Um dos aspectos menos louváveis do caráter nacional é a leviana facilidade com que nos dispensamos de ajustar contas com o passado. Desde o inicio da colonização e até hoje, múltiplas etnias indígenas foram vítimas de genocídio e de desculturação forçada. Durante quase quatro séculos, a escravatura legal de africanos e afrodescendentes destruiu e aviltou milhões de seres humanos, deformando os nossos costumes e a nossa mentalidade.
Em relação a ambos esses crimes coletivos, as gerações atuais não se sentem minimamente interessadas. Pior: é geral a ignorância a esse respeito, sobretudo entre os jovens, provocada pela intencional omissão de tais fatos históricos nos currículos escolares. Reproduzimos agora, com relação aos horrores do regime militar, a mesma atitude vergonhosa de virar as costas ao passado: “não tenho nada a ver com isso”; “não quero saber, pois não havia nascido”; “vamos nos ocupar do futuro do país, não de fatos pretéritos”.
Pois bem, sustento e sustentarei, até o último sopro de vida, que interpretar a lei 6.683, de 28/8/1979, como tendo produzido a anistia dos agentes públicos que, entre outros abusos, mataram, torturaram e violentaram sexualmente presos políticos é juridicamente inepto, moralmente escandaloso e politicamente subversivo.
Sob o aspecto técnico-jurídico, a citada lei não estendeu a anistia criminal aos carrascos do regime militar.
Só há conexão entre crimes políticos e crimes comuns quando a lei expressamente o declara, como sucedeu com a Lei de Anistia promulgada por Getúlio Vargas em abril de 1945, em preparação ao fim do Estado Novo.
Mas, mesmo quando a lei o declara, a conexão criminal supõe que o autor ou os autores de tais crimes perseguiram o mesmo objetivo e não estavam em situação de confronto. Admitir a conexão entre crimes cometidos com objetivos totalmente adversos é um despropósito. Isso sem falar na violação flagrante, no caso, de preceitos consagrados internacionalmente em matéria de direitos humanos e que não comportam anistia.
Sob o aspecto moral, impedir oficialmente que sejam apuradas e reveladas ao público práticas infames e aviltantes de abuso de autoridade é inculcar, para todos os efeitos, a vantagem final da injustiça sobre a decência; ou seja, afirmar que a imoralidade compensa.
Falar, a respeito da citada lei, em reconciliação nacional é um cínico abuso de linguagem. Moralmente, só pode haver reconciliação quando pactuada entre as partes envolvidas no litígio e perfeitamente cientes dos fatos ocorridos. O que não ocorreu no caso: uma das partes, justamente o conjunto das vítimas das atrocidades cometidas, não foi chamada a dizer se aceitava ou não essa forma de apaziguamento, nem foi informada sobre a identidade dos executores e de seus mandantes.
Politicamente, admitir que agentes do Estado, que exerciam funções oficiais e eram remunerados com recursos públicos, isto é, dinheiro do povo, possam gozar de imunidade penal por meio de simples lei, votada sem consulta prévia nem referendo popular, representa clamoroso atentado contra o princípio republicano e democrático. O Congresso Nacional, ao assim proceder, usurpou a soberania popular e subordinou o bem comum do povo (“res publica”) ao interesse particular de um punhado de facínoras e de seus comanditários, dentro e fora do governo.
Qual a solução? É pedir à mais alta corte de Justiça do país que julgue, definitivamente, se a Lei de Anistia deve ou não ser interpretada à luz dos princípios fundamentais que esteiam todo o nosso sistema jurídico. Nesse sentido, é confortador saber que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil já decidiu propor, no Supremo Tribunal Federal, uma Argüição de Descumprimento de preceito fundamental no tocante à interpretação desviante da Justiça e da decência dada por certos setores à lei 6.683, de 1979.
[Artigo publicado originalmente pela Folha de S.Paulo, nesta sexta-feira, 19 de setembro]

E os terroristas? Estes são herois?
Mudar a lei passada conforme o humor de quem esta no poder e legal.
Há, não??? e para os terroristas, assassinos, assaltantes de banco, sequestradores, nada??? inocentinhos da silva??? Faça-me o favor, Dr. Fábio. Deixe de ser ingênuo em acreditar que essa quadrolha queria mesmo "libertar" o Brasil dos militares. Queriam mesmo é instaurar outra ditadura, muito pior. Queriam tornar o Brasil um satélite de Cuba e da China. Está na hora de parar com esse assunto de falar em "carrascos" do regime militar.
Perfeito o Professor Comparato. Tenho orgulho de ser contemporâneo do mestre.
Os covardes canalhas (neste caso, vale o pleonasmo)nos provocaram agonia e terror e, portanto, devem pagar por isso.
Outra coisa: passou da hora de avaliarmos, também, os que já morreram, pois muitos emprestam o seu nome (sic) a lugares públicos em confronto com os brasileiros honrados .
Quanto a estudante que escreve bobagens, apenas uma notícia: tortura não tem anistia. Os que combateram covardes canalhas, o fizeram em luta política, mas mesmo assim foram processados, presos e pagaram (se é que deviam algo).
Peço licença para colar trecho do comentário de Jorge Serrão:
"O leitor Velhinho Rabugento, em comentário no post deste Alerta Total, desmontou com argumentos legais e constitucionais as más intenções dos revanchistas pós-64 (que desejam a cabeça dos militares, enquanto fazem acordos diplomáticos e financiam as aventuras de companheiros terroristas da Colômbia). Os parceiros das FARC não terão condições de rasgar a Constituição ou acabar com o Estado Democrático e de Direito. Aliás, como bem provocou o comentarista, cabe indagar: Quais as reais intenções dos revanchistas? É preciso também perguntar: O Supremo Tribunal Federal vai embarcar nessa aventura golpista-revanchista?
O argumento do Velhinho Rabugento encerra a falsa polêmica que os revanchistas insistem em alimentar: “Coisas básicas que o ministro da Justiça deve desconhecer: Lei que cria crime novo não retroage. Lei que extingue crime retroage em benefício do acusado. No Código Penal não existia crime de tortura, somente a partir da lei 9455/97. Ainda assim, não é imprescritível como o racismo (art. 5, inciso XLII) e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado de Direito (art. 5, inciso XLIV). Houvesse um crime de tortura em 1985, teria prescrito em 2005. Para fazer o que o ministro da Justiça intenta, deve-se rasgar a Constituição e, com isso, o ordenamento jurídico. Ou seja, voltar a um regime de exceção. Será preciso alterar leis pétreas da Carta Magna, para se poder alterar princípios jurídicos e seu ordenamento; E a única situação em que tal feito poderia ocorrer nos remete um golpe de Estado!".
Texto integral: http://alertatotal.blogspot.com/
É mais fácil o "cumpanheiro" Chavez "dobrar o joelho" perante os Norte Americanos do que os Militares do Brasil ( da ativa e da reserva ) permitirem, qualquer tipo, de punição aos seus "reformados" ! ! !
Esta foi mais uma pérola de Fábio "Gagá" Komparato, múmia insepulta do comunismo tupiniquim.
Vade retro!
Parabéns pelo artigo!
Aliás, o fato das hienas e dos covardes golpistas esconderem-se por detrás de vergonhosas "leis de anistia" é fato comum no mundo todo.
Mas em países como a Argentina, por exemplo, o Judiciário tem a "coragem" de julgar a tal leizinha inválida (ou imoral, etc.) e processar e condenar os assassinos do passado, outrora leões mas que hoje não passam de gatinhos acuados e assustados que sequer têm forças para miar ou abanar seus rabinhos.
Mas a vida é assim mesmo, e as covardes hienas assassinas hoje sentem vergonha de ostentarem seus nomes de família ou saírem de suas "tocas", pois, se não tomarem cuidado, certamente terão seus rostos cuspidos pelas pessoas nas ruas.
E viva a leizinha...
Será que esse Comaparato não embolsou alguma grana à título de "torturado"? É melhor esses bandidos do passado sossegarem que aqui no Brasil jamais botarão as mãos em algum militar. Aliás, isso é do interesse de alguns, como Genuíno, a assaltante Dilma e outros. Eles saber porque é bom não mexer com o passado e é muito melhor que fique tudo como está.
Que eu saiba, quem está "lucrando" ($$$) com a anistia são os terroristas da esquerda...
Bem, vindo de quem veio a tal "matéria", não se poderia esperar outra coisa.
Esquece-se a sumidade (do verbo sumir) que a anistia foi uma construção política, originada da própria esquerda, amplamente discutida na chamada sociedade civil e no congresso e fruto de um enorme consenso.
Pior, recebeu de última hora o famoso adendo dos "crimes conexos", que serviu como "genérico", para todos os atos criminosos que fossem, de ambos os lados.
Tal construção veio de encontro ao anseio de toda a Nação, para que se superasse um embate provocado por fidel castro e seus capachos e que provocu traumas e dores indizíveis, com centenas de mortes. Na época, todos gostaram.
Mas a putada, que tinha o seu plano bem grasciano de infestação, aparelhamento e apodrecimento da "democracia burguêsa" - posteriormente muito bem executado aliás - ira aguardar pela hora da revanche que, pensam, chegou agora.
Tolinhos...(e canalhas, com sói acontecer a asquerosos vagabundos de esquerda como esses)
Hmmm..
"Crimes sem castigo
Não foi estendida anistia criminal aos carrascos do regime militar"..
PERGUNTO:
- quem decide ou decidiu, quem era ou quem foi ou foram de fato o(s) 'carrasco(s)', de quem para quem(?) principalmente na ocasião em que havia um 'regime vigoroso sob a tutela civil e militar'(?)
..
VAMOS CAIR NA REAL:
TENHO CERTEZA DE QUE O VERDADEIRO CARRASCO FOI UMA 'MINORIA ELITIZADA' QUE SE BENEFICIOU COM O SEMPRE GRANDE MASSACRADO QUE FOI O JÁ FAMOSO 'SENHOR POBREZA'. AQUELE QUE NÃO TEVE NÃO TEM E NUNCA TERÁ VOZ NESTE PAÍS, NÃO HÁ QUALQUER DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE OU ALGUM RUMOR DE QUE POSSA VIR A TER UM DIA.
- E COMPARANDO ANISTIA PARA ANISTIA:
SÓ MUITO BLÁ, BLÁ E BLÁ ..PUNIÇÕES REAIS E AOS VERDADEIROS cARRASCOS QUE DEVEM PELAS INÚMERAS TORTURAS SOCIAIS(..)NÃO HÁ NEM HAVERÁ NENHUMA,,,NADA.
Essa é a minha opinião a respeito.
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