Tribunal tem direito de escolher membros do Quinto

Compete ao tribunal decidir quem deve ocupar a vaga de desembargador ou ministro pelo Quinto Constitucional da OAB ou do Ministério Público. A opinião é do desembargador, Sylvio Capanema, recém aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No momento, litígios pelo privilégio dessa escolha contrapõem o Judiciário e a advocacia em São Paulo e em Brasília no Superior Tribunal de Justiça.

Questionado pela revista Consultor Jurídico, Capanema afirmou que quem tem de aferir a lista é o tribunal, porque a escolha pode afetar a imagem da instituição. Ele conta que o Tribunal de Justiça do Rio já rejeitou a lista da OAB, porque alguns dos membros, que dela constavam, não reuniam os pressupostos para fazer parte do TJ. Um deles, segundo Capanema, respondia a processo por estelionato. Ainda que não houvesse condenação, o fato pesou para os desembargadores.

O entendimento do desembargador pode causar estranheza se confrontado com sua carreira. Capanema entrou para o TJ fluminense, em 1994, através do Quinto Constitucional da OAB. “Quando me candidatei para a vaga, tive de apresentar meus livros”, afirma. Para ele, naquela época, a candidatura exigia “respaldo ético e doutrinário”.

O desembargador aposentado constata que, de um tempo para cá, o instituto do Quinto da OAB foi se politizando e a competência dos candidatos começou a ficar em segundo plano.

Já o Conselho Federal da OAB acredita que o Superior Tribunal de Justiça, onde a discórdia atual acontece, deve fazer as votações para o Quinto até que um dos candidatos da lista obtenha o número mínimo necessário para preencher a vaga no tribunal. Em fevereiro, depois de o STJ ter rejeitado a lista, a OAB decidiu que não elaboraria uma nova lista para ser apreciada pelos ministros.

Na época, o presidente da OAB, Cezar Britto, afirmou que os seis integrantes da lista preenchiam todos os requisitos constitucionais. “O regimento interno expressamente determina que deveria existir tantas votações quantas fossem necessárias para a formalização da lista tríplice”, completou.

Impasses

Em 12 de fevereiro, os ministros do STJ não quiseram escolher nenhum dos nomes indicados pela Ordem para integrar a corte. Nos três turnos de votações da lista nenhum candidato atingiu o mínimo de 17 votos. Na primeira votação, 13 ministros votaram em branco. No segundo escrutínio, foram 15 e no terceiro, 19 ministros votaram em branco. Foi a primeira vez em sua história que o STJ rejeitou uma lista apresentada pela OAB.

Fazem parte da lista os advogados Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo; Cezar Roberto Bitencourt, do Rio Grande do Sul; Marcelo Lavocat Galvão, do Distrito Federal; Bruno Espiñeira Lemos, da Bahia; Roberto Gonçalves de Freitas Filho, do Piauí; e Orlando Maluf Haddad, de São Paulo.

Alguns meses depois, em segunda tentativa de aprovação da lista, o STJ decidiu manter sua posição de não escolher nenhum dos seis nomes indicados à vaga de ministro pela Ordem.

A OAB alega que o STJ não poderia ter devolvido a lista sem fundamento constitucional. Argumenta também que o preenchimento de qualquer das outras três vagas em aberto na Corte ofende o princípio da antiguidade para preenchimento dos cargos de direção no Tribunal. Entrou, inclusive, com um Mandado de Segurança, no próprio STJ, para impedir que o tribunal preencha essas vagas antes de votar a lista da OAB.

Em São Paulo o impasse é mais antigo. Em 2005, a OAB apresentou de uma só vez cinco listas para preencher cinco vagas no TJ. Quatro foram aprovadas sem maiores delongas. Mas os desembargadores rejeitaram todos os nomes da lista restante e, de ofício, formaram uma nova lista com os nomes não aproveitados nas outras quatro.

A OAB recusou a solução oferecida pelo tribunal e a questão foi levada ao STF. O Supremo entendeu que o TJ, podia sim rejeitar os nomes da lista, desde que fundamentasse a decisão. O TJ fez isso e, depois de rejeitada nova reclamação da Ordem no Supremo, aguarda-se que a OAB apresente uma nova lista ao TJ.

Marina Ito

é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

veritas disse:
01 de maio de 2008 às 00:53

Sabias palavras Desembargador, o bom mesmo era riscar este tal de quinto , ou seja quer ser magistrado que participe de concurso público. Basta perguntar ao povo que paga os imposto, se concordam com o quinto .

Cícero José da Silva disse:
01 de maio de 2008 às 12:22

Para os advogados que possuem vocação para o exercício da nobre classe, o quinto constitucional não passa pela cabeça, pois com muita luta e trabalho árduo se constrói uma carreira sólida, onde os clientes sentem confiança e passam a procurar o profissional que não engana, não falta com a verdade, e prima pela ética.
Aos iniciantes não desistam jamais, pois quanto maior a dificuldade melhor o sabor da vitória.
Ser advogado é maravilhoso e ser militante na área criminal é prazeroso.

Orlando Maluf disse:
01 de maio de 2008 às 12:51

Sempre com respeito a opiniões divergentes, a escolha também á altamente politizada em todos os tribunais, e esse não é o único critério a ser observado pelos que escolhem.
Os tribunais tem, sim, não só o direito mas o dever de escolher, no caso do Quinto, dos seis enviados os tres que formam a tríplica constitucionalmente prevista.

advogado de muletas disse:
01 de maio de 2008 às 14:12

Aparentemente, a Judicatura (ou será o Poder) seduz, faz com que os oriundos dos Quadros da OABs e dos MPs mudem impertinentemente de posição, passam a ser mais Juízes que os de Carreira; veja-se este exemplo.

Mas é bom lembrar-se de outro exemplo, altamente politizado, que deu certo, e muito certo; é, por coincidência, de outro antigo Desembargador do TJRJ, duas vezes Ministro em Tribunais Superiores, que nos idos de 88 teve seu nome embaraçado pelo TJRj, posteriormente aceito por pressões e ajustes eclesiásticos e políticos, porque não exercia a militância forense há dez anos; hoje, dignifica a Advocacia e a Magistratura!

O que me causa espanto é a desobediência à Lei, justamente por que se obriga a cumpri-la e respeitá-la, ou seja, os Tribunais.

E que não se fale em hermenêutica, sem antes abordar um problema da corporação, porque, com o fim (sic) do Quinto sobram 20% de vagas para a Carreira.

advogado de muletas disse:
01 de maio de 2008 às 14:14

A propósito do Quinto diz Marcus Vinicius Furtado Coelho, Presidente da Comissão de Legislação da OAB Nacional que “é elemento da separação dos poderes, por integrar a harmonia e o controle recíprocos. Inexorável a conclusão da adequação do quinto constitucional, bem assim da inconstitucionalidade da proposta de sua extinção. (http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=12627).

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
02 de maio de 2008 às 02:01

Por primeiro, a igualdade de Poderes "abonada" pelo desvario do legislador de 1988, é uma tremenda incongruência, o cidadão e contribuinte NÃO elege magistrado, contudo o PJ na prática, tenta desbancar os demais Poderes, se imiscuindo aonde não se deve. Por outro lado, magistrados delinqüentes, em face do histórico corporativismo da classe, um ou outro é pego para "cristo" e aí sim, é severamente punido, os demais, vão perceber uma aposentadoria compulsória, recheada com vencimentos integrais, "isso é uma vergonha", como diz o Boris.Creio que mais cedo mais tarde, uma EC deverá sepultar de vez a proeza do quinto constitucional, isto porque, já está em campanha ELEIÇÕES DIRETAS AO INGRESSO À MAGISTRATURA, cujos eleitos terão um mandato de 10 anos, renovável, eventualmente por mais 10 anos, podendo alcançar os 70 anos. E não existe casuísmo algum nessa proposta, basta se estabelecer um currículo mínimo: idade mínima de ingresso 35 anos; ilibada conduta moral, notável saber jurídico. Está aí a receita - simples - para acabar de vez com essas contradições, tanto da corrupçao do PJ, quanto do quinto constitucional. Neste propósito, em relação à conduta delinqüente de eventual magistrado, em vez de aposentadoria compulsória, cadeia nele!

Kelsen disse:
02 de maio de 2008 às 08:14

Continuo com a mesma postura que sempre tive neste fórum, de profundo nojo ao ver advogados tentando virar juiz pela porta dos fundos. A incapaccidade dos advogados em serem aprovados nos concursos de igresso os faz agarrar com unhas e dentes o aberrante quinto constitucional, pois, somente com o voto dos seus pares poderão integrar a lista e concretizarem o sonho de serem juizes de segunda classe. Graças a Deus os Tribunais não aprovam as listas.
Devemos sempre lembrar que a OAB e os advogados não defendem o interesse da nação, e sim, os seus honorários.
Falar de ilícitos no Poder Judiciário é no mímino piada, se comparado com os ilícitos praticados por advogados.
Os advogados entendem muito bem de ilícitos, basta ver os advogados do beiramar, os advogdos do marcola, a advogada do PCC que assaltava os clientes, os advogados condenados por homicídio, latrocínio, estelionato, apropriação indébita (campeão), são advogados que contribuem muito para o aumento da criminalidade e para atentados contra a população do Estado de São Paulo. Tem outro fato histórico, devidamente registrado..lembram qdo foi publicada a Lei 9.099, o CFAOB prontamente entrou com uma ADIN, questionando o direito da população ter acesso ao judiciário sem pagar honorários aos nobres advogados. Levou uma lavada do STF.
Estes advogados que defendem uma magistratura por eleição são justamente aqueles que não tem capacidade para estudarem 8 matérias básicas e lograrem aprovação no concurso de ingresso. São profundamente insatisfeitos, infelizes e mal pagos como advogados e sonham em serem juízes, nem que para isto tenham que defender qualquer aberração constitucional. Sabemos que gente assim está mais voltada para os interesses do próprio bolso que para prestação jurisdicional.

Superzemanénanet,né! disse:
02 de maio de 2008 às 09:51

Ao Sr. Kelsen, apenas:

Sua arrogância, por certo, poderia ser tolerada, afinal, trata-se, pelo que vi, de mero acadêmico.
Seu comentário, pedante e presunçoso ao extremo, também com alguma boa vontade seria igualmente tolerado.
Porém, sua ignorância é inacietável, insuportável, pois revela aguda burrice! Mais elegantemente falando, vc é inculto e despreparado ao extremo, custa crer ser seja estudante de Direito! Com isso, tenha certeza, vc não será jamais um Advogado e, menos ainda, integrante de qualquer carreira de Estado ligada ao mesmo Direito.
Vc é muito burro, desinteligente, parcial e despido de qualquer raciocínio lógico para arvorar-se na defesa de pontos-de-vista que, pessoas preparadas, sejam advogados ou juízes, ou Outros, têm defendido com argumentos não falaciosos, não cretinos, menos ainda tendenciosos e sumamente contraditórios.
Procure estudar primeiro, prepare-se e depois venha 'opinar', aqui. E aproveite para identificar-se: será a oportunidade que precisamos para derrubá-lo da Pirâmide que, indevidamente, apropriou-se.

Aos Demais Debatedores:
Notaram q tanto se fala dos certames para o Quinto, mas jamais, em tempo algum, se viu alguma crítica ou reproche relativos aos escolhidos, os quais, em sua maioria, notadamente pela Advocacia, chegam a ficar muitos lustros emprestados à Magistratura do País,e gozando de prestígio e consideração de todos, integram cúpulas de direção, além de serem campeões de produtividade?

Pensem nisto! Se até agora Todos prestaram, em todas as Cortes de Justiça Brasileiras, mesmo as Administrativas, Conselhos, etc., pq daqui prá frente não serviriam? Em verdade, penso, a Comunidade precisa apenas e tão-somente de prestação jurisdicional expedita, q tenha qualidade e utilidade. Henrique Mello

Júnior Brasil disse:
02 de maio de 2008 às 23:01

Ao kelsen!

Concurso Público para os Tribunais, é a única saída.

Bastando 20 anos de exercício da advocacia, da magistratura e do MP.

Desta forma, acabam as listas, acabam as politicagens, e o KELSEN vai poder mostrar a todos que será capaz de ser Ministro depois que tiver 20 anos de magistratura e, desta forma, demonstrará, também, que "juiz é melhor do que qualquer outro ser", algo que ele demonstra pensar.

Kelsen, cuidado, odiando tanto assim os advogados, você nunca será um bom juiz. Vai levar tanta representação, tanta queixa-crime, tanto desagravo, que quando quiser ser DESEMBARGADOR, será rejeitado, por ser muito "encrenqueiro".

Sucesso para ti!

Júnior Brasil disse:
02 de maio de 2008 às 23:03

CORRIGINDO: NÃO TEM VÍRGULA DEPOIS DE "TRIBUNAIS".

SORRY, SUPER KELSEN!

Kelsen disse:
03 de maio de 2008 às 11:54

Fui chamado de burro, inculto, despreparado e outros predicados. Linguagem de advogado. Primeiramente cabe ressaltar que a ignorância é a arma dos que não tem razão.
O ilustre professor universitário deve ensinar aos seus alunos que um advogado do quinto tem o mesmo preparo que um juiz de 30 anos de carreira. O que mais afeta os advogados é isto, nunca terão a mesma vantagem moral que um juiz de carreira. Sabem qual é a verdade: advogados despreparados, sem clientes e que querem se estabilizar após anos de advocacia frustrada. Me digam por qual motivo um advogado com vasta carteira de clientes que ganha 50 mil por mês em média, que adora a sua profissão, vai abandonar tudo para ganhar 13.500 líquidos e ter um mar de processos para julgar?? Me digam??? Se tal advogado era vocacionado para o exercício da judicatura deveria ter prestado concurso há muitos anos atrás. Devemos lembrar que o grande "juiz Lalau" foi integrante do quinto da OAB, olha o que deu. Corrupção existe em todos os órgãos públicos em todos os níveis.....agora falar que os advogados do quinto gozam de grande prestígio é substimar a inteligência das pessoas. Apenas para o professor universitário! Você deveria saber que no direito não existe certo ou errado, existem as normas conectadas com a realidade social. Leia Habberman, Bobbio, Ferrajoli e APRENDA!. Acha mesmo que a população quer pagar o salário para um advogado que nunca julgou na vida, em detrimento de um juiz com 30 anos de carreira??? Leia São T. Aquino e vai descobrir que "a humildade é o primeiro degrau do conhecimento". Custa-me crer que vc seja professor universitário. Agora sei a causa de tamanho despreparo dos alunos de direito. Podemos até discutir direito quando vc quiser, agora, moral!!, é uma outra história.

Kelsen disse:
03 de maio de 2008 às 12:07

Apenas para o Júnior:

Tenho inúmeros amigos advogados, meu padrinho de casamento é advogado(se bem que hoje passou pra juiz), tenho uma grande amiga no Ceará que é advogada e muito me ajudou.
Não tenho ódio de advogado. Você não tem noção de quantas iniciais deixei de indeferir, num esforço hermeneutico extremo, devido à falta de preparo do advogado que redigiu, tudo porque não é justo o autor pagar pela ignorância do advogado. Esta é a diferença entre juiz e advogado, o verdadeiro juiz (não estou falando de fraudes que estão por ai), não pode ser parcial. O advogado DEVE ser parcial, pois só assim estará defendendo o seu cliente. Já vi maus juizes e bons juízes, simplesmente humanos, pois juiz não é máquina, são todos retirados da sociedade. Quanto aos advogados, não vou me manifestar, basta ver as notícias na imprensa e tirem suas conclusões. O que estamos discutindo é uma regra técnica de composição dos tribunais. É o fim do mundo quando um juiz de carreira vê um advogado que nunca julgou na vida, fez apenas politicagem na OAB, ser agraciado com um cargo de desembargador ou ministro. É INJUSTIÇA!!! Esta é a verdade. Os juízes de carreiram não conseguem engolir esta INJUSTIÇA. A revolta é contra a injustiça da situação e não contra os advogados. É da natureza do ser humano ser oportunista. Vocês advogados veem a oportunidade e agarram. Não estão errados, estão defendendo o seu. Agora falar que isto é justo é moral é equilíbrio, etc, ai já estão tripudiando em cima do juiz de carreira. Os juízes de carreira devem continuar a batalha pelo fim do quinto.

Cícero José da Silva disse:
03 de maio de 2008 às 13:52

“Você não tem noção de quantas iniciais deixei de indeferir, num esforço hermeneutico extremo, devido à falta de preparo do advogado que redigiu, tudo porque não é justo o autor pagar pela ignorância do advogado.” Por esse trecho do comentário conclui que o Kelsen é um membro da Magistratura, somente não ficou claro de que estado da federação.

Em um ponto concordo plenamente com o Kelsen, tudo é uma questão de vocação, pois admiro os Magistrados e Membros do Ministério Público, tendo inclusive grandes amigos Juízes e Promotores, muitos dos quais são mais do que amigos e sim verdadeiros irmãos, contudo por ser vocacionado para ser Advogado militante na área criminal, jamais me passou pela cabeça o Quinto Constitucional, e como bem escreveu o Kelsen a remuneração do advogado é infinitamente superior, desde que trabalhe de forma séria e ética.
Meu caro Kelsen, graças a Deus sobrevivo de forma digna e não participo de atividades ilícitas, pois no dia que fizer algo errado não terei a coragem de olhar nos olhos da minha filha, porque entendo que uma simples atitude vale mais do que mil palavras.
Meu caro Kelsen, infelizmente existem pessoas indignas em todas as classes, inclusive na Magistratura e no Ministério Público, e entendo que todos os homens de bem sejam eles advogados, Juízes e Promotores devem se unir em uma grande cruzada por uma sociedade mais justa.
Finalizando, o ex-Juiz Nicolau – “Lalau” não entrou na Magistratura pelo Quinto Constitucional da OAB e sim pelo Ministério Público do Trabalho.
Também entendo que o tema do Quinto Constitucional deva ser amplamente debatido sem ofensas pessoais, e levados ao Congresso Nacional, porque julgar pressupõe mais do que simples conhecimento da lei que se aprende nos cursinhos preparatórios.

Júnior Brasil disse:
03 de maio de 2008 às 18:49

Kelsen, você é juiz. A sua máscara caiu! Vou espalhar no conjur que você é juiz.

Quanto aos comentários, bom, duvido que todo juiz de carreira saiba mais do que Marco Aurélio Mello, Nelson Jobim ou o atual Presidente do STJ, dentre muitos outros, que entraram pelo Quinto. O Lalau é uma exceção, como o ROCHA MATTOS também é.

Você está muito frustrado por estar esquecido em alguma pequana comarca deste país. Sinto muito, não queria que estivesse sofrendo tanto.

SOU CONTRA O QUINTO. ACREDITO QUE UM CONCURSO COLOCARIA NO BOLSO MUITO JUIZINHO "PÉ DE CHINELO" E COLOCARIA OS DOUTRINADORES QUE VOCÊ LÊ (QUASE TODOS ADVOGADOS) NOS TRIBUNAIS.

Como disse o Capanema, aposentando no TJ/RJ, ele teve que mostrar os "livros" para ser aceito pelo Quinto. O concurso seria muito bom para mostrar quem realmente escreve Direito neste país.

Não sou contra os juízes, por mais que existam muitos medíocres que só transcrevem acórdãos em sentença e não são capazes de pensar. Acho que um juiz forte, é um Estado forte, mas a sua posição ofendendo os advogados, como se existisse qualquer sociedade democrática sem advogado, é lamentável.

Você poderia pregar o concurso, ou os Tribunais só com juízes de carreira, mas sem ofender os advogados, que na maioria são pais de família e honestos.

Por final, gostaria que você informasse o nome de algum Des. ou Min. do Quinto da Oab que tenha sido exonerado por insuficiência técnica. Muito pelo contrário, a maioria costuma presidir os Tribunais, disputando em pé de igualdade com os seus pares.

acdinamarco disse:
03 de maio de 2008 às 21:28

Covarde Kelsen : como Juiz, é um fracasso ; como homem, um insucesso. Meus pêsames. Agora compreendo suas ofensas : é um Advogado frustrado. Reaja, se for capaz. Seu merda !!!
acdinamarco@aasp.org.br

Lima disse:
13 de maio de 2008 às 02:23

Nem ia adentrar na discussão mas enfim. cá estou.. Kelsen em primeiro lugar, você não deveria se utilizar d'um nome de alguém tão aclamado dentro do Direito porque você está denegrindo a imagem do verdadeiro Kelsen com seus desacertos intelectuais. Em segundo tempo, deveria se realmente fosse o homem que imaginas ser, dispor de seu nome e e endereço porque daí discutiríamos na Justiça todas estas barbaridades que está a dizer sobre a advocacia.. E por último, não creio que sejas Juiz.. para mim você é um estagiário de cartório metido que sonha com o posto.. mas sabe quando vai cehgar lá? Nunca! Tenho pena de ti.. Não passa de um verme invejoso e rancoroso.

Júnior Brasil disse:
14 de maio de 2008 às 08:42

Mas enfim, onde está o Kelsen para se defender? Ainda acredito que ele seja juiz e ele mesmo é a maior prova de que na magistratura também existe gente que não presta.

ANS disse:
14 de maio de 2008 às 18:16

Resp. aos Senhores Causídicos
Meu Deus,que palavriado !

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