MUDAR AS COISAS? CLARO QUE NÃO. SENÃO JÁ TERIA MUDADO...

Republicano disse:
25 de novembro de 2008 às 14:49

A Arma de fogo não mata, quem mata é aquele que puxa o gatilho, senhores. É claro que o juiz, o promotor e o defensor público, devem ter porte de arma, são agentes do Estado. Aliás, 100.000 PMs só em São Paulo não o tem? E não me digam que os PMs passam em testes rigorosos de seleção como os citados, seria até hilário. Só pelo fato, sim, de passa em concurso para tais carreiras a presunção milita em seus favor. O resto, é conversa de quem gostaria de estar na carreira, mas ...

Comentarista disse:
25 de novembro de 2008 às 16:56

Ora, ora...

Arma de fogo mata sim!

Um carro, uma faca ou um taco de beisebol, por exemplo, não foram feitos exclusivamente para matar; porém, suas finalidades podem ser desvirtuadas e servirem para tirar a vida humana.

Já a arma de fogo tem uma ÚNICA finalidade, ou seja, MATAR.

Logo, trata-se da principal invenção humana criada única e exclusivamente para dar cabo à própria vida ou à de outrem.

Por isso é que arma de fogo mata sim, e a defesa moral de sua existência merece ser rechaçada em todas as instâncias.

Republicano disse:
25 de novembro de 2008 às 17:19

Por que os que são contra armas de fogo simplesmente não colocam uma faixa em suas casa dizendo o seguinte: "aqui mora alguém que moralmente é contra armas de fogo, inclusive nesta casa não a tem". Aguarda-se alguns dias, opa, instantes e verás ...

Neli disse:
25 de novembro de 2008 às 17:52

Carlos (Advogado Sócio de Escritório 25/11/2008 - 12:51
Obrigada pelos esclarecimentos,então deveria mudar o critério de porte de arma.
Promotor ou juiz em estágio probatório não deveria ter o porte de arma.

Isso é diferente do policial,militar ou civil,que tem treinamento para o uso.

Prestei,há mais de 28 anos(nossa,como o tempo passa),concurso público para soldado da polícia feminina,não sei se foram alterados os critérios,porém posso dizer que,à época,os testes psicológicos foram rigorosos,em várias etapas.

Senhora disse:
25 de novembro de 2008 às 22:39

Ué. mas o promotor ainda nem foi julgado, como já o estão condenando antecipadamente? e a tão propalada presunção de inocência? Só vale para homens da estirpe de Daniel Dantas? Os ardorosos defensores deste princípio parecem ser seletivos na defesa não? Já estão dizendo que o tal promotor não tem condições psicologicas para portar uma arma...Alguém por aqui é psicologo ou psiquiatra para fazer um laudo sobre o aspecto psicologico do promotor por acaso?

CRIS disse:
26 de novembro de 2008 às 08:45

É lamentável observar que um homem que deve defender a sociedade e a minoria, dispara deliberadamente 14 tiros, retirando a vida de alguém... Falar em legítima defesa?! Acaso esquecemos que a legítima defesa deve ser considerada de modo proporcional ao "ataque". Só para não esquecermos: foram 14 tiros!!!

acdinamarco disse:
26 de novembro de 2008 às 09:33

O que é mais grave : disparar 14 tiros numa briga de dois muito maiores contra um bem menor, na madrugada, na saída de um baile ou encher a cara e matar uma família, de três pessoas, em acidente automobilístico ?
acdinamarco@aasp.org.br

acdinamarco disse:
26 de novembro de 2008 às 09:35

Prezada Cris,(Administrativa): leia um pouco mais sobre a Legítima Defesa, por favor. Obrigado.
acdinamarco@aasp.org.br

futuka disse:
26 de novembro de 2008 às 15:36

Não conheço as vitimas. Estou indignado.

..'se esse cara'-dito promotor, for absolvido por 'legítima defesa', eu não vou mais crer no Poder Judiciário deste País.

acdinamarco disse:
26 de novembro de 2008 às 16:00

Sr. Futuka, bem se vê que o amigo não é do ramo. Não é por outro motivo que nos países civilizados, o aluno toma conhecimento de noções de Direito desde o curso primário ; hoje fundamental.
acdinamarco@aasp.org.br

Directus disse:
26 de novembro de 2008 às 17:41

Tenho, vez por outra, discordado do Sr. Dinamarco.
Mas, sobre este artigo, incensuráveis e mesmo exemplares suas manifestações.
Parabéns.
O que falta realmente, para muitos, é o estudo...tais pessoas não sabem que legítima defesa é algo previsto na lei. Simplesmente falam por "achismo", ignorando que o Direito é uma ciência.

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