O juiz Vilson Rodrigues Alves, da cidade de Vinhedo (SP), deve responder a mais uma ação penal pública pelo crime de prevaricação. A decisão foi tomada, por unanimidade, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo com base no voto do relator, desembargador Viana Santos. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, órgão oficial do TJ de São Paulo, e no blog do desembargador Ivan Sartori.
Em junho, o mesmo colegiado já havia recebido denúncia do procurador-geral de Justiça que acusou o juiz dos crimes de advocacia administrativa e prevaricação. De acordo com a denúncia, Vilson Rodrigues Alves atuou de forma ilegal num processo que tramitava na 1ª Vara da Vinhedo com o intuito de satisfazer interesse e sentimento pessoal e de terceiros.
O caso, de acordo com a apuração, envolvia uma ação penal movida contra Vanessa Alves da Silva, acusada de crime de ameaça. O delito teria sido cometido contra Regina Helena Caramello. Esta ocupava o cargo de escrevente há 14 anos e mantinha laços estreitos de amizade com o juiz. Para o chefe do Ministério Público, esse quadro impedia o denunciado de exercer jurisdição naquele processo.
O juiz atuou no processo de junho a dezembro de 2005, quando numa sentença de 31 páginas, no Juizado Especial da comarca, condenou a ré a cumprir pena privativa de liberdade de quatro meses de detenção – quatro vezes o mínimo (de um mês) – previsto em lei. A pena máxima é de seis meses de detenção. O magistrado ainda negou a substituição do castigo por um mais brando, como a restrição de direito. Mas, por fim, concedeu a sursis (suspensão condicional da pena privativa de liberdade).
A defesa contestou as alegações apontadas pelo procurador-geral de Justiça. Sustentou a inépcia da denúncia. Para o advogado do magistrado, o chefe do Ministério Público transformou causa de impedimento que, se existisse, seria o caso de suspeição. Argumentou que não haveria a chamada estreita amizade que pudesse quebrar a imparcialidade do juiz em relação à ré.
Alegou ainda que a extensão da sentença comprova que o juiz foi cuidadoso, meticuloso e interessado na justa solução do processo. Apontou também que a fixação da pena de detenção em quatro meses ficou entre os patamares mínimo (um mês) e máximo (seis meses), não havendo qualquer ilegalidade na dosagem do castigo.
Outra ação penal
Em outra ação penal, o juiz é acusado de mandar soltar irregularmente o ex-prefeito de Vinhedo, Milton Álvaro Serafim, e os ex-secretários Alexandre Tasca (Secretaria de Administração) e Marcos Leite (Obras). Os três estavam presos na cadeia de Sorocaba, sob a acusação de participar de um esquema de recebimento de propinas para a aprovação de loteamentos na cidade.
A denúncia aponta que o magistrado agiu em desacordo com a lei para satisfazer sentimento de amizade intima com o ex-prefeito de Vinhedo e patrocinar interesse particular valendo-se do cargo. Vilson Rodrigues Alves nega as acusações. Sustenta que não patrocinou interesse particular e que não advogou a favor dos réus. Segundo ele, a revogação da prisão preventiva dos três políticos foi ato de interesse público.
Em março passado, o Órgão Especial do TJ paulista colocou Vilson Rodrigues Alves em disponibilidade. Essa é a maior punição administrativa prevista pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) para um juiz que é pego em falta considerada gravíssima. O magistrado em disponibilidade não pode julgar, nem advogar, mas recebe salário proporcional ao tempo de serviço.
O processo administrativo disciplinar é de competência da Corregedoria-Geral da Justiça. O juiz em disponibilidade fica proibido de exercer as funções, mas pode ser convocado a atuar a critério da administração do tribunal. Enquanto isso não ocorre, ele recebe seus vencimentos de forma proporcional ao tempo de serviço.

É intrigante a forma como, ao contar uma estória, os jornalistas entregam seus preconceitos e opiniões formadas.
a) Ora, fica implícito, na forma como o texto acima foi escrito, que o jornalista supõe que a acusação contra o juiz seja procedente.
b) Sustenta, por exemplo, que 'O caso, de acordo com a apuração, envolvia uma ação penal movida contra Vanessa (...). O delito teria sido cometido contra Regina Helena Caramello. Esta ocupava o cargo de escrevente há 14 anos e mantinha laços estreitos de amizade com o juiz. Para o chefe do Ministério Público, esse quadro IMPEDIA o denunciado de exercer jurisdição naquele processo'.
c) Segundo o CPP, o quadro - caso demonstrado - não seria hipótese de impedimento; e sim de suspeição (motivos de 'foro íntimo').
c) Segundo notícia acima, o juiz 'condenou a ré a cumprir pena privativa de liberdade de quatro meses de detenção – quatro vezes o mínimo (de um mês) – previsto em lei. A pena máxima é de seis meses de detenção. O magistrado ainda NEGOU A SUBSTITUIÇÃO DO CASTIGO POR UM MAIS BRANDO, como a restrição de direito. MAS, por fim, concedeu a sursis (suspensão condicional da pena privativa de liberdade)'.
d) A notícia carrega - de forma implícita - a mensagem de que a cominação da pena fora ilegal e dolosa... Relata supostas irregularidades, e conclui num 'Mas, por fim, concedeu o sursis'... Ora, basta ler o art. 59, CP, para verificar que não há obrigatoriedade de que o juiz comine a pena no mínimo legal; havendo alguma margem – ainda que reduzida a adoção de substitutivos penais.
e) Acusações como esta devem ser tomadas como redobrado cuidado. Afinal de contas, estão a um passo de recair no 'crime de hermenêutica'... Duvido que - se a acusação fosse contra determinados estamentos, seria veiculad
É...
Parece que a liberdade de imprensa ainda continua a incomodar muita gente.
A liberdade de comentar também está sob ataque.
E depois, provada a inocência, o MP pagará pelo dano moral? Ora, decisão judicial se discute através de recurso. Todas as vezes que o MP perder a batalha judicial acabará com essa de prevaricação. O precedente é perigoso, inclusive frente aos advogados.
Essa é uma notícia que me entristece.Deus dá oportunidades a quem não merece.
Prestei vários concursos para a magistratura estadual,inclusive num deles fui ao oral,e não passei.
Tinha conhecimento e bom senso para ser uma boa juíza...mas a banca assim não entendeu.
Prezada Neli
A sua oportunidade está guardada para o momento certo, só peço que não desista.
A magistratura precisa muito de pessoas como você, que anseiam envergar a toga para, na medida do possível, fazer justiça em um mundo tão injusto.
A justiça humana, como todo produto humano, é falha, transitória e deixa muito a desejar. Mas acima dela paira a Justiça Divina, perfeita, perene e imutável.
Abraço
Por óbvio, que todos nós temos a noção exata de que os Poderes estão contaminados por maus servidores. A diferença crucial, reside no aspecto de que no Legislativo e Executivo, o cidadão e contribuinte elege os seus representantes; no revés, os membros do Poder Judiciário NÃo são eleitos pelo cidadão. Aliás, vira-e-mexe, tomamos conhecimento de "maracutaias" comprovadas em determinados concursos públicos ao ingresso à magistratura; já passou da hora de se adotar ELEIÇÕES DIRETAS E JÁ AO INGRESSO À MAGISTRATURA! Nesse desiderato, por exemplo, sem o corporativismo maléfico das corregedorias estaduais(ainda bem que surgiu o CNJ!), o juiz "bandido" iria ou para a cadeia, ou por olho da rua sem qualquer remuneração, como ocorre atualmente, e o contribuinte é obrigado a pagar o "pato". Por outro contexto, o ordenamento jurídico pátrio permitiu um "excesso" de poder ao magistrado, e sem essa de que tal é necessário. Os que atuam na área, sabem perfeitamente do sem-número de magistrados incompetentes e arrogantes, cujas abissais decisões são recorridas e entopem os Tribunais do país afora.
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