Em 5 de outubro de 1988, com meridiana clareza, ao ser outorgada uma nova carta política à nação, o constituinte determinou que seu guardião seria o Supremo Tribunal Federal (artigo 102, “caput”).
A Constituição, que rege os destinos do Estado Democrático de Direito, portanto, sedia no pretório excelso seu elemento de estabilização.
Compreende-se, pois, que, entre os constitucionalistas, tenha-se por assentado que, no capítulo destinado ao Poder Judiciário em sua competência de atribuições (artigos 92 a 126), caiba aos juízos monocráticos e aos tribunais de segundo grau a missão de administrar a Justiça e, aos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE e STM), dar estabilidade às instituições, exercendo o papel mais relevante, entre eles, a Suprema Corte.
É exatamente isso o que tem ocorrido, nos últimos tempos, no que diz respeito ao direito de maior importância em uma democracia, que é o direito de defesa, inexistente nos Estados totalitários.
Todos os cidadãos dignos, que constituem a esmagadora maioria da nação, são contra a impunidade, a corrupção, o peculato. Há de convir, todavia, que, na busca dos fins legítimos de combate à impunidade, não se pode admitir a utilização de meios ilegítimos, risco de se nivelarem os bons e os maus no desrespeito à ordem jurídica e à lei suprema.
Ora, o simples fato de o país ter percebido, estupefato, que houve 409.000 interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, em 2007, seguido de declarações do ministro da Justiça de que todos devem admitir que podem estar sendo grampeados, ou do ministro chefe do serviço de inteligência de que a melhor forma de não ser grampeado é fechar a boca, está a demonstrar a existência de excessos, com a conseqüente violação desse direito, o que se tornou mais claro na operação da Polícia Federal de maior visibilidade (Satiagraha).
Nada mais natural, portanto, que a Suprema Corte, por imposição constitucional, interviesse — como, efetivamente, interveio — para recolocar em seus devidos termos o direito de investigar e acusar, assim como o direito de defesa, cabendo ao Poder Judiciário julgar, sem preferências ou preconceitos, as questões que lhe são submetidas.
No instante em que foram diagnosticados abusos reais, a corte máxima, de imediato, deflagrou um saudável processo de conscientização de cidadãos e governantes de que tanto os crimes quanto os abusos devem ser coibidos, dando início a processo que desaguará em adequada legislação, necessária ao equilíbrio do contencioso, além, naturalmente, à busca da verdade, com a intervenção judiciária, isenta e justa, dentro da lei.
E, por força dessa tomada de consciência, não só o Conselho Nacional de Justiça impôs regras às autorizações judiciais como o Poder Legislativo examina projeto de lei objetivando evitar tais desvios. Essas medidas permitirão que as águas, que saíram do leito do rio, para ele voltem, com firmeza e serenidade.
Há de realçar, todavia, nos episódios que levaram, novamente, o país a conviver com o primado do Direito — especialmente com a valorização do direito de defesa, garantidor, numa democracia, da certeza de que o cidadão não sofrerá arbítrios —, a figura do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, hoje, indiscutivelmente, um dos maiores constitucionalistas do país, com merecido reconhecimento internacional (é doutor em direito pela Universidade de Münster, na Alemanha, com tese sobre o controle concentrado de constitucionalidade).
Graças à firmeza com que agiu, foi possível não só diagnosticar as violações como deflagrar todo o processo que está levando ao aperfeiçoamento das instituições, em que o combate à corrupção, legítimo, deve, todavia, ser realizado dentro da lei.
Conhecendo e admirando o eminente magistrado há quase 30 anos, a firmeza na condução de assuntos polêmicos, na procura das soluções adequadas e jurídicas, seu perfil de admirável jurista e sua preocupação com a “Justiça justa”, tenho a certeza de que não poderia ter sido melhor para o país do que vê-lo dirigir o pretório excelso nesta quadra delicada.
Prova inequívoca da correção de sua atuação é ter contado com o apoio incondicional dos demais ministros, quanto às medidas que tomou, durante a crise.
Parodiando a lenda do moleiro — que não quis ceder suas terras a Frederico da Prússia, dizendo que as defenderia, porque “ainda havia juízes em Berlim” —, posso afirmar: há juízes em Brasília, e dos bons!
[Artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo de terça-feira (16/9)]
Indiscutivelmente, esse mato-grossense de Diamantino orgulha a todos, e, principalmente, a nós conterrâneos.
Entendo que para presidir o STF, o perfil ideal seria de alguém menos apegado à constituição. Ela contém muitas garantias individuais. É preciso dar interpretação restritiva a elas e ampliativa ao direito dos órgãos combatentes do crime. Há que se unir Polícia/MP/Justiça versus réu/advogado/garantias individuais, a fim de derrotar o inimigo.
Essa foi ótima, Santa Inquisição. Quase chorei de rir.
Orgulho do crime!
Porque não publica uma nova constituição e define as castas de vez.
A stf., quando julga, para os brasileiros ou para a suecia.
Logo estara provocando desobediência civil, o não cumprimento de leis e de ordens judiciais.
Nunca podemos esquecer que o autor e um dos melhores advogados do brasil, entrentanto como os jogadores da seleção brasileira, joga em diversos e em todas as posições.
Podemos considerar a opinião dele, como imparcial?
Tudo bem, faz parte da democracia. Os defensores da supremacia da CF não têm dúvidas: o ícone é Gilmar Mendes.
Os adeptos do messianismo, por sua vez, elegeram como heróis: Protógenes, Lacerda, De Sanctis, Simão Bacamarte, Sancho Pança...
Caro rotulador, eu gosto do Incrível Hulk também.
Inventa um rótulo pra mim aí...
mentira dita muitas vezes como verdade começa a virar verdade. Daqui a pouco até eu vou acreditar que o Min. Gilmar Mendes é o supra-sumo do mundo jurídico..
Mas uma coisa eu queria saber, ou melhor duas: cadê a gravação com a conversa entre o supra sumo e o senador? e de onde esse povo tirou essa história de que tem 409.000 escutas telefônicas neste país? São as legais ou as ilegais? Por que esse pessoal tira informação e não cita suas fontes?
Incrível! Mas estão subvertendo o sagrado direito de manifestação e, por tabela, eis que surge um desfile de verdadeiro "besteirol", no mais repulsivo conceito...
"Todos os cidadãos dignos, que constituem a esmagadora maioria da nação, são contra a impunidade, a corrupção, o peculato. Há de convir, todavia, que, na busca dos fins legítimos de combate à impunidade, não se pode admitir a utilização de meios ilegítimos, risco de se nivelarem os bons e os maus no desrespeito à ordem jurídica e à lei suprema."
Todos os cidadãos são dignos e querem abolir a impunidade e a corrupção até meus honorários serem afetados, lógico.
Se prejudicados, aí o combate à impunidade pode esperar um pouquinho. Afinal, o direito de defesa (o sagrado direito de defesa!) depende de mim, advogado, e eu dependo, para trabalhar, dos honorários. Então, o direito de defesa é melhor ou pior se maior ou menor meus honorários. Fico imaginando: será que no Pacto de San Jose da Costa Rica tem essa ressalva?
Com todo o respeito. Não acho que 2 habeas corpus julgados de forma recórde, 1 súmula editada às pressa (afrontando à própria constituição) e essa virada de mesa que esta acontecendo seja um ato de "amor" à Constituição. Se isso ja acontecia antes por que só veio à tona agora?. Deve-se sim preservar os preceitos constitucionais, mas que isso seja para todos. Por favor!!!
Com a devida vênia, ousamos discordar do pensamento do ilustre jurista Ives Gandra Martins.
Penso que o STF já foi melhor conduzido em outros tempos. Fiquemos somente em um exemplo recente: a atuação brilhantemente imparcial e discreta com que a Ministra Ellen Gracie conduziu a Corte na decisão de assuntos polêmicos, como, v.g., no caso do "mensalão".
E assim foram muitos os episódios, em que muitos outros presidentes nortearam, com a necessária imparcialidade e discrição, os caminhos que a Corte deveria trilhar.
O Ministro Gilmar Mendes, ao contrário de seus antecessores, tem se mostrado indigno do honroso cargo que oculpa (de Presidente do STF, frise-se). Dono de um discurso tresloucado e inconsequente, com suas ações incompreensíveis e inexplicáveis tem posto a imagem da Corte em lamentável descrédito perante o País. Um exemplo claríssimo e recente é a infame decisão no caso dos HCs (95.009) impetrados pelo banqueiro Daniel Dantas, em que o referido ministro atropelou a Constituição quando "avocou" a decisão dos HCs para si, (mesmo sendo incompetente para tanto), num lamentável caso de "supressão de instância", uma verdadeira afronta ao Estado de Direito e a todas as regras de competência constitucional e legalmente previstas.
A edição da execrável súmula vinculante nº 11 é outro exemplo. Não se questiona o seu mérito, mas sim sua providencialidade, considerando que, ao que parece, foi elaborada como uma "resposta" à alegada "espetacularização" promovida pela PF na prisão do banqueiro DD.
Infelizmente, ao que parece, a Suprema Corte está se curvando ao poderoso lobby dos imponentes Escritórios da Av. Paulista, que agem na defesa inconsequente de seus clientes, isto em detrimento dos interesses de uma nação de 185 milhões de pessoas.
alexsgc@hotmail.com
O silêncio das telefônicas diante das manifestações do ministro da Justiça e do Diretor da ABIN, é intrigante. como sobreviverão se o público usuário "fechar a boca"?
Um país como este, generoso em produzir analfabetos e ignorantes, talvez merecesse algum "guerreiro das sombras" como presidente do STF.
As opiniões emitidas por admirados ilustres, nobres, dignos, eminentes, brilhantes advogados ( como gostam de se chamar) só reforçam para sociedade a sensação de impunidade no país, de que (IN)justiça foi feita para só para pobres, o que é reforçado pela nossa PERFEITA constituição. Ai de quem não tem dinheiro e influência pra chegar até o Supremo para ser julgado tb pelo admirado, nobre, ilustre, digno, eminente, brilhante ministro Gilmar Mendes.Os advogados das castas privilegiadas têm mesmo que se debruçar em defesa e em elogios uns aos outros, afinal essa é a garantia de seus vultosos honorários, simples reserva de mercado, pouco a ver com o senso de jutiça.
O que mais me chamou a atenção é o fato de um nobilíssimo jurista, falar bem de um Ministro, o qual foi seu chefe quando era sub-Chefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil.
Seria adulação contínua? Bom, não posso afirmar isso ou outra coisa, mas é sempre bom ter um amigo em um bom cargo.
Por falar nisso: e o Daniel Dantas?
Bom dia, Nanda. É uma pena que haja pessoas que tenham esse pensamento que você externou, pois para se chegar ao Supremo não é necessário ter dinheiro ou influência; somente é necessário que se tenha um advogado combativo e que não tenha medo de passar ridículo na mais alta Corte de Justiça do País. E para quem é leigo no assunto e não conhece, o Dr. Ives Gandra é simplesmente um dos maiores e mais respeitados juristas do País, para não se dizer das Américas. E o Ministro Gilmar Mendes é aquele que resolveu pôr ordem nas coisas, doa a quem doer. Você deveria se orgulhar de hoje poder contar com ambos no uviverso jurídico de nosso tão sobrido e roubado Brasil. A mais, como parece-me ter interpretado de sua opinião, você também "abraçou" as antecipações da mídia e condenou antecipadamente o Dantas&Cia, né? Ainda que sejam mesmo culpados do quê se lhes acusam, minha jovem, não se pode condenar alguém, nem emitir opiniões nesse sentido, sem que se tenha plena e absoluta certeza; e isso somente uma sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, confirmada em última instância, é que pode levá-la a isso. Assim, reflita mais sobre esse assunto, ok?
Bom dia, Alex. Colega, sugiro que estude um pouco sobre os procedimentos processuais, pois não houve supressão de Instâncias não. O quê houve foi a já bem conhecida desconsideração casual da Súmula 691, se não me falha a memória, que proíbe a apreciação de liminar em HC contra indeferimento de liminar em Instância Inferior, conforme cada caso. E na segunda vez, foi porque houve desobediência de decisão da Suprema Corte. Juridicamente falando, não houve ilegalidade alguma nisso, amigo. E sugiro que vc não ofenda assim um Ministro do STF. Amanhã vc poderá ser um advogado, e então ficará mal eticamente, concorda? Além do quê, se ele fosse levar a sério, poderia até mesmo interpelá-lo judicialmente. Sds.
Sobre o embate Alex x Lucien
Aos dignos contendores, um defendendo que o Gilmar Mendes pode avocar processos de habeas-corpus de Daniel Dantas, outro esculachando tal procedimento,
Ilustro a contenda com a transcrição do art. 102 da CF, que trata do tema, para consulta dos demais leitores e tomada de posição.
Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
Caro Lucien,
pressupõe-se que você ainda seja um estudante, com pouca experiência de vida, pois é uma pena que haja pessoas com o pensamento que você externou, de tamanha ingenuidade.E o fato do Sr Ives Gandra ser renomado jurista ( graças a Deus que vc sabe pelo menos isso) não significa que o resto do mundo tenha que concordar com todas as opiniões dele.Meu jovem, é melhor você refeltir mais sobre esse assunto, pois senso crítico é matéria rara, enquanto que idolatria cega é pode ser considerada o começo do fim.
O naõ menos renomado Jurista Dalmo Dallari pensa diferente e anteviu os fatos vejam trecho do artigo de 2002 quando da indicação de Gilmar Mendes:No dia 8 de maio de 2002, Dalmo Dallari (foto), advogado e professor de Direito na Universidade de São Paulo (USP, publicou um artigo na Folha de São Paulo criticando duramente a indicação, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, de Gilmar Mendes para o Supremo Tribunal Federal (STF). Alguns trechos do artigo, intitulado “Degradação do Judiciário”:
“É importante assinalar que aquele alto funcionário do Executivo especializou-se em inventar soluções jurídicas no interesse do governo. Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor, que nunca se notabilizou pelo respeito ao direito. Já no governo Fernando Henrique, o mesmo dr. Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson Jobim, na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas. Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF, "inventaram" uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto do presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam as demarcações. Mais recentemente, o advogado-geral da União, derrotado no Judiciário em outro caso, recomendou aos órgãos da administração que não cumprissem decisões judiciais”.
Ao colega Lucien,
Com a devida vênia, ousamos discordar da manifestação de Vossa Senhoria.
No caso dos HCs do Daniel Dantas, houve, sim, supressão de instância. Ora, quando que o STJ e o TRF3 apreciaram a pretensão deduzida nos writs em questão?
Como que poderia o TRF3 e o STJ apreciaram (ainda que em sede liminar pelo relator) os pedidos deduzidos nos HCs, em período inferior a 24h?
Acho que V. Sra. confundiu-se ao mencionar a aplicação da súmula 691 do STF, cuja interpretação de fato foi afastada, mas ainda em junho (antes de ser preso, portanto), quando a Suprema Corte apreciou um HC preventivo impetrado por DD.
Neste caso em específico da operação Satiagraha, é manifesto que houve a apreciação de uma ação por um Tribunal a princípio manifestamente incompetente. O STF -- fora os casos específicos de competência originária previstos no art. 102/CF, que não é o caso --, só poderia conhecer do writ depois de o TRF3 e de o STJ terem se manifestado no caso, o que evidente e sabidamente não ocorreu.
Quanto ao "alerta" de V. Sra., não mudo um milímetro sequer do que manifestei aqui, tendo em vista que é a mais lídima expressão do que muitos dos mais proeminentes nomes da comunidade jurídica brasileira pensam. Caso o digno Ministro Gilmar Mendes queira me processar, terá que fazer o mesmo com um sem número de brasileiros que também vislumbraram tanto a lamentável supressão de instância no caso DD, quanto a providencialidade da edição da Súmula Vinculante nº 11, além das demais manifestações deduzidas no meu último post.
Se há Juízes bons em Brasília, não é Ives Gandra quem nos poderá indicar. Um advogado de elites, tributarista, cujos honorários quase sempre dependem de decisões do STF não é exatamente a pessoa indicada para decidir quem é em quem não é bom juiz. Presumo que bons são os que decidem da forma como ele pensa, não? Ainda me lembro das lições do grande José Luiz Gouvêa Rios, este sim eminente e imparcial jurista das hostes tributárias, quando dizia: " Se o professor Ives Gandra estudasse mais e desse menos entrevistas à Folha de São Paulo, aprenderia mais e nos emburreceríamos menos."
O colega Alex tem razão: houve supressão de instâncias e desafio qualquer um neste espaço a me fornecer as denegações de HC´s que afastariam a incidência da Súmula 691 ( se é que foram ao menos julgados por relatores, o que também não se provou)e poderiam trazer a apreciação ao STF. Ninguém citou Desembargadores e Ministros que teriam votado tais Habeas Corpus. Quanto a processar alguém, creio que o Presidente do STF deve dar-se por satisfeito se ainda sair dessa história sem novas denúncias. A paciência dos outros poderes não é infinita. E a do povo, menos ainda. Como se sabe que quando a população realmente perde as estribeiras não há imprensa que possa manter o que antes falava, talvez essa exposição excessiva aos holofotes se mostre menos agradável do que possa lhe parecer presentemente. Enfim, críticas são o preço que se paga no Estado Democrático de Direito. Como o ex-advogado geral é cultor desse desejável Estado, não há risco de que ninguém seja processado por dizer o que pensa, não?
Alex, não comece a carreira exercitando o medo de criticar e censurar quem quer que seja: o verdadeiro advogado cultua a Justiça, não os julgadores; venera a verdade, não as tendências momentâneas; não há qualquer infringência à ética tecer críticas a comportamentos que você considera legal e intelectualmente condenáveis. Ao contrário, isso é exercer de fato a advocacia, na mais lídima acepção do termo. Quanto ao futuro, quem poderá dizer? Quiçá amanhã você esteja representando nossos Tribunais, e o hoje Ministro tenha retornado à advocacia, da qual não se liberta mesmo quando seu trabalho é outro. Então, pela perspectiva de outros colegas, ele " ficaria mal" como você? Prefiro não vislumbrar a Justiça por esse prisma. Seria uma ilusão de ética.
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