Não cabe ao STF julgar ação sobre nepotismo no TJ-RS

Não compete ao Supremo julgar todas as ações que atingem os presidentes dos tribunais de Justiça. O entendimento é da ministra Carmem Lúcia, que extinguiu a Ação Originária proposta pela servidora pública Simone Janson Nejar contra o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Na ação, a servidora alegou “evidente suspeição daquele Tribunal e de seus membros” da prática de improbidade administrativa por descumprimento da Súmula Vinculante 13, que proíbe a prática de nepotismo no serviço público.

Ao arquivar a ação, a ministra Cármen Lúcia observou que uma mera alegação de “suspeição do Tribunal de Justiça e de seus membros” não é suficiente para ser julgada no STF. A autora invocara o artigo 102, inciso I, alínea “n” para levar a ação diretamente ao Supremo. Esse dispositivo remete ao STF a competência para julgar “ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados”.

Segundo a ministra, “a lista de servidores ocupantes de cargos comissionados que, segundo a autora, teriam laços consangüíneos com magistrados do TJ gaúcho não é capaz de configurar a circunstância de que mais da metade dos membros daquele Tribunal estariam impedidos para processar e julgar a presente ação ou de que são direta ou indiretamente interessados”.

“A prevalecer a tese da autora, todas as ações ajuizadas contra atos administrativos de presidentes dos tribunais do país seriam da competência deste Supremo Tribunal Federal, argumento que, a toda evidência, não é suficiente para fixar a competência originária excepcional deste Tribunal”, concluiu a ministra, ao extinguir o processo.

Na ação, a servidora alegou que “os parentes (dos desembargadores) não foram exonerados e seguem gozando de todas as prerrogativas como se estáveis fossem, ou, pior, mais do que isso, pois detêm cargos comissionados com vencimentos muito superiores aos dos concursados”. E relacionou nomes de ocupantes de cargos que teriam relações de parentescos com magistrados daquele Tribunal.

Por fim, pediu que fosse determinado ao TJ-RS o ressarcimento, ao erário, das quantias pagas indevidamente aos parentes referidos e a outros que porventura fossem apurados, desde a publicação da Súmula.

Aprovada pelo STF em agosto deste ano, a Súmula Vinculante 13 dispõe: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Mauro Garcia disse:
20 de outubro de 2008 às 14:06

Questão jurídica a parte, minhas homenagens a esta servidora, que, com mt coragem, defende os interesses públicos maiores. Oxalá fossemos todos dotados de tão grandes virtudes. Com certeza o Brasil seria diferente.

Jaderbal disse:
20 de outubro de 2008 às 15:15

Comentarista Quintela,

A Ministra referiu-se a "todas as ações" porque a autora provavelmente fez um raciocínio aproximadamente assim: se um assunto atinge o presidente do tribunal, logo todos os membros da magistratura estão interessados no desfecho dessa ação ou mais da metade dos membros do tribunal de origem estão igualmente interessados. O raciocínio da autora nada tem de óbvio, pois não há uma relação direta entre o interessado e os possíveis interessados.

Para que esse raciocínio fosse feito, a autora teria de juntar provas do parentesco e das nomeações, pois há uma regra no processo que diz: "quem alega, deve provar". Os documentos deveriam comprovar que, pelo menos a metade mais um dos magistrados daquele tribunal desobedeceram a súmula do nepotismo.

Se a Ministra não age assim, daria à tese da autora uma importância que ela não tem. E seria uma decisão inconstitucional. Abriria a oportunidade de uma enxurrada de ações diretamente para o STF. Bastaria que um presidente de tribunal tivesse supostamente um interesse para atrair a competência do Supremo.

Isso, porque há regras rígidas sobre repartição de competência e é politicamente interessante alguém patrocinar uma ação contra outrem diretamente no Supremo, que é foro originário somente para Presidentes da República, Ministros, etc.

A autora terá que se contentar com uma instância inferior ou tentar obter as provas supra.

É uma questão de regra processual. Não há, nesse caso, nenhum motivo para achar que o Judiciário não esteja agindo, principalmente o STF que foi capaz de editar uma súmula vinculante sobre o assunto.

Jaderbal disse:
20 de outubro de 2008 às 15:27

(continuação)

É preferível acreditar em nossas instituições. Mesmo não sendo perfeitas, é melhor acreditar nelas do que achar que está tudo errado, o que é diferente de achar que tem muita coisa que está errada, com o que concordo.

Muitas vezes são erros humanos, de uma só pessoa. No caso, pode ter ocorrido isso (baseio-me apenas na reportagem, pois não conheço o caso comentado).

Você precisa estar logado para enviar um comentário.